LICEU DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES - 07.954.514/0075-61
COTAÇÃO ELETRÔNICA (COEP) Nº
TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº
1. DO ÓRGÃO PROMOTOR DA COTAÇÃO ELETRÔNICA
1.1 Unidade Contratante:
1.2 Unidade Administrativa:
1.3 Gestor da Unidade Contratante:
1.4 Telefone:
1.5 E-mail:
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS
1 MATERIAL DE COPA E COZINHA
DESCRIÇÃO DO ITEM
COD.
ITEM QTD
COD.
CATÁLAGO
PRATO, TIPO FUNDO, VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, AVULSO 1.0 UNIDADE. 1 400,00 216119
COLHER, ACO INOX, SOPA, DIMENSOES 195X44X2,3MM COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA,
TOLERANCIA +/- 5%, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.
2 400,00 653100
COPO, VIDRO, 300 ML10,8 CM ALTURA X 6 CM DIAMETRO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PARA AGUA, CAIXA 6.0 UNIDADES.
3 100,00 38814
GRUPO DESCRIÇÃO DO GRUPO
2026/34550
LICEU DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES - 07.954.514/0075-61
FINANCEIRO
JOÃO PAULO NOBRE NOGUEIRA
8834261561
20260029 - PROCESSO 22001154880202611
[email protected]
Termo de Participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta para aquisição por dispensa de licitação, nos termos
do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, cuja contratação será processada nas seguintes condições:
2. DA BASE LEGAL E DA ABRANGÊNCIA
2.1 A Cotação Eletrônica é o conjunto de procedimentos para contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, dispensáveis de licitação, visando a seleção da proposta mais vantajosa, através da rede corporativa mundial de
computadores nos termos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023.
2.2 O procedimento da cotação eletrônica será adotado nas seguintes hipóteses:
2.2.1 Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto
no inciso I do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
2.2.2 Contratação de bens e outros serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021;
2.2.3 Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes
do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível;
2.2.4 Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do artigo 82
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.3 As empresas públicas e as sociedades de economia mista do Estado, bem como suas subsidiárias, poderão adotar as regras
dispostas no Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, para contratação direta, nos termos dos respectivos regulamentos,
observada a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
2.4 O sistema de cotação eletrônica poderá ser utilizado por órgãos e entidades dos municípios, do Ministério Público, da
Defensoria Pública, Tribunal de Contas e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, mediante acordo de cooperação técnica
firmado com a Seplag, conforme disposto no art. 17 do Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023.
3. DO OBJETO: MATERIAL DE COPA E COZINHA.
4. DA JUSTIFICATIVA: ATENDER A NECESSIDADE DA ESCOLA
5.1 Natureza - Tipo De Aquisição:
5. DA NATUREZA E DA SISTEMÁTICA DE AQUISIÇÃO
5.2 Sistemática - Forma De Aquisição:
MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE COPA E COZINHA
5.3 O procedimento é para Registro de Preços?
DISPENSA - COTAÇÃO ELETRÔNICA
Não
Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso
de outros serviços e compras;
5.2.1 Inciso:
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13/10/2026 - 14:30 7.4.1 Início de Acolhimento das Propostas:
7.1 Provedor do Sistema de Cotação Eletrônica: Governo do Estado do Ceará.
7.2 Endereço para cadastramento e obtenção de chave e senha de acesso: https://www.portalcompras.ce.gov.br/fornecedores.
7.3 Endereço eletrônico da Cotação Eletrônica: https://s2gpr.sefaz.ce.gov.br/cotacao-web.
7.4 Datas e horários do certame:
16/10/2026 - 14:30 7.4.2 Abertura de Propostas:
7.5 Critério - Tipo de Julgamento:
7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.
7.7 Aquisição terá Contrato? NÃO
7.8 Outras condições:
7.8.1 No caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de
forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura
das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico
da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
Menor lance - Por Grupo
8. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA
8.1. O procedimento da cotação eletrônica será regido pelas seguintes regras:
8.1.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e
comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema Cadastro de Fornecedores do Estado, no
correspondente ramo de atividade que se pretende contratar, e permanecerá disponível para o recebimento de propostas por
período nunca inferior a 3 (três) dias úteis.
8.1.1.1. Em todas as hipóteses estabelecidas no item 2.2. deste Termo de Participação, o prazo fixado para abertura das propostas
não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do termo de participação no Portal de Compras do Estado.
8.1.2. O fornecedor interessado em participar da cotação eletrônica deverá estar previamente inscrito no Cadastro de Fornecedores
do Estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro.
8.1.3. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Termo de Participação da cotação
eletrônica no Portal de Compras do Estado.
8.1.4. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço
ou maior desconto, conforme disposto no item 7.5 deste Termo de Participação.
