Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de elementos pré-fabricados em concreto, incluindo manilhas, meio bloco, meio fio, blocos de vedação, blocos de caneleta, piso Inter travado e piso tátil de alerta amarelo, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Macau

Página 1 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 1 A Prefeitura Municipal de Macau/RN, sediada na Rua Barão do Rio Branco, nº 17, Centro, Macau/RN, CEP 59.500-000, Torna público que, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por por item , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, Decreto Federal 11.462/2023, Decreto Municipal 007/2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, com inversão de fase. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia23/09/2026 às 09h00 (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: Dia 3 0 / 0 9 /202 6 às 23:59 h 00 (horário de Brasília). DATA E LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Dia 3 0 / 0 9 /202 6 às 23:59 h 00 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 0 5 / 1 0 /202 6 às 07:00 h 50 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DA – SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/10/2026 às 09:00h00 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço para futura e eventual Aquisição de elementos pré-fabricados em concreto, incluindo manilhas, meio bloco, meio fio, blocos de vedação, blocos de canaleta, piso intertravado e piso tátil de alerta amarelo, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Macau/RN, conforme especificações, condições, quantitativo e exigências no Termo de Referência. O critério de julgamento adotado será o “ Menor Preço, com disputa por item ”, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. Os itens com lances finais acima do valor de referência não serão adjudicados, tampouco homologados, conforme a legislação vigente. 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Poderá utilizar - se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas as regras est abelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Federal 11.462/2023 . 2.2.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.2.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA : EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1. DO OBJETO: 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES:

Página 2 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 2 4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br; 4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.3. Devera o licitante sob pena de inabilitação anexar toda a sua documentação ja no registro da proposta. 4.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 4.4.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes federal, estadual e municipal relativo ao domicilio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ; 4.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, da empresa e dos socios, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 4.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 4.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de todos os seus socios; 4.4.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 4.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 4.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 4.4.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.4.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 4.4.11. Deverá o licitante apresentar e anexar certidão de idoneidade referente a possiveis penalidades

Página 3 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 3 admnistrativas, emitido pela Prefeitura Municipal de Macau ( Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Desenvolvimento) devendo ser informado o CNPJ da requerente e a qual certame pretende participar, em até 48 horas que antecedem a licitação retirada na forma presencial e podendo ainda ser solicitada via email : [email protected] 4.4.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 4.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão, acompanhada da certidão para fins de habilitação em licitação pública, emitida pela corregedoria geral da justiça. a) Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, anos 2024 e 2025, comprovando: b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão está assinada por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 4.5.2. c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 4.5.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 4.4.1. O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado com firma reconhecida, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante forneceu produtos/serviços compatíveis com o objeto do presente certame, acompanhado de Notas Fiscais, que comprove as características dos serviços realizados conforme item deste termo, (entidade de direito público que emitir o atestado, o secretário ou servidor tem FÉ PÚBLICA no exercício de sua função, não necessitando ter firma reconhecida facultado ao município fazer consulta ou diligência no sentido de averiguar a veracidade do atestado). 4.4.2. Declaração formal de que atende aos requisitos de habilitação, conforme Art. 63, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. 4.4.3. Declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Página 4 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 4 e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021. 4.4.4. Declaração formal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação, conforme Art. 63, § 1º da Lei Federal 14.133/2021. 4.4.5. Deverá o licitante apresentar laudos técnicos laboratoriais de resistência e composição sob pena de inabilitação. 4.4.6. Todos os materiais deverão apresentar certificação de qualidade, atendendo às normas técnicas da ABNT. 5.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do Art. 82, VII, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 6.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 7.1. Não poderão disputar esta licitação: 7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.1.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 7.1.4. Não será admitida a participação de empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5. DO CADASTRO DE RESERVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 6. DO CREDENCIAMENTO:

Página 5 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 5 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, acompanhada de certidão de infraçoes trabalhistas emitida pelo ministério do trabalho, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 8.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,

Página 6 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 6 omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.6. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ dez (0,10). 10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 10.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:

Página 7 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 7 10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de ATÉ 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.20. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o município de Macau/RN. 11. DA FASE DE JULGAMENTO: 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/).

Página 8 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 8 11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992. 11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06. 11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21. 11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́́́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.16. Quando for o caso, será solicitado amostra(s) do primeiro classificado, assim, quando não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 12.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por emitidos pela internet. 12.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei

Página 9 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 9 Federal nº 14.133/2021. 12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021). 12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 12.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 12.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.7.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o licitante será sumariamente INABILITADO. 12.8. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 12.8.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta. 12.8.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 12.8.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 12.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 12.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 13. DAS INTENSÕES E DOS RECURSOS: 13.1. A Intenção de recorrer no sistema, ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de arrematantes no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez) minutos, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 40 da IN 73/2022. 13.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 13.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br. 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas

Página 10 de 14ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU Rua Barão do Rio Branco, nº 17 – Centro – CEP: 59500-000 – Macau/RN CNPJ: 08.184.434/0001-09 Pag 10 no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br)o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 16. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU EQUIVALENTE: 16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico. 17.2. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes. 17.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Macau/RN. 17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br). 17.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO II- Minuta da ARP; ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III - Dados da Empresa. Macau/RN, 21 de Setembro de 2026. FRANCISCO UBIRATAN Secretária Municipal de Infraetrutura