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Texto do edital

Aquisição emergencial de medicamentos psicotrópicos destinados ao atendimento das necessidades imediatas da Rede Pública Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, contemplando itens fracassados e/ou desertos no Registro de Preços Eletrônico nº 022/2026

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 1 Ref. Processo Administrativo MJ/ RN nº 162/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste documento a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES IMEDIATAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/RN, CONTEMPLANDO ITENS FRACASSADOS E/OU DESERTOS NO REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO Nº 022/2026 , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. 01 Ácido valpróico (valproato de sódio) 250 MG comprimido 4.000 02 Ácido valpróico (valproato de sódio) 500 MG comprimido 5.500 03 Ácido valpróico (valproato de sódio) 50 MG/ML xarope 100 ML frasco 200 04 Alprazolam 0,25mg comprimido 300 05 Alprazolam 0,5mg comprimido 1.000 06 Alprazolam 2mg comprimido 2.000 07 Amitriptilina, Cloridrato 75mg comprimido 1.500 08 Biperideno, Cloridrato 2mg comprimido 11.000 09 Bromazepam 3mg comprimido 5.500 10 Bromazepam 6mg comprimido 9.000 11 Bupropiona, Cloridrato de 150mg comprimido 750 12 Clonazepam 2,5 MG/ML solução oral 20 ML frasco 500 13 Clorpromazina, Cloridrato de 100mg comprimido 2.000 14 Clorpromazina, Cloridrato de 25mg comprimido 1.500 15 Clorpromazina, cloridrato 5 MG/ML solução injetável 5 ML frasco-ampola 100 16 Duloxetina, cloridrato 60mg cápsula 2.500 17 Haloperidol 1mg comprimido 1.000 18 Haloperidol 2 MG/ML solução oral 20 ML frasco 150 19 Haloperidol 5mg comprimido 10.000 20 Haloperidol 5 MG/ML solução injetável 1 ML frasco-ampola 200 21 Imipramina, Cloridrato 25mg comprimido 500 22 Levomepromazina, Maleato de 25mg comprimido 5.000 23 Levomepromazina 40 MG/ML solução oral 20 ML frasco 80 24 Lorazepam 2mg comprimido 1.250 25 Midazolam, cloridrato 5 MG/ML solução injetável 10 ML frasco-ampola 200 26 Nortriptilina, Cloridrato de 25mg cápsula 3.000 27 Nortriptilina, Cloridrato de 50mg cápsula 500 28 Olanzapina 10 mg comprimido 2.250 Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 2 29 Paracetamol + codeína, fosfato 500 MG + 30 MG comprimido 1.500 30 Paroxetina, Cloridrato 20mg comprimido 4.500 31 Periciazina 40MG/ML solução oral 20ML frasco 80 32 Pregabalina 75MG cápsula 3.750 33 Risperidona 1mg comprimido 8.000 34 Sertralina, Cloridrato 50mg comprimido 27.000 35 Tramadol, cloridrato 50 MG cápsula 2.000 36 Tramadol, cloridrato 100 MG cápsula 900 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 2º, II, do Decreto Municipal nº 1.411/2024. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo , em conformidade com o Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a vi- gência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de assegurar o abasteci- mento de medicamentos psicotrópicos indispensáveis à continuidade dos atendimentos prestados pela Rede Pública Municipal de Saúde de Jucurutu/RN , especialmente aos paci- entes que necessitam de tratamento contínuo e acompanhamento permanente. 2.2 A Administração realizou o Registro de Preços Eletrônico nº 022/2026 - Processo Interno nº 59 , com abertura em 18/09/2026, visando à aquisição desses medicamentos. Con- tudo, diversos itens do certame restaram fracassados e/ou desertos , não sendo possível efetivar sua aquisição por meio do procedimento realizado. 2.3 A situação demanda atenção imediata, uma vez que os medicamentos objeto da presente contratação são utilizados no tratamento de pacientes com transtornos mentais e outras condi- ções clínicas que exigem acompanhamento e uso contínuo de medicamentos. A indisponibili- dade desses insumos pode ocasionar interrupção de tratamentos, agravamento de quadros clínicos, descompensações e aumento da necessidade de atendimentos de urgência e inter- nações , comprometendo a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde. 2.4 Ressalta-se que a Administração adotou previamente as providências necessárias para promover a aquisição por meio de procedimento licitatório regular, entretanto, diante do resul- tado do certame, permaneceram sem cobertura os itens que não obtiveram êxito, conforme de- monstra o Relatório de Itens Fracassados e Desertos emitido pelo Portal de Compras Públicas. 2.5 Dessa forma, a contratação emergencial mostra-se necessária para recompor tempo- rariamente o abastecimento dos medicamentos que permaneceram sem fornecedor , evi- tando a descontinuidade da assistência farmacêutica e assegurando o atendimento das necessi- dades imediatas da população usuária da rede municipal de saúde, limitando-se aos quantita- tivos necessários ao enfrentamento da situação emergencial . 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 A melhor solução é uma AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 3 IMEDIATAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/RN, CONTEMPLANDO ITENS FRACASSADOS E/OU DESERTOS NO REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO Nº 022/2026 , que deverá ser realizada por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO , com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO , adjudicação POR ITEM , com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. “Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” 3.2 A realização da contratação direta de que se refere esse instrumento possibilita que a necessidade demandada seja suprida em atendimento ao que preconiza a legislação, possibilitando eficiência no suprimento da necessidade. 3.3 Portanto, a escolha desta CONTRATAÇÃO se fundamenta na necessidade de atender prontamente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde , garantindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto. 4.2 Não haverá exigência de garantia de proposta ou garantia de contrato. 4.3 CRITÉRIO DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 4.3.1 O fornecimento deverá ser realizado com observância aos requisitos de qualidade, segurança, eficácia, regularidade sanitária, rastreabilidade e conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. 