8.1.5. O fornecedor interessado deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico,
em período previsto no item 7.4.1 e até antes da data/hora prevista no item 7.4.2 deste Termo de Participação, sendo considerada
inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.
8.1.6. Durante o período de recebimento das propostas, o menor preço ou maior desconto ofertado estará sempre disponível para
conhecimento público em tempo real, vedada a identificação do fornecedor.
8.1.7. A proposta de preço a ser apresentada pelos fornecedores deverá ser em moeda corrente nacional, para a unidade de
fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material.
8.1.8. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.1.9. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 (seis) horas da etapa
de recebimento das propostas.
8.1.10. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de Fortaleza (CE), indicado
na tela do sistema.
8.1.11. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas,
prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
8.1.12. Encerrada a etapa de recebimento de propostas, o Promotor da Cotação Eletrônica realizará a verificação da conformidade
da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para a contratação.
8.1.13 O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante/vencedor provisório, terá até 2 (dois) dias úteis para
regularizar a situação cadastral, contados a partir da data/hora da sua declaração como arrematante, sob pena de
inabilitação/desclassificação, ressalvada a hipótese prevista na subcláusula 8.1.13.1.
8.1.13.1 No caso de fornecedor enquadrado como MEI, ME ou EPP com pendência relacionada à regularidade fiscal ou
trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.14. Nas aquisições de bens e serviços comuns, dispensáveis de licitação, incluídos os serviços comuns de engenharia, será
observado o disposto no inciso IV do art. 49 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.15. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no Cadastro de Fornecedores do
Governo do Estado sejam compatíveis com o objeto da contratação.
8.1.16. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação
cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
8.1.17. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o
recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato
informados no cadastro do fornecedor.
8.1.18. Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da
Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante, exclusivamente por meio do sistema, para obtenção de
proposta mais vantajosa, estabelecendo prazo para resposta em campo próprio.
8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a
ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica.
8.1.20. Antes de declarar a proposta vencedora, o Promotor da Cotação Eletrônica poderá solicitar o envio da proposta comercial
adequada ao último lance ofertado pelo arrematante e, se necessário, dos documentos complementares, incluindo especificações
técnicas e instruções sobre o bem ou serviço.
8.1.21. É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a
Administração Pública.
8.1.22. São razões para o Promotor da Cotação Eletrônica desclassificar a proposta:
8.1.22.1. Quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: I) amostra não entregue ou
reprovada, II) marca inexistente, III) irregularidade cadastral ou IV) atividade econômica não compatível.
8.1.22.2. Quando for de valor superior ao estimado ou houver recusa a contraproposta; e
8.1.22.3. Quando for de preço manifestamente inexequível.
8.2. Caberá ao fornecedor, interessado em participar da cotação eletrônica:
8.2.1. Inscrever-se no Cadastro de Fornecedores do Estado para obtenção de usuário e senha de acesso ao sistema de cotação
eletrônica.
8.2.2. Concordar com as condições estabelecidas no Termo de Participação e submeter-se às exigências para utilização do sistema
de cotação eletrônica.
8.2.3. Declarar em campo próprio o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes
do Termo de Participação.
8.2.4. Acompanhar as operações no sistema durante o período previsto para o recebimento de propostas, responsabilizando-se
pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou de desconexão com o
sistema por qualquer motivo, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Promotor da Cotação Eletrônica qualquer tipo de
responsabilização.
8.2.5. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.
8.2.6. O acesso ao sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor, ou seu representante, e na presunção de sua capacidade
técnica e jurídica para participação do procedimento da cotação eletrônica.
8.2.7. A utilização do usuário e senha de acesso de que trata o inciso I deste artigo será de responsabilidade exclusiva do
fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao
Promotor da Cotação Eletrônica responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros não autorizados.
8.3. A habilitação e a contratação observarão as seguintes regras:
8.3.1. Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no Cadastro de
Fornecedores do Estado.
8.3.2. Além da regularidade no Cadastro de Fornecedores do Estado, poderá ser exigida documentação complementar para
comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do
fornecedor de realizar o objeto da contratação.
8.3.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Promotor da Cotação Eletrônica examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.3.4. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
8.3.5. A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e
da nota de empenho, que serão comunicadas ao fornecedor vencedor por meio do sistema, ou celebração de contrato
administrativo, quando cabível.
8.3.6. Caso seja exigida a celebração de contrato administrativo para execução do objeto, a contratação será considerada
efetivamente formalizada a partir da assinatura do instrumento contratual.
8.3.7. As contratações por meio da cotação eletrônica serão feitas preferencialmente de microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
8.3.8. No caso de item integrante de registro de preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for mais
vantajosa do que o preço registrado em ata na qual o Promotor da Cotação Eletrônica seja participante, em conformidade com a
legislação estadual em vigor.