Texto do edital
Aquisição emergencial de medicamentos injetáveis, selecionados dentre os itens fracassados e/ou desertos do Pregão Eletrônico nº 25/2026
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 1 Ref. Processo Administrativo MJ/ RN nº 156/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste documento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, SELECIONADOS DENTRE OS ITENS FRACASSADOS E/OU DESERTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO DE ITEM UND QTD 1 ACIDO AMINOCAPRÓICO 200 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 20 ML AMPOLA 120 2 EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML AMPOLA 400 3 ETILEFRINA, CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML AMPOLA 150 4 GLICEROL 120 MG/ML ENEMA 500 ML AMPOLA 150 5 IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 300 MCG SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML AMPOLA 30 6 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML AMPOLA 300 7 MAGNÉSIO, SULFATO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML AMPOLA 150 8 MANITOL 20 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO AMPOLA 90 9 SORO RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO AMPOLA 1200 10 TENOXICAM 40 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 2500 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 2º, II, do Decreto Municipal nº 1.411/2024. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo , em conformidade com o Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a vi- gência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de assegurar o abasteci- mento de medicamentos injetáveis indispensáveis à continuidade dos atendimentos realizados nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu/RN. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 2 2.2 Os medicamentos objeto desta contratação integraram procedimento licitatório anteri- ormente realizado pela Administração, contudo, os respectivos itens restaram fracassados e/ou desertos, não sendo possível efetivar sua aquisição por meio daquele certame. 2.3 Diante dessa situação, após análise das necessidades atuais da rede municipal de saúde, foram selecionados apenas 10 (dez) itens considerados de extrema necessidade e cuja indispo- nibilidade pode comprometer a continuidade e a segurança dos atendimentos prestados à popu- lação. Dessa forma, a contratação emergencial não contempla a totalidade dos itens que não obtiveram êxito no procedimento anterior, restringindo-se exclusivamente àqueles cuja aquisi- ção se mostra imediata e inadiável. 2.4 A ausência desses medicamentos pode ocasionar desabastecimento e prejudicar a assis- tência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente em situações que demandem pronta intervenção e continuidade do tratamento, não sendo adequado aguardar a conclusão de novo procedimento licitatório para o atendimento dessa necessidade. 2.5 Assim, a contratação emergencial mostra-se necessária para garantir o fornecimento dos medicamentos durante o período estritamente necessário ao atendimento da situação identifi- cada, mediante aquisição das quantidades indispensáveis, preservando a continuidade dos ser- viços públicos de saúde e evitando prejuízos à assistência da população. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A melhor solução é uma CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, SELECIONADOS DENTRE OS ITENS FRACASSADOS E/OU DESERTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026, que deverá ser realizada por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO , com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO , adjudicação POR ITEM , com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 . “Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” 3.2 A realização da contratação direta de que se refere esse instrumento possibilita que a necessidade demandada seja suprida em atendimento ao que preconiza a legislação, possibilitando eficiência no suprimento da necessidade. 3.3 Portanto, a escolha desta CONTRATAÇÃO se fundamenta na necessidade de atender prontamente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde , garantindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 3 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto. 4.2 Não haverá exigência de garantia de proposta ou garantia de contrato. 4.3 CRITÉRIO DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 4.3.1 O fornecimento deverá ser realizado com observância aos requisitos de qualidade, segurança, eficácia, regularidade sanitária, rastreabilidade e conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. 4.3.2 As propostas deverão conter, para cada item ofertado, no mínimo: nome comercial ou marca, quando houver; denominação do medicamento conforme Denominação Comum Brasileira – DCB ou Denominação Comum Internacional – DCI; concentração; forma farmacêutica; apresentação; unidade de fornecimento; nome do laboratório fabricante; composição; quantidade por embalagem; número do registro, cadastro, notificação ou declaração de isenção perante a ANVISA, quando aplicável. 4.3.3 Os medicamentos deverão possuir registro válido na ANVISA, quando exigível, e deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras, lacradas, com identificação do fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, composição, concentração, forma farmacêutica, apresentação e demais informações exigidas pela legislação sanitária. 4.3.4 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade remanescente mínimo definido no Termo de Referência, recomendando-se, como regra, validade não inferior a 75% do prazo total do produto no momento da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração. 4.3.5 O transporte, armazenamento e entrega deverão observar as condições sanitárias adequadas à conservação dos medicamentos, inclusive controle de temperatura, quando aplicável, especialmente para medicamentos termolábeis ou que exijam condições especiais de conservação. 