Texto do edital
Locação de mesas, cadeiras e freezers, a fim de atender às necessidades operacionais e logísticas relativas à realização de eventos, reuniões, encontros institucionais e demais atividades promovidas pelas diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal de martins/RN
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 AVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 087/2026 O Governo do Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, torna público o Acolhimento de Propostas Comerciais, para realização de Procedimento de Despesa destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E FREEZERS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E LOGÍSTICAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, REUNIÕES, ENCONTROS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARTINS/RN , com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021. Os interessados deverão enviar as propostas para a Sede da Prefeitura Municipal de Martins/RN, sito à Rua Dr Joaquim Inacio, 102, Centro, neste município, ou ainda no endereço eletrônico: [email protected], definindo o assunto, texto e anexo da cotação, com prazo de envio até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do presente aviso em sítio eletrônico oficial. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço. Os documentos a serem apresentados (Proposta e Habilitação), deverão obedecer aos critérios definidos no Termo de Referência anexo ao presente aviso, no sítio: www.martins.rn.gov.br. Martins/RN, 09/10/2026 GABRIEL CAMPOS AMORIM AGENTE DE CONTRATAÇÃO
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 087/2026 (Processo Administrativo n.° 0710003/2026) Torna-se público que o(a) a Prefeitura Municipal de Martins/RN, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por Menor preço Por item, na hipótese do Art. 75, II, e demais normas aplicáveis, conforme discriminado a seguir: Data limite para apresentação da proposta e documentação: 15/10/2026 Hora limite para apresentação da proposta e documentação via email: 23h59 Hora limite para apresentação da proposta e documentação presencialmente: 17h00 Local para recebimento da proposta e documentação: Rua Dr. Joaquim Inácio, 102, Centro, Martins/RN Endereço eletrônico para recebimento da proposta e documentação: [email protected] Link do Aviso de Contratação Direta e Anexos: www.martins.rn.gov.br Critério de Julgamento: Por Item 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E FREEZERS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E LOGÍSTICAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, REUNIÕES, ENCONTROS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. Os itens, suas especificações, unidades de medida, quantidades e demais informações encontram-se no Anexo V deste documento. 1.2.1. Faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor preço Por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. A participação na presente Dispensa de Licitação ocorrerá através do envio da proposta de preços e dos documentos de habilitações especificados neste Aviso de Contratação Direta, na forma estabelecida no preâmbulo desse documento. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 2.2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.5. O disposto no item 2.3.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.7. sociedades cooperativas. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Dispensa de Licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. O ingresso do fornecedor na Dispensa de Licitação ocorrerá com o envio de sua proposta e documentos de habilitação, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará ao endereço: Rua Dr. Joaquim Inácio, 102, Centro, Martins/RN (Centro Administrativo) , ou através do email: [email protected], a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para o envio dos documentos. 3.3. Juntamente com a proposta, o interessado deverá enviar toda a documentação de habilitação descrita neste aviso, na mesma forma do item anterior. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.5.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 3.5.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.7. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9. Juntamente com a proposta, o fornecedor deverá também enviar Declaração Conjunta constando as seguintes informações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.3. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.5. que está enquadrado como microempresa, empresa de pequeno, se for o caso, atendendo aos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo para o envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado em ato formal, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 4.5. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.7.1. contiver vícios insanáveis; 4.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.7.3. apresentar preços inexequíveis ou, quando for o caso, permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.8.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.8.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.10. Erros no preenchimento da planilha n ã o constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.12. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 4.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2 ); e 5.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União: ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2 ). 5.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 5.2.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.3.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. As infrações e sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Anexo I deste Aviso. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7.1. As obrigações da contratante e contratada são aquelas estabelecidas no Anexo I deste Aviso. 8. DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Após a homologação e adjudicação, será assinada a Ata de Registro de Preços junto ao fornecedor vencedor. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 8.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.5. A contratada reconhece que as hipóteses de cancelamento do registro de preços são aquelas previstas nos artigo 82 da lei 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no mesmo Decreto, bem como nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Após a assinatura da Ata de Registro, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 9.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 9.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 9.3. Caso se conclua pelo uso da nota de empenho ou do instrumento equivalente em substituição ao termo de contrato, o aceite desses documentos, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 9.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 9.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 9.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Anexo I. 9.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data para envio de nova documentação; 10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver nenhum interessado em participar da contratação (procedimento deserto). 10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações e os emails, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas e publicações realizadas. 10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o recebimento da proposta e documentos na data marcada, a data limite será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.6. Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF. 10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato formal, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.11.1. ANEXO I – Minuta do Empenho 10.11.2. ANEXO II – Modelo de Declarações Unificadas. 10.11.3. ANEXO III – Modelo Propostas 10.11.4. ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA; 10.11.5. ANEXO V – Minuto do Contrato 10.11.6. ANEXO VI – Minuta Ata de Registro Martins/RN, 09/10/2026 _________________________________________________________________________ GABRIEL CAMPOS AMORIM AGENTE DE CONTRATAÇÃO
________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel./fax: 84 3391-2245/2289 - CNPJ: 08.153.462/0001-50 ANEXO I - MINUTA DE EMPENHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL MARTINS Nota de Empenho Martins - RN C.N.P.J.: Nota de Empenho ______ Nome: CNPJ/CPF: Endereço: Compl: Bairro: Cidade: Martins UF: RN E-mail: Telefone: ( ) - PIS/PASEP: RG: DADOS BANCÁRIOS Agência: Operação: Conta: Banco: CLASSIFICAÇÃO Função: SubFunção: Programa: Ação: Natureza Despesa: SubElemento: Fonte: Centro Custo: Licitação: Nº Recibo: Processo: Prazo Liquidação: CONTRATO/ANO SE/ANO TIPO SALDO ANTERIOR VALOR EMPENHO SALDO DISPONÍVEL HISTÓRICO Item Especificação Unid Qtde Unitário Total Autorizo/Ratifico o empenho dessa despesa Essa despesa foi empenhada em crédito próprio PREFEITO MUNICIPAL