Texto do edital
Locação de veículos do tipo ambulância, destinados ao atendimento das demandas da secretaria municipal de saúde do município de macaíba/RN
Termo de Referência 1. Condições gerais da contratação 1.1. O objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos do tipo ambulância, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macaíba/ RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1.3. Os veículos disponibilizados deverão ser novos veículos novos (zero quilômetro) ou seminovos, modelo/ ano 2024 ou superior, devidamente licenciados, emplacados, segurados, equipados e adaptados, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, estar devidamente licenciados, segurados, emplacados e em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higiene. 1.4. Os serviços serão executados de forma contínua, tendo em vista sua essencialidade para assegurar o transporte de pacientes e o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 1.5. A execução contratual ocorrerá conforme as necessidades da Contratante, observadas as condições, prazos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.6. A Contratada será responsável por todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, licenciamento, emplacamento, substituição de pneus, peças, lubrificantes e demais custos inerentes à prestação dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 1.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Administração, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.8. O prazo de vigência do contrato será aquele definido no instrumento contratual, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantagem para a Administração e atendidos os requisitos legais. 1.9. O critério de medição e pagamento observará a efetiva disponibilização dos veículos e a regular execução dos serviços, conforme estabelecido neste Termo de Referência e no contrato. 1.10. Integram este Termo de Referência todos os anexos e documentos que o acompanham, os quais passam a fazer parte integrante da contratação para todos os fins de direito. PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
2. Fundamentação e descrição da necessidade da contratação A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de transporte de pacientes realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Macaíba/RN, assegurando o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente para deslocamentos entre unidades de saúde, hospitais de referência e demais estabelecimentos assistenciais, quando houver indicação médica. A locação de ambulâncias constitui solução mais vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita a disponibilidade de veículos em condições adequadas de funcionamento, reduzindo impactos decorrentes de indisponibilidade da frota própria, além de transferir à contratada a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, seguros, licenciamento e demais encargos inerentes aos veículos, proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos públicos. A contratação também visa assegurar a continuidade do serviço público de saúde, evitando interrupções no transporte de pacientes e contribuindo para a melhoria da assistência prestada à população, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade e do planejamento. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Macaíba/ RN, garantindo condições adequadas para a execução dos serviços de transporte sanitário, com segurança, qualidade e disponibilidade compatíveis com o interesse público. 3. Descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto e especificação do produto 3.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo do tipo ambulância, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macaíba/RN, garantindo a continuidade dos serviços de transporte de pacientes e das atividades assistenciais desenvolvidas pela rede municipal de saúde. 3.2. A solução compreende a disponibilização de veículos novos (zero quilômetro) ou seminovos, modelo/ ano 2024 ou superior, devidamente licenciados, emplacados, segurados, equipados e adaptados, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
Referência, incluindo todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente e pelos órgãos competentes. 3.3. A contratação contempla, além da disponibilização do veículo, todos os serviços necessários à sua plena operacionalização, incluindo manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, pneus, lubrificantes, assistência 24 (vinte e quatro) horas, seguro total, sistema de rastreamento por GPS, plotagem institucional, serviços de borracharia e demais itens indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante. 3.4. Durante toda a vigência contratual, a responsabilidade pela gestão do ciclo de vida do veículo será da Contratada, abrangendo sua disponibilização, conservação, manutenção preventiva e corretiva, substituição quando necessária, regularização documental, seguro, assistência técnica e demais providências indispensáveis ao pleno funcionamento do objeto contratado. 3.5. Ao término da vigência contratual, o veículo será devolvido à Contratada, não havendo incorporação ao patrimônio do Município, permanecendo sob responsabilidade da empresa contratada todas as obrigações relacionadas à destinação final do bem, ao reaproveitamento de componentes e à observância da legislação ambiental aplicável. 