Texto do edital
Locação de 01 (um) imóvel para funcionamento do almoxarifado de interesse da secretaria municipal de educação do município de maranguape
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.027/2026PE REGIDO PELA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA E CONSOLIDADA. PREÂMBULO OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: Aberto CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 02 de outubro de 2026. Fim: 20 de outubro de 2026, às 08h 00min (Horário de Brasília) DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de outubro de 2026, às 08h 30min (Horário de Brasília) O Município de Maranguape torna público para conhecimento de todos os interessados a abertura de processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.027/2026PE, identificado acima, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada e consolidada. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e homologação . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato, bem como os esclarecimentos necessários à aplicabilidade obrigatória dos ditames das Leis 14.133/2021 e 123/2006 e alterações posteriores. PARTE B – ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO III - MINUTA DO TERMO CONTRATUAL CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1. DO OBJETO. 1.1. LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação: a) quaisquer pessoas físicas ou jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira; b) que tenham providenciado o credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. b) os interessados que se encontrem em processo de falência; c) direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato, o agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) os interessados que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) agente público do órgão ou entidade licitante; j) organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.1. O impedimento de que trata a alínea “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.2.3. A vedação de que trata a alínea “ f ” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. O Pregoeiro verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no subitem 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 2.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 2.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 2.3.4. Constatada a existência de sanção, o licitante ficará impedido de participar da presente licitação, por falta de condição de participação. 2.4. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 2.5. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil ( www.licitamaisbrasil.com.br ). 2.6. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Plataforma Licita Mais Brasil e o envio dos documentos exigidos neste edital se dará diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada exclusivamente através do sistema. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Maranguape-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.7.1. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de direitos ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou de sua desconexão. 2.7.2. O licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 2.7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 2.7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 3.1. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1. Credenciamento dos licitantes junto à plataforma eletrônica; 3.1.2. Recebimento das Propostas de Preços via sistema, especificando claramente a natureza da locação; 3.1.3. Abertura das Propostas de Preços, apresentação de lances, negociação e julgamento das propostas, considerando os critérios estabelecidos; 3.1.4. Habilitação do licitante melhor classificado; 3.1.5. Recursos; 3.1.6. Adjudicação e Homologação. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1. Os licitantes encaminharão, simultaneamente, por meio do sistema eletrônico, as propostas para locação de imóvel, conforme exigências definidas neste edital, até a data e o horário estabelecidos para o cadastramento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Os documentos a serem enviados via internet, através do sistema eletrônico, deverão ser apresentados preferencialmente no formato .pdf, a fim de evitar possíveis alterações no documento por falha humana. 4.1.2. Os documentos a serem enviados via internet também poderão ser reunidos em um conjunto de arquivos comprimidos (.zip ou *.rar), recomendada a manutenção das extensões dos arquivos dispostas no subitem anterior. 4.2. Por ocasião do cadastramento das propostas de preços, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, para que estas possam gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº 123/2006 e na Lei Nacional Nº 14.133/2021 se faz necessária, ainda, a declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.3 e 4.4 deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.7. O licitante organizado em cooperativa que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.2. e 4.5 . deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.2, 4.3, 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos anteriormente inseridos no sistema, até o final do prazo de cadastramento das propostas. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de desclassificação, deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a caracterização do objeto proposto, contemplando os itens em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços a serem prestados.
