Texto do edital
Aquisição de poltronas reclináveis para acompanhante hospitalar destinadas à unidade de pronto atendimento – UPA do município de maranguape – CE
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09.26.10.09.001-DL REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EM ATENDIMENTO AO INCISO I DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. PREÂMBULO OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS RECLINÁVEIS PARA ACOMPANHANTE HOSPITALAR DESTINADAS À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE – CE . ÓRGÃO INTERESSADO: HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARGEU GURGEL BRAGA HERBSTER. FORMA DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 09 de outubro de 2026 Fim: 16 de outubro de 2026 às 08h 00min (Horário de Brasília) DISPUTA DE LANCES: 16 de outubro de 2026, no horário de 08 h 00min às 14h 00min. PLATAFORMA ELETRÔNICA: Licita Mais Brasil ( www.licitamaisbrasil.com.br ). O Município de Maranguape/CE, por meio da HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARGEU GURGEL BRAGA HERBSTER , torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09.26.10.09.001-DL identificada acima, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação . Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato, bem como os esclarecimentos necessários à aplicabilidade obrigatória dos ditames das Leis 14.133/2021, 123/2006 e 147/2014 e alterações posteriores. PARTE B – ANEXOS ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta do Contrato CLÁUSULAS 1. DO OBJETO. 1.1. AQUISIÇÃO DE POLTRONAS RECLINÁVEIS PARA ACOMPANHANTE HOSPITALAR DESTINADAS À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE – CE , tudo conforme especificações contidas neste termo de referência. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. Poderão participar da presente dispensa quaisquer pessoas jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Maranguape ou no Portal Nacional de Compras - PNCP, que atendam a todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da dispensa. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da Plataforma Licita Mais Brasil , disponível no endereço eletrônico.
2.3. Para participação na presente dispensa todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Plataforma Licita Mais Brasil ( www.licitamaisbrasil.com.br ). 2.4. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Plataforma Licita Mais Brasil e o envio das Propostas comerciais se dará diretamente pelo proponente, através de pessoa devidamente habilitada, exclusivamente através do sistema. 2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Maranguape-CE ou à Plataforma Licita Mais Brasil, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.5.1 . Incumbirá ainda o proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de dispensa eletrônica, responsabilizando-se pelo ônus da perda de direitos ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.5.2. O proponente será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do presente processo responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 2.5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.5.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, para que estas possam gozar dos benefícios previstos na referida Lei se faz necessária a declaração desta condição em campo próprio do sistema da Plataforma Licita Mais Brasil. 2.6. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.6.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.6.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Os valores contidos nas propostas serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). 3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, desde que dentro do prazo fixado para o cadastramento da proposta, conforme data e horário indicados no preâmbulo deste Edital. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.9.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. DA FASE DE LANCES, DA NEGOCIAÇÃO E DA REESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Na data e no horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances previsto neste Edital. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele tenha ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4.7.2. As regras previstas neste instrumento não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.7.3. Fica assegurado, como critério de desempate, o exercício do direito de preferência para as microempresas ou empresas de pequeno porte. 4.7.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.7.5. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.7.6 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.7.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, será declarada classificada em primeiro lugar a proposta originalmente vencedora do certame. 4.8. DA NEGOCIAÇÃO: Encerrada a etapa de envio de lances, será feita tentativa de negociação com o proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais participantes. 4.8.1. O sistema informará a Proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Administração acerca da aceitação do lance de menor valor. 4.8.2. Depois de concluída a negociação, o seu resultado será divulgado a todos os participantes e anexado aos autos do processo. 4.8.3. Os preços ofertados, global ou qualquer dos unitários, não poderão estar superiores aos orçados pelo Município de Maranguape, sob pena de desclassificação. 4.9. DA REESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA: O proponente que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar, exclusivamente via sistema, a REESPECIFICAÇÃO de sua proposta de preços, no campo “REESPECIFICAR PROPOSTA” , com o preenchimento de todas as informações nele indicados, no prazo de 02 (duas) horas do a contar da convocação da Administração pelo chat , sob pena
de desclassificação. Será desclassificado o proponente que deixar de reespecificar sua proposta no prazo previsto neste subitem. 4.9.1. A reespecificação da proposta deverá retratar os preços unitários e totais de cada item/lote ao novo valor proposto, apresentada em consonância com o preço obtido após a fase de lance/negociação e deverá conter os valores unitários e totais de cada item/lote cotado, bem como o valor global da proposta, expresso em reais em algarismo; 4.9.1.1. Juntamente com a proposta de preços, no campo “ANEXAR PROPOSTA” , a licitante deverá anexar catalogo, ficha técnica ou outro documento que possa atestar o atendimento aos requisitos dos equipamentos apresentados com os requeridos no termo de referência; 4.9.2. A reespecificação da proposta deve ser apresentada contendo todos os elementos do subitem 4.9.1 e sem erros, de forma que: a) o preço total da proposta esteja compatível com o valor ofertado na fase de lance/negociação; b) não haja discrepância entre as operações aritméticas, notadamente o resultado das multiplicações das quantidades com os preços unitários, bem como dos somatórios dos valores totais. c) Os quantitativos e a especificação dos itens licitados e cotados deverão ser rigorosamente conferidos pelo proponente. d) A proposta deve contemplar o quantitativo de todos os itens em sua totalidade conforme apresentado no edital, não podendo conter omissão, acréscimo ou decréscimo quantitativo; e) A proposta deve contemplar as unidades de medida conforme descrito no Termo de Referência apresentado pela administração, não podendo haver omissão ou divergência. 4.9.3. Constatado algum erro ou omissão na reespecificação da proposta a Administração assinalará o prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por mais 02 (duas) horas a pedido do interessado, para que o proponente corrija exclusivamente as peças desconformes ou omissas, sob pena de desclassificação. 