Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE na Escola Municipal Padre Amaro e na Creche Municipal Almeida Júnior, do Município de Paraú/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 O MUNICÍPIO DE PARAÚ/RN , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Contratação, torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA para aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento da alimentação escolar, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, na Lei Federal nº 11.326/2006, na Lei Federal nº 14.660/2023, na Lei Federal nº 15.226/2025, na Resolução CD/FNDE nº 4/2026, na Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e nas demais normas aplicáveis. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROJETOS DE VENDA: de 14/10/2026 a 14/11/2026. HORÁRIO: das 7h às 13h, em dias úteis. LOCAL: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraú, Rua Capitão Manoel Martins, nº 84, Centro, Paraú/RN, CEP 59.660-000. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E ANÁLISE: 16/11/2026, às 09h , no endereço acima. E-MAIL PARA ENVIO DIGITAL, SE ADMITIDO: [email protected]. O prazo de recebimento dos projetos de venda deverá permanecer aberto por, no mínimo, 20 dias corridos. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do PNAE na Escola Municipal Padre Amaro e na Creche Municipal Almeida Júnior, mediante fornecimento parcelado, conforme este Edital, o Termo de Referência e os demais anexos. 1.2. Os interessados poderão apresentar projeto de venda para um, vários ou todos os alimentos, conforme sua capacidade produtiva, sazonalidade e limites de comercialização. 1.3. A seleção será realizada por alimento, não havendo disputa de preços ou lances, pois os preços de aquisição serão previamente fixados pela Administração. 2. DOS ANEXOS 2.1. Anexo I – Termo de Referência; 2.2. Anexo II – Relação de alimentos, quantidades e preços de aquisição; 2.3. Anexo III – Modelo de Projeto de Venda – Fornecedor Individual; 2.4. Anexo IV – Modelo de Projeto de Venda – Grupo Informal; 2.5. Anexo V – Modelo de Projeto de Venda – Grupo Formal/EFR; 2.6. Anexo VI – Declaração de Produção Própria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2 2.7. Anexo VII – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Limite Individual; 2.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento; 2.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições Higiênico-Sanitárias, quando aplicável. 3. DOS ALIMENTOS, QUANTIDADES E PREÇOS ITEM ALIMENTO UNID. QTDE. MENSAL QTDE. ANUAL PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Feijão macassar verde ou seco Kg 35 420 R$ 13,61 R$ 5.716,20 2 Pimentão verde Kg 10 120 R$ 7,45 R$ 894,00 3 Tomate Kg 15 180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 4 Tomate cereja Kg 35 420 R$ 11,34 R$ 4.762,80 5 Beterraba Kg 10 120 R$ 5,43 R$ 651,60 6 Alface Kg 6 72 R$ 10,22 R$ 735,84 7 Banana Kg 100 1200 R$ 5,31 R$ 6.372,00 8 Mamão Kg 100 1200 R$ 4,39 R$ 5.268,00 9 Melancia Kg 80 960 R$ 3,16 R$ 3.033,60 10 Limão Kg 15 180 R$ 3,89 R$ 700,20 11 Cajarana Kg 80 960 R$ 6,06 R$ 5.817,60 12 Caju Kg 80 960 R$ 5,68 R$ 5.452,80 13 Tamarindo Kg 20 240 R$ 8,59 R$ 2.061,60 14 Acerola Kg 80 960 R$ 6,38 R$ 6.124,80 15 Coentro Kg 10 120 R$ 16,23 R$ 1.947,60 16 Couve Kg 10 120 R$ 11,48 R$ 1.377,60 17 Pimenta de cheiro Kg 5 60 R$ 12,52 R$ 751,20 18 Abóbora (cabocla ou leite) Kg 30 360 R$ 3,45 R$ 1.242,00 19 Chuchu Kg 10 120 R$ 6,85 R$ 822,00 20 Macaxeira Kg 60 720 R$ 4,89 R$ 3.520,80 21 Batata-doce Kg 60 720 R$ 4,73 R$ 3.405,60 22 Goiaba Kg 80 960 R$ 5,67 R$ 5.443,20 23 Manga Kg 80 960 R$ 5,06 R$ 4.857,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3 ITEM ALIMENTO UNID. QTDE. MENSAL QTDE. ANUAL PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 24 Cebolinha Kg 2 24 R$ 10,65 R$ 255,60 3.2. Os valores unitários e totais deverão ser preenchidos após a conclusão da pesquisa de preços, que integrará o processo. 3.3. O preço de aquisição corresponderá ao preço médio pesquisado, acrescido dos custos necessários ao fornecimento, como frete, embalagens, encargos e entrega. 