Texto do edital
S. de engenharia para expansão e conservação predial dos sistemas de água e esgoto da unidade de negócio da bacia do alto jaguaribe – unbaj
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 20260014 CAGECE/GSUNI Processo SUITE n° 43012.000223/2026-98 Unidade Compradora: 943001 Número da Compr a: 1119/2026 A Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE , por intermédio da Comissão de Contratação 06, designada Decreto Estadual nº 3 5.987 , de 1 0 de maio de 202 4 e Decreto nº 36.446, de 19 de fevereiro de 2025 , por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará o PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI N°13.303/16, na forma eletrônica. 1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA 1.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por ITEM, conforme Especificações Técnicas constante no Anexo A – Caderno de Encargos. 1.2. O modo de disputa será o aberto. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA 2.1. O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço unitário. 3. DA BASE LEGAL 3.1. A licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 32.718, de 15 de junho de 2018 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, Regulamento de Licitações e Contratos da contratante , demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4. DO OBJETO 4.1. O objeto da licitação é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO, POR DEMANDA, DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXPANSÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DA UNIDADE DE NEGÓCIO DA BACIA DO ALTO JAGUARIBE - UNBAJ , devidamente especificados no ANEXO A – CADERNO DE ENCARGOS e quantificados no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS , partes integrantes deste edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.1. Este edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt- br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada . 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Compras.gov.br , no endereç o eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp , pela Comissão de Contratação 06 . 1
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 5.3. A audiência requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações, da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada conforme disposto na Portaria/PGE nº 38/2022, publicada na pg. 18 do DOE de 17/03/2022. 5.4. A Comissão de Contratação 06 atende pelo telefone de nº (85) 3125-9597 e pelo e-mail: cel 06 @pge.ce.gov.br . 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME I. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 /OUTUBRO/20 26. II. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1 1 /NOVEMBRO/20 26 , às 15:00h . III. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 1 1/NOVEMBRO/2026, às 15:00h . 6.1. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.2. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 7. DO ENDE REÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68. 7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da Companhia ( Fonte 70). 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar deste certame os interes sados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP- Brasil. 9. 1.2. É permitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que comprove o acolhimento judicial do plano de recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, em caso de recuperação judicial ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação extrajudicial. 9.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 2
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas de consumo conforme inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 9.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada à aqueles que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.8. É permitida a participação de consórcios, desde que obedecidas às regras previstas nos subitens a seguir: 9.8.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição em consórcio, com a indicação da empresa líder, que será responsável principal perante a contratante, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato. 9.8.2. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do consórcio todos os atos referentes à execução do contrato. A CAGECE, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados pelos interessados, poderá autorizar que o pagamento pelos serviços prestados seja feito para cada consorciada, observadas as regras do Termo de Constituição do Consórcio. 9.8.3. Necessidade de indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação. 9.8.4. Declaração de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da contratante, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados. 9.8.5. Compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria. 9.8.6. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos em edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de 3
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação. 9.8.7. Os índices econômico-financeiros deverão ser comprovados por cada empresa integrante do consórcio. 9.8.8. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, de regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF. 9.8.9. A empresa consorciada fica impedida de participar na mesma licitação em mais de um consórcio ou isoladamente. 9.8.10. Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da assinatura do contrato, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial ou em outro órgão competente, nos termos do compromisso firmado. 9.8.11. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data de execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado. 9 . 9 . DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO 9.9 .1. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 9.9 .2. Não será permitida a participação de proponentes cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios. 9.9 .3. É vedado participarem individualmente do mesmo certame empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de licitantes que na data da abertura da licitação apresentem quaisquer das seguintes situações: a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; b) estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a CAGECE; c) tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; f) constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; i) empregado ou dirigente, como pessoa física; j) que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil: j.1) com dirigente ou empregado da CAGECE, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE j.2) com autoridades do Estado do Ceará, sendo este o ente público a que a CAGECE está vinculada. k) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAGECE há menos de 6 (seis) meses; l) possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da CAGECE; m) estejam em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. 9.9.4. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio. 9.9.5. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. a) Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. b) O disposto na alínea anterior aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação. 9. 9 . 5. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela entidade demandante da licitação, a empresa: I. Q ue não atenda às condições deste edital e seus anexos; I I . Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. III. Estrangeira não autorizada a comercializar no país; IV . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; V. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; VII . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. VIII Pessoa jurídica que tenha condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com decisão transitada em julgado conforme art. 1º da Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023. 5