4.4 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 4.4.1 Recomenda-se que sejam observados, os seguintes critérios de sustentabilidade: 4.4.2 Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 Não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 Não descartar produtos químicos em local inapropriado; 4.4.5 Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente; 4.4.6 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 4.5 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990. 4.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.6.1 Certificado de Regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do domicílio ou sede da empresa licitante. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 4 4.6.2 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, compatível com a atividade de distribuição, comercialização, armazenamento ou transporte de medicamentos, conforme o caso. 4.6.3 Licença ou Alvará Sanitário vigente, emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal competente da sede da licitante. 4.6.4 Comprovações de registro, cadastro, notificação ou declaração de isenção do produto perante a ANVISA, quando aplicável, a ser apresentada na proposta ou no momento definido no Termo de Referência. 4.6.5 Quando o item cotado envolver medicamento sujeito a controle especial, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas sanitárias aplicáveis, a licitante vencedora deverá apresentar Autorização Especial da ANVISA compatível com a atividade exercida, sem prejuízo da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), licença sanitária vigente e demais documentos exigíveis. A exigência de Autorização Especial será aplicável apenas aos itens sujeitos a controle especial, não devendo ser imposta indistintamente a todos os licitantes quando o item não demandar tal autorização. 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da contratante 5.1.1. Cumprir integralmente as cláusulas e condições estabelecidas no contrato, assegurando o fiel cumprimento das obrigações pactuadas. 5.1.2. Efetuar o pagamento à contratada conforme as condições e prazos estabelecidos, observando a regular liquidação da despesa. 5.1.3. Fornecer à contratada todas as informações necessárias à adequada execução do objeto contratual. 5.1.4. Designar fiscal do contrato para acompanhar, supervisionar e atestar o fornecimento dos medicamentos, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos. 5.1.5. Exigir o cumprimento das normas sanitárias, técnicas e regulatórias aplicáveis, especialmente aquelas expedidas pela ANVISA e demais órgãos competentes, rejeitando produtos que não atendam às especificações exigidas. 5.1.6. Comunicar formalmente à contratada quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual. 5.2. São obrigações da contratada 5.2.1. Fornecer os medicamentos de forma parcelada, imediata e conforme a demanda da Administração, garantindo qualidade, procedência e conformidade com as especificações técnicas exigidas. 5.2.2 . Arcar com todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do contrato, incluindo transporte, armazenamento, tributos e entrega dos medicamentos. 5.2.3. Garantir que todos os medicamentos estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes, devidamente regularizados junto à ANVISA, quando aplicável, e acompanhados de registro, notificação ou certificação exigida. 5.2.4. Possuir e manter válidas todas as licenças, autorizações e registros exigidos pelos órgãos competentes para o exercício da atividade. 5.2.5. Realizar o transporte dos medicamentos em condições adequadas, assegurando a integridade, segurança e, quando necessário, o controle de temperatura e armazenamento apropriado. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 6 em situações devidamente justificadas. 6.3.2 Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar formal e imediatamente à Administração, apresentando justificativa fundamentada, que será analisada quanto à sua aceitabilidade, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 6.3.3 Os medicamentos deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu/RN na respectiva Ordem de Fornecimento. Para fins de comunicação administrativa, a Secretaria está situada na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro, Jucurutu/RN , e utiliza o e-mail institucional [email protected] . 6.3.4 Os medicamentos deverão possuir, no ato da entrega, prazo de validade mínimo de 75% da validade total do fabricante , admitindo-se, excepcionalmente, percentual inferior mediante justificativa formal e prévia autorização da Administração. 6.3.5 Os custos e a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e demais operações lo- gísticas correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, devendo o transporte ocorrer em condições adequadas de segurança, higiene e conservação , observadas as exigências de temperatura, umidade e demais condições estabelecidas pelo fabricante e pela legislação sa- nitária aplicável. 6.3.6 Os medicamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, em embalagem original, lacrada, inviolada e devidamente identificada , contendo todas as informações obrigatórias previstas na legislação sanitária, tais como: número do lote; datas de fabricação e validade; identificação do fabricante; número de registro na ANVISA; concentração e forma farmacêutica, quando aplicável. 6.3.7 A execução do objeto deverá observar integralmente a legislação sanitária vigente, incluindo normas da ANVISA relativas à armazenagem, transporte, rastreabilidade e controle de qualidade dos medicamentos , bem como, quando aplicável, as disposições da Portaria SVS/MS nº 344/1998 para itens sujeitos a controle especial. 