Texto do edital
Aquisição de aparelhos de ar-condicionado, contemplando o fornecimento dos equipamentos e respectivos acessórios fornecidos pelo fabricante, visando atender às demandas das unidades administrativas e assistenciais vinculadas ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP. As especificações técnicas, capacidades, quantitativos e demais condições de fornecimento encontram-se detalhadas no Termo de Referência
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 1 de 88) EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 PLATAFORMA BNC https://bnc.org.br O CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ – COMESP , sediado na Rua da Paz, 236, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-160, por intermédio da Coordenação de Compras e Licitações , torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tendo como critério de julgamento “ MENOR PREÇO POR LOTE ” nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Resolução n.º 002/2023, Resolução n.º 004/2024 – COMESP, Portaria nº 04/2026, n.º 06/2026 e nº 26/2026, ambas do COMESP, disponíveis para consulta no site www.comesp.atende.net - Transparência – Diário Oficial e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital: PREGÃO ELETRÔNICO: SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE A licitação é exclusiva para Participação de MicroEmpresas e Empresas de Pequeno Porte. MODO DE DISPUTA : Aberto e fechado Início da sessão / disputa de lances: 09h00min do dia 16/10/2026 Fim do Recebimento da Proposta: 08h30min do dia 16/10/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. O recebimento das propostas e documentos de habilitação se dará exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bnc.org.br , conforme datas e horários definidos acima. 1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, contemplando o fornecimento dos equipamentos e respectivos acessórios fornecidos pelo fabricante, visando atender às demandas das unidades administrativas e assistenciais vinculadas ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP. As especificações técnicas, capacidades, quantitativos e demais condições de fornecimento encontram-se detalhadas no Termo de Referência. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 91.154,89 (noventa e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Exercício 2026 Órgão: 1 - CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP Unidade: 1 – COMESP DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ação: 2001 – CONTRATO DE RATEIO – ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO Funcional: 0004.0122.0001
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 2 de 88) Ref. Modalidade de Aplicação Vínculo Valor 18 34490520000000000000 – Equipamentos e Material Permanente 10001 R$91.154,89 4. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO PROVEDOR: 4.1. Para acessar o sistema eletrônico, os licitantes interessados deverão realizar seu credenciamento junto ao órgão provedor, Bolsa Nacional de Compras - BNC, através do site https://bnc.org.br , obrigatoriamente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão. Durante o processo de credenciamento, os licitantes devem se informar sobre o regulamento e o funcionamento do sistema, bem como receber as instruções necessárias para a correta utilização da plataforma. 4.2. A responsabilidade pelo uso da chave e senha de acesso é exclusivamente do licitante, abrangendo qualquer transação realizada diretamente por ele ou por seu representante. O provedor do sistema e o Consórcio não serão responsáveis por eventuais danos decorrentes do uso indevido da chave e senha, mesmo que por terceiros. Em caso de irregularidade no uso da senha, o licitante deve comunicar formalmente o provedor do sistema. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade integral do credenciado e na presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao pregão Eletrônico. 4.4. Em casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, o órgão promotor da licitação não será responsável pela prestação de suporte ou por eventuais perdas resultantes da impossibilidade de acesso. 4.5. Para obter assistência técnica, o licitante deverá contatar o suporte técnico da plataforma destinada aos FORNECEDORES , através do telefone (42) 3026-4555. 4.6. O Licitante deve declarar, no campo específico do sistema eletrônico, seu pleno conhecimento e cumprimento das exigências de habilitação estabelecidas no edital. 4.7. O Licitante será totalmente responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo a veracidade e a firmeza de suas propostas e eventuais lances subsequentes, se aplicável. 4.8. No momento do credenciamento, as empresas devem selecionar a opção que indique sua forma de constituição, para fins de declaração de que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.9. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas www.pncp.gov.br e https://comesp.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo 4.10. O Modo de disputa ABERTO E FECHADO , será realizado conforme artigo nº 56 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021. 4.11. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação, Sra. LARISSA LIMA DA CUNHA e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 26/2026, funcionários do COMESP.
