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Texto do edital

Futuras e eventuais aquisições de Nutrição, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREG ÃO ELETRÔNICO Nº 2026 1435- SESA/COEXE PROCESSO NUP: 24001.056733/2026-02 UNIDADE COMPRADORA : 9430 01 NÚMERO DA COMPRA: 889/2026 A SECRETARIA DA SAÚDE por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica. 1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA . 1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2. O modo de disputa será o ABERTO E FECHADO. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: 2.1. A forma de fornecimento será PARCELADA . 3 . DA BASE LEGAL 3.1. A licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 20 21 e suas alterações; na Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; na Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008; Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014; no Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações; Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023; Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023 e suas alterações; Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004; Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023; Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024; Lei Complementar Estadual nº 334/2024; Decreto Estadual nº 36.407/2024 e demais legi slação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4. DO OBJETO 4.1. O objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuai s aquisições de Nutrição, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO 5 .1. Este Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e h ttps://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Compras. gov.br , no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp, pelo pregoeiro NELSON ANTONIO GRANGEIRO GONCALVES. 5.3. A audiência requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada conforme disposto na Portaria/PGE nº 38/2022, publicada na pg. 18 do DOE de 17/03/2022. 5.4. A equipe de apoio atende pelo telefone nº (85) 3125 - 9389 e pelo e-mail: [email protected] . 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6 .1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 6 .2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/10/2026, às 14h30min . 6 .3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/10/2026, às 14h30min . 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. PE 20261435 – SESA/COEXE 1 / 44

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6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico. 7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARA 7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP: 60811 – 520. 7.1.1. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h. 7.2. Secretaria d a Saúde d o Estado do Ceará- SESA, Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, CEP 60060-440, Fortaleza. Fone: (85) 2018.7470 7.2.1. Horário de expediente da SESA: das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. 8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A indicação da dotação orçamentária somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 103 do Decreto Estadual nº 35.067/2022 c/c §4º, art. 7º, do Decreto Estadual nº 35.323/2023. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9 .1. Poderão participar deste certame o s interessados qu e estivere m previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de C ompras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 9.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9 . 4 . Não poderão disputar esta licitação: 9.4.1. A quele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; 9. 4. 2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9. 4. 3. P essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 9. 4. 4. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. A vedação é estendida a terceiros que auxil ie a condução da contratação na qualidade de integrante PE 20261435 – SESA/COEXE 2 / 44

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de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 9. 4. 5. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 9 . 4. 6 . Empresa ou sociedade cooperativa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame, e ainda, que não atendam o art. 16 da Lei nº 14.133/2021; 9. 4. 7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 9. 4. 8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9. 4. 9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 9. 4. 10. P essoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9. 4. 11. Pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do §5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei. 9 . 4. 12. Consórcio , qualquer que seja sua constituição, conforme justificativa constituída nos autos, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021. 10 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10 .1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração , conforme § 1º do artigo supramencionado. 10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessário, se darão baseadas nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação ou, conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação, nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto Estadual nº 35.067/2022. 10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame , em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo já citado. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do pregão, o órgão ou entidade promotor da licitação e pregoeiro responsável. 10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento. 10 . 4 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação , de acordo com o previsto no § 5º ainda do mesmo decreto citado. PE 20261435 – SESA/COEXE 3 / 44

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10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 11. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 16.251.260,16 (Dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos) conforme os custos unitários apostos na tabela constante do item 2 do Anexo I – Termo de Referência. 12 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12 .1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.2. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável uma vez por igual período, contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação. 12.3. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. 12.3.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 12.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 75 do Decreto nº 35.067/2022 . O licitante deverá enviar os documentos complementares via sistema utilizado na realização do certame, no prazo fixado na solicitação do pregoeiro. 12.4.1. Quando o órgão/entidade demandante da licitação, vislumbrar a necessidade da realização de diligência, deverá encaminhar a respectiva solicitação ao(a) pregoeiro(a) por meio do sistema SUITE no processo original, para que este(a) promova sua realização no Compras.gov. A divulgação da diligência no referido sistema constitui condição indispensável para a produção de seus efeitos, conforme Acórdão nº 1.742/2026-Plenário-TCU. 12 .4.2. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário. 12 .4.3. Uma vez regularmente solicitada a diligência e não atendida no prazo e condições estabelecidos, não será admitida nova solicitação para o mesmo fim, resultando na inabilitação e/ou desclassificação do licitante. 12 .5. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, não implicará a desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete ao pregoeiro nos mesmos termos estabelecido no item 12.4 acima, promover diligência para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade. 12 .6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 12.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data PE 20261435 – SESA/COEXE 4 / 44

