Texto do edital
Copo dosador/graduado, transparente, com tampa, de polipropileno atóxico (livre de bisfenol), capacidade de 60ml, graduação de 10 em 10 ml com tinta atóxica ou alto relevo, com a graduação correspondente ao volume, embalagem transparente individual com informações de acordo com a legislação vigente. deve ser resistente ao processo de autoclavagem em 115 0c por 15 min
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610402.000038/2026-28 1. OBJETIVO 1.1. A aquisição de copo dosador de 60ml tem por objetivo suprir as necessidades da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), garantindo a disponibilidade de utensílios adequados para o preparo, a medição, o porcionamento e a distribuição de líquidos, suplementos nutricionais e demais preparações destinadas aos pacientes. 1.2. A contratação busca assegurar maior precisão na dosagem das preparações, promovendo a padronização dos processos de trabalho, o cumprimento das prescrições dietoterápicas, a redução de desperdícios e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela UAN. 1.3. Além disso, a aquisição visa substituir utensílios desgastados ou insuficientes, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais da unidade, contribuindo para a segurança alimentar, a eficiência operacional e a continuidade da assistência nutricional hospitalar. 1.4. Dessa forma, a contratação atende ao interesse público ao garantir o fornecimento de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento regular da Unidade de Alimentação e Nutrição, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e segurança do paciente. 2. OBJETO 2.1. O processo em tela, trata-se de uma solicitação para formalização de aquisição de material de consumo (COPO DOSADOR 60ml) através de DISPENSA DE LICITAÇÃO para atender a demanda da UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO/UAN do Hospital Dr. José Pedro Bezerra com fulcro no artigo 75, II da Lei 14.133/2021 a qual institui normas para licitações e contratos administrativos e o Decreto Estadual nº 33.089, de 27 de outubro de 2023. ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 460768 COPO DOSADOR/GRADUADO, TRANSPARENTE, COM TAMPA, DE POLIPROPILENO ATÓXICO (LIVRE DE BISFENOL), CAPACIDADE DE 60ML, GRADUAÇÃO DE 10 EM 10 ML COM TINTA ATÓXICA OU ALTO RELEVO, COM A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AO VOLUME, EMBALAGEM TRANSPARENTE INDIVIDUAL COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE SER RESISTENTE AO PROCESSO DE AUTOCLAVAGEM EM 115 0 C POR 15 MIN. UNIDADE 4.000 3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir o adequado funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), mediante a aquisição de copos dosadores de 60ml destinados ao preparo, à medição, ao porcionamento e à distribuição de líquidos, suplementos nutricionais e demais preparações alimentares prescritas aos pacientes. 3.2. Os copos dosadores são utensílios indispensáveis às rotinas operacionais da UAN, uma vez que permitem a correta mensuração das porções, assegurando maior precisão no cumprimento das prescrições dietoterápicas, padronização dos processos, redução de desperdícios e melhoria da qualidade da assistência nutricional prestada. 3.3. A necessidade da contratação decorre da utilização contínua desses utensílios no ambiente hospitalar, o que ocasiona desgaste natural ao longo do tempo, bem como da necessidade de manter quantitativo suficiente para atender à demanda diária da unidade, sem comprometer a continuidade dos serviços. 3.4. A indisponibilidade ou insuficiência desses materiais pode ocasionar dificuldades na execução das atividades da UAN, aumentando o risco de falhas no porcionamento das preparações, desperdício de insumos e prejuízos à eficiência operacional, refletindo diretamente na qualidade do atendimento aos pacientes. 3.5. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária para assegurar a continuidade das atividades da Unidade de Alimentação e Nutrição, garantir o atendimento às exigências sanitárias aplicáveis aos serviços de alimentação hospitalar e proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade, da continuidade do serviço público e da segurança do paciente, previstos na Lei nº 14.133/2021. 3.6. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.6.1. A presente aquisição é motivada pela necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência das Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 1
atividades desenvolvidas pela Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), por meio da disponibilização de copos dosadores de 60ml adequados às rotinas de preparo, medição, porcionamento e distribuição de líquidos, suplementos nutricionais e demais preparações alimentares. 3.6.2. A utilização desses utensílios é essencial para garantir a correta dosagem das preparações, promovendo a padronização dos processos, o atendimento às prescrições dietoterápicas, a redução de desperdícios e a segurança alimentar dos pacientes. 3.6.3. A aquisição decorre da necessidade de reposição e manutenção do estoque de materiais de consumo utilizados diariamente pela UAN, considerando o desgaste natural decorrente do uso contínuo, a necessidade de manter quantitativo suficiente para atender à demanda da unidade e a importância de evitar desabastecimento que possa comprometer a prestação dos serviços. 3.6.4. Além disso, a aquisição contribui para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da Unidade de Alimentação e Nutrição, proporcionando maior agilidade, organização e confiabilidade nas atividades operacionais, em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis e com os princípios da eficiência, da economicidade, da continuidade do serviço público e da segurança do paciente. 