3.6. A solução adotada busca assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, maior disponibilidade da frota, redução dos custos administrativos relacionados à gestão patrimonial de veículos, maior eficiência na manutenção e renovação da frota e melhor atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e continuidade do serviço público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 4. Requisitos da contratação 4.1. A contratação tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo do tipo ambulância, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macaíba/ RN, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2. A empresa contratada deverá comprovar que exerce atividade compatível com o objeto da contratação, bem como atender a todas as exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico- financeira e de qualificação técnica previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório. 4.3. A prestação dos serviços compreende, além da disponibilização do veículo, a manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, pneus, lubrificantes, seguro total, assistência 24 (vinte e quatro) horas, sistema de rastreamento por GPS, plotagem, documentação regularizada, PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
serviços de borracharia e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo durante toda a vigência contratual, sem custos adicionais para a Contratante. 4.4. A Contratada deverá disponibilizar os veículos no prazo estabelecido neste Termo de Referência, mantendo sua disponibilidade durante toda a execução contratual e promovendo sua substituição sempre que houver indisponibilidade que comprometa a continuidade dos serviços. 4.5. Os veículos deverão atender integralmente às normas expedidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando aplicável, e demais normas técnicas pertinentes à categoria de ambulância. 4.6. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 4.7. Em razão da natureza essencial dos serviços de saúde, a execução contratual deverá ocorrer de forma contínua, assegurando a disponibilidade permanente dos veículos durante toda a vigência do contrato. 4.8. A subcontratação do objeto não será permitida, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.9. A contratação observará critérios de sustentabilidade, sempre que aplicáveis, mediante a adoção de práticas que promovam a redução dos impactos ambientais, a correta destinação de resíduos provenientes das manutenções, a observância da legislação ambiental vigente e a manutenção dos veículos em condições que minimizem a emissão de poluentes e ruídos. 4.10. A contratação caracteriza-se como prestação de serviço de natureza contínua, considerando que sua interrupção poderá comprometer o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. A adjudicatária convocada terá o prazo de 03 (três) dias úteis , contado da convocação, para assinar o contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração. 5.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, indicado no ato constitutivo da empresa. 5.3. Disponibilizar os veículos no prazo máximo de 30 (trinta) dias para veículos seminovos e de até 90 (noventa) dias para veículos novos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente emitido pela Contratante. 5.4. Os veículos disponibilizados pela Contratada deverão atender rigorosamente às especificações contidas no Anexo I deste Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
5.5. Os veículos objeto deste Termo de Referência serão conduzidos e operados por pessoal designado pela Contratante. 5.6. A Contratada deverá disponibilizar os veículos em regime de quilometragem livre. 5.7. Os veículos novos (zero quilômetro) ou seminovos, modelo/ ano 2024 ou superior, devidamente licenciados, emplacados, segurados, equipados e adaptados, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. 5.8. Os veículos destinados à prestação dos serviços deverão conter sistema de GPS integrado, garantindo agilidade no atendimento e monitoramento por parte da Contratante. 5.9. Todos os equipamentos de rastreamento utilizados na prestação dos serviços deverão possuir certificação válida da ANATEL. 5.4. Layout e Plotagem 5.11. A Contratante poderá realizar reunião prévia com a equipe da Contratada para prestar as orientações necessárias quanto às especificações, dimensões e material da plotagem a ser aplicada nos veículos. 5.5. Seguro 5.12.1. Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (Tabela FIPE), contemplando seguro total, assistência 24 (vinte e quatro) horas, sem cobrança de franquia para a Contratante, abrangendo, no mínimo, os seguintes eventos: a) Colisão: perda total ou danos materiais decorrentes de colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidentes, queda de objetos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, incluindo despesas com socorro e salvamento; b) Incêndio: perda total ou danos materiais parciais decorrentes de incêndio, incluindo despesas com socorro e salvamento; c) Roubo ou furto do veículo; d) Danos materiais; e) Danos pessoais; f) Danos causados a terceiros. 5.12.2. Todas as despesas relativas ao seguro correrão por conta exclusiva da Contratada. 5.6. Manutenção Preventiva e Corretiva 5.13.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, substituição de peças e quaisquer outros serviços PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
