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Texto do edital

Evento cultural do tipo execução de projeto expográfico do Museu do Barro de Caruaru – MUBAC, contemplando a confecção, fornecimento, montagem e instalação de cenografia e mobiliário expográfico, comunicação visual e identificação de acervo, recuperação de bases existentes, produção de conteúdo de acessibilidade comunicacional, com o fornecimento de todo o material, insumos e serviços necessários à implantação da exposição, conforme condições e especificações técnicas deste Termo de Referência

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ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AGENTE DE CONTRATAÇÃO II FUNDARPE 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2391.2026.AC-II.PE.0023.FUNDARPE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023.2026 A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, através do Agente de Contratação Patrícia de Carvalho Freire Ely, designada pela Ex.ª Senhora Secretária de Administração através da Portaria SAD nº 1.402/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 02/05/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, em atendimento ao CI nº 69/2026 da Superintendência de Equipamentos Culturais (Id. 86113813), e com a respectiva autorização do (Id. 94175141), a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE ÚNICO , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 15 minutos antes do horário previsto para o início da sessão de disputa de preços. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: PATRICIA DE CARVALHO FREIRE ELY FONE: (81) 3184-3032 E-MAIL: [email protected] /[email protected] ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 PREÂMBULO

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ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AGENTE DE CONTRATAÇÃO II FUNDARPE 2 Os períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame. OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1.1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviço de evento cultural do tipo execução de projeto expográfico do Museu do Barro de Caruaru – MUBAC, contemplando a confecção, fornecimento, montagem e instalação de cenografia e mobiliário expográfico, comunicação visual e identificação de acervo, recuperação de bases existentes, produção de conteúdo de acessibilidade comunicacional, com o fornecimento de todo o material, insumos e serviços necessários à implantação da exposição, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O objeto desta licitação está agrupado em lote único, com itens aglutinados, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 202.542,28 (duzentos e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) , distribuído em lote único, na forma indicada no Termo de Referência. 1. DO OBJETO 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AGENTE DE CONTRATAÇÃO II FUNDARPE 3 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo: Fonte: 0754 - Recursos de Operações de Crédito Unidade Orçamentária: 00403-FUNDARPE; Programa de Trabalho: 13.392.1062.4417.A604 - Programação de eventos da rede de equipamentos culturais; Programa: 1062; Ação: 4117; Elemento de Despesa: 44.90 - Outras despesas de capital 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrado no sistema PE-Integrado, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br , através do link “Cadastre-se no sistema”; 3.1.2. Após a conclusão do cadastro online, a interessada deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail [email protected], para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos na página eletrônica citada, e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema; 3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificada; 3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AGENTE DE CONTRATAÇÃO II FUNDARPE 4 3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão utilizar o Portal de Atendimento, disponível no endereço https://suportecompras.pe.gov.br, o suporte telefônico da Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG, pelo telefone (81) 3183-7721, ou o Chatbot ISA, disponível no PE-Integrado. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Adminis- tração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.2.3. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no PE-INTEGRADO, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.2.3.1 Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;

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ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AGENTE DE CONTRATAÇÃO II FUNDARPE 6 5.1 . Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, es- taduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação infor- mar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão eletrônico. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitali- zados serão computados em horas corridas. 5.2.4 . Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de ade- quação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão eletrônico, através do Sistema PE-INTEGRADO. 6.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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ENDEREÇO: Rua da Aurora, 463 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-000 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AGENTE DE CONTRATAÇÃO II FUNDARPE 7 7.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 7.2. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos de- correntes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, se- guros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, sociedade cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar, ainda, sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3° e 18-A da Lei Complementar nº 123 de 2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 7.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL

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