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Texto do edital

Constitui objeto da presente licitação o registro de preço visando aquisições futuras e eventuais de material médico-hospitalar – agulhas, lancetas e seringas descartáveis, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - termo de referência, por um período de 12 (doze) meses

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] ORIGEM DA LICITAÇÃO: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA/IJF – ALMOXARIFADO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 PROCESSO N°: P221736/2026 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR – AGULHAS, LANCETAS E SERINGAS DESCARTÁVEIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA , a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 15.524 , de 09 de janeiro de 2023, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 , com suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 15.595 , de 22 de março de 2023, nº 15.604 , de 28 de março de 2023, Decreto Municipal nº 15.608 de 31 de março de 2023, e nº 13.735 , de 18 de janeiro de 2016, Lei Municipal nº 10.350 , de 28 de maio de 2015 na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 , de 07 de agosto de 2014; na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). ● CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. ● DO TIPO DO OBJETO: BENS COMUNS. ● MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. ● PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. * DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO : 1 . O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt - br) , bem como nos sítios compras.fortaleza.ce.gov.br e www.compras.gov.br. 2. O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASGOV , no endereço eletrônico ‘ www.compras.gov.br ’ 3. As solicitações, informações ou dúvidas, bem como o acompanhamento de todo o trâmite ocorrerão através do sítio ‘ spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br’, sendo necessário a licitante realizar PRÉVIO CADASTRO . * DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME : 4. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 02/10/2026 . 5. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS : 16 / 10 /20 26 , às 09 horas. 6. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 16 / 10 /20 26 , às 09 horas. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 7. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF. 8. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.  SUMÁRIO: 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PRO POSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11. DA FOR MAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DO OBJETO: 1.1. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR – AGULHAS, LANCETAS E SERINGAS DESCARTÁVEIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 1.1.2. A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante no Anexo I - Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. OS ITENS 07, 08, 27, 28, e 29 SÃO EXCLUSIVOS às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e às cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, tudo em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2.1.2. OS ITENS 01, 03, 05, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 30 e 32 destinam-se à AMPLA CONCORRÊNCIA , podendo participar quaisquer interessados. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 2.1.3. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do objeto, para a contratação de microempresas (ME), de empresas de pequeno porte (EPP) e/ou de cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência. 2.1.4. OS ITENS 02, 04, 06, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 31 e 33 referem-se à COTA RESERVADA às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e/ou as cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, tudo em conformidade com o art. 48 Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2.1.5. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, Lei Municipal nº 10.350/2015 e Decreto Municipal nº 13.735/2016, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso. 2.1.6. Não havendo vencedor para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, este poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração. 2.1.7. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor. 2.1.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI. 2.6. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas e Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado). Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 2.7. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRASGOV o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Que não se qualifiquem como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488/2007 para os ITENS 07, 08, 27, 28, e 29 (EXCLUSIVOS) e ITENS 02, 04, 06, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 31 e 33 (COTA RESERVADA), salvo o disposto no subitem 2.1.6. 2.8.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.4 . Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO ; 2.8.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.3 e 2.8.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Será exigida apresentação dos documentos de habilitação, apenas pelo licitante vencedor. 3.1.1. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 3.1.2. A licitante cadastrada no Sistema COMPRAGOV, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma no inciso I, art. 63, da Lei Federal n°14.133/2021. 3.1.3. A fase de habilitação está prevista no item 7 deste edital. 3.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1 e 7.10.1 deste Edital. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 3.7. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO - ANEXO VI e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12.1 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. VALOR UNITÁRIO (R$) e VALOR TOTAL (R$) , dos preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital; 4.1.2. Modelo; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 4.1.5. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência, obrigando-se nos limites dela; Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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EDITAL Nº 11879 | PROCESSO ADM. Nº P221736/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA Rua Israel Bezerra, nº 570 • 2º andar • Dionísio Torres • CEP 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 4.1.6. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários e com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 4.2. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado na ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO, presente nos autos do processo em epígrafe , que terá caráter sigiloso, conforme Justificativa de Orçamento Sigiloso, constante no ANEXO VIII até o final da licitação e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno . Entretanto, na disputa de lances, o lance final, deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante da ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO . Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, no momento dos pagamentos, deverão ser retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 4.10. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 5GFXAFYQ Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5818137 e código 5GFXAFYQ Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/

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