Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para registro de preços visando à futura e eventual aquisição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública municipal de ensino de fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no anexo I - termo de referência deste edital
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA , a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 15.524 , de 09 de janeiro de 2023, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas nos Decretos Municipais nº 15.608 , de 31 de março de 2023, nº 15.595 , de 22 de março de 2023, nº 15.604 , de 28 de março de 2023 e nº 13.735 , de 18 de janeiro de 2016, na Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. DO TIPO DE OBJETO: BENS DE NATUREZA COMUM. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 PROCESSO N°: P255806/2026 OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO: 1. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), bem como nos sítios compras.fortaleza.ce.gov.br e www.compras.gov.br . 2. O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASGOV , no endereço eletrônico www.compras.gov.br . 3. As solicitações, informações ou dúvidas, bem como o acompanhamento de todo o trâmite ocorrerão através do sítio: spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, sendo necessário a licitante realizar PRÉVIO CADASTRO . DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: 4. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/10/2026. 5. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/10/2026, às 09 horas. 6. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/2026, às 09 horas. 7. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF. 8. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] SUMÁRIO: 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 (Processo Administrativo n° P255806/2026) 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL 1.1.1. A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela constante no Anexo I - Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. O presente certame apresenta-se da seguinte forma: 2.5.1. O ITEM 01 está para AMPLA CONCORRÊNCIA , onde poderão participar quaisquer interessados, salvo o disposto no subitem 2.9. 2.5.2. O ITEM 02 está para COTA RESERVADA às microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 2.5.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei Federal nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6.1. Para a cota reservada destinada às microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, Lei Municipal nº 10.350/2015 e Decreto Municipal nº 13.735/2016, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso. 2.6.2. Não havendo vencedor para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, este poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração. 2.6.3. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor. 2.7. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas e Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado). 2.8. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRASGOV o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa no ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO ; 2.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 2.15. A vedação de que trata o item 2.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Será exigida apresentação dos documentos de habilitação, apenas pelo licitante vencedor. 3.1.1. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga - se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 3.1.2. A licitante cadastrada no Sistema COMPRASGOV, SICAF, obriga - se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma no inciso I, art. 63, da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.1.3. A fase de habilitação está prevista no item 7 deste edital. 3.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 3.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º 14.133, de 2021. 3.6.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A constatação de falsidade em qualquer declaração apresentada, sujeitará o licitante às sanções cabíveis ao licitante, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das disposições estabelecidas neste Edital. 3.8. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO - ANEXO VI e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO” e o “ VALOR TOTAL” do item, incluído todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital; 4.1.2. Marca; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Anexo I - Termo de Referência; 4.1.5. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo I - Termo de Referência, obrigando-se nos limites dela; 4.1.6. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários e com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais , inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 4.2. Na elaboração da Proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o valor de referência da presente licitação discriminado no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO. Entretanto, na fase de disputa de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA . Caso não seja realizada a disputa de lances, a licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor inferior ou igual ao limite máximo acima especificado 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se os regimes tributários da empresa implicar no recolhimento de tributos em percentuais variáveis, no momento dos pagamentos, deverão ser retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
EDITAL Nº 11866 | PROCESSO ADM. P255806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2026 | UASG: 927744 SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar • Dionísio Torres • CEP: 60.135-460 • Fortaleza, Ceará, Brasil. (85) 2028-0462 • e-mail: [email protected] 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 4.10. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lance. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do ITEM. Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número VSKK7IFO Para conferir o original, acesse o site https://assineja.sepog.fortaleza.ce.gov.br/validar/documento, informe o malote 5843166 e código VSKK7IFO Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/