5.2. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, no campo “ ANEXAR PROPOSTA” , Proposta de Preços inicial, sob pena de desclassificação . 5.2.1. Na Proposta de Preços Inicial deverá conter no mínimo : a) Endereço do Imóvel; b) Dimensões de área total e área construída; c) Valor mensal e total da locação; e d) Localização do Imóvel. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 5.4. Na análise das Propostas de Preços o Pregoeiro observará o Menor Valor por Item , expresso em reais. Assim, as Propostas deverão ser apresentadas observando-se o valor global, levando em conta os critérios técnicos e de compatibilidade com o termo de referência. 5.5. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. 5.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.7. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). 5.8. Não serão adjudicadas propostas com valor superior ao estimado para a contratação. 5.9 . O encaminhamento de Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 5.10. Os quantitativos licitados e cotados deverão ser rigorosamente conferidos pelos licitantes. O licitante não poderá oferecer proposta com quantitativo inferior ao previsto para cada item da contratação. 5.11. O prazo de validade da Proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 5.12. A apresentação da Proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos itens e as condições de participação, competição, julgamento e formalização do contrato, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, notadamente à Lei n o 14.133/2021. 5.13. Somente serão aceitas Propostas enviadas através do sistema, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro por meio do sistema, exceto a título de diligência. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. PARA PESSOA JURIDICA 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1.1 . Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todos os aditivos ou alterações, quando não consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou civis, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresário individual; 6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis; 6.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.1.2.1 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União (PGFN) e Seguridade Social, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/2014; 6.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.1.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.1.2.8. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.2.9. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 6.1.2.10. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito. 6.1.2.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nos termos deste edital. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 6.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.1.3.2 . No caso de o licitante se encontrar em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso de recuperação extrajudicial, a licitante deverá apresentar homologação do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005; 6.1.3.3. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
6.1.4. OUTROS DOCUMENTOS 6.1.4.1. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.1.4.2 . Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.1.4.3 . Documento que comprove que o licitante é o legitimo possuidor do imóvel (Matricula do imóvel, escritura pública de compra e venda, contrato de compra e venda, escritura de posse, comprovantes de pagamento de IPTU, entre outros). 6.2. PARA PESSOA FISICA 6.2.1. HABILITAÇÃO FISICA 6.2.1.1. Documento de identificação oficial com foto. 6.2.1.2. Comprovante de endereço, em nome do interessado. No caso de o comprovante encontrar-se em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de Declaração de Residência devidamente assinada pelo proponente participante, na forma do Modelo do Anexo III. 6.2.2. HABILITAÇÕES FISCAL E TRABALHISTA 6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 6.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.2.2.3 . Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União (PGFN) e Seguridade Social, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/2014; 6.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado(a), ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado(a), ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.2.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.3. OUTROS DOCUMENTOS 6.2.3.1. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.2.3.2. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.2.3.3. Documento que comprove que o licitante é o legitimo possuidor do imóvel (Matricula do imóvel, escritura pública de compra e venda, contrato de compra e venda, escritura de posse, comprovantes de pagamento de IPTU, entre outros). 7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 7.1. O Pregão será do tipo Eletrônico, com modo de disputa ABERTO (art. 56, I, da Lei Nº 14.133/2021), o qual será realizado em sessão pública por meio da INTERNET , mediante condições de segurança -
criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico (licitações) da Licita Mais Brasil. 7.1.1. O sistema eletrônico da Licita Mais Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. 7.1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da Licita Mais Brasil constante da página eletrônica: https:// www.licitamaisbrasil.com.br / . 7.2. A participação na PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços e seus anexos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico observadas as condições e limites de data e horário estabelecidos. 7.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO , com a abertura e divulgação dos preços das Propostas cadastradas no sistema eletrônico. 7.3.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data e horário, através do “chat” de mensagem da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil. 7.3.2. Até a abertura da sessão os PROPONENTES poderão retirar ou substituir as Propostas apresentadas. 7.3.3. Depois de encerrado o prazo para cadastramento das Propostas, não mais será permitido o Cadastramento de Proposta e /ou o envio de qualquer adendo ou complementação. 7.3.4. O sistema fará, automaticamente, a ordenação das Propostas, em ordem crescente de valor. 7.4. LANCES SUCESSIVOS: Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. É de inteira responsabilidade do licitante se manter conectado ao sistema e acompanhar a fase competitiva. 7.4.1. Iniciada a etapa competitiva, os PROPONENTES poderão encaminhar lances decrescentes, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 7.4.1.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração mínima de 10 (dez) minutos de acordo com a regulamentação municipal. 