Texto do edital
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10), DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência deste edital
PÁGINA 1 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 ALERTA: No Acórdão TCU (Tribunal de Contas da União) nº. 754/2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo administrativo, com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado nos termos da Legislação Aplicável, tanto na licitação quanto no contrato. Nesse contexto, alerta- se para que a licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injustificada de atos ilegais, v. g.: não manter a proposta, deixar de enviar documentação exigida, fazer declaração falsa, não assinar o contrato etc., sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a penalidades, as quais serão apuradas em regular processo administrativo, com auxílio direto da Procuradoria Jurídica Municipal.
PÁGINA 2 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, autorizados por meio da PORTARIA Nº 041/2025 - GP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O Pregoeiro terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos (podendo solicitar parecer jurídico), encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação. O município de Pedra Preta/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, SEDIADA NA RUA CORONEL JOSE DA COSTA ALECRIN, N°. 164, CENTRO, PEDRA PRETA/RN, CEP: 59547-000, POR MEIO DAS SECRETARIAS ABAIXO RELACIONADAS, REALIZARÁ LICITAÇÃO, ATRAVÉS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE COMBUSTÍVEIS. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MAIOR DESCONTO POR ITEM, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, da Lei Complementar n°. 123/2006, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. Dito isso, a contratação por meio de registro de preços torna-se conveniente, uma vez que poderá ser solicitada somente a quantidade necessária do objeto, em um certo período, otimizando assim as despesas municipais. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: DIA 09/10/2026 ÀS 10H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: DIA 20/10/2026 ÀS 23H:59M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: DIA 23/10/2026 ÀS 10H:00M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS SESSÃO PÚBLICA: DIA 23/10/2026 ÀS 10H:01M (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2480/2026 SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PÁGINA 3 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10) , DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência deste edital. 1.2. A licitação será realizada por MAIOR DESCONTO POR ITEM, devido às características e peculiaridades na execução do objeto. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que permite a participação dos interessados na modalidade Licitatória PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação (desde que estejam sediados num raio de até 100km (cem quilômetros) da sede do município de PEDRA PRETA/RN, considerando o
PÁGINA 4 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 melhor trajeto asfaltado de Pedra Preta a Natal/RN), tendo em vista o princípio da isonomia e economia para administração pública e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e que tenham capacidade de fornecimento conforme termo de referência – anexo I. 4.2. Dúvidas quanto ao credenciamento poderão ser tiradas através do telefone PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, (61) 3120-3737 e/ou no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. PONDERAÇÃO TÉCNICA: JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO COM ADOÇÃO DA LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA: Sobre o tema, cumpre-me indicar o ACÓRDÃO TCU Nº 520/2015 – 2ª CÂMARA, para demonstrar que a limitação geográfica dependerá da explicação técnica elaborada pela Administração para justificar a “cláusula restritiva”: “No que tangencia à limitação geográfica imposta pela Administração, na esteira dos argumentos apostos pela Unidade Técnica, o emprego de critérios de distância máxima de fato pode restringir a participação de empresas. Todavia, trata-se de medida por vezes necessária, porquanto a remessa de veículos a oficinas mecânicas demanda gastos com combustível e mão de obra de motoristas. Assim, ao delinear a contratação, deve o gestor público sopesar tais fatores, de modo a atingir solução que garanta a economicidade almejada sem impelir restrições desnecessárias ao caráter competitivo do certame”. (g.n.) Tal exigência se faz necessária a obtenção da proposta mais vantajosa para este município, pois se justifica pelo custo do transporte dos veículos do município de Pedra Preta/RN até o estabelecimento (posto de combustível), pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos, risco de acidentes de trânsito e, por conseguinte aumento do custo de combustíveis, tudo isso poderá aumentar o custo final do objeto para o município. Ressalta-se que a distância de 100 km (cem quilômetros), é razoável para abranger uma grande quantidade de estabelecimentos (postos de combustíveis) existentes nesse recorte geográfico, reduzindo custos com transporte e deslocamento, permite um melhor acompanhamento da execução dos serviços, facilitando a fiscalização e o controle da qualidade, e ainda, reduzindo as despesas e proporcionando melhor controle das etapas. Não obstante as vedações contidas no art. 9, I “a” da lei 14.133/2021 que rege o presente processo, porém observemos com o art. 11, inciso I e III da lei 14.133/2021: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