4.9.4. O atendimento à diligência não poderá acarretar, em nenhum caso, aumento do valor da Proposta final obtida após a fase de lance/negociação. 4.9.5. Não procedida a correção ou saneamento da reespecificação da proposta no prazo assinalado, ou ainda remanescendo erro ou omissão, o proponente será desclassificado, sobretudo por se tratar de empreitada por preço unitário, cuja contratação se dá por preço certo de unidades e quantidades determinadas e considerando as disposições do art. 59, incisos II e V da Lei N° 14.133/21. 4.9.6. Quando o objeto da Contratação Direta possuir um único item, fica dispensado a apresentação da reespecificação da proposta de que trata o item 4.9 e seus subitens. 5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Encerrada a etapa de que trata o item 4.9 deste Edital, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado da contratação após a fase de lances ou de negociação, conforme o caso; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.3. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda integralmente a este Edital e seu(s) anexo(s). 5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.9. Será considerada vencedora a proponente cuja proposta contenha o Menor Preço Global , desde que atenda às exigências contidas neste Termo de Referência e neste edital e seus Anexos. 5.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Havendo Proposta classificada aceitável, serão solicitados do fornecedor que apresentou a melhor Proposta os documentos de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, determinadas no item 6 deste instrumento, que serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS , prorrogável por igual período, sob pena de inabilitação. 6.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam neste Edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.3.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todos os aditivos ou alterações, quando não consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou civis, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
6.4.2. Registro comercial, no caso de empresário individual; 6.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis; 6.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.5. RELATIVA ÀS HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União (PGFN) e seguridade social, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/2014; 6.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de tributo estadual) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.5.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF); 6.5.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 . 6.5.8. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, a ser declarada em campo próprio do sistema eletrônico. 6.5.9. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 6.5.10. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito. 6.5.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste instrumento, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nos termos deste instrumento. 6.6. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, expedida pelo distribuidor da sede do proponente. a) No caso de o proponente se encontrar em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso de recuperação extrajudicial, a licitante deverá apresentar homologação do plano de recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005; b) A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
6.7. OUTROS DOCUMENTOS PREVISTOS EM LEI: 6.7.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, a ser declarada em campo próprio do sistema eletrônico (Art. 63, Inc. IV, Lei Nacional nº 14.133/2021). 6.7.2. Declaração, sob pena de desclassificação, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, a ser declarada em campo próprio do sistema eletrônico (Art. 63, §1º, Lei Nacional nº 14.133/2021). 6.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, no prazo definido pela Administração, observado o prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 06 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, com irregularidades ou inválidos, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior. 6.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste instrumento, o fornecedor será declarado HABILITADO e VENCEDOR . 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos; 7.3.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, na forma do art. R da Lei nº 14.133/2021. 8. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, aquele que, com dolo ou culpa: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado durante o certame; 8.1.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa; 8.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) induzir deliberadamente a erro no julgamento; b) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa; 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013; 8.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida. b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. Para as infrações previstas nos itens 8.1.4.,8.1.5 e 8.1.6 a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato. 8.5. Para as infrações previstas nos itens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.11.1 e 8.1.12 a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 8.6. Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.7. a multa será aplicada da seguinte forma: i) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo contratual sem que os bens sejam entregues; ii) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. iii) 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita da Secretaria; iv) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de extinção do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei; 8.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 8.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.9. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 8.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4., 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito
da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 8.11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.11.1 e 8.1.12 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 8.1.2., 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5., 8.1.6 e 8.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021 . 8.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da dispensa. 8.13 . A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos estatutários ou pertencentes aos quadros permanentes da Administração, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 8.14. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.15. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 8.16. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.17. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As normas que disciplinam esta Dispensa serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração. 9.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo agente público processante do feito durante a sessão e pela Autoridade Superior mediante aplicação da Lei nº 14.133/2021. 9.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública desta DISPENSA ELETRÔNICA. 9.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta dispensa não implicarão direito à contratação. 9.5. A Homologação do presente procedimento será de competência do Secretário Gestor. 9.6. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes. 9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário. 9.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Maranguape – CE. 9.9. Quaisquer informações e cópias do edital e anexos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Recursos Hídricos, localizado na Rua José Augusto da Silva, S/N, Coité, Maranguape -