7.4.2. A cada lance ofertado, o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 7.4.3. Os lances serão ofertados considerando o valor total do serviço. 7.4.4. O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao seu último lance anteriormente registrado pelo sistema. 7.4.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,1% (zero virgula um por cento) . 7.4.5 . Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 7.4.6. Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4.7 . Ultrapassado o prazo inicial de 08 (oito) minutos, a sessão será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da disputa de lances. 7.4.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este subitem, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.4.7.2 . Ultrapassado o prazo previsto e inexistindo novos lances na forma estabelecida neste subitem, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.4.7.3. Encerrados os prazos estabelecidos no subitem anterior, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valor. 7.4.7.4. Encerrada a sessão pública com ou sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.5. NEGOCIAÇÃO : Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá promover tentativa de negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.5.1 . O sistema informará a Proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.5.2. Depois de concluída a negociação, o seu resultado será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.5.3. Os preços ofertados, global ou qualquer dos unitários, não poderão estar superiores aos orçados pelo Município de Maranguape, sob pena de desclassificação. 7.6. DA VISTORIA E AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL PARA LOCAÇÃO 7.6.1. Após a fase de negociação, o imóvel será submetido à vistoria e avaliação, para fins de verificação da conformidade do imóvel com as especificações do Termo de Referência, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos durante a vigência contratual, bem como para fins de aferição da compatibilidade do preço do bem ofertado com o valor de mercado. 7.6.1.1. A vistoria será realizada no 1º (primeiro) dia útil seguinte à convocação do proponente provisoriamente vencedor para este fim, por meio do sistema eletrônico, em horário comercial. 7.6.2. Após a vistoria, caso o Imóvel não esteja em Conformidade Total com as especificações do Termo de Referência, o mesmo poderá ser objeto de adaptações de forma a atender a todos os requisitos mínimos traçados para a contratação. 7.6.3. As adaptações necessárias a serem realizadas no imóvel deverão ser descritas no laudo de vistoria descrito no subitem 7.4.1. 7.6.4. Havendo necessidade de realização de adaptações no imóvel, conforme subitens anteriores, o LOCADOR será convocado a declarar se promoverá às suas expensas as adaptações indicadas pela administração, cuja execução não poderá ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias para realização. Ultrapassado esse prazo, a administração promoverá nova vistoria. 7.6.5. Caso o LOCADOR não assuma a responsabilidade pela realização das adaptações às suas expensas sobre o imóvel, a administração, segundo critério de conveniência e oportunidade, poderá elaborar orçamento para a execução das adaptações, notificando-se o Locador, cujo custo global deverá ser descontado mensalmente na razão de 1/12 avos do valor do aluguel. No entanto, a execução das adaptações pela administração, além de medida discricionária, dependerá de condição logística e operacional da Secretaria contratante, não dispondo o licitante do direito de classificação, caso a administração opte por não se responsabilizar por realizar as adaptações necessárias. 7.6.6. Após a avaliação pelo setor competente da municipalidade, será emitida Declaração de Conformidade Total ou de Não-conformidade do imóvel descrito na Proposta de Preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da vistoria. 7.6.7. O não atendimento aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência bem como a incompatibilidade do preço ofertado com o valor de mercado resultarão na desclassificação da licitante.
7.6.8. Em caso de desclassificação, será convocada a proponente subsequente, seguindo a ordem de classificação, até a seleção de um imóvel que atenda ao objeto desta licitação. 7.6.9. Em caso de "Não-conformidade", o laudo de vistoria deverá detalhar os motivos da desclassificação. 7.6.10. A proponente desclassificada será informada formalmente sobre os motivos de sua desclassificação. 7.6.11. A próxima proponente será convocada imediatamente para a realização da vistoria e avaliação do imóvel ofertado. 7.6.12. Somente será declarado vencedor do certame o proponente cujo imóvel for declarado como "Em Conformidade". 7.7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.7.1. Realizada a vistoria e a avaliação do imóvel, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as diretrizes e demais condições estabelecidas neste edital. 7.7.2. Tratando-se de preço inexequível o Pregoeiro poderá determinar ao licitante que comprove a exequibilidade de sua Proposta, em prazo a ser fixado, sob pena de desclassificação. 7.7.3. Ocorrendo a hipótese tratada no subitem anterior, o Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado “sob condição”, considerando o disposto no subitem anterior. 7.7.4 . O lance ofertado depois de proferido será irretratável, não podendo haver desistência, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 7.7.5. Os licitantes que apresentarem preços unitários e/ou totais excessivos ou manifestamente inexequíveis serão considerados desclassificados. 7.7.6. Não serão adjudicadas Propostas com preços unitários e/ou total superiores aos estimados para a contratação constante do Termo de Referência. 7.7.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores aos consignados no Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Maranguape/CE. 7.7.8. Na hipótese de desclassificação do licitante que tiver apresentado a oferta com menor valor, o Pregoeiro deverá examinar a oferta subsequente, permitida negociação, verificando a sua aceitabilidade. 7.7.9. Após a etapa de envio de lances ou, caso não haja envio de lances, após o início da fase competitiva , haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.7.10. Fica assegurado, como critério de desempate, o exercício do direito de preferência para as microempresas ou empresas de pequeno porte ao final da disputa de lances. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior. 7.7.11. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo empate, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.12. No caso de equivalência de preços pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.10 , será realizado sorteio entre elas para que se