3.4. Para alimentos orgânicos ou agroecológicos, será utilizada pesquisa específica; na impossibilidade, poderá ser aplicado acréscimo de até 30% em relação ao alimento convencional, desde que indicado item a item e previsto neste Edital. 4. DA FONTE DE RECURSOS 4.1. As despesas correrão por conta dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE no âmbito do PNAE e, quando cabível, de recursos próprios do Município, conforme dotação a ser indicada pelo setor competente. 4.2. Os recursos do FNDE serão utilizados exclusivamente para aquisição de alimentos. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar fornecedores enquadrados na Lei nº 11.326/2006 e normas regulamentadoras, nas seguintes formas: 5.1.1. fornecedor individual, detentor de CAF Pessoa Física; 5.1.2. grupo informal, composto por dois ou mais agricultores familiares com CAF Pessoa Física; 5.1.3. grupo formal, organizado em associação ou cooperativa, com CAF Pessoa Jurídica; 5.1.4. Empreendimento Familiar Rural – EFR, com CAF Pessoa Jurídica. 5.2. Não poderão participar fornecedores impedidos de contratar com a Administração, em situação de conflito de interesses ou que não atendam às condições deste Edital. 5.3. A participação implica aceitação integral das condições do Edital e responsabilidade pela veracidade das informações. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES OU ARQUIVOS 6.1. Os documentos de habilitação e o projeto de venda deverão ser apresentados até o término do período indicado no preâmbulo, em dois envelopes lacrados ou em arquivo digital único, se essa forma for expressamente admitida. 6.2. O Envelope nº 1 conterá a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o Envelope nº 2 conterá o PROJETO DE VENDA . 6.3. Na parte externa deverão constar o número da Chamada Pública, a identificação do fornecedor e a indicação do conteúdo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 4 6.4. Os projetos enviados após o prazo não serão recebidos, salvo reabertura formalmente divulgada. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. FORNECEDOR INDIVIDUAL 7.1.1. cópia do CPF; 7.1.2. cópia do extrato da CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 dias; 7.1.3. projeto de venda assinado; 7.1.4. documentação higiênico-sanitária exigível para o alimento; 7.1.5. declaração de que os alimentos são oriundos de produção própria e estão relacionados no projeto. 7.2. GRUPO INFORMAL 7.2.1. cópia do CPF de cada participante; 7.2.2. cópia do extrato da CAF Pessoa Física de cada participante, emitido nos últimos 60 dias; 7.2.3. projeto de venda assinado pelos participantes; 7.2.4. documentação higiênico-sanitária exigível; 7.2.5. declaração de produção própria. 7.3. GRUPO FORMAL – ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA 7.3.1. cópia do CNPJ; 7.3.2. cópia do extrato da CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 dias; 7.3.3. certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS; 7.3.4. estatuto e ata de posse da atual diretoria registrados; 7.3.5. projeto de venda assinado pelo representante legal e demais participantes; 7.3.6. declaração de que os alimentos são produzidos pelos associados ou cooperados; 7.3.7. relação dos agricultores participantes, com nome, CAF, valor e alimento; 7.3.8. declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do limite individual; 7.3.9. documentação higiênico-sanitária exigível. 7.4. EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL – EFR 7.4.1. cópia do CNPJ; 7.4.2. cópia do extrato da CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos 60 dias; 7.4.3. certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social e FGTS; 7.4.4. estatuto, contrato social ou documento análogo; 7.4.5. projeto de venda assinado pelo representante legal; 7.4.6. declaração de produção própria; 7.4.7. relação dos agricultores participantes, contendo nome, CAF, valor e alimento; 7.4.8. declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual; 7.4.9. documentação higiênico-sanitária exigível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5 7.5. Para Povos e Comunidades Tradicionais, na hipótese legal, poderá ser admitido NIS em substituição à CAF Pessoa Física. 