4.3.2 As propostas deverão conter, para cada item ofertado, no mínimo: nome comercial ou marca, quando houver; denominação do medicamento conforme Denominação Comum Brasileira – DCB ou Denominação Comum Internacional – DCI; concentração; forma farmacêutica; apresentação; unidade de fornecimento; nome do laboratório fabricante; composição; quantidade por embalagem; número do registro, cadastro, notificação ou declaração de isenção perante a ANVISA, quando aplicável. 4.3.3 Os medicamentos deverão possuir registro válido na ANVISA, quando exigível, e deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras, lacradas, com identificação do fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, composição, concentração, forma farmacêutica, apresentação e demais informações exigidas pela legislação sanitária. 4.3.4 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade remanescente mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da validade total do fabricante no momento da entrega, admitindo- Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 4 se, excepcionalmente, percentual inferior mediante justificativa formal e prévia autorização da Administração. 4.3.5 O transporte, armazenamento e entrega deverão observar as condições sanitárias adequadas à conservação dos medicamentos, inclusive controle de temperatura, quando aplicável, especialmente para medicamentos termolábeis ou que exijam condições especiais de conservação. 4.4 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 4.4.1 Recomenda-se que sejam observados, os seguintes critérios de sustentabilidade: 4.4.2 Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 Não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 Não descartar produtos químicos em local inapropriado; 4.4.5 Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente; 4.4.6 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 4.5 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990. 4.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.6.1 Certificado de Regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do domicílio ou sede da empresa licitante. 4.6.2 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, compatível com a atividade de distribuição, comercialização, armazenamento ou transporte de medicamentos, conforme o caso. 4.6.3 Licença ou Alvará Sanitário vigente, emitido pela vigilância sanitária estadual ou municipal competente da sede da licitante. 4.6.4 Comprovações de registro, cadastro, notificação ou declaração de isenção do produto perante a ANVISA, quando aplicável, a ser apresentada na proposta ou no momento definido no Termo de Referência. 4.6.5 Quando o item cotado envolver medicamento sujeito a controle especial, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas sanitárias aplicáveis, a licitante vencedora deverá apresentar Autorização Especial da ANVISA compatível com a atividade exercida, sem prejuízo da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), licença sanitária vigente e demais documentos exigíveis. A exigência de Autorização Especial será aplicável apenas aos itens sujeitos a controle especial, não devendo ser imposta indistintamente a todos os licitantes quando o item não demandar tal autorização. 5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da contratante 5.1.1. Cumprir integralmente as cláusulas e condições estabelecidas no contrato, assegurando o fiel cumprimento das obrigações pactuadas. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 5 5.1.2. Efetuar o pagamento à contratada conforme as condições e prazos estabelecidos, observando a regular liquidação da despesa. 5.1.3. Fornecer à contratada todas as informações necessárias à adequada execução do objeto contratual. 5.1.4. Designar fiscal do contrato para acompanhar, supervisionar e atestar o fornecimento dos medicamentos psicotrópicos, verificando sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos. 5.1.5. Exigir o cumprimento das normas sanitárias, técnicas e regulatórias aplicáveis, especialmente aquelas expedidas pela ANVISA e demais órgãos competentes, rejeitando produtos que não atendam às especificações exigidas. 5.1.6. Comunicar formalmente à contratada quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual. 5.2. São obrigações da contratada 5.2.1. Fornecer os medicamentos psicotrópicos de forma parcelada, imediata e conforme a demanda da Administração, garantindo qualidade, procedência e conformidade com as especificações técnicas exigidas. 5.2.2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do contrato, incluindo transporte, armazenamento, tributos e entrega dos medicamentos psicotrópicos. 5.2.3. Garantir que todos os medicamentos psicotrópicos estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes, devidamente regularizados junto à ANVISA, quando aplicável, e acompanhados de registro, notificação ou certificação exigida. 5.2.4. Possuir e manter válidas todas as licenças, autorizações e registros exigidos pelos órgãos competentes para o exercício da atividade. 5.2.5. Realizar o transporte dos medicamentos psicotrópicos em condições adequadas, assegurando a integridade, segurança e, quando necessário, o controle de temperatura e armazenamento apropriado. 5.2.6. Assegurar que os medicamentos psicotrópicos sejam entregues em perfeitas condições de uso, acondicionados em embalagens adequadas, íntegras, identificadas, com número de lote, data de fabricação e prazo de validade. 5.2.7. Substituir, imediatamente e sem ônus para a Administração, quaisquer medicamentos psicotrópicos que apresentem irregularidades, estejam em desacordo com as especificações ou impróprios para utilização. 5.2.8. Atender prontamente às solicitações da Administração relacionadas ao objeto contratual. 5.2.9. Responsabilizar-se integralmente por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de falhas no fornecimento, inclusive por medicamentos psicotrópicos defeituosos ou inadequados ao uso. 6. EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1 Rotinas de Execução 6.1.1 O fornecimento dos medicamentos psicotrópicos será realizado de forma parcelada, imediata e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela Administração. 6.1.2 A Ordem de Fornecimento conterá, no mínimo: Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 6 a) identificação do item; b) quantidade; c) local de entrega; d) prazo de entrega; e) responsável pelo recebimento. 6.1.3 O fornecimento somente poderá ocorrer após emissão formal da Ordem de Forneci- mento. 