3.6.5. Dessa forma, a aquisição revela-se necessária e adequada para assegurar o regular funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição do Hospital João Paulo II, garantindo a qualidade da assistência nutricional prestada aos pacientes e o atendimento ao interesse público. 3.6.6. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO 3.6.7. A aquisição de copos dosadores de 60ml para a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB) proporcionará benefícios diretos e indiretos à Administração, aos profissionais da unidade e aos pacientes atendidos, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. BENEFÍCIOS DIRETOS a) Disponibilização de utensílios adequados para o preparo, medição, porcionamento e distribuição de líquidos e suplementos nutricionais; b) Maior precisão na dosagem das preparações, assegurando o cumprimento das prescrições dietoterápicas; c) Padronização dos procedimentos realizados pela equipe da Unidade de Alimentação e Nutrição; d) Redução de perdas e desperdícios de alimentos, suplementos e demais preparações líquidas; e) Melhoria da eficiência operacional e da produtividade das atividades desenvolvidas pela UAN; f) Reposição de utensílios desgastados, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções. BENEFÍCIOS INDIRETOS g) Melhoria da qualidade da assistência nutricional prestada aos pacientes; h) Maior segurança alimentar, em razão da correta padronização das porções e da utilização de utensílios apropriados para contato com alimentos; i) Otimização da gestão dos recursos públicos, com redução de desperdícios e maior racionalização do consumo de insumos; j) Melhoria das condições de trabalho da equipe da Unidade de Alimentação e Nutrição, proporcionando maior organização, agilidade e confiabilidade nos processos; k) Atendimento às normas sanitárias aplicáveis aos serviços de alimentação hospitalar; l) Fortalecimento dos princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, assegurando maior qualidade na prestação dos serviços assistenciais do Hospital João Paulo II. 3.7. Dessa forma, a contratação contribuirá para o adequado funcionamento da Unidade de Alimentação e Nutrição, promovendo maior eficiência operacional, segurança na execução das atividades e melhor qualidade da assistência nutricional oferecida aos pacientes. 3.8. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE 3.8.1. A contratação para aquisição de copos dosadores de 60ml está alinhada ao planejamento institucional do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), por atender às necessidades permanentes da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) e contribuir para a continuidade dos serviços de assistência nutricional prestados aos pacientes. 3.8.2. A aquisição integra as ações de manutenção e reposição de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento da UAN, estando em consonância com o planejamento anual de suprimentos e com as diretrizes de gestão de materiais adotadas pela Administração, visando assegurar a disponibilidade de utensílios necessários à execução das atividades rotineiras. 3.8.3. Além disso, a contratação guarda compatibilidade com os objetivos institucionais de promover atendimento de qualidade, segurança do paciente, eficiência operacional e adequada aplicação dos recursos públicos, observando os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 3.8.4. Caso a Administração possua Plano de Contratações Anual (PCA), a presente demanda deverá estar prevista ou ser oportunamente incluída nesse instrumento de planejamento, em conformidade com a regulamentação vigente, garantindo o alinhamento entre a necessidade da contratação, a programação orçamentária e o planejamento das aquisições do órgão. 3.8.5. Dessa forma, verifica-se que a presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento existente, constituindo medida necessária para assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços desenvolvidos pela Unidade de Alimentação e Nutrição do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB). Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 2
3.9. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPOS 3.9.1. A presente aquisição contempla a aquisição de um único item, consistente em copo dosador de 60ml destinado à Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB). 3.9.2. Dessa forma, não se aplica o agrupamento de itens em grupos ou lotes, uma vez que o objeto é composto por um único item com especificações técnicas uniformes e finalidade específica. 3.9.3. A aquisição individual do objeto favorece a ampla competitividade entre os fornecedores, possibilita maior transparência no julgamento das propostas e assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com os princípios da isonomia, da economicidade, da eficiência e da competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021. 3.9.4. Assim, por inexistirem múltiplos itens que justifiquem o agrupamento em lote ou grupo, a aquisição será realizada por item único, atendendo de forma adequada às necessidades da Administração e às características do objeto. 3.10. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE) 3.10.1. Em atendimento aos princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021, a presente contratação observará critérios ambientais compatíveis com a natureza do objeto, sem prejuízo da competitividade, da economicidade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.10.2. Considerando que o objeto consiste na aquisição de copos dosadores de 60ml destinados à Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), serão adotados os seguintes critérios de sustentabilidade: Aquisição de produtos fabricados com material atóxico, próprio para contato com alimentos e em conformidade com a legislação sanitária vigente; Preferência, quando disponível e sem restrição à competitividade, por produtos livres de Bisfenol A (BPA Free) ou produzidos com materiais de menor impacto ambiental; Exigência de produtos com adequada resistência e durabilidade, reduzindo a necessidade de substituições frequentes e, consequentemente, a geração de resíduos; Utilização de embalagens que protejam adequadamente o produto, buscando minimizar o excesso de materiais de acondicionamento; Incentivo à adoção, pela contratada, de práticas ambientalmente responsáveis em seus processos produtivos e logísticos, observada a legislação ambiental aplicável; Destinação ambientalmente adequada dos utensílios ao final de sua vida útil, observando as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e as normas internas de gerenciamento de resíduos do Hospital. 3.10.3. Os critérios ambientais estabelecidos são compatíveis com o objeto da contratação e visam promover o uso racional dos recursos naturais, a redução da geração de resíduos e a sustentabilidade nas contratações públicas, sem comprometer a qualidade, a funcionalidade e a eficiência dos materiais a serem adquiridos. 4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 460768 COPO DOSADOR/GRADUADO, TRANSPARENTE, COM TAMPA, DE POLIPROPILENO ATÓXICO (LIVRE DE BPA BISFENOL), CAPACIDADE DE 60ML, GRADUAÇÃO DE 10 EM 10 ML COM TINTA ATÓXICA OU ALTO RELEVO, COM A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AO VOLUME, EMBALAGEM TRANSPARENTE INDIVIDUAL COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE SER RESISTENTE AO PROCESSO DE AUTOCLAVAGEM EM 115 0 C POR 15 MIN. UNIDADE 4.000 4.1. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS 4.1.1. A execução do objeto consistirá no fornecimento de copos dosadores de 60ml destinados à Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), observando as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e as condições estabelecidas. 4.1.2. A entrega deverá ser realizada pela contratada no almoxarifado do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), situado à Rua Araquari SNº - Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi, CEP 59.110-390 - Natal/RN, no horário das 08:00 às 17:00h, sendo os produtos acondicionados em embalagens adequadas que garantam sua integridade durante o transporte, manuseio e armazenamento. 4.1.3. Os copos dosadores deverão ser entregues novos, sem uso, em perfeitas condições de conservação, livres de avarias, deformações, rachaduras, rebarbas ou quaisquer defeitos de fabricação, atendendo integralmente às especificações técnicas exigidas para o objeto. 4.1.4. No ato da entrega, será realizada a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais por servidor ou comissão designada pela Administração, verificando-se a conformidade entre as quantidades entregues, as especificações técnicas contratadas e o estado de conservação dos produtos. 4.1.5. Caso sejam constatadas irregularidades, divergências de especificação, defeitos de fabricação ou danos decorrentes do transporte, a contratada será notificada para promover a substituição dos produtos rejeitados, sem Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 3
qualquer ônus para a Administração, no prazo estabelecido no Termo de Referência. 4.1.6. O recebimento do objeto ocorrerá em duas etapas: Recebimento Provisório: realizado no ato da entrega, mediante conferência inicial da quantidade, da integridade das embalagens e das condições aparentes dos produtos. Recebimento Definitivo: efetuado após a verificação da conformidade do material com todas as especificações técnicas e condições contratuais, mediante atesto do fiscal ou da comissão responsável pelo recebimento. 4.1.7. A fiscalização da execução contratual será realizada por servidor formalmente designado pela Administração, que acompanhará o cumprimento das obrigações da contratada, registrará eventuais ocorrências e adotará as providências necessárias para assegurar a correta execução do fornecimento. 4.1.8. A metodologia de execução ora estabelecida tem por finalidade garantir a entrega de produtos em conformidade com os requisitos técnicos, assegurando a qualidade, a eficiência, a continuidade do abastecimento da Unidade de Alimentação e Nutrição e o atendimento ao interesse público. 5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 5.1. A presente aquisição deverá ser realizada em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, observando os limites e a programação estabelecida para o exercício correspondente. 5.2. A despesa decorrente da aquisição de copos dosadores de 60ml destinados à Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital José Pedro Bezerra(HJPB) correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da unidade responsável, conforme classificação orçamentária a ser indicada pelo setor competente. 5.3. A formalização da aquisição estará condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes para suportar as despesas decorrentes do fornecimento, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 5.4. A indicação da dotação orçamentária específica, fonte de recurso, programa de trabalho e elemento de despesa será realizada pelo setor de planejamento e/ou contabilidade competente, previamente à emissão do empenho, conforme os procedimentos administrativos vigentes. 6. ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 6.1. A presente aquisição está alinhada com: O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; O PLANO DE CONTRATAÇOES ANUAL - PCA; O PLANO PLURIANUAL - PPA e A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 6.2. Informamos que o Plano de Contratações Anual (PCA) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), que foi elaborado e já está publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e Portaria nº 1.046/2023 - GS/SEAD, podendo ser consultado por meio do link PCA/HJPB 2026 ou do documento em PDF anexado no processo de número 00610130.000008/2025-88. 6.3. O produto solicitado – copo dosador de 60ml, – consta no planejamento de aquisição anual, considerando: 6.3.1. Necessidade contínua de abastecimento na Unidade de Alimentação e Nutrição/UAN do HJPB; 6.3.2. Compatibilidade com orçamento previsto, assegurando economicidade e planejamento financeiro adequado; 6.3.3. Adequação às metas institucionais de manutenção da higiene, prevenção de infecções e melhoria da qualidade do atendimento hospitalar; 6.3.4. Previsão de consumo e reposição baseada no histórico anual, evitando desabastecimento e garantindo a continuidade dos serviços. 6.4. Dessa forma, a contratação está integrada ao PCA da instituição, promovendo gestão eficiente, racionalização dos recursos públicos e cumprimento das diretrizes legais e estratégicas estabelecidas para o exercício vigente. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. O recebimento do objeto referente à aquisição de copos dosadores de 60ml destinados à Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB) será realizado de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.2. O recebimento ocorrerá mediante conferência quantitativa e qualitativa dos materiais entregues, observando-se a compatibilidade entre a nota fiscal, a ordem de fornecimento, as especificações técnicas exigidas e as quantidades efetivamente entregues. Recebimento Provisório 7.3. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega do produto, mediante verificação inicial da quantidade, integridade das embalagens, condições aparentes dos produtos e conformidade preliminar com as características estabelecidas no Termo de Referência. Recebimento Definitivo 7.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a análise detalhada, com a confirmação de que os copos dosadores atendem integralmente aos requisitos técnicos, incluindo capacidade de 60ml, qualidade do material, graduação Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 4
legível, condições de uso e demais especificações previstas. 7.5. Caso sejam identificadas divergências, defeitos, avarias ou produtos em desacordo com o solicitado, a Administração poderá rejeitar total ou parcialmente o objeto, devendo a contratada providenciar a substituição dos itens recusados, sem qualquer ônus adicional para o Hospital João Paulo II. 7.6. O recebimento definitivo será formalizado mediante atesto do servidor ou responsável designado pela Administração, após a comprovação da regularidade do fornecimento e da plena conformidade do objeto solicitado. 7.7. A aceitação do material não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, durabilidade e adequação do produto fornecido, permanecendo sujeita às obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual. 8. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM 8.1. O objeto da presente contratação, consistente na aquisição de copos dosadores de 60ml para utilização na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB), enquadra-se como bem comum , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2. Trata-se de material de consumo cujos padrões de desempenho, qualidade e especificações técnicas são usuais e amplamente disponíveis no mercado, podendo ser objetivamente definidos por meio de especificações técnicas constantes do Termo de Referência, sem a necessidade de desenvolvimento de soluções específicas ou de elevada complexidade tecnológica. 8.3. O objeto é comercializado por diversos fornecedores, possui características padronizadas e não requer instalação, adaptação, treinamento especializado ou serviços técnicos complementares para sua utilização, permitindo a ampla competitividade entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 8.4. Dessa forma, conclui-se que o objeto apresenta características que permitem sua classificação como bem comum, sendo recomendada a adoção da modalidade e do critério de julgamento compatíveis com essa natureza, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 9. UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO 9.1. A unidade de medida adotada para o objeto da presente contratação será unidade (UN) , correspondente a cada copo dosador de 60ml fornecido. 9.2. A utilização da unidade (UN) como critério de quantificação permite maior precisão na estimativa da demanda, no controle do recebimento, na gestão do estoque e na fiscalização da execução contratual, garantindo compatibilidade entre a quantidade solicitada, a quantidade fornecida e a efetivamente recebida pela Administração. 9.3. Dessa forma, o objeto será adquirido e recebido por unidade (UN) , observadas as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e as quantidades definidas pela Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra(HJPB). 10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL) 10.1. A quantidade solicitada foi definida com base no histórico de consumo da instituição, aliado à projeção de utilização em todos os setores assistenciais e administrativos, garantindo assim o abastecimento regular sem risco de desabastecimento. ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTDADE 1º Preço 2º Preço 3º Preço PREÇO MÉDIO UNITÁRIO PREÇO MÉDIO TOTAL 01 460768 COPO DE AMAMENTAÇÃO, TRANSPARENTE, COM TAMPA, DE POLIPROPILENO ATÓXICO (LIVRE DE BPA BISFENOL), CAPACIDADE DE 60 A 80ML, GRADUAÇÃO DE 10 EM 10 ML COM TINTA ATÓXICA OU ALTO RELEVO, COM A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AO VOLUME, EMBALAGEM TRANSPARENTE INDIVIDUAL COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE SER RESISTENTE AO PROCESSO DE AUTOCLAVAGEM EM 115 0 C POR 15 MIN. UNIDADE 4.000 R$ 3,69 R$ 3,77 R$ 3,91 R$ 3,79 R$ 15.160,00 Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 5