7.6. A Comissão poderá conceder prazo de até 3 dias úteis para regularização de documento ou amostra ausente ou desconforme, desde que a condição material já existisse na data de apresentação. 7.7. É vedada alteração posterior do quantitativo de associados ou cooperados do CAF Pessoa Jurídica quando interferir nos critérios de priorização. 8. DO PROJETO DE VENDA 8.1. O projeto deverá seguir o modelo correspondente à forma de organização do fornecedor; 8.2. Deverá indicar alimentos, unidades, quantidades, preços definidos pela Administração, cronograma, identificação dos agricultores e valor total; 8.3. As quantidades ofertadas deverão ser compatíveis com a capacidade produtiva e a sazonalidade; 8.4. O projeto deverá observar o limite individual de comercialização; 8.5. Divergências aritméticas poderão ser corrigidas pela Comissão, preservados os preços e quantidades propostos; 8.6. A ausência de assinatura, a indicação de alimento não previsto ou desconformidade insanável implicará desclassificação do projeto na parte afetada. 9. DA SESSÃO, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 9.1. A sessão será pública e registrada em ata, com identificação dos projetos recebidos, habilitação, classificação e ocorrências. 9.2. Primeiro será analisada a habilitação. Em seguida, os projetos habilitados serão selecionados por alimento. 9.3. A seleção observará duas etapas sucessivas e hierarquizadas. 9.4. PRIMEIRA ETAPA – PRIORIDADE TERRITORIAL 9.4.1. fornecedores locais; 9.4.2. fornecedores da região geográfica imediata; 9.4.3. fornecedores da região geográfica intermediária; 9.4.4. fornecedores do Estado do Rio Grande do Norte; 9.4.5. fornecedores do País. 9.5. Não sendo obtida a quantidade necessária em um nível territorial, serão selecionados projetos do nível subsequente. 9.6. SEGUNDA ETAPA – CRITÉRIOS SUCESSIVOS DE DESEMPATE 9.6.1. projetos que contemplem assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, grupos formais ou informais de mulheres ou jovens agricultores familiares, sem hierarquia entre esses públicos; 9.6.2. projetos que contemplem alimentos orgânicos ou agroecológicos devidamente comprovados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6 9.6.3. forma de organização, na ordem: grupos formais; grupos informais; fornecedores individuais; cooperativas centrais. 9.7. Para o primeiro critério, grupo formal deverá possuir no mínimo 50% mais um de cooperados ou associados pertencentes aos públicos prioritários; no grupo informal, todos os integrantes deverão pertencer a pelo menos um desses públicos. 9.8. Os critérios serão aplicados de forma sucessiva e excludente. Persistindo empate, haverá sorteio público ou, havendo consenso, divisão do fornecimento. 9.9. Poderão ser selecionados vários projetos para um mesmo alimento até completar a demanda. 10. DO LIMITE DE COMERCIALIZAÇÃO 10.1. O limite individual é de R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF. 10.2. Para fornecedor individual e grupo informal, cada contrato individual respeitará o limite por CAF Pessoa Física ou NIS. 10.3. Para grupo formal ou EFR, o valor máximo será calculado pela fórmula VMC = N × R$ 40.000,00, considerando apenas agricultores com CAF Pessoa Física ativa, vinculada ao CAF Pessoa Jurídica e com produção própria do alimento. 10.4. A organização é responsável pelo controle do limite de seus associados ou cooperados; a Entidade Executora controlará os limites dos fornecedores individuais, grupos informais e o limite total dos grupos formais. 11. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE 11.1. A Administração poderá solicitar amostras dos alimentos, quando tecnicamente necessário, no prazo e local indicados em comunicação da Comissão. 11.2. As amostras serão avaliadas pelo nutricionista responsável técnico ou equipe designada, considerando especificações, qualidade, maturação, aparência, integridade e requisitos sanitários. 11.3. A reprovação da amostra poderá ensejar prazo para regularização, se previsto e tecnicamente possível, ou desclassificação do alimento correspondente. 