6.1.4 A contratação deverá ser formalizada em caráter prioritário, considerando a urgência decorrente do risco de desabastecimento da rede municipal de saúde. 6.1.5 A Ordem de Fornecimento será encaminhada preferencialmente por e-mail institucional, devendo a CONTRATADA confirmar formalmente o seu recebimento. 6.1.6 O prazo de entrega será contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA. 6.1.7 A CONTRATADA deverá fornecer os medicamentos psicotrópicos conforme especificações constantes na proposta vencedora e no Termo de Referência. 6.1.8 O recebimento provisório e definitivo observará o disposto em tópico próprio do Termo de Referência. 6.2 Forma de Execução e Fiscalização 6.2.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente desig- nado. 6.2.2 A fiscalização verificará: a) conformidade dos medicamentos psicotrópicos com as especificações técnicas; b) qualidade e integridade das embalagens; c) cumprimento dos prazos; d) validade dos medicamentos psicotrópicos; e) regularidade sanitária e de segurança aplicáveis. 6.3 Condições de Entrega 6.3.1 O prazo para entrega dos produtos será de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo a Administração estabelecer prazo inferior em situações devidamente justificadas pela necessidade assistencial urgente. 6.3.2 Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a Contratada deverá comunicar formal e imediatamente à Administração, apresentando justificativa fundamentada, que será analisada quanto à sua aceitabilidade, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 6.3.3 Os medicamentos psicotrópicos deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu/RN na respectiva Ordem de Fornecimento. Para fins de comunicação administrativa, a Secretaria está situada na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro, Jucurutu/RN , e utiliza o e-mail [email protected] . 6.3.4 Os medicamentos psicotrópicos deverão possuir, no ato da entrega, prazo de validade mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da validade total do fabricante , admitindo-se, excepcionalmente, percentual inferior mediante justificativa formal e prévia autorização da Administração. 6.3.5 Os custos e a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e demais operações lo- gísticas correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, devendo o transporte ocorrer em condições adequadas de segurança, higiene e conservação, observadas as exigências de Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 8 b) e-mail institucional (meio oficial e obrigatório). 6.7.2 Todas as tratativas administrativas, notificações, solicitações, justificativas, pedidos de prorrogação e demais comunicações relacionadas ao contrato deverão ocorrer exclusivamente por meio de e-mail institucional, não sendo reconhecidas comunicações realizadas por aplica- tivos de mensagens instantâneas ou meios informais. 7. GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O Município de Jucurutu/ RN poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Município de Jucurutu/ RN poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 7.7. O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; 7.8. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.8.1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências. 7.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 7.8.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção. 7.8.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 9 7.8.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecida. 7.8.6. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação. 7.8.7. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à adoção tempestiva das providências cabíveis para o encerramento da contratação e para a continuidade regular do abastecimento, quando necessária nova contratação. 7.8.8. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial. 7.8.9. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. e 7.8.10. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. Fiscalização Administrativa 7.9. O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a regularidade fiscal, social e trabalhista, Verificações de ocorrências (Cumprimento das obrigações contratuais, Obediência aos prazos estabelecidos, Entrega dos documentos obrigatórios, elaboração e encaminhamento de relatório mensal das atividades, prestação dos serviços/entrega dos serviços com a qualidade esperada, Informação ou comunicação de situações a que estava obrigado), notificação extrajudicial, suspensão do contrato, necessidade de rescisão, alterações contratuais, percentual em relação ao valor do contrato, necessidade de reajustes, revisões, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. 7.10. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.10.1. Prestar apoio administrativo e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 7.10.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 7.10.3. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; 7.10.4. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 7.10.5. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial; 7.10.6. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4

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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000 JUCURUTU/ RN – Fone: (84) 3429-2299 CNPJ - 08.095.283/0001-04 10 7.10.7. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Gestor do Contrato 7.11. A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros. 7.12. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.12.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; 7.12.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.12.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 7.12.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço/compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 7.12.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata a gestão de contrato; 7.12.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 7.12.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 7.12.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 7.12.9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 7.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Documento assinado eletronicamente por: - Luiz Eduardo Soares da Cruz, Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 143977-10afe142-6704-4c0a-9ba0-679fa98775b4