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de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 12 .6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição ; 12.6.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 12.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021 e art. 69 do Decreto nº 35.067/2022; 12.6.4.1. Quando solicitado pela Administração, a comprovação da reserva de cargo poderá se dar da seguinte forma: I – Realização de processos seletivos; II – Divulgação ampla das oportunidades de vagas em meios acessíveis, tais como: internet, rádio, televisão, jornais de grande circulação; III – Programas de inclusão promovidos pela licitante; IV – Parcerias com entidades especializadas na busca ativa por candidatos que se enquadrem nas condições previstas neste subitem. 12.6.4.2. É admissível outros meios legais de prova que demonstrem esforços concretos para o preenchimento das vagas de que trata o subitem 12.6.4. 12.6.5. Desenvolve programa de integridade nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso. 12 .7. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 12 .6.1 ao 12 .6.5 acima , sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , e neste Edital. 12 .8. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas no sistema até a abertura da sessão pública. 12 .9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos, conforme o caso. I- valor unitário ou desconto; II- marca/fabricante III- modelo/versão 13.1.1. Os PREÇOS GLOBAIS deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais. 13.1.2. Os PREÇOS UNITÁRIOS deverão ser expressos em reais, com até 4 (quatro) casas decimais. 13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 13 .4. Os preços ofertados, tanto na proposta eletrônica, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. PE 20261435 – SESA/COEXE 5 / 44

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13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 13 .6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, e quando for o caso, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 13.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação. 13 .9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos pela Administração. 13.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato. 14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1 4 .1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. 14.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 1 4 .1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 14.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 14.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO. 14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 14.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 14.8. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, conforme disposto no § 3º do art. 37 do Decreto nº 35.067/2022. 14.9. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor unitário inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema. 14.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento) , utilizando como referência o VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 14.11 . Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: PE 20261435 – SESA/COEXE 6 / 44

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14. 11 .1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 14.11 .2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 14.12 . O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema. 14.13 . O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 14.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 14.14 . Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado” no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 14.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.14 .2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.14.3. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 14.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 14.14.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no subitem 14.14.3. 14.14.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 14.14.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem crescente, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 35.067/2022. 14. 15 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 14.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízos dos atos realizados. 14.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 14.21. Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 14.21 .1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta ou lance em ato contínuo à classificação; PE 20261435 – SESA/COEXE 7 / 44

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14.21 .2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; 14.21 .3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, comprovado mediante a apresentação do Selo Empresa Amiga da Mulher, criado pela Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023 ou por quaisquer outros selos que representem ações de equidade entre homens e mulheres, criados pelos Estados e/ou Distrito Federal. 14.21 .4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado ou, em sua ausência, pela Controladoria-Geral da União para as empresas privadas. 14.22 . Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 14.22 .1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará; 14.22 .2. Empresas brasileiras; 14.22 .3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.22 .4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 14.23 . Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata a lei, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas, pelo sistema Compras.gov.br, conforme Acórdão TCU nº 723/2024 Plenário. 14.23 .1. Na impossibilidade do sorteio pelo sistema Compras.gov.br, serão adotadas as seguintes providências, a ser realizado em ato público: I – Será comunicado, por meio do sistema, a data, o horário, o sítio eletrônico onde será realizado o sorteio, bem como a plataforma de transmissão ao vivo; II – A data e o horário serão comunicados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização do sorteio; III – O resultado do sorteio será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 14. 24 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 14. 24 .1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 14. 24 .2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 14. 24 .3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 14. 25 . A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao Anexo I – Termo de Referência. 14. 26 . O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado para no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável uma vez por igual período na forma do art. 49 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, após a negociação realizada, anexar a proposta adequada ao último lance por ele ofertado, acompanhada dos documentos a ela pertinentes citados no subitem abaixo. 14.26.1. O licitante deverá anexar no sistema junto à proposta de preços: I - Registro do produto, ou a Declaração de Isenção do Registro, ou o cadastro do produto, ou a notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária PE 20261435 – SESA/COEXE 8 / 44