12. DO RESULTADO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS 12.1. O resultado preliminar será divulgado no portal oficial e nos meios utilizados para publicação da Chamada Pública. 12.2. Os interessados poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 dias úteis da divulgação do resultado, assegurado igual prazo para contrarrazões. 12.3. Decididos os recursos, o resultado será homologado pela autoridade competente. 12.4. A homologação não gera direito absoluto à contratação além das quantidades e condições autorizadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Os selecionados serão convocados para assinatura do contrato no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa aceita. 13.2. O contrato terá vigência de 12 meses, com execução durante o calendário de 200 dias letivos. 13.3. A recusa injustificada poderá acarretar perda do direito à contratação e aplicação das medidas cabíveis. 13.4. Poderão ser convocados fornecedores remanescentes, observada a ordem de seleção e os critérios do Edital. 14. DAS ENTREGAS, RECEBIMENTO E SUBSTITUIÇÃO 14.1. As entregas serão parceladas conforme cronograma e ordens de fornecimento da Secretaria Municipal de Educação. 14.2. Os alimentos serão entregues na Escola Municipal Padre Amaro, na Creche Municipal Almeida Júnior ou em ponto central indicado, no horário das 7h às 13h. 14.3. Produtos em desacordo serão rejeitados e deverão ser substituídos em até 24 horas, ou em prazo menor definido pela fiscalização. 14.4. A substituição de alimento por outro somente será admitida quando nutricionalmente correlato, atestada pelo nutricionista RT, acompanhada pelo CAE, equivalente em valor e formalmente documentada. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado conforme as quantidades efetivamente entregues e aceitas, mediante documento fiscal ou equivalente e termo de recebimento. 15.2. O prazo de pagamento será de até 30 dias após a apresentação regular da documentação e o atesto. 15.3. Não serão pagos alimentos recusados, não entregues ou entregues acima da quantidade autorizada. 16. DAS OBRIGAÇÕES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES 16.1. As obrigações da Administração e dos fornecedores constam do Termo de Referência e da minuta contratual. 16.2. A execução será acompanhada por gestor e fiscais designados, com apoio do nutricionista responsável técnico. 16.3. O descumprimento sujeitará o responsável às sanções previstas no edital, no contrato e na legislação, mediante contraditório e ampla defesa. 16.4. A fraude quanto à origem, à qualidade, à quantidade ou à documentação será considerada infração grave.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO 17.1. Pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser apresentados até 3 dias úteis antes do encerramento do prazo de recebimento dos projetos. 17.2. Serão protocolados no Setor de Licitações ou enviados ao e-mail indicado no preâmbulo. 17.3. A resposta será divulgada no portal oficial, preservando a igualdade de acesso à informação. 17.4. Alteração que afete a formulação dos projetos implicará reabertura do prazo. 18. DA PUBLICIDADE 18.1. O Edital será publicado em portal oficial e em local público, com ampla divulgação junto às organizações da Agricultura Familiar, entidades de assistência técnica, sindicatos, conselhos, associações e cooperativas. 18.2. O Edital e seus anexos permanecerão disponíveis durante todo o prazo de recebimento dos projetos. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A Comissão poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução, sem permitir alteração substancial do projeto; 19.2. Erros formais não essenciais poderão ser saneados quando não afetarem a isonomia ou os critérios de seleção; 19.3. A Administração poderá revogar o procedimento por interesse público ou anulá-lo por ilegalidade, mediante decisão motivada; 19.4. Os custos de preparação e apresentação dos projetos serão suportados pelos participantes; 19.5. Os casos omissos serão resolvidos com base nas normas do PNAE e na legislação aplicável; 19.6. O foro competente será o da Comarca legalmente competente para o Município de Paraú/RN. Paraú/RN, 13 de