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Q ualquer pessoa e parte legitima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal no 13.303/2016, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido ate 5 (cinco) dias uteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico citado no subitem 10.6 abaixo. 10. 1. 2. A resposta à impugnação será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada da ocorrência do certame , conforme art. 47, §1º do Decreto 32.718/2018 10.1.3. De acordo com o art. 48, do Decreto 32.718/2018, a respos ta ao esclarecimento deverá ser divulgada pela Comissão de Contratação 06 em até 1 (um) dia útil anterior da data fixada para a ocorrência do certame. 10.1.4. As decisões da Comissão de Contratação 06 , se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da entidade promotora da licitação nos termos dos §2o do art. 10 c/c art. 49 do Decreto Estadual no 32.718/2018 10. 2 . Na impossibilidade de resposta à impugnação ou resposta ao esclareci mento no prazo citado no subitem 10. 1. 2 ou 10.1.3 , a Comissão de Contratação 06 poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame. 10. 3 . As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento. 10. 4 . A s impugnações interpostos fora do prazo não serão conhecidas. 10. 5 . As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar a instrução processual. 10. 6 . A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do procedimento, a entidade promotora da licitação e a Comissão de Contratação 06 responsável. 1 0.7. As decisões de impugnações e esclarecimentos, por parte da Comissão de Contratação 06 serão assistidas pelas áreas responsáveis da entidade demandante mediante parecer técnico ou jurídico, conforme disposto no art. 49 do Decreto Estadual nº 32.718/2018 . 10. 8 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10. 9 . A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação 06 , nos autos do processo de licitação. 10.1 0 . Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos. 11.1.1. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor. 6
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 11.1.2. A verificação pela Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.1.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital. 11.1.4. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descu mprimento das condições de participação, a Comissão reputará o licitante inabilitado. 11.2. Habilitação jurídica 11.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 11. 2 . 2 . Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 11.2 .3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1 1 .2 . 4 . Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 11.2 .5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 1 1 .2 . 6 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 11.2 .7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.2 .8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 1 1 .2 . 9 . Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 11.3. Qualificação técnica 11.3.1 A licitante deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA , da localidade da sede da licitante, em plena validade. 1 1 .3. 2 . A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, consistirá em: 11.3.2.1. Qualificação técnico-profissional 11.3.2.1.1. Comprovação da PROPONENTE possuir como RESPONSÁVEL TÉCNICO ou em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior, reconhecido pelo CREA, detentor de certidão de acervo técnico que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação cujas parcelas de maior 7
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE relevância tenham sido (tomando-se como referência os serviços que constam nas Planilhas de Preços Básicos): A) RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO AAUQ OU CBUQ; B) EXECUÇÃO DE ATERRO OU REATERRO COM COMPACTAÇÃO MECÂNICA E CONTROLE; C) SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS; D) TRAVESSIA MÉTODO NÃO DESTRUTIVO. 1 1 . 3.2.1.2. No caso de o profissional de nível superior não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove ou que possui vínculo com a licitante, por meio de um dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”, ou que possuirá, nos termos do documento inscrito na alínea “e”, quais sejam: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum. c) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio. d) Prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, evidenciando sua condição de administrador. e) Por declaração de contratação indicando que em caso de êxito da LICITANTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços contratados, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens (a), (b) e (d), deste item. 1 1 . 3.2.1.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo e certidão do conselho profissional competente, conforme o caso. 11.3.2.1.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. 11.3.2.1.5. Não serão admitidos certidões ou atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 11.3.2.2. Qualificação t écnico-operacional 11 .3.2.2.1. COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA PROPONENTE: deverá apresentar certidão de capacidade técnica com atestado, fornecido por empresa pública ou privada, emitido em nome da licitante na condição de “contratada”, que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação cujas parcelas de maior relevância tenham sido (tomando-se como referência os serviços que constam nas Planilhas de Preços Básicos). 8
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 11.3.2.2.1.1. Para fins da comprovação de que trata o subitem 11 .3.2.2.1., os atestados ou certidões deverão dizer respeito as seguintes parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto: A ) RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO AAUQ OU CBUQ, QUANTITATIVO MÍNI - MO 4.000,00 METROS QUADRADO; B ) EXECUÇÃO DE ATERRO OU REATERRO COM COMPACTAÇÃO MECÂNICA E CON - TROLE, QUANTITATIVO MÍNIMO 5.000,00 M3; C ) SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS, QUANTITATIVO MÍNIMO 10.000,00 UNIDADES; D ) TRAVESSIA MÉTODO NÃO DESTRUTIVO, QUANTITATIVO MÍNIMO 80,00 METROS. 1 1 . 4 . Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, que tem pleno conhecimento do local e d as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, conforme Anexo D - 4 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA . 11.4.1 Caso a licitante deseje realizar visita técnica ao local dos serviços, poderá agendar junto a UNIDADE DE NEGÓCIO BACIA DO ALTO JAGUARIBE – UNBAJ por meio dos telefones (88) 3565-9506 ou (88) 3565-9505 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da Proponente. 1 1 . 5 .Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS TÉCNICOS de Projetos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras. 11.6. H abilitações fiscal, social e trabalhista 1 1 . 6 . 1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. A i nscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. A regularidade perante a Justi ça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; VI. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de acordo com o modelo do ANEXO D – 2. DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA . 9
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor – CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado. 11.9. Os documentos enumerados no subitem 1 1 . 6 . 1. poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto a comprovação de atendimento do disposto nos incisos III, IV e V do item 1 1 . 6 . 1. , deverá ser feita na forma da legislação específica. 1 1 . 10 . Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, os proponentes deverão apresentar as respectivas certidões. 11.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1 1 . 12 . Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 1 1 . 13 . A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a Comissão de Contratação 06 convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 11.14. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado. 11.15. Habilitação econômico-financeira 1 1 . 15 . 1. A habilitação econômica financeira será aferida mediante a apresentação da seguinte documentação: 11.15.1.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , já apresentado e entregue na forma da lei. 11.15.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão n egativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante. 10