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do Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, ou cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde consta a resolução e os dados do produto. II - Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, deverá então ser anexada a cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA ou Ministério da Agricultura, dentro do prazo previsto de 6 (seis) meses de antecedência ao vencimento. III - Se o produto não estiver sujeito ao Regime da Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura, deverá então ser apresentada uma Declaração formal da sua não sujeição ao Regime da Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura, sob as penas cabíveis. IV - Declaração se comprometendo entregar, no ato da entrega dos produtos no Almoxarifado das Unidades de Saúde e da SESA, laudo técnico da análise do produto de cada item para o controle de qualidade de cada lote de entrega. V - Cópias legíveis dos manuais, catálogos, bula ou ficha técnica que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências do edital e seus anexos, para análise e parecer técnico da unidade requisitante; VI - A não apresentação dos citados documentos não será motivo de desclassificação. Entretanto, caracterizada a necessidade, poderão ser solicitados em diligência conforme disposto no subitem 22.7, deste edital. VII - O não envio dos documentos no prazo estabelecido, ensejará a desclassificação da licitante por descumprimento de cláusula editalícia prevista no subitem 22.8 do edital. VIII - Os manuais, catálogos, bula e ficha técnica devem constar as seguintes informações: Informação nutricional: Densidade calórica, distribuição e perfil de macronutrientes, indicação do produto, osmolaridade, osmolalidade, ingredientes, diluição do produto, instruções de preparo, tabela nutricional (macro e micronutrientes); Apresentação do produto; Imagem do rótulo (produto cotado). IX - Os documentos que estiverem em idioma estrangeiro serão aceitos desde que acompanhados de tradução integral para o português X - Os documentos deverão ser em original, cópia autenticada ou impressos do site do próprio fabricante e apresentados de forma nítida e legível, em língua portuguesa sem rasuras ou emendas, conforme dispõe o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor; XI - Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação do documento disponibilizado pela licitante, exceto quando referidas modificações tiverem concordância expressa do fabricante; XII - No caso de documento com diversos modelos, a proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que está concorrendo na licitação; e poderá a Comissão Técnica, caso houver necessidade de se constatar a veracidade das informações, fazer consulta direta no site da fabricante. XIII - Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 14.27. O prazo de validade da proposta readequada não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação. 14.28 . Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, o licitante melhor classificado situado no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.3, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP = VPV 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; PE 20261435 – SESA/COEXE 9 / 44

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0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 1 5 . DA FASE DE JULGAMENTO 15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, observado o previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no subitem 9.4 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); II – Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE. III – C adastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ( CEIS ) , mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes ); e IV – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes ). 15.1.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 15.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa apontada no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 15.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 15.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 15.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 15.3. As decisões do pregoeiro se darão baseadas nos pareceres e laudos, nos termos previstos no subitem 1 0.2.1, deste edital. 15.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 15.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 14.27 deste edital. 15.6. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior . 15.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 15.7.1. C ontiver vícios insanáveis; 15.7 .2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 15.7 .3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo ao definido para a contratação. No caso de agrupamento de itens, a proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração. 15.7.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 15.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 15.7. 6. Não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o Edital, quando exigida; 15 .8. A ausência de documentos possíveis de ser verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação. PE 20261435 – SESA/COEXE 10 / 44