Outubro de 2026. FABIOLA DE ARAUJO MORAIS AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PRESIDENTE DA COMISSÃO PORTARIA Nº 004/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 9 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Integra esta Chamada Pública o Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo objeto, especificações, quantitativos, condições de entrega, recebimento, pagamento, fiscalização e obrigações. DO OBJETO 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE na Escola Municipal Padre Amaro e na Creche Municipal Almeida Júnior, do Município de Paraú/RN, mediante fornecimento parcelado, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. MENSAL QTDE. ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Feijão macassar verde ou seco Kg 35 420 R$ 13,61 R$ 5.716,20 2 Pimentão verde Kg 10 120 R$ 7,45 R$ 894,00 3 Tomate Kg 15 180 R$ 8,34 R$ 1.501,20 4 Tomate cereja Kg 35 420 R$ 11,34 R$ 4.762,80 5 Beterraba Kg 10 120 R$ 5,43 R$ 651,60 6 Alface Kg 6 72 R$ 10,22 R$ 735,84 7 Banana Kg 100 1.200 R$ 5,31 R$ 6.372,00 8 Mamão Kg 100 1.200 R$ 4,39 R$ 5.268,00 9 Melancia Kg 80 960 R$ 3,16 R$ 3.033,60 10 Limão Kg 15 180 R$ 3,89 R$ 700,20 11 Cajarana Kg 80 960 R$ 6,06 R$ 5.817,60 12 Caju Kg 80 960 R$ 5,68 R$ 5.452,80 13 Tamarindo Kg 20 240 R$ 8,59 R$ 2.061,60 14 Acerola Kg 80 960 R$ 6,38 R$ 6.124,80 15 Coentro Kg 10 120 R$ 16,23 R$ 1.947,60 16 Couve Kg 10 120 R$ 11,48 R$ 1.377,60 17 Pimenta de cheiro Kg 5 60 R$ 12,52 R$ 751,20 18 Abóbora (cabocla ou leite) Kg 30 360 R$ 3,45 R$ 1.242,00 19 Chuchu Kg 10 120 R$ 6,85 R$ 822,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CNPJ: 08.084.691/0001-60 Rua Capitão Manuel Martins nº 84, Centro, Paraú/RN - CEP: 59.660-000 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. MENSAL QTDE. ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 20 Macaxeira Kg 60 720 R$ 4,89 R$ 3.520,80 21 Batata-doce Kg 60 720 R$ 4,73 R$ 3.405,60 22 Goiaba Kg 80 960 R$ 5,67 R$ 5.443,20 23 Manga Kg 80 960 R$ 5,06 R$ 4.857,60 24 Cebolinha Kg 2 24 R$ 10,65 R$ 255,60 1.2. Os preços unitários e totais serão inseridos após a conclusão da pesquisa de preços e da definição dos preços de aquisição pela Administração. 1.3. Os quantitativos são estimativos e representam a necessidade anual planejada. As entregas ocorrerão parceladamente, conforme o cardápio, a sazonalidade, a efetiva necessidade das unidades escolares e as ordens de fornecimento. 1.4. Integram a solução o fornecimento, a seleção, o acondicionamento, o transporte, a descarga, a substituição de produtos recusados e todos os custos necessários à entrega dos gêneros nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação tem por finalidade assegurar o fornecimento contínuo e adequado de alimentação escolar a aproximadamente 200 alunos, durante 200 dias letivos, atendidos na Escola Municipal Padre Amaro e na Creche Municipal Almeida Júnior. 2.2. A alimentação escolar é indispensável à segurança alimentar e nutricional dos estudantes, ao desenvolvimento, à aprendizagem, à permanência e ao regular funcionamento das atividades escolares. 2.3. A aquisição direta da Agricultura Familiar favorece o fornecimento de alimentos frescos e diversificados, fortalece produtores locais e regionais, estimula o desenvolvimento sustentável e contribui para o cumprimento das regras do PNAE. 2.4. Esta contratação abrange exclusivamente os gêneros oriundos da Agricultura Familiar. Os demais gêneros alimentícios serão objeto de procedimento complementar e autônomo. 2.5. A necessidade, o dimensionamento e a escolha da solução foram avaliados no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS REQUISITOS DE QUALIDADE 3.1. Os gêneros deverão estar próprios para consumo humano, íntegros, frescos, limpos e livres de sujidades, pragas, larvas, fungos, odores estranhos, deterioração, fermentação, danos mecânicos excessivos ou qualquer condição que comprometa sua qualidade. 3.2. Frutas, verduras, legumes, raízes e hortaliças deverão apresentar grau de maturação compatível com o consumo e com o período previsto até sua utilização, preservando textura, cor, aroma e sabor característicos.