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 3 de 88) 4.12. E-mail: [email protected] - Telefones: (41) 3154-5002 (WhatsApp) ou (41) 3154-5010. 4.13. Endereço: Rua da Paz, n.º 236, Centro, CEP: 80.060-160, Curitiba/PR. 4.14. O atendimento será feito no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 5. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1.ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.1.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados mediante documento formalizado e apresentado por meio do sistema provedor no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br , E-mail: [email protected] . Até: PRAZO: 13/10/2026. 5.1.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Transparência no site: https://comesp.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo , devendo os interessados acessarem o site e colocar o critério de busca da modalidade (pregão) e o número da licitação e por meio do sistema provedor no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Compras BNC https://bnc.org.br , no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.1.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 5.1.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no Edital, não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 5.2.RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 5.2.1.As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital. 5.2.2.DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 5.2.3.No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Portal de Transparência no site: https://comesp.atende.net/transparencia/item/licitacoes- gerais#conteudo , devendo os interessados acessarem o site e colocar o critério de busca da modalidade (pregão) e o número da licitação.
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 4 de 88) 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1.A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2.A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Resolução nº 002/2023, Resolução nº 003/2023, Resolução nº 001/2024, Resolução nº 002/2024, Resolução nº 004/2024, Portaria nº 05/2025 e Portaria nº 11/2025, ambas do COMESP, disponíveis para consulta no site www.comesp.atende.net - transparência – diário oficial, Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. Além das normas técnicas descritas no Termo de Referência. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 7.CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: 7.1.Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 8.CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1.Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem cada lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 8.2.Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência ( Anexo I deste Edital ) serão desclassificados. 8.3.O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 8.4.Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximo(s) fixado(s) no Anexo I - Termo de Referência deste edital serão desclassificadas. 9. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 9.1.O prazo de validade das propostas, que deverá constar na Carta Proposta (Anexo III do Edital), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 10.VIGÊNCIA: 10.1.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A ARP poderá ser prorrogada, por igual período, mediante justificativa expressa da necessidade e interesse público, cabendo ao órgão gerenciador a decisão final. 10.3. Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 5 de 88) vigência estabelecida no respectivo instrumento, observados os prazos necessários à execução, recebimento, garantia e demais obrigações decorrentes da contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.CONSÓRCIO: 11.1Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e aquelas estabelecidas neste edital, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo 11.2.As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 11.3.O arrematante entregará, junto com os documentos de habilitação o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 11.4.Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 11.5.Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 11.6.A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 11.7.Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 11.8.A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 11.9.Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 11.10.O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 11.11.Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 11.12.Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 6 de 88) 12. ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Documentação de Habilitação; Anexo III - Modelo Proposta Comercial; Anexo IV – Procuração; Anexo V – Declaração Conjunta; Anexo VI – Declaração LGPD; Anexo VII - Declaração de Enquadramento ME/EPP; Anexo VIII- Minuta de Contrato. Anexo IX – Minuta do ARP
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 7 de 88) CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O Pregão será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas através da plataforma https://bnc.org.br . 1.2. O Pregão será conduzida por servidor (a) público (a) denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pelo COMESP. 1.3. O Pregoeiro (a) exercerá as atribuições previstas no artigo 3.º da Resolução nº 002/2023 – COMESP 1.4. Para acessar o sistema eletrônico, os licitantes interessados deverão realizar seu credenciamento junto ao órgão provedor, Bolsa Nacional de Compras - BNC, através do site https://bnc.org.b r , obrigatoriamente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão. Durante o processo de credenciamento, os licitantes devem se informar sobre o regulamento e o funcionamento do sistema, bem como receber as instruções necessárias para a correta utilização da plataforma. 1.5. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pelo COMESP “ BNC ” implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes a disputa eletrônica. 1.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.9. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 8 de 88) 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2. Os interessados em participar deste pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.4. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.5. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.6. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.7. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.8. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.10. considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.11. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.12. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.13. Além destas condições gerais deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.14. O Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 2.15. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas no Termo de Referência e contratualmente. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 9 de 88) 3.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3. a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.4. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.5. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da (s) proposta (s). 3.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.7. O Pregoeiro (a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 4.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, de forma que permita a verificação de conformidade com as exigências contidas nesse documento, desde que não ocorra a identificação do licitante. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no contrato. 4.4.1. O contratado deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, respeitado o disposto no art. 130 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços/insumos demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de
Protocolo n° 7083/2026 – Pregão eletrônico n° 32/2026 (Página 10 de 88) adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 4.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 4.7. O prazo de validade da proposta será de 90 dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Se o regime tributário da empresa implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Pregoeiro (a) ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada. . 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 4.12. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.