Texto do edital
REGISTRO DE PRÇO para a contratação de empresa especializada de infraestrutura temporária adequada para atendimento aos eventos promovidos pela Administração Municipal, mediante a locação de estrutura física, equipamentos de sonorização e iluminação, indispensáveis à execução das atividades institucionais, culturais, esportivas, educacionais e comunitárias integrantes do nosso Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2026 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
EDITAL O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN , por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito público da administração direta, sediada na Rua São Francisco, nº 64, Centro – São Francisco do Oeste/RN, inscrita no CNPJ/MF nº 08.154.015/0001-16, torna público que realizará no dia 19/10/2026 às 09:30 horas, horário de Brasília , na sua forma eletrônica, a abertura do Processo Administrativo n° 01100001/2026 , na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2026 , do tipo “Menor Preço por Item” para o Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decretos Municipais nº 245, de 29 de dezembro de 2022 e 390/2026, de 24 de julho de 2026 , Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de material hospitalar, conforme especificações e quantitativos constantes deste Edital e seus anexos. 2 – DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATENÇÃO: 3.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br e que estejam sediados nos municípios determinados no Decreto Municipal 390/2016, de 24 de julho de 2026. ATENÇÃO: 3.2 – Para o(s) item(ns) com estimativa do valor que não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será garantido o tratamento diferenciado para ME/EPP/EQUIPARADA, tornando o item EXCLUSIVO para a participação dessas empresas. 3.3 – A presente licitação é exclusiva para empresas que se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 para todos os itens deste Edital de Licitação. 3.4 – A obtenção do benefício a que se refere esse item fica limitada às ME/EPP/EQUIPARADA que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5 – Baseando-se no art. 179 da Constituição, cabe à União, aos Estados e Municípios promover políticas de tratamento jurídico diferenciado, simplificando obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias dessas empresas. Um dos principais aspectos desse tratamento diferenciado é na área das compras públicas, onde MEs e EPPs são submetidas a regras específicas e simplificadas, estimulando suas contratações e contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável e justo do país. 3.6 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9 – Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1 – Os licitantes que não atendam as condições deste edital e seus anexos; 3.9.2 – Os licitantes que se enquadrem no art. 14, da Lei Federal 14/133/2021; 3.9.3 – Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do §1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; 3.10.4 – Constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances.
4.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 – de que está de pleno acordo com as cláusulas contratuais prevista na minuta do contrato anexa ao presente edital, a ser firmado com a Administração Pública Municipal; 4.3.3 – não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4 – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; 4.3.5 - de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal n.º 9.854, de 1999); 4.4.6 – de que a documentação anexada ao sistema é autentica, sob pena de sanções administrativas cabíveis, inclusive criminais previstas em lei. 4.4 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1 – no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 – nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 – A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1 – a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2 – os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 – valor unitário (mensal, unitário... conforme cada caso) e valor total; 5.1.2 – marca e modelo, conforme cada caso; 5.1.3 – fabricante, conforme cada caso; 5.1.4 – descrições do objeto similares as contidas no Termo de Referência. 5.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. ATENÇÃO: 5.2.1 – O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativos inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7 – Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1 – será desclassificada a proposta que indique o licitante. 6.2.2 – a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4 – O sistema disponibilizara campo próprio para troca de mensagens entre Pregoeiro e Licitantes. 6.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado. 6.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 – Os licitantes somente poderão oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme cada caso, ao último por ele ofertado e registrado no sistema. ATENÇÃO: 6.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo. 6.9 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. ATENÇÃO: 6.10 – Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa será “ aberto”.
6.11 – Na fase de lance do Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações. 6.11.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11-5 – Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.17.1 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.18.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.18.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.18.4 – O pregoeiro solicitará, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.18.5 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.19 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 – DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 12 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0; 7.1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3 – Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 7.3.1 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2 – O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3 – Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4 – Caso atendida as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.