necessários ao perfeito funcionamento dos veículos. 5.13.2. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando suas características originais, de modo a minimizar a emissão de poluentes, atendendo aos programas de qualidade do ar e aos limites máximos de emissão de gases estabelecidos pela legislação vigente. 5.13.3. Manter os veículos em condições que impeçam a deterioração ou adulteração do sistema de escapamento, evitando emissões sonoras acima dos padrões legais e promovendo soluções tecnológicas que reduzam a emissão de gases poluentes. 5.13.4. Os veículos deverão estar obrigatoriamente equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO, quando exigido pela legislação de trânsito aplicável. 5.13.5. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pelo fabricante e conforme as boas práticas de manutenção, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene, bem como realizar manutenção corretiva sempre que necessária. 5.13.6. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, os cronogramas anuais de manutenção preventiva e de lavagem de cada veículo, conforme previsto no item 5.15.1, renovando-os anualmente até o 30º (trigésimo) dia do primeiro mês de cada novo período contratual. 5.13.7. A Contratada deverá custear, durante toda a vigência do contrato, os serviços de borracharia destinados à frota de ambulâncias, devendo assegurar que os serviços sejam realizados de forma ágil e eficiente, em local que possibilite o pronto atendimento e minimize o tempo de indisponibilidade dos veículos, de modo a garantir a continuidade e a disponibilidade da frota utilizada no atendimento à saúde. 5.7. Demais Obrigações 5.14. Será adotado como base para a prestação dos serviços o Município de Macaíba/RN. 5.15. Para fins de contagem do período de uso do veículo, será considerado o ano de fabricação constante no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). 5.16. No ato da apresentação dos veículos para aprovação da Contratante, antes do início da execução dos serviços e após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar: I – cópia autenticada dos documentos dos veículos; II – cópia da apólice de seguro total de cada veículo em nome da Contratada; III – relação dos veículos disponibilizados para execução do contrato, incluindo os eventuais veículos reservas ou substitutos. 5.16. Em caso de substituição de qualquer veículo, a Contratada deverá providenciar, obrigatoriamente, a atualização da documentação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN e apresentar a documentação correspondente à fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
do contrato. 5.17. A subcontratação parcial do objeto será permitida, desde que previamente autorizada pela Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo contrato. A subcontratação não exime a Contratada de sua responsabilidade integral pela execução do objeto, permanecendo responsável perante a Administração pela qualidade dos serviços prestados, pelo cumprimento das obrigações contratuais e pelos atos praticados por seus subcontratados. 5.18. No momento da entrega dos veículos, a Contratada deverá fornecer cópia do manual completo de operação e manutenção, contendo, no mínimo: I – informações relativas ao chassi; II – diagramas elétricos; III – mapas de lubrificação; IV – relação dos equipamentos e acessórios incorporados aos veículos; V – demais informações técnicas constantes do manual fornecido pelo fabricante. Observações da revisão As alterações foram mínimas , preservando aproximadamente 95% do texto original . Foram realizadas apenas para: adequar a terminologia à Lei nº 14.133/2021 (como "adjudicatária" e "instrumento equivalente"); melhorar a técnica redacional; organizar listas em incisos; inserir a ressalva "quando exigido pela legislação de trânsito aplicável" no item referente ao tacógrafo; padronizar a redação e evitar interpretações ambíguas. O conteúdo técnico e as exigências da contratação permaneceram inalterados. 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. Obrigações da Contratada 6.1. Executar o objeto contratado em estrita observância às condições estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e na proposta apresentada. 6.2. Disponibilizar os veículos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência, em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higiene, devidamente licenciados, emplacados, segurados e equipados conforme a legislação vigente. 6.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
exigidas para a contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4. Manter preposto formalmente designado para representá- la perante a Contratante durante toda a execução contratual. 6.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do contrato, não as divulgando sem autorização da Contratante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 6.6. Arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da execução do contrato, incluindo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenciamento, emplacamento, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, pneus, lubrificantes, combustíveis, quando previstos, taxas e demais custos necessários à perfeita execução do objeto. 6.7. Executar todas as manutenções preventivas e corretivas dos veículos, incluindo serviços de mecânica, elétrica, funilaria, pintura, suspensão, freios, troca de pneus, lubrificação, substituição de peças e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento da frota. 6.8. Manter os veículos regulados e em conformidade com a legislação ambiental vigente, observando os limites de emissão de poluentes e ruídos. 