6.3.8 A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , sem ônus para a Administração, quaisquer medicamentos que: a) apresentem avarias ou danos; b) estejam com prazo de validade inferior ao exigido; c) estejam em desacordo com as especificações; d) apresentem alteração físico-química; e) apresentem divergência de lote, registro ou identificação; f) estejam impróprios para uso ou dispensação na rede pública. 6.3.9 A CONTRATADA deverá assegurar o regular cumprimento das Ordens de Fornecimento emitidas, evitando falhas injustificadas que possam comprometer a continuidade do abastecimento e dos tratamentos dos usuários da rede pública de saúde. 6.3.10 A Contratada responderá integralmente pela qualidade, regularidade e segurança dos medicamentos fornecidos, bem como pelo cumprimento dos prazos e condições estabelecidas, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes de falhas no fornecimento, transporte, armazenamento ou entrega, sem ônus adicional para a Administração. 6.3.11 Caso algum medicamento fornecido seja objeto de recolhimento, suspensão, interdição cautelar ou determinação sanitária emitida pela ANVISA ou autoridade competente, a Contratada deverá promover sua substituição ou recolhimento imediato, sem ônus para a Administração. 6.4 Transferência de Conhecimento Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 7 6.4.1 Não se aplica transferência de conhecimento em razão da natureza do objeto, que con- siste no fornecimento de bens comuns. 6.5 Procedimentos de Transição e Finalização do Contrato 6.5.1 Não haverá necessidade de transição contratual específica, considerando tratar-se de fornecimento de bens comuns. 6.5.2 A CONTRATADA deverá concluir as entregas regularmente autorizadas até o encerra- mento da vigência contratual. 6.6 Controle de Quantidades 6.6.1 Cada Ordem de Fornecimento indicará os quantitativos dos medicamentos cuja entrega estiver autorizada. 6.6.2 É vedado o fornecimento em quantitativos superiores aos autorizados. 6.7 Mecanismos Formais de Comunicação 6.7.1 Constituem mecanismos formais de comunicação entre as partes: a) Ordem de Fornecimento; b) e-mail institucional (meio oficial e obrigatório). 6.7.2 Todas as tratativas administrativas, notificações, solicitações, justificativas, pedidos de prorrogação e demais comunicações relacionadas ao contrato deverão ocorrer exclusivamente por meio de e-mail institucional, não sendo reconhecidas comunicações realizadas por aplica- tivos de mensagens instantâneas ou meios informais. 7. GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O Município de Jucurutu/ RN poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Município de Jucurutu/ RN poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 7.7. O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 8 7.8. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.8.1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências. 7.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 7.8.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção. 7.8.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.8.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecida. 7.8.6. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação. 7.8.7. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.8.8. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial. 7.8.9. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. e 7.8.10. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Fiscalização Administrativa 7.9. O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a regularidade fiscal, social e trabalhista, Verificações de ocorrências (Cumprimento das obrigações contratuais, Obediência aos prazos estabelecidos, Entrega dos documentos obrigatórios, elaboração e encaminhamento de relatório mensal das atividades, prestação dos serviços/entrega dos serviços com a qualidade esperada, Informação ou comunicação de situações a que estava obrigado), notificação extrajudicial, suspensão do contrato, necessidade de rescisão, alterações contratuais, percentual em relação ao valor do contrato, necessidade de reajustes, revisões, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. 7.10. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.10.1. Prestar apoio administrativo e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 7.10.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 9 7.10.3. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; 7.10.4. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 7.10.5. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial; 7.10.6. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e 7.10.7. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Gestor do Contrato 7.11. A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros. 7.12. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.12.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; 7.12.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.12.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 7.12.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço/compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 7.12.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata a gestão de contrato; 7.12.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 7.12.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 7.12.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 10 a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 7.12.9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 7.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8. MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento 8.1 Os medicamentos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dois (02) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos produtos nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação. 8.8.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) , conforme ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 142233-795a90b1-b0db-4247-8202-6b99eb6789f5