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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município de São Paulo do Potengi - RN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br E-mail: [email protected] Fone: (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59.460-000 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 Edital de chamada pública nº 001/2026 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, §1º da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. Processo administrativo nº 2841/2026. O Município de São Paulo do Potengi/RN , no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Chamada Pública para Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município de São Paulo do Potengi - RN. Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326, de 24 de junho de2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de2009, e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o projeto de venda, no período de 06/10/2026 até 27/10/2026 , no setor de Licitações, localizado na Rua Bento Urbano, nº 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, no horário de funcionamento das 07h00min. às 13h00min. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico [email protected], até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 28/10/2026 , as 10:00 horas . Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, a qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Município de São Paulo do Potengi - RN, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo: Item - Código - Descrição Unidade Quantidade Vlr. Unit. Máximo Vlr. Total 1 - 0009549 - ABACAXI, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas KG 2.000 5,57 11.140,00 2 - 0009550 - ALFACE, fresca, com folhas integras e de primeira qualidade, de tamanho médio, cor verde claro brilhante, consistente e firme, com miolo macio, sem marcas de picada de insetos, não podendo apresentar sinais de decomposição. Acondicionada em embalagem limpa. KG 180 15,52 2.793,60 3 - 0015868 - BANANA PACOVAN, sem manchas e sem sinais de deterioração, consistência firme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a KG 2.050 5,40 11.070,00 Assinado por 1 pessoa: JEAN CARLOS DE REZENDE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/A416-35CE-1E02-B289 e informe o código A416-35CE-1E02-B289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br E-mail: [email protected] Fone: (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59.460-000 manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. 4 - 0009552 - BATATA DOCE, de tamanho médio, de maturação uniforme, consistência firme, de boa qualidade. KG 1.500 4,82 7.230,00 5 - 0015869 - BETERRABA, de tamanho médio, de maturação uniforme, consistência firme, com casca sã, sem rupturas de boa qualidade. KG 1.400 5,90 8.260,00 6 - 0015830 - BOLO DE OVOS, em unidade de aproximadamente 1kg-quilo. Preparados com ovo, açúcar, leite de boa qualidade, margarina, farinha de trigo, fermento. Embalados em papel filme devidamente acondicionados em bandejas de papel - não reciclado e adequado para este tipo de produto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. KG 780 22,84 17.815,20 7 - 0015870 - BOLO DE MACAXEIRA, em unidade de aproximadamente 1kg-quilo. Preparados com ovo, açúcar, leite de boa qualidade, margarina, farinha de trigo, fermento. Embalados em papel filme devidamente acondicionados em bandejas de papel - não reciclado e adequado para este tipo de produto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. KG 780 22,19 17.308,20 8 - 0015871 - BOLO DE MILHO, em unidade de aproximadamente 1kg-quilo. Preparados com ovo, açúcar, leite de boa qualidade, margarina, farinha de trigo, fermento. Embalados em papel filme devidamente acondicionados em bandejas de papel - não reciclado e adequado para este tipo de produto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. KG 780 23,51 18.337,80 9 - 0015833 - CARNE BOVINA, de 1° sem osso - coxão mole, congelada. Acondicionadas em saco plástico transparente atóxico, em unidades de aproximadamente 5kg-quilo. Informação nutricional marca do fabricante, prazo de validade, número do registro no ministério da agricultura / SIF / DIPOA e carimbo de inspeção do S.I.F. KG 5.000 41,36 206.800,00 10 - 0015872 - CARNE BOVINA, tipo músculo, em cubos resfriada e no máximo 10% de sebo e gordura. Com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionados em saco plástico transparente atóxico, em unidades de aproximadamente 1kg-quilo. Número do registro no ministério da agricultura/ sif/ dispoa e carimbo de inspeção (s.i.f.). KG 5.000 30,21 151.050,00 11 - 0008221 - CEBOLA BRANCA, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. KG 1.400 6,28 8.792,00 12 - 0009557 - CEBOLINHA, de boa qualidade, tamanho médio da espécie, com aspecto sã, sem rupturas (lesão física ou mecânica), íntegra com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isenta de matéria terrosa, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos do produto. KG 250 15,97 3.992,50 13 - 0009558 - COENTRO, de boa qualidade, tamanho médio da espécie, com aspecto sã, sem rupturas (lesão física ou mecânica), íntegra com todas as partes KG 250 17,94 4.485,00 Assinado por 1 pessoa: JEAN CARLOS DE REZENDE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/A416-35CE-1E02-B289 e informe o código A416-35CE-1E02-B289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br E-mail: [email protected] Fone: (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59.460-000 37 - 0009580 - QUEIJO COALHO, com sal, sem tempero. Produto processado. Embalagem primária plástica contendo no mínimo 200 gramas e no máximo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, lote, temperatura de estocagem e registro do produto no MAPA. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega KG 1.200 45,70 54.840,00 38 - 0009581 - QUEIJO DE MANTEIGA, produto de primeira qualidade e com sabor, cor e odor característico. De textura cremosa, sem adição de amido, acondicionado em embalagens de no máximo 200 g que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. Produto conservado sob refrigeração durante a entrega. Produto sem glúten. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega KG 1.200 38,30 45.960,00 39 - 0009582 - TOMATE, de primeira e boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (rachaduras e cortes). KG 1.140 7,51 8.561,40 2. DOS PREÇOS 2.1 Conforme estabelece o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, foi calculado a média de preço por produto/item junto a fornecedores locais, o qual consta neste edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, nos contratos e nas notas fiscais. 2.2 A média de preço definida pela EEx. neste edital de compras corresponde ao valor pago por item/alimento ao fornecedor da agricultura familiar pela comercialização dos alimentos. 2.3 Na pesquisa de preços realizada, não foram considerados os valores obtidos em sítios eletrônicos governamentais, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 2.4 Este Edital prevê a aquisição de alimentos: ( x ) convencionais. ( ) convencionais e orgânicos/agroecológicos. ( ) exclusivamente orgânicos/agroecológicos. 2.4.1 Para os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos: ( x ) Foi realizada pesquisa específica de preços em locais de produção e comercialização destinados exclusivamente a esses alimentos conforme as diretrizes do PNAE. ( ) Não foi realizada pesquisa específica de preços. Neste caso, será considerada como referência a pesquisa de preços dos alimentos convencionais, acrescendo-se aos respectivos valores o percentual de _____%, conforme analogia ao estabelecido no art. 34, § 1º, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. 3. LIMITE MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO POR CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - CAF, POR UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - UFPA, POR ANO CIVIL, POR ENTIDADE EXECUTORA. Assinado por 1 pessoa: JEAN CARLOS DE REZENDE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/A416-35CE-1E02-B289 e informe o código A416-35CE-1E02-B289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br E-mail: [email protected] Fone: (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59.460-000 3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx.; e 3.2 Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais). VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR. NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda. 3.2.1 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais. 3.2.2 Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais. 4. FONTE DE RECURSO 4.1 O recurso financeiro a ser utilizado, nesse processo de compra pública, deve ser exclusivamente os valores repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE. 4.2 A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos alimentos, será desvinculada do processo de compra do PNAE. 4.3 A EEx. optou por adquirir as refeições: ( x ) no modelo centralizado. ( ) no modelo descentralizado e escolarizado. ( ) mediante terceirização de serviços, somente. 4.3.1 A aquisição de refeições mediante terceirização de serviços utilizará os recursos repassados pelo FNDE à conta do PNAE para o pagamento dos alimentos as demais despesas necessárias ao fornecimento dessas refeições serão pagas com recursos próprios da EEx. 5. DOS FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PNAE 5.1 Os fornecedores nesse processo de compra pública deverão ser aqueles que se enquadram: I - nos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de24 de julho de 2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras; II - os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; III - os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; e IV - as demais UFPA, os empreendedores familiares rurais e as demais formas associativas de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana. Assinado por 1 pessoa: JEAN CARLOS DE REZENDE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/A416-35CE-1E02-B289 e informe o código A416-35CE-1E02-B289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CNPJ/MF 08.079.774/0001-61 | Site: www.saopaulodopotengi.rn.gov.br E-mail: [email protected] Fone: (84) 4042-9523 Rua Bento Urbano, nº 04 – Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva – São Paulo do Potengi/RN – CEP 59.460-000 5.2 Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção para o PNAE na forma de grupos formais, grupos informais, fornecedores individuais, e como empreendedores familiares rurais. 5.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme legislação vigente. 6. PARA O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS FORNECEDORES 6.1 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 6.1.1 Os fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - extrato do CAF Pessoa Física do(a) participante do projeto de venda, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura do(a) agricultor(a) participante; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado na Resolução CD/FNDE vigente e suas alterações (ou outra que venha substituí-la); e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 6.1.2 Os grupos informais de agricultores familiares, detentores de CAF Pessoa Física, organizados em grupo (dois ou mais agricultores): I - prova de inscrição no CPF; II - extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor(a) familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; e V - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 6.1.3 Dos grupos formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta dias; III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - projeto de venda assinado pelo seu representante legal; VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento; Assinado por 1 pessoa: JEAN CARLOS DE REZENDE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saopaulodopotengi.1doc.com.br/verificacao/A416-35CE-1E02-B289 e informe o código A416-35CE-1E02-B289

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