Texto do edital
Locação de máquinas pesadas e caminhões, com fornecimento de operador e manutenção preventiva e corretiva inclusas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de São Gonçalo do Amarante/RN
1 EDITAL DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7298/2026 – MEMORANDO Nº 011794/2026 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, sediada na Rua Alexandre Calvacanti, s/n – Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59291-625, por meio da Comissão de Contratação, designada pelas Portarias nº 001/2026 e 002/2026 , leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 2.033/2026; 1.756/2023; 1.757/2023 e 1.758/2023, de 29 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis. Torna público que, realizará licitação para Registro de Preços , na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação. ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 0 5/10 / 2026 às 09 h (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO e ESCLARECIMENTO: Dia 1 5/10 / 2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 20/10 / 2026 às 09 h (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/10/2026 às 09h01 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO ORÇAMENTO PÚBLICO DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1. DO OBJETO: 1.1 .O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para futura Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, com fornecimento de operador e manutenção preventiva e corretiva inclusas, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
2 pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de São Gonçalo do Amarante/RN , quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 1.2. A licitação terá sua disputa tipo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O Valor total estimado da contratação é de R$ 7.381.349,00 ( Sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais ), em conformidade com o orçamento estimativo. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: 4.1. DAS CONDIÇÕES REQUISITO DA PRÉ-HABILITAÇÃO 4.1.1. Será exigida de todos os licitantes, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de prestação de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação para o qual concorrerem, conforme o art. 58, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.1.2. A comprovação deverá ser anexada ao sistema eletrônico juntamente com a proposta inicial, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para a abertura da sessão pública. 4.1.3. Caberá ao licitante escolher qualquer das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por força do art. 58, § 4º, observados os requisitos legais de cada modalidade: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária; ou título de capitalização de pagamento único e resgate integral. 4.2. DA GARANTIA NA MODALIDADE SEGURO-GARANTIA 4.2.1. Caso opte pelo seguro-garantia, o licitante deverá apresentar apólice emitida por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados — Susep, identificando o licitante como tomador, o órgão ou entidade promotora da licitação como segurado, o número do certame, o objeto garantido, a importância segurada e o período de cobertura. 4.2.2. A apólice deverá estar emitida e com cobertura vigente na data e no horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, abrangendo o prazo de validade da proposta e as obrigações garantidas. Não serão suficientes simulações, cotações ou propostas de contratação de seguro. 4.2.3. A aceitação da apólice ficará condicionada à apresentação de comprovante de pagamento do prêmio até o horário de abertura da sessão pública , considerando a manutenção da cobertura, conforme a regulamentação aplicável ao seguro - garantia. 4.2.4. O Pregoeiro poderá realizar diligências perante a seguradora e consultar os registros pertinentes para verificar a autenticidade, a emissão, a vigência e a abrangência da cobertura. 4.2.5. A inexistência de garantia válida no prazo exigido ou a constatação de irregularidade insanável implicará a desclassificação da proposta. Serão admitidas diligências para esclarecimento e comprovação de condição preexistente, vedada a constituição posterior da garantia para suprir sua inexistência no momento devido.
3 4.2.6. A garantia será devolvida em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada. 4.2.7. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou a falta dos documentos necessários à contratação ensejará a execução integral da garantia, observados o devido processo legal e as demais consequências previstas na legislação e neste Edital. 4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 4.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br ; 4.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.3.4. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 4.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 4.3.7. Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 4.3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 4.4.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 4.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.4.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4 4.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 4.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 4.4.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.4.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 4.4.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.5.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1. 4.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 4.5.5. No caso do licitante classificado em mais de um LOTE, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias, por item da apresentação da proposta; 4.5.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
5 4.5.7. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º); 4.5.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 4.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, por meio de apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 4.6.2. O licitante deverá apresentar declaração formal de cumprimento das normas de segurança do trabalho, em especial a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e a NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), garantindo a integridade física dos operadores das máquinas, demais trabalhadores envolvidos nas operações e da população que possa ser afetada pelas atividades. A declaração deverá incluir compromissos quanto à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos, inspeções periódicas e manutenção preventiva das máquinas. 4.6.3. Os licitantes deverão apresentar declaração formal comprometendo-se a disponibilizar um ponto de apoio operacional, em até 15 dias, localizado a até 55 (CINQUENTA E CINCO) km de distância da sede da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN, durante toda a execução do contrato, de forma a permitir o armazenamento e manutenção das máquinas e equipamentos, garantir a mobilização rápida das equipes para atendimento às ordens de serviço emitidas pela Administração Municipal e assegurar a operação contínua e eficiente dos serviços, sendo condição indispensável para habilitação e participação no certame, podendo o não atendimento a este requisito resultar na desclassificação da licitante ou suspensão da execução contratual. 4.6.4. O descumprimento de qualquer um dos itens acima poderá implicar desclassificação da licitante ou suspensão da execução contratual, conforme critérios de julgamento previstos neste edital. 5. DO CADASTRO DE RESERVA: 5.1 . Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do Art. 82, VII, da Lei Federal nº 14.133/21 . 5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 6. DO CREDENCIAMENTO: 6.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO , em sua FORMA ELETRÔNICA . 6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ;
6 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇ ÃO: 7.1. Não poderão disputar esta licitação: 7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21 . 7.1.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 8.3.3. Não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
7 requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 8.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e total para cada ITEM ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de
8 fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.6. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (CEM REAIS). 10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO . 10.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9 10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10 10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA FASE DE JULGAMENTO: 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ). 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992 . 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06. 11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21 . 11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.