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Resumo do edital: Aquisição de condicionadores de ar, tecnologia incluindo instalação

Pregão - Eletrônico 202627012/2026 · ESTADO DO CEARA · Sobral/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de condicionadores de ar, tecnologia incluindo instalação.

    “O objeto da licitação é a quisição de condicionadores de ar, tecnologia incluindo instalação , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência descreve a aquisição de condicionadores de ar, tecnologia incluindo instalação, conforme especificações e quantitativos.

    “Aquisição de condicionado res de ar, tecnologia incluindo instalação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O objeto será realizado por pregão eletrônico com critério de menor preço e fornecimento integral.

    “Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , com a forma de fornecimento INTEGRAL.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Grupo 01 refere-se à aquisição e instalação de condicionadores de ar no município de Camocim.

    “GRUPO 01- AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Grupo 02 refere-se à aquisição e instalação de condicionadores de ar no município de Acaraú.

    “GRUPO 02- AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Grupo 03 refere-se à aquisição e instalação de condicionadores de ar no município de Sobral, em ampla disputa.

    “GRUPO 03- AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR NO MUNICÍPIO DE SOBRAL- AMPLA DISPUTA”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 1.283.776,17.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 1.283.776,17 (Um milhão, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e dezessete centavos)”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de Menor Preço por GRUPO.

    “O critério de julgamento será o de Menor Preço por GRUPO, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é o Aberto e Fechado.

    “O modo de disputa será o Aberto e Fechad o.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A disputa terá etapa aberta com lances públicos e sucessivos e etapa fechada com lance final sigiloso.

    “Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado” no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um real), utilizando como referência o valor unitário do item.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica para pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para MEI exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade empresária estrangeira exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica para sociedade simples exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige inscrição no CPF ou CNPJ.

    “A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal.

    “A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS.

    “A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “A regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnico-operacional exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, em características e quantidade com o objeto da licitação por meio da apresentação de certidão(os) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem demonstrar fornecimento mínimo de 40% dos itens 5, 10, 11 e 14.

    “Para fins da comprovação de quantidade de que trata este subitem, os atestados deverão demonstrar o fornecimento mínimo de 40% (quarenta por cento) dos itens 5, 10, 11 e 14.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deve comprovar regularidade e viabilidade econômico-financeira.

    “Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar sua regularidade e viabilidade econômico-financeira mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos: decisão judicial que reconheça a situação de recuperação judicial; plano de recuperação em execução; demonstrações contábeis atualizadas; e, quando aplicável, prestação de garantias adicionais ou substitutivas, na forma prevista neste edital e em Lei.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução do objeto contratual é de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

    “7.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os materiais contratados deverão ser entregues em quatro locais distintos.

    “7.2.1. Os materiais contratados deverão ser entregues em quatro locais distintos, conforme detalhado abaixo:”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue no município de Camocim-CE no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento.

    “no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue no município de Acaraú-CE no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento.

    “Em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue no município de Sobral-CE, na Divisão de Material e Patrimônio da UVA, no prazo de 30 (trinta) dias.

    “O objeto contratual deverá ser entregue no município de Sobral-CE , na Divisão de Material e Patrimônio da UVA, localizada na Avenida da Universidade, nº 850 – Bairro: Betânia – CEP 62.040-370”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, acompanhados da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “9.1.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado.

    “18.4. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.

    “18 .6. Para as infrações previstas nos subitens 18 .1.1, 18 .1.2 e 18 .1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.

    “18 .7. Para as infrações previstas nos subitens 18 .1.4, 18 .1.5, 18 .1.6, 18 .1.7 e 18 .1.8, a multa será de 15% (Quinze por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “18.5. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.

    “13.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados exclusivamente por meio eletrônico no endereço [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Anexo I – Termo de Referência, Anexo II – Carta Proposta e Anexo III – Minuta do Termo de Contrato.

    “ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Carta Proposta ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do processo NUP 31022.001180/2026-60.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Processo NUP 31022.001180/2026-60”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Carta Proposta, dirigida à Central de Licitações do Estado do Ceará, referente ao Pregão Eletrônico nº 20260017-UVA/PROPLAN.

    “ANEXO II – CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20260017-UVA/PROPLAN”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta do Termo de Contrato, referente ao Processo NUP 31022.001180/2026-60.

    “ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Contrato nº ___ / 20__ – Processo NUP 31022.001180/2026-60”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “PE20260017UVA.pdf” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.