6.9. Disponibilizar veículos equipados com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis, inclusive tacógrafo, quando exigido pela legislação. 6.10. Providenciar a substituição imediata do veículo que apresentar defeito, acidente, pane mecânica, avaria ou qualquer condição que comprometa a segurança ou a continuidade da prestação dos serviços, observando o prazo estabelecido neste Termo de Referência. 6.11. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou veículos utilizados na execução do contrato. 6.12. Disponibilizar sistema de rastreamento por GPS, quando previsto neste Termo de Referência, mantendo-o em pleno funcionamento durante toda a vigência contratual. 6.13. A Contratada deverá custear, durante toda a vigência do contrato, os serviços de borracharia destinados à frota de ambulâncias, devendo assegurar que os serviços sejam realizados de forma ágil e eficiente, em local que possibilite o pronto atendimento e minimize o tempo de indisponibilidade dos veículos, de modo a garantir a continuidade e a disponibilidade da frota utilizada no atendimento à saúde. 6.14. Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual pela Contratante, prestando todas as informações e fornecendo os documentos solicitados. 6.15. Responsabilizar- se pela regularidade da documentação dos veículos durante toda a execução contratual. 6.16. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
6.17. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, de trânsito e demais normas aplicáveis à execução contratual. 6.2. Obrigações da Contratante 6.18. Designar gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.19. Receber os veículos disponibilizados, verificando sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência. 6.20. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada. 6.21. Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos ou serviços executados em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. 6.22. Notificar formalmente a Contratada sobre irregularidades verificadas na execução contratual, concedendo prazo para saneamento, quando cabível. 6.23. Aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato, quando constatado o descumprimento das obrigações contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.24. Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos estabelecidos no contrato, após o atesto da execução dos serviços pelo Fiscal do Contrato. 6.25. Fornecer à Contratada todas as informações e documentos necessários à adequada execução do objeto. 6.26. Comunicar à Contratada qualquer alteração que possa impactar a execução contratual. 6.27. Acompanhar continuamente a execução dos serviços, registrando as ocorrências verificadas e determinando as providências necessárias à regularização das falhas identificadas. 6.28. Exercer a fiscalização da execução contratual sem que isso reduza ou exclua a responsabilidade exclusiva da Contratada pela execução do objeto. 7. Critérios de medição e de pagamento 7.1. Medição 7.1.1. A medição dos serviços será realizada mensalmente, considerando a efetiva disponibilização dos veículos e a regular execução do objeto contratado durante o período de referência. 7.1.2. Para fins de medição, será verificado o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à disponibilidade dos veículos, às condições de funcionamento, segurança, conservação, documentação regular, manutenção, seguro e demais requisitos previstos neste PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .
Termo de Referência. 7.1.3. Não serão considerados para fins de medição os períodos em que os veículos permanecerem indisponíveis por responsabilidade da Contratada, salvo quando houver substituição por outro veículo de características iguais ou superiores, no prazo estabelecido neste Termo de Referência. 7.1.4. A medição será realizada pelo Fiscal do Contrato, mediante emissão de relatório circunstanciado, que servirá de base para o atesto da execução dos serviços. 7.2. Recebimento do Objeto 7.2.1. O recebimento do objeto será realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. 7.2.2. Constatadas irregularidades na execução do objeto, a Contratada será formalmente notificada para promover a devida regularização, no prazo fixado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.3. Pagamento 7.3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. 7.3.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida pela legislação vigente, bem como dos demais documentos previstos no contrato. 7.3.3. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da competência dos serviços prestados, após a apresentação da correspondente Nota Fiscal, ficando condicionado à regular liquidação da despesa e à finalização de todos os procedimentos de conferência, análise e processamento pelos setores de Compras e Tesouraria, podendo a tramitação administrativa ocorrer em até 30 (trinta) dias. 7.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, iniciando- se nova contagem do prazo após a regularização, sem qualquer ônus para a Contratante. 7.3.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária de titularidade da Contratada. 7.3.6. Sobre os pagamentos serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. PREFEITURA MUNICIPAL MACAÍBA CNPJ: 08.234.148/0001-00 AVENIDA MÔNICA DANTAS, Nº 34 - CENTRO - CEP: 59.280-175 - MACAÍBA/RN Anexado por Rodrigo Rafael da Silva Nunes Assinatura Eletrônica: c60708954eae0011f576cb5dabe845e2528e5fac4aa9e58ca83414fea26dc6cd Assinado eletronicamente por: Roalisson Silva de Almeida .