VALOR TOTAL ESTIMADO......................... R$ 15.160,00 10.2. O valor total estimado da pesquisa para aquisição dos equipamentos é de R$ 15.160,00 (Quinze mil, Cento e Sessenta Reais ), podendo até ser reduzido após pesquisa mercadológica realizada pelo agente de pesquisa designado. 10.3. Para definição do valor estimativo, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo, tomando-se como referência o preço médio de mercado para o item especificado, observando-se as características técnicas mínimas necessárias e os padrões de qualidade compatíveis com a realidade hospitalar. 10.4. A análise de viabilidade do custo total considera: a) o atendimento integral às necessidades da instituição; b) a compatibilidade entre o preço praticado no mercado e o valor estimado; c) a economicidade, pela aquisição em escala compatível com a demanda prevista; d) a racionalização dos gastos públicos, assegurando melhor relação custo-benefício. 10.5. Portanto, o quantitativo estimado e o valor de referência apresentados demonstram-se viáveis e adequados, garantindo a aquisição de insumo essencial à manutenção das atividades hospitalares, sem comprometer a economicidade e a eficiência do gasto público. 11. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 11.1. A aquisição de copos dosadores de 60 mL poderá gerar impactos ambientais relacionados, principalmente, ao consumo de matérias-primas para sua fabricação, à utilização de embalagens para transporte e à destinação final dos utensílios ao término de sua vida útil. 11.2. Entretanto, tais impactos são considerados de baixa magnitude, tendo em vista que o objeto consiste em utensílios reutilizáveis, destinados ao uso contínuo na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), o que contribui para a redução da geração de resíduos quando comparado ao uso de materiais descartáveis. 11.3. Como medida mitigadora, a Administração priorizará a aquisição de produtos fabricados com materiais atóxicos, duráveis e de boa qualidade, capazes de suportar as rotinas de uso e higienização em ambiente hospitalar, prolongando sua vida útil e reduzindo a necessidade de substituições frequentes. 11.4. A contratada deverá fornecer os produtos em embalagens adequadas, buscando, sempre que possível, reduzir o uso excessivo de materiais de acondicionamento e adotar práticas compatíveis com a legislação ambiental vigente. 11.5. Ao final de sua vida útil, os copos dosadores deverão ser destinados conforme as normas de gerenciamento de resíduos aplicáveis ao estabelecimento, priorizando-se, quando tecnicamente viável, a reutilização, a reciclagem ou outra forma ambientalmente adequada de destinação, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e demais normas ambientais pertinentes. 11.6. Dessa forma, conclui-se que os impactos ambientais decorrentes da presente contratação são reduzidos e podem ser minimizados mediante a aquisição de produtos de qualidade, o uso racional dos materiais e a adoção de práticas adequadas de gerenciamento de resíduos. 12. VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. Considerando que o objeto consiste na aquisição de copos dosadores de 60ml, caracterizado como fornecimento de material de consumo de natureza comum, com entrega definida( total e imediata ) e sem necessidade de prestação continuada de serviços, não será necessária vigência contratual. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes desse Instrumento e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 6
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 13.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 13.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Dispensa de licitação; 13.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 13.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 13.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 13.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 13.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 13.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato. 13.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 13.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 13.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato ou instrumento equivalente e seus anexos; 14.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 14.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 14.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 14.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 14.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste documento e/ou no Contrato; 14.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato ou no Instrumento Equivalente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 14.9. A Administração terá o prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 14.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 14.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES) 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 15.2. der causa à inexecução parcial do contrato; Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 7
