MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta-RN
CEP: 59.375-000 - E-MAIL: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 111/2026
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111/2026)
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN , inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.106.510/0001-50, com
sede na Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN, por meio de seu Agente de Contratação e sua
Comissão, designada pela Portaria nº 011/2025 , realizará licitação, para registro de preços, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei
Municipal n° 1247, de 02 de abril de 2025, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto
Municipal nº 1.280, de 20 de janeiro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21 de outubro de 2026
Horário: às 08:00 horas
Local: Portal de Compras Públicas – http://www.portaldecompraspublicas.com.br
Informações: [email protected]
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica
para o fornecimento gradativo de medicamentos para a farmácia básica do município, não constantes na
relação nacional de medicamentos - RENAME conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada para DUZENTOS E SESSENTA (260) ITENS , conforme tabela constante no
Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. ATENÇÃO: Poderão participar do certame EXCLUSIVAMENTE, Microempresas (MEI e ME) e
Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem
as condições constantes deste Edital, que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras
Públicas , e que estejam enquadradas nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 1247, de 02 de abril de 2025 1
(ÂMBITO LOCAL E REGIONAL), aplicando-se as disposições do art. 9° da mesma Lei 2 .
3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal de Compras
Públicas até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros .
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
1 Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se: Âmbito local: limites geográficos do Município de Cruzeta/RN (inciso III, do art. 2°); Âmbito regional
I: limites geográficos das cidades do Seridó Potiguar: Caicó/RN, Jardim do Seridó/RN, Acari/RN, São José do Seridó/RN, Currais Novos/RN, Jardim de
Piranhas/RN, Serra Negra do Norte/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, São Fernando/RN e São João do Sabugi/RN (inciso IV, do art. 2°);
2 Art. 9º - Para o cumprimento do disposto no art. 8º desta Lei, a administração pública: [...] Poderá realizar processo licitatório destinado
exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional , nos itens de contratação cujo valor seja de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), (inciso II do art. 9°).
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devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção
ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.6. Não poderão disputar esta licitação :
3.6.1 ATENÇÃO: aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), inclusive o que
concerne o subitem 3.1 ;
3.6.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
3.6.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.6.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico
ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
3.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário);
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que
se referem os itens 3.6.4 e 3.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação,
de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos
do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.6.4 e 3.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas,
e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados
por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
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financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de
2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO
4.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso.
4.2. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado
público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
4.3. As vantagens do orçamento sigiloso são inúmeras, dentre elas pontuamos as seguintes: (i) busca
diminuir a assimetria de informações entre a administração e o licitante e, dentre podemos citar: (ii) estimula
os licitantes a apresentarem propostas reais de preços, de acordo com os seus custos efetivos; (iii) dificulta
a participação de empresas sem expertise, com menor capacidade de planejamento ou responsabilidade
técnica na confecção das propostas; busca fazer com que os licitantes apresentem suas melhores propostas;
(iv) fomenta a negociação; (v) busca evitar o conluio nas licitações, ou seja, tem por escopo principal
selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
4.4. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de
controle interno e externo.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço
ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 10.12.1
deste Edital.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
5.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
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de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5 , 15.1.6 , 15.1.7 , 15.1.8 e 15.1.9 , bem como
pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1 , 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021 .
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
15.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
15.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas
eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial.
15.15.1 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial serão considerados de uso
contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles
comprovadamente enviadas.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3. ATENÇÃO: A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE
por forma eletrônica, em local próprio no site: www.portaldecompraspublicas.com.br .
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação (§ 2° do art. 16 da IN SEGES
n° 73, de 2022).
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1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante
do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº
10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O presente processo aplica a preferência de ME, EPP, na participação na licitação situadas no âmbito
regional I 3 , nos termos da Lei Municipal n° 1247, de 02 de abril de 2025.
1.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços é 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, com a renovação de todos os itens/ lotes e seus quantitativos , nos termos do artigo 84 da Lei
Federal 14.133/2021 (PARECER n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU).
1.6. O contrato terá sua vigência com termo inicial a data de sua subscrição e termo final em doze (12),
com fulcro no art. 105, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.7. O contrato ou instrumento equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas
em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Nesse sentido, a aquisição desses medicamentos se faz necessária, visando suprir as necessidades da
farmácia básica do município e ofertar tais medicamentos de uso contínuo aos usuários do SUS.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Em sujeição às normas técnicas, os produtos devem atender aos requisitos mínimos de utilidade,
resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais
competentes.
4.2. Para o fornecimento dos produtos, objeto deste estudo técnico preliminar, a contratada deverá
observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01,
de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto n.º 7.746, de 05 /06/2012, da Casa Civil, da
Presidência da República e ainda.
4.2.1. O Decreto nº 7.746/2012 (alterado pelo decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017) em seu
art. 4º º define as diretrizes de sustentabilidade:
I - Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem
local;
III – Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais
VII - Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos
serviços e nas obras; e
3 Art. 2o - Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] Âmbito regional I : limites geográficos das cidades do Seridó Potiguar: Caicó/RN,
Jardim do Seridó/RN, Acari/RN, São José do Seridó/RN, Currais Novos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Serra Negra do Norte/RN, Timbaúba
dos Batistas/RN, São Fernando/RN e São João do Sabugi/RN.
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obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de
utilização dos produtos no período de validade.
4.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5. MODELO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. Os produtos deverão ser fornecidos no Município de Cruzeta/RN, em até dez (10) dias do recebimento
da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA , pessoalmente ou através de e-mail a ser posteriormente comunicado, nas
quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada
as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
5.2. Caso não seja possível a entrega no prazo previsto, a empresa deverá comunicar as razões respectivas
com pelo menos dois (02) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja
analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, nas quantidades e locais indicados na ordem de
compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não
havendo nenhum ônus a Contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas
as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas
ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º , e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22,
II);
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7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de dois (05) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de dez (05) dias úteis, a contar do recebimento da nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até cinco
(05) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada,
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão
de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento
da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise
prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para
fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 .
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10. o prazo de validade;
7.10. a data da emissão;
7.10. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10. o período respectivo de execução do contrato;
7.10. o valor a pagar; e
7.10. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie
as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus
ao contratante;
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7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade
de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação
da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 .
7.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
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11.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.5. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.5. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do CONTRATADO;
11.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não
ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação;
11.10. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
11.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021;
11.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
11.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
11.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento
congênere;
11.16. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no
trabalho;
11.17. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão
por dívida ou trabalhos forçados;
11.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
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11.19. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições
perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil,
aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
11.20. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente
de trabalho;
11.21. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo
48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do contrato;
11.23. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do contrato;
11.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no
prazo determinado;
11.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda
e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.27. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e
realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como
das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular
dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
11.28. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional,
a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e
do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções
previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
11.28. Para efeito de comprovação da comunicação, o CONTRATADO deverá apresentar
cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de
obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de cinco (05) dias uteis, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de dez (10) dias uteis.
10.4. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do
art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII )
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do
contrato, conforme o caso .
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ( art. 137,
II ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com
habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e
a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 ), bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato,
nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –
SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do
mês seguinte ao do fornecimento do produto, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões
que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;