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Resumo do edital: Material de limpeza e produção de higienização

Dispensa 202634860/2026 · ESTADO DO CEARA · Quixelô/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é material de limpeza e produção de higienização.

    “3. DO OBJETO: MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO”

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  • A natureza é material de consumo - material de limpeza e produção de higienização.

    “MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO”

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  • O item 1 é soda cáustica 98% escama, embalagem 1,0 quilograma, quantidade 4,00.

    “SODA CAUSTICA, 98% ESCAMA, EMBALAGEM 1.0 QUILOGRAMA. 1 4,00 10136610”

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  • O item 2 é ácido muriático para limpeza de vasos sanitários, frasco 1000,0 mililitros, quantidade 5,00.

    “ACIDO, MURIATICO, LIMPEZA DE VASOS SANITARIOS, DESOBSTRUCAO DE ESGOTOS, REGISTRO NA ANVISA, EMBAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, FRASCO 1000.0 MILILITROS. 2 5,00 5622”

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  • O item 3 é querosene comum, garrafa plástica 1,0 litro, quantidade 10,00.

    “QUEROSENE, COMUM, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, GARRAFA PLASTICA 1.0 LITRO. 3 10,00 31283”

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  • O item 4 é luva vinílica M, caixa 100 unidades, quantidade 8,00.

    “LUVA, VINILICA, M, RESINA DE PVC SINTETICA, CAIXA 100.0 UNIDADE. 4 8,00 972258”

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Valor estimado

  • A contratação é para valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras.

    “Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, no caso de outros serviços e compras;”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor lance por grupo.

    “Menor lance - Por Grupo”

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  • Os critérios de julgamento são menor preço ou maior desconto.

    “8.1.4. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último ofertado.

    “8.1.9. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema”

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  • Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema.

    “8.1.11. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.”

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  • Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado, o Promotor promoverá negociação com o fornecedor arrematante.

    “8.1.18. Quando a proposta classificada em primeiro lugar permanecer acima do valor estimado para a contratação, o Promotor da Cotação Eletrônica promoverá negociação com o fornecedor arrematante”

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  • A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder.

    “8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, se o arrematante recusar ou não responder a contraproposta do Promotor da Cotação Eletrônica.”

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Amostras e prova de conceito

  • O edital não exige amostras dos itens.

    “10.1 Exige amostras dos itens? NÃO”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A desclassificação da proposta pode ocorrer quando a amostra não for entregue ou for reprovada.

    “8.1.22.1. Quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: I) amostra não entregue ou reprovada, II) marca inexistente, III) irregularidade cadastral ou IV) atividade econômica não compatível.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 8 dias corridos.

    “11.1 Prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço, em dias corridos: 8”

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  • O local de entrega é a Rua VITORINO JOSÉ DE OLIVEIRA, n SN - CENTRO, Quixelô - CE, 63.515-000.

    “Rua VITORINO JOSÉ DE OLIVEIRA, n SN - CENTRO, Quixelô - CE, 63.515-000 11.2 Local de entrega:”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto contratado deve ser entregue sem modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.

    “11.3 O objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O regime de execução é indireta, por preço unitário de itens/grupos.

    “7.6 Regime de execução: indireta, por preço unitário de itens/grupos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação decorrente da cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e da nota de empenho.

    “8.3.5. A contratação decorrente do procedimento de cotação eletrônica será formalizada mediante emissão da ordem de compra e”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pelo atraso na entrega do material ou serviço, aplica-se multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia decorrido, até o limite de 10%.

    “14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo, aplica-se multa de 10% do valor do bem.

    “14.5 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da notificação da rejeição, aplica-se multa de 2% do valor do bem/serviço recusado por dia decorrido.

    “14.6 Pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 dias que se seguirem à data da rejeição, aplica-se multa de 10% do valor do material ou serviço rejeitado.

    “14.7 Pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores, aplica-se multa de 1% do valor contratado, para cada evento.

    “14.8 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o total limitado a 10% do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

    “14.9 As multas estabelecidas no item 14.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TermoDeParticipacao_20260034.pdf” (5 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.