15.3. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.4. der causa à inexecução total do contrato; 15.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 15.6. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 15.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.10. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 15.11. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 15.12. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 15.13. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.14. Multa: 15.15. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 15.16. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 15.17. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 15.18. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 15.19. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 15.20. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.21. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.22. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.23. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.24. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.25. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 15.26. a natureza e a gravidade da infração cometida; 15.27. as peculiaridades do caso concreto; 15.28. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.29. os danos que dela provierem para o Contratante; 15.30. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.31. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 15.32. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.33. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 8
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 15.34. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 15.35. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 16. CUMPRIMENTOS AOS TERMOS DA LEI Nº 9.854/99 16.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou o inciso XXXIII ao art. 7º da Constituição Federal e alterou a Lei nº 8.666/93, a presente contratação observará rigorosamente a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e a qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 16.2. Dessa forma, a empresa contratada deverá declarar, no momento da habilitação, que não emprega menores em desacordo com o disposto na legislação vigente, atendendo integralmente às exigências legais. 16.3. Ressalta-se que tal exigência constitui requisito indispensável à contratação com a Administração Pública, sendo passível de desclassificação a empresa que não comprove o cumprimento dessa obrigação. 16.4. Assim, a presente contratação encontra-se em conformidade com os termos da Lei nº 9.854/99, garantindo o respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como aos princípios legais que regem as contratações públicas. 17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 17.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 17.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 17.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 17.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 17.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). FISCAL DO CONTRATO JOSÉ MOURA DE SOUZA MATRÍCULA 154.297-4 17.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI) 17.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, 17.8. §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 17.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 17.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 17.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 17.12. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 17.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 9
17.14. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 17.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV) 17.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 17.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 17.18. O gestor do contrato após conferência de regularidade no SICAF (Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246,de 2022, art. 21, VIII). 17.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 17.20. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 17.21. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 17.22. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 17.23. Controle e posterior envio das Notas de Empenho para as empresas; 17.24. Organização junto as empresas do procedimento de recebimento dos materiais, armazenamento correto ou destinação correta dos materiais; 17.25. Validação dos materiais quanto à qualidade, descrição técnica e posterior envio da Nota Fiscal para procedimento de faturamento e 17.26. Se, necessário, contato com as empresas até o momento de faturamento completo das Notas Fiscais. 18. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA Recebimento do Objeto : 18.1. O produto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 18.2. O produto poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 18.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis. 18.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 18.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 18.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 18.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação: Termo de Referência 42921969 SEI 00610402.000038/2026-28 / pg. 10