PÁGINA 5 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 CONSIDERANDO, a existência de inúmeros estabelecimentos (postos de combustíveis) aptos a realizar os fornecimentos no raio de 100 km (cem quilômetros) a contar da sede do município, não comprometendo o universo de concorrentes, concomitantemente. CONSIDERANDO, a natureza do objeto licitado que se trata de necessidade imediata do Município, que não pode ficar a aguardar indefinidamente o fornecedor atendê- la. CONSIDERANDO, que a execução dos fornecimentos numa distância de superior a 100 km (cem quilômetros), p. ex., poderia prejudicar a continuidade da prestação de serviços essenciais, não raro urgentes, que são de indiscutível interesse público. CONSIDERANDO que a Administração depende de seus veículos para realização de obras de manutenção de estradas (ex. de caminhões); transporte de alunos (ex. ônibus); ambulâncias e vans que são de indispensáveis para serviços de urgência em saúde. CONSIDERANDO que não se está a restringir os interessados na licitação, mas sim que os fornecimentos ocorram com determinada proximidade que não afete a prestação dos serviços públicos à coletividade do município de Pedra Preta/RN. A licitação destina-se a garantir a observância dos princípios da licitação, de julgamento objetivo, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao edital, da eficiência, transparência, planejamento, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, razoabilidade. Sobre a cláusula discriminatória de caráter geográfico, destaca que sua adoção deve ser compatível com o princípio da proporcionalidade, estando baseada em justificativa plausível e satisfatória, sendo esta exigência do fornecedor está situado em um raio estipulado, não restringe o universo de competidores, implica economicidade aos cofres públicos e a distância máxima de 100 km (cem quilômetros) se demonstra proporcional e razoável, já que são diversos os potenciais fornecedores abrangidos. Portanto, a delimitação quanto à localização imposta no edital licitatório busca atender economia a Administração Pública no custo final, é medida que vai ao encontro do binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade e que inclusive outros órgãos públicos têm inserido a exigência de distância de localização máxima em seus editais, como medida pertinente e relevante para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração pública, em caso de relevância técnica, o que é o caso. Essa exigência exposta pelo município de Pedra Preta/RN reflete a preocupação dessa Administração em fixar requisitos que minimizem o risco de contratar pessoa jurídica que, posteriormente, venha a se demonstrar inapta ao cumprimento do
PÁGINA 6 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 objeto. Observando o princípio da economicidade sendo este um dos cinco basilares da administração pública e deve ser levado em consideração, sendo justificado pelo custo do transporte dos veículos do município de Pedra Preta/RN, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos, risco de acidentes de trânsito e, por conseguinte aumento do custo de combustíveis, tudo isso poderá aumentar o custo final do objeto para o município, sendo estes serviços objetos da licitação são de caráter imediato. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementarnº 123, de 2006. 4.2.1 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresente modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento de rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução do objeto, e desde que os produtos contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.2.2 Para fins de enquadramento da licitante, como microempresa ou empresa de pequeno porte, será considerado como critério o Acórdão 251/2021 que diz: Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Limite. Receita bruta. Apuração. Critério. Para fim de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com os parâmetros de receita bruta definidos pelo art. 3º da LC 123/2006 , considera-se o período de apuração das receitas auferidas pela empresa como sendo de janeiro a dezembro do ano- calendário anterior à licitação, e não os doze meses anteriores ao certame. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. Estabelecimentos (postos de combustíveis) que não cumpram o disposto no ITEM 4.1.; 4.3.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.4. Como condição para participação no Pregão, a empresa licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito
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PÁGINA 8 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. o critério adotado será o de MAIOR DESCONTO POR ITEM; 6.1.2. MARCA (quando não tiver, colocar “própria”); 6.1.3. FABRICANTE (quando não tiver, colocar “própria”); 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia (quando for o caso). 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO SERÁ INFERIOR A (90) NOVENTA DIAS, a contar da data de sua apresentação, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO da proposta inicial (no sistema) e final. 6.5.1 O prazo de validade da proposta deve ser indicado no edital, em decorrência do disposto no art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021. Contudo, a Lei de Licitações não fixou esse prazo. Por isso, a Administração deverá fixar o prazo de acordo com as peculiaridades da licitação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Para participação da licitação, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar; 7.2. As dúvidas para obtenção da senha, bem como as demais informações para utilização da plataforma, deverão ser tiradas ou solicitadas pelo telefone (61) 3120-3737 (Portal de Compras Públicas) e/ou no sítio supramencionado. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
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PÁGINA 10 DE 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CNPJ: 08.113.995/0001-09 EMAIL: [email protected] Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0041 recepção dos lances. 7.18.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. O Critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A empresa melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos produtos estrangeiros, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate