ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260918PE00070
LICITAÇÃO Nº. 00008/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
RUA NOVA, 41 - CENTRO - PARANÁ - RN.
CEP: 59950 – 000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (84) 33890031.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.148.454/0001 – 16, doravante
denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de
Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar
que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço
acima, às 08:00 horas do dia 09 de Outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação
na modalidade Pregão nº 00008/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço
por item, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e
em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14
de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações
posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
almejando obter a melhor proposta visando o Registro de Preços para: Aquisição de materiais
médico – hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de enfermagem, de esterilização, de proteção
e de apoio diagnóstico, incluindo insumos, descartáveis, soluções, sondas, equipos, seringas,
luvas, materiais para curativos, oxigenoterapia, monitoramento e pequenos equipamentos,
destinados ao atendimento das necessidades dos serviços de saúde.
Data de abertura da sessão pública: 09/10/2026. Horário: 08:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública.
Local: www.novobbmnetlicitacoes.com.br
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preços para futura e eventual contratação
de empresa especializada para o fornecimento de materiais médico – hospitalares, ambulatoriais,
laboratoriais, de enfermagem, de esterilização, de proteção e de apoio diagnóstico, incluindo
insumos, descartáveis, soluções, sondas, equipos, seringas, luvas, materiais para curativos,
oxigenoterapia, monitoramento e pequenos equipamentos, destinados ao atendimento das
necessidades dos serviços de saúde.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se
devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde
consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades máximas a serem eventualmente
contratadas pelo ORC.
1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro
de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente.
1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos
termos do Anexo IV e nas condições previstas neste instrumento.
1.5.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá
ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
1.6.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste
instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica –
Aquisição de materiais médico – hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de enfermagem, de
esterilização, de proteção e de apoio diagnóstico, incluindo insumos, descartáveis, soluções,
sondas, equipos, seringas, luvas, materiais para curativos, oxigenoterapia, monitoramento e
pequenos equipamentos, destinados ao atendimento das necessidades dos serviços de saúde –
considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e
ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades
pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas
as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.9.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada
ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.10.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste
certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data
de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1.No endereço: www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
2.3.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três
dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da
abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
deste Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que
deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização
do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio
eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão
os participantes e a Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para
todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.6.ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos;
3.1.7.ANEXO VII - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos endereços eletrônicos:
3.2.1.1.PARANA.RN.GOV.BR;
3.2.1.2.www.bbmnetlicitacoes.com.br;
3.2.1.3.www.novobbmnetlicitacoes.com.br; e
3.2.1.4.www.gov.br/pncp.
3.3.Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo,
o correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor
solução; em atendimento ao requisito de publicidade determinado na norma vigente, que exige a
publicação conjunta desses estudos com o respectivo Edital para garantir plena transparência e
competitividade.
4.0.DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar
nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as
alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital,
independente de transcrição.
5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as
necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei
14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 20 (vinte) dias.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente
Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a
entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma
das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício
financeiro de 2026, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses
e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107,
por tratar-se esta contratação, de fornecimento contínuo. Portanto, no caso de prorrogação, o
quantitativo originalmente contatado é renovado para cada novo período de vigência, respeitados
o limite e requisitos estabelecidos na legislação pertinente. O Contratado não tem direito
subjetivo à prorrogação contratual.
5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos não Vinculados de Impostos:
2007.10.122.11.2.56 – DESPESAS DOS PLANOS E AÇÕES DO FUNDO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2007.10.302.11.2.52 – DESPESAS ATENÇÃO ESPECIALIZADA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
.
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro atual, as
despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas
dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
5.6.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação do crédito correspondente, podendo
ser realizada mediante apostilamento.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível
no endereço eletrônico: www.novobbmnetlicitacoes.com.br.
6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema,
disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização.
6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua
desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução
ou liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as
características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de
participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos
exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão
ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a
pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a
capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a
dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando
um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: As regulares dimensão e
complexidade do objeto desta contratação bem como as circunstâncias concretas do mercado
correspondente, não requerem a associação entre proponentes, haja vista a existência de inúmeras
empresas aptas a preencherem as condições específicas exigidas no presente certame. Nesse
contexto, entende-se que a formação de consórcios acarretaria risco da dominação de mercado,
através de pactos para eliminar a competição, reduzindo o universo da disputa, podendo retratar
na composição entre eventuais interessados, que em vez de estabelecerem disputa entre si,
formalizariam acordo, na figura do consócio, para suprimir a concorrência no processo,
prejudicando, em última análise, a obtenção de proposta mais vantajosa.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta
contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se
presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma
cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica
entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto,
a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação,
como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos,
dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as
cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica
do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a
dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua
capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da
licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente
certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-operacional.
proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de
defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o
período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por
cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será
sigiloso até o encerramento deste prazo:
10.11.1.No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu
último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance;
10.11.2.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo, observado o disposto no subitem anterior.
10.12.Encerrados os prazos estabelecidos nos item anterior, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente.
10.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
10.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
10.17.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.18.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.19.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.20.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.21.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.22.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.24.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.24.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
10.24.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.24.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
10.24.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
10.25.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos
por:
10.25.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.25.2.Empresas brasileiras;
10.25.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.25.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.26.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante
vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
vedado qualquer outro processo.
10.27.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos
itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso
de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial,
sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se
tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta – se que os documentos relacionados neste
subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar – se – ão ao último
exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas
jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências
da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria –
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa,
ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII – A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo
existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.13.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI:
12.3.13.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.13.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.13.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.13.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.13.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.13.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.1.
12.4.2.Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante.
12.4.3.Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, emitida pela ANVISA,
acompanhada, se for o caso, da autorização para comercialização de medicamentos controlados.
26.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
26.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou
do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
26.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
26.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
27.0.DO PAGAMENTO
27.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
27.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
27.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
27.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
28.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
28.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
28.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
29.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
29.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
29.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
29.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses
permitidas em Lei.
29.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
30.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.2.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício
financeiro de 2026, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses
e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107,
por tratar-se esta contratação, de fornecimento contínuo. Portanto, no caso de prorrogação, o
quantitativo originalmente contatado é renovado para cada novo período de vigência, respeitados
o limite e requisitos estabelecidos na legislação pertinente. O Contratado não tem direito
subjetivo à prorrogação contratual.
6.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
6.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento estimado, em 18/09/2026.
6.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE.
6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
6.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser
realizado por simples apostila.
6.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação
comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as
disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
7.0.DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes
a essas atribuições.
9.2.A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços,
decorrente do competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de
Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
9.3.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de
vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas
mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a
ser pago para a correspondente contratação.
10.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro
de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através
de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de
Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no
presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data
da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato
e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade
da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido
como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para
assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor,
aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva
Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante
vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção,
formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na
forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma
legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa
de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do
contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas
previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de
três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II,
III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art.
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a
que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2026 e seus anexos, e as seguintes
propostas vencedoras do referido certame:
- ....
Item(s):
Valor: R$
- ....
Item(s):
Valor: R$
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca
de Luis Gomes.
... ...
... ...
Uma vez autorizada, a contratação pretendida deverá possuir previsão e adequação orçamentária e
financeira com o orçamento vigente, necessariamente demonstrada, e compatibilidade com as
diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
Considerando que o procedimento em comento visa a formação de Sistema de Registro de Preços para
contratações futuras, o prazo de vigência da respectiva Ata de Registro de Preços será de um
ano e poderá ser prorrogado por igual período, nos termos da norma vigente, desde que: seja
comprovado o preço vantajoso; haja previsão expressa no Instrumento Convocatório e na Ata de
Registro de Preços; e a prorrogação da ata ocorra dentro do prazo de sua vigência. Em caso de
prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado. Observados os
aspectos do objeto deste estudo técnico bem como os parâmetros estabelecidos nos instrumentos
de planejamento oficiais, entende-se que a possibilidade de renovação do quantitativo é medida
indispensável para o atendimento de forma apropriada da demanda requerida e busca garantir a
continuidade das atividades desenvolvidas pela Administração, especialmente as consideradas
essenciais, sem a necessidade de um novo e custoso processo de contratação.
6.Relação entre a demanda pretendida e o dimensionamento do fornecimento
O adequado equilíbrio entre a demanda requerida e a dimensão da correspondente contratação é
fundamental para o seu planejamento e execução, notadamente com o intuito de reduzir ou, até
mesmo, de se evitar aditivos contratuais desnecessários ou, ainda, a necessidade da realização
de novo certame, com consequente perda de economia de escala.
O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do consumo delineado e
utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a
ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus
desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da
realização de despesas semelhantes, quando existente.
7.Levantamento de mercado
Diversas empresas do ramo pertinente podem executar o objeto deste estudo preliminar. Foram
analisadas contratações similares feitas por outras entidades, por meio de consulta aos
respectivos sistemas de gestão dos órgãos fiscalizadores, com o intuito de identificar a
existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades
da Administração e as identificadas, quando possível e consideradas viáveis, foram incorporadas
na contratação em análise.
Constatou-se, inclusive, que para a realização de despesas semelhantes ao objeto do presente
estudo técnico, diversas entidades públicas efetivam a contratação de forma análoga à que se
pretende adotar pela Administração, cumprindo as regras e exigências legais e normativas.
8.Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
A solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela
sua estrutura organizacional, é a pretensa: Aquisição de materiais médico-hospitalares,
ambulatoriais, laboratoriais, de enfermagem, de esterilização, de proteção e de apoio
diagnóstico, incluindo insumos, descartáveis, soluções, sondas, equipos, seringas, luvas,
materiais para curativos, oxigenoterapia, monitoramento e pequenos equipamentos, destinados ao
atendimento das necessidades dos serviços de saúde. Salienta-se que a vigência da contratação
será determinada: até o final do exercício financeiro de 2026, considerada da data de assinatura
do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos
Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se esta
contratação, de serviço contínuo.
Destaca-se que a Administração vislumbrou uma maior vantagem econômica em razão da contratação
plurianual, após a avaliação das circunstâncias pertinentes, inclusive quanto aos potenciais
benefícios e os riscos previsíveis, considerando: a inconveniência da suspensão das atividades
cujo desempenho deve ocorrer de modo contínuo; a ampliação do risco de insucesso, haja vista
que a multiplicação de contratações, cada qual pactuada por prazo mais curto e com contratados
diversos, elevaria a iminência de fracasso; o ônus da renovação constante de procedimentos, pela
necessidade de realização de certames permanentemente em decorrência de eventual contratação
firmada por um período abreviado, o que acabaria por multiplicar-se os custos e as despesas
administrativas; e os ganhos de escala econômica, uma vez que a contração por prazo mais longo
propicia previsível redução de dispêndios em vista da ampliação do prazo de execução do contrato,
por um único e mesmo contratado. Entende-se, portanto, que a extensão do prazo de vigência do
contrato permite, usualmente, a redução dos custos do contratado, o que se refletirá em preços
mais vantajosos para a Administração.
Nesse mesmo diapasão, sopesadas as possibilidades previstas no Art. 44, da Lei 14.133/21, quando
houver, observados os aspectos da demanda requerida, e após considerados os custos e os
benefícios de cada opção prevista no referido diploma legal, indica-se como a alternativa mais
vantajosa para a Administração, a contratação do objeto detalhado no presente instrumento, da
forma como se apresenta.
9.Estimativas preliminares dos preços
Nos termos da norma vigente o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível
com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados
públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto. Informamos que, relativamente ao procedimento em
tela, existe previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida
execução do objeto a ser contratado, conforme consulta prévia efetuada ao setor responsável.
Salienta-se que a Administração optou por preservar o sigilo da estimativa do valor da
contratação até a conclusão da licitação. Nesse caso o orçamento estimado da contratação terá