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Texto do edital

Confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, cor azul/verde, com trilho suíço. Dimensões 2,20m (largura) x 2,65m (altura) e 3,50m (largura) x 3,00m (altura). Inclui fornecimento de todo o material, ferramentas, acessórios e mão de obra necessários

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610318.000870/2024-11 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, destinadas à divisão de leitos e ambientes hospitalares do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), contemplando o fornecimento integral de materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra especializada necessária para a execução dos serviços. A execução deverá observar integralmente as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, assegurando qualidade, durabilidade e conformidade com os protocolos de biossegurança e segurança do paciente. A empresa contratada deverá responsabilizar-se por todas as etapas do fornecimento, desde a entrega até a instalação completa das cortinas, de modo a garantir pleno funcionamento do objeto. O contrato a ser celebrado será regido pela Lei nº 14.133/2021, pelas normas complementares aplicáveis e pelas cláusulas estabelecidas no instrumento contratual, devendo a contratada cumprir rigorosamente todas as condições nele previstas. A instalação deverá ocorrer em prazo compatível com a urgência da demanda, conforme definido pela administração, e de forma a não comprometer a rotina assistencial dos setores hospitalares. O fornecimento e a execução do serviço deverão ocorrer em regime de empreitada por preço global, compreendendo todos os insumos necessários para a entrega do objeto. A fiscalização e o acompanhamento da execução ficarão a cargo de equipe designada pelo Hospital Dr. José Pedro Bezerra, que terá autoridade para atestar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como para registrar eventuais não conformidades. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação tem por finalidade atender à necessidade identificada pela Divisão de Enfermagem do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), referente à instalação de cortinas blackout em PVC com trilho suíço, a serem utilizadas como divisórias entre leitos e ambientes hospitalares. Atualmente, a disposição dos leitos possibilita observação contínua dos pacientes, aspecto fundamental para o monitoramento clínico. Contudo, em diversas situações assistenciais torna-se imprescindível a criação de barreiras visuais que assegurem privacidade, dignidade e conforto durante a realização de exames e procedimentos médicos e de enfermagem. A inexistência dessas divisórias expõe os pacientes a constrangimentos e compromete os princípios da humanização do atendimento em saúde. Além da questão da privacidade, a contratação também se justifica sob a ótica da biossegurança . As cortinas especificadas são confeccionadas em PVC lavável , o que permite higienização frequente e desinfecção adequada, contribuindo para a redução de riscos de infecção hospitalar e garantindo conformidade com os protocolos estabelecidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e pela ANVISA. Outro aspecto relevante é que os setores contemplados pela contratação – Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Gineco-Obstétrica, UTI Materna, Sala de Ultrassonografia, Centro Obstétrico e áreas do Pronto-Socorro Adulto – necessitam de ambientes adaptáveis, que possibilitem tanto a observação direta dos pacientes quanto a preservação de sua intimidade, de acordo com a situação clínica. A presente demanda não possui previsão específica no Plano de Contratações Anual (PCA) , uma vez que sua necessidade surgiu em razão de fatores assistenciais imediatos, relacionados à privacidade dos pacientes e à adequação sanitária dos ambientes hospitalares. Entretanto, a contratação encontra-se alinhada às diretrizes de planejamento institucional do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), especialmente quanto à política de manutenção preventiva, biossegurança e humanização do atendimento em saúde. Ressalte-se que a legislação permite a inclusão de contratações não previstas no PCA em situações justificadas, como neste caso, em que a prioridade assistencial e a gestão de riscos hospitalares fundamentam a contratação. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE Confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, cor azul/verde, com trilho suíço, dimensões 2,20m (largura) x 2,65m (altura). Inclui Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 1

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1 fornecimento de todo o material, ferramentas, acessórios e mão de obra necessários. 5819 Unidade 70 2 Confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, cor azul/verde, com trilho suíço, dimensões 3,50m (largura) x 3,00m (altura). Inclui fornecimento de todo o material, ferramentas, acessórios e mão de obra necessários. Unidade 21 Total Geral de Unidades: 91 4. JUSTIFICATIVA A contratação da empresa especializada para a confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, justifica-se pela necessidade de garantir privacidade, dignidade e humanização no atendimento hospitalar prestado pelo Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB). A atual disposição dos leitos permite a observação contínua dos pacientes, condição importante para o acompanhamento clínico, porém insuficiente em situações que exigem resguardo durante procedimentos médicos e de enfermagem. A ausência dessas divisórias expõe os pacientes a situações de vulnerabilidade e constrangimento, especialmente durante procedimentos invasivos, além de contrariar protocolos de humanização do atendimento hospitalar. Assim, a contratação concilia segurança clínica, biossegurança e humanização, atendendo de forma integral às necessidades assistenciais do hospital. Além disso, a escolha do PVC lavável como material é justificada pelo atendimento às exigências de biossegurança, já que possibilita higienização e desinfecção periódica, reduzindo riscos de infecção hospitalar e cumprindo os protocolos de controle de infecção estabelecidos pela ANVISA e pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, nas cores azul ou verde , destinadas à divisão de leitos e ambientes hospitalares no Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB). A execução abrangerá todos os insumos necessários, incluindo materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra, de modo a garantir a entrega integral e funcional do objeto. As cortinas blackout em PVC foram especificadas por apresentarem propriedades compatíveis com o ambiente hospitalar , destacando-se a resistência ao uso contínuo, a facilidade de higienização e a possibilidade de desinfecção periódica, características essenciais para o cumprimento dos protocolos de biossegurança e de controle de infecção hospitalar. O sistema de trilho suíço proporciona mobilidade adequada, manuseio simplificado, durabilidade e acabamento uniforme, assegurando praticidade e eficiência na rotina assistencial. No que se refere ao ciclo de vida do objeto , a contratação contempla todas as fases necessárias para sua plena efetividade: Fornecimento e entrega dos materiais dentro das especificações técnicas previstas; Instalação completa e padronizada , garantindo uniformidade e compatibilidade com a estrutura física existente; Utilização em ambiente hospitalar com alta rotatividade, exigindo resistência, durabilidade e fácil manutenção; Higienização periódica , possível devido às propriedades do PVC, prolongando a vida útil do produto e reduzindo substituições prematuras; Descarte adequado ao final da vida útil , de responsabilidade da administração em conformidade com normas ambientais, considerando que se trata de material reciclável. Assim, a solução abrange desde o fornecimento inicial até a fase final de utilização e descarte do produto, garantindo que o investimento público seja eficiente ao longo de todo o ciclo de vida. O modelo proposto assegura maior durabilidade, menor custo de manutenção, redução de impactos ambientais e atendimento às necessidades assistenciais , representando a escolha mais vantajosa para a administração. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá observar requisitos técnicos, operacionais e de conformidade, assegurando que o objeto atenda integralmente às necessidades do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB). Os requisitos técnicos compreendem a utilização de cortinas confeccionadas em PVC blackout, nas cores azul ou verde, em trilho suíço , com dimensões previamente definidas: 2,20m (largura) x 2,65m (altura) e 3,50m (largura) x 3,00m (altura). O material deverá ser lavável, resistente, de fácil higienização e com durabilidade adequada ao uso hospitalar. Todo o fornecimento deve incluir materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra necessária à instalação, sem ônus adicional para a administração. Quanto aos requisitos operacionais , a instalação deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do contrato, em prazo compatível com a urgência da demanda, sem comprometer a rotina assistencial dos setores hospitalares. A execução deverá ser planejada em conjunto com a fiscalização, observando os fluxos assistenciais e respeitando as Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 2

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normas de segurança hospitalar. A contratada deverá ainda oferecer garantia mínima de qualidade e funcionamento dos produtos e serviços prestados, responsabilizando-se pela substituição de eventuais itens defeituosos. No que se refere aos requisitos de conformidade , a contratação deve observar integralmente as normas de biossegurança e de controle de infecção hospitalar estabelecidas pela ANVISA e pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), garantindo a segurança dos pacientes e profissionais. Além disso, deverão ser respeitadas as disposições legais da Lei nº 14.133/2021, bem como as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato a ser firmado. 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto será realizada em regime de empreitada por preço global , contemplando o fornecimento integral de todos os materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra necessários para a confecção e instalação das cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, conforme as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. O processo de execução deverá ocorrer de forma planejada e organizada, obedecendo às seguintes diretrizes: Entrega e instalação : a empresa contratada deverá proceder à entrega e instalação das cortinas nos setores indicados pela Divisão de Enfermagem do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, observando rigorosamente as dimensões e quantidades estabelecidas. Compatibilidade técnica : as cortinas deverão ser fixadas de forma segura, utilizando materiais de qualidade e métodos de instalação que garantam estabilidade, durabilidade e segurança no manuseio. Execução sem prejuízo às atividades assistenciais : os serviços deverão ser executados sem comprometer o funcionamento dos setores hospitalares, adotando cronograma ajustado às rotinas do hospital e evitando qualquer risco ou transtorno aos pacientes e profissionais de saúde. Padrão de acabamento : todos os itens deverão apresentar acabamento adequado, com uniformidade estética e funcional, de modo a garantir padronização em todos os setores contemplados. Garantia de qualidade : a contratada será responsável por assegurar o perfeito funcionamento das cortinas instaladas, devendo substituir de imediato qualquer item que apresente defeito ou irregularidade durante a instalação ou no prazo de garantia contratual. A execução será acompanhada pela equipe de fiscalização designada pela Administração, que terá autoridade para atestar a conformidade do serviço prestado, verificar a qualidade dos materiais utilizados e registrar eventuais não conformidades. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados formalmente pela Direção do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A equipe de fiscalização atuará de forma contínua, acompanhando todas as etapas da execução contratual e registrando ocorrências em relatórios próprios, assegurando transparência e rastreabilidade do processo. Compete à equipe de fiscalização: verificar a conformidade dos materiais entregues e instalados com as especificações técnicas estabelecidas; acompanhar o cumprimento dos prazos de execução; avaliar a qualidade dos serviços prestados; e atestar o recebimento do objeto, seja de forma provisória ou definitiva. Caso sejam identificadas falhas ou não conformidades, estas deverão ser registradas e comunicadas à contratada, com a determinação de prazos para a devida correção. A gestão do contrato envolverá também o controle de prazos, pagamentos e garantias, assegurando que a contratada cumpra todas as obrigações previstas no termo de referência, no edital e no contrato. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do ateste da fiscalização, comprovando a execução integral e satisfatória do objeto. Além disso, a fiscalização poderá propor à autoridade competente a aplicação de sanções administrativas, nos casos de descumprimento contratual, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais específicas. Este modelo de gestão visa garantir a efetiva entrega do objeto contratado, a observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, bem como a proteção do interesse público e a plena satisfação das necessidades assistenciais do hospital. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única , após a execução integral do objeto e mediante a comprovação da conformidade dos serviços prestados com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A medição será realizada pela equipe de fiscalização designada , que deverá verificar: a entrega e a instalação de todas as cortinas conforme as dimensões e quantidades previstas; a adequação dos materiais utilizados às exigências técnicas (PVC lavável, blackout, cores especificadas e trilho suíço); a qualidade do acabamento e o correto funcionamento das cortinas instaladas; a observância do cronograma acordado e a execução sem prejuízo às atividades hospitalares. Somente após o ateste da fiscalização, confirmando que todos os requisitos foram atendidos, será autorizado o Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 3

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processamento da nota fiscal apresentada pela contratada. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação da despesa, em conformidade com a legislação vigente, mediante depósito em conta bancária indicada pela contratada. Em caso de descumprimento parcial ou de identificação de não conformidades, a Administração poderá reter o pagamento até que as pendências sejam sanadas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação deverá ser apurada a partir de pesquisa de preços no mercado , em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 58/2022, utilizando-se fontes diversas e idôneas, tais como: consultas a fornecedores especializados por meio de orçamentos formais; registros de contratações similares em órgãos e entidades da Administração Pública; bases oficiais de preços disponibilizadas em painéis eletrônicos de compras governamentais; atas de registros de preços vigentes em outras unidades da federação ou entes públicos. Com base na especificação dos serviços, a estimativa compreenderá os seguintes itens: Item 1 – Confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, cor azul/verde, em trilho suíço, dimensões 2,20m (largura) x 2,65m (altura). Quantidade: 70 unidades. Item 2 – Confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, cor azul/verde, em trilho suíço, dimensões 3,50m (largura) x 3,00m (altura). Quantidade: 21 unidades. O valor estimado total será obtido a partir da multiplicação da quantidade pelo valor unitário de cada item, compondo a planilha de custos da contratação. Importante destacar que o valor final da contratação levará em consideração a pesquisa mercadológica realizada , garantindo parâmetros de razoabilidade, compatibilidade com os preços praticados no mercado e vantajosidade para a Administração. A apuração final deverá considerar não apenas os preços médios obtidos, mas também os critérios de economicidade, disponibilidade orçamentária e eficiência no atendimento à necessidade institucional. O montante resultante servirá como referência para o processo de contratação , não constituindo, entretanto, preço máximo absoluto, que será definido na etapa de elaboração do edital. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A contratação em questão possui adequada previsão orçamentária , estando compatível com as dotações consignadas ao Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB) para o exercício vigente. O valor estimado da contratação será custeado com recursos próprios da unidade, devidamente alocados no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). O empenho da despesa ficará condicionado à verificação prévia da disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, assegura-se que a contratação não comprometerá o equilíbrio fiscal e estará de acordo com os limites estabelecidos para despesas da Administração Pública. Além disso, a contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratações Anual (PCA) , reforçando a conformidade com o planejamento institucional e a gestão eficiente dos recursos públicos. O registro da dotação orçamentária será indicado no momento da formalização do processo, com a devida classificação funcional e programática, em atendimento às exigências legais e às normas do controle interno. Portanto, a adequação orçamentária da despesa está garantida, possibilitando a execução do objeto sem riscos à legalidade, à eficiência da gestão financeira ou à responsabilidade fiscal da unidade. 12. CARACTERIZAÇÃO COMO SERVIÇO COMUM O objeto da presente contratação, qual seja a confecção e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, caracteriza-se como serviço comum , uma vez que envolve atividade de natureza padronizada, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021. As especificações técnicas — material em PVC lavável, cores azul ou verde, trilho suíço, dimensões padronizadas e fornecimento integral de acessórios e mão de obra — são amplamente disponíveis no mercado e permitem a comparação direta entre propostas de diferentes fornecedores. Isso garante competitividade, isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A execução do serviço não demanda soluções complexas ou desenvolvimento tecnológico específico, consistindo em atividade de baixa complexidade técnica, restrita à instalação de cortinas em estruturas físicas previamente existentes. Trata-se, portanto, de objeto passível de padronização, que dispensa análises técnicas especializadas para aferição de desempenho além daquelas definidas neste Termo de Referência. Assim, a contratação enquadra-se como serviço comum , permitindo que sua aquisição seja conduzida com base em critérios objetivos de qualidade e preço, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade. Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 4

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13. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa devidamente formalizada e aceitação das partes. A execução dos serviços de fornecimento e instalação das cortinas deverá ocorrer em prazo compatível com a urgência da demanda assistencial, observado o cronograma definido pela Administração em conjunto com a contratada, de forma a não comprometer a rotina hospitalar. O prazo para execução e entrega integral do objeto será especificado no contrato, não podendo ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente. O prazo de vigência contratual abrangerá ainda o período de garantia técnica, durante o qual a contratada permanecerá responsável por assegurar o pleno funcionamento do objeto e por substituir, sem ônus adicional para a Administração, quaisquer itens que apresentem defeitos ou falhas decorrentes de fabricação, instalação ou vício oculto. 14. DETALHAMENTO CONTRATUAL O contrato a ser celebrado terá como objeto a confecção, fornecimento e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência. O instrumento contratual deverá conter, obrigatoriamente, todas as condições de execução, fiscalização e recebimento do objeto, assegurando transparência, segurança jurídica e eficiência administrativa. Entre os pontos que deverão constar no contrato, destacam-se: Objeto : descrição precisa e detalhada dos serviços a serem executados e materiais a serem fornecidos, conforme especificações técnicas estabelecidas. Prazo de vigência e de execução : prazo total do contrato e período destinado à entrega e instalação das cortinas, considerando a urgência da demanda e a necessidade de continuidade dos serviços hospitalares. Regime de execução : empreitada por preço global, incluindo fornecimento integral de materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra. Valor contratual : correspondente ao resultado da pesquisa mercadológica, com base na estimativa de quantidades e preços unitários, observando-se os princípios da economicidade e vantajosidade. Obrigações da contratada : cumprimento integral das especificações, execução dos serviços de forma planejada, substituição de itens com defeito e garantia de qualidade. Obrigações da contratante : acompanhamento da execução, disponibilização de acesso aos locais de instalação, fiscalização e pagamento conforme critérios definidos. Critérios de pagamento : em parcela única, mediante apresentação de nota fiscal e ateste da fiscalização. Fiscalização e gestão : designação de equipe responsável pelo acompanhamento do contrato, com poderes para verificar a conformidade da execução e registrar não conformidades. Sanções administrativas : penalidades aplicáveis em caso de atraso, inexecução parcial ou total, descumprimento contratual ou outras situações previstas na legislação. Garantia contratual : prazo mínimo a ser observado para assegurar a qualidade e durabilidade do objeto, abrangendo eventuais substituições ou reparos necessários. Esse detalhamento assegura que todas as condições contratuais estejam claramente estabelecidas, reduzindo riscos para a Administração e garantindo que a entrega do objeto atenda integralmente às necessidades institucionais. 15. SUSTENTABILIDADE A contratação observará critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social , em consonância com os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, assegurando que a execução do objeto contribua para a preservação ambiental e para a eficiência no uso dos recursos públicos. No aspecto ambiental , destaca-se que as cortinas a serem fornecidas serão confeccionadas em PVC lavável e reciclável , permitindo higienização frequente, maior durabilidade e posterior destinação adequada ao fim de sua vida útil. Essa característica reduz a necessidade de substituições constantes, minimizando a geração de resíduos e contribuindo para a gestão sustentável de materiais hospitalares. A instalação também não demanda intervenções estruturais permanentes, evitando impactos negativos no ambiente físico do hospital. No aspecto econômico , a escolha do PVC blackout se justifica pela durabilidade e baixo custo de manutenção , reduzindo despesas recorrentes com substituições e reparos, o que assegura melhor aproveitamento dos recursos públicos e maior eficiência orçamentária. No aspecto social , a solução contribui diretamente para a humanização do atendimento hospitalar , garantindo maior privacidade, conforto e dignidade aos pacientes, além de melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde. Assim, promove-se a melhoria da qualidade da assistência prestada, em alinhamento com as diretrizes do SUS e com o interesse público. Portanto, a contratação apresenta caráter sustentável em todas as suas dimensões, associando eficiência operacional, responsabilidade ambiental e promoção da dignidade humana . 16. INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 5

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A presente contratação não prevê a indicação de marcas ou modelos específicos, em respeito ao princípio da isonomia e da ampla competitividade, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021. As especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência foram elaboradas de forma a definir parâmetros mínimos de qualidade, desempenho e funcionalidade , garantindo a padronização do objeto sem restringir a participação de potenciais fornecedores. As cortinas deverão ser confeccionadas em PVC lavável, tipo blackout, nas cores azul ou verde, instaladas em trilho suíço , observando-se as dimensões e quantidades previamente definidas. Tais requisitos são de caráter genérico, amplamente disponíveis no mercado e passíveis de atendimento por diferentes fabricantes, assegurando competitividade entre os licitantes. A indicação de marca ou modelo somente será admitida, excepcionalmente, nos casos em que se demonstrar tecnicamente indispensável para a padronização do material ou para a compatibilidade com bens já existentes, hipótese que deverá ser devidamente justificada e formalizada pela Administração. Assim, a contratação mantém-se dentro dos critérios de neutralidade, objetividade e economicidade , permitindo ampla participação no certame e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público. 17. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCAS/PRODUTOS Fica vedada a utilização de marcas, modelos ou produtos que não atendam às especificações técnicas mínimas definidas neste Termo de Referência, especialmente no que diz respeito à qualidade, desempenho, segurança e higienização em ambiente hospitalar . A Administração não aceitará materiais que apresentem características inferiores às exigidas, como cortinas confeccionadas em tecidos não laváveis, materiais de baixa durabilidade ou trilhos de padrão diverso do tipo suíço, que comprometam a funcionalidade, a biossegurança ou a vida útil do objeto. Também será vedado o fornecimento de produtos sem comprovação de origem, sem garantia ou que não possuam certificação de qualidade compatível com as normas técnicas aplicáveis ao ambiente hospitalar. A restrição à utilização de marcas ou produtos inadequados tem como objetivo assegurar a padronização, a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos , além de garantir a plena satisfação da necessidade institucional e o cumprimento dos requisitos legais e regulatórios. 18. EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE Não será exigida Carta de Solidariedade para a presente contratação, uma vez que o objeto — confecção, fornecimento e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço — não envolve fornecimento de equipamentos complexos, peças de reposição específicas ou componentes que demandem suporte técnico direto do fabricante. A Carta de Solidariedade é aplicável apenas em situações excepcionais, quando se busca assegurar que o fabricante responsabilize-se solidariamente pelo cumprimento das obrigações da contratada, sobretudo em casos de fornecimento de bens de alta complexidade tecnológica. No caso em questão, as especificações estabelecidas são de natureza comum e amplamente disponíveis no mercado, não havendo necessidade de vinculação direta ao fabricante para garantir a execução contratual. Assim, a responsabilidade pela entrega, instalação, garantia e manutenção do objeto permanecerá integralmente com a empresa contratada, nos termos da legislação e das cláusulas contratuais. 19. SUBCONTRATAÇÃO Fica vedada a subcontratação total do objeto desta contratação, uma vez que a responsabilidade integral pela confecção, fornecimento e instalação das cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, deve permanecer com a empresa contratada, garantindo o cumprimento das especificações técnicas e a qualidade dos serviços prestados. Será admitida, de forma excepcional e mediante autorização expressa da Administração, a subcontratação parcial de etapas acessórias ou complementares , desde que não comprometa a execução do objeto principal e que a contratada mantenha responsabilidade solidária quanto à plena entrega e ao atendimento às condições pactuadas. A eventual subcontratação deverá ser previamente comunicada à equipe de fiscalização e aprovada pela autoridade competente, observando-se os limites estabelecidos pela legislação vigente e pelas cláusulas contratuais. A inobservância desta regra caracterizará descumprimento contratual, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis, inclusive rescisão do contrato e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021. 20. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO A contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses sobre os materiais e serviços fornecidos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pela Administração. Durante o período de garantia, a empresa será responsável pela substituição, reparo ou correção, sem qualquer ônus adicional para o Hospital Dr. José Pedro Bezerra , de eventuais falhas, defeitos ou vícios ocultos decorrentes de fabricação, instalação ou manuseio inadequado. A garantia deverá abranger: a integridade do material utilizado (PVC blackout lavável, cores especificadas, resistência e durabilidade); o correto funcionamento dos trilhos suíços e acessórios de fixação; Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 6

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a qualidade da instalação realizada, assegurando a estabilidade e a segurança do conjunto. Caso sejam constatadas irregularidades durante o período de garantia, a contratada terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição ou reparo do item, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência. Essa exigência busca assegurar a vantajosidade da contratação , a durabilidade do investimento público e a plena satisfação da necessidade institucional, reduzindo riscos de novas despesas decorrentes de falhas prematuras. 21. VISTORIA PRÉVIA Não será exigida vistoria prévia para a presente contratação, tendo em vista que o objeto consiste na confecção, fornecimento e instalação de cortinas blackout em PVC, em dimensões e quantidades previamente definidas neste Termo de Referência. As especificações técnicas fornecidas são claras, objetivas e suficientes para que os licitantes possam elaborar suas propostas de forma precisa, sem a necessidade de visita técnica aos setores hospitalares. Entretanto, caso seja considerado necessário pela Administração, a empresa vencedora deverá realizar, antes da execução do serviço, um levantamento técnico junto à fiscalização , a fim de alinhar detalhes de instalação, pontos de fixação e eventuais adequações às condições físicas do ambiente, garantindo a plena compatibilidade da execução com as necessidades do hospital. Assim, assegura-se a ampla participação de fornecedores, sem restringir a competitividade do certame, ao mesmo tempo em que se preserva a possibilidade de verificação técnica pela contratada no momento oportuno da execução. 22. INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO LOCAL Não será exigida a instalação de escritório local da empresa contratada nas dependências do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, uma vez que o objeto da presente contratação consiste em serviço de natureza pontual, referente à confecção, fornecimento e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, em quantidades e dimensões previamente especificadas. A execução do contrato se dará em prazo determinado e sob acompanhamento da equipe de fiscalização, não demandando presença permanente da contratada no hospital. Eventuais contatos administrativos e operacionais entre a contratada e a Administração serão realizados por meio eletrônico, telefônico ou em reuniões presenciais previamente agendadas, sempre que necessário para o acompanhamento da execução contratual. Dessa forma, assegura-se a eficiência da comunicação e do acompanhamento, sem impor custos adicionais à contratada ou restrições à competitividade do certame. 23. MARGEM DE PREFERÊNCIA: Nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021, fica prevista a aplicação da margem de preferência para bens, serviços e insumos produzidos no Brasil, como forma de incentivar a indústria nacional e valorizar fornecedores locais. A aplicação da margem de preferência respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando garantir ampla concorrência e a melhor proposta para a Administração Pública. 24. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do objeto deverá observar rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a entrega integral e satisfatória das cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, nas dimensões e quantidades indicadas. As condições mínimas de execução compreendem: Planejamento prévio : a contratada deverá apresentar, antes do início dos serviços, um cronograma de execução a ser aprovado pela fiscalização, compatível com as rotinas assistenciais do hospital. Execução organizada : os serviços deverão ser realizados de forma a não comprometer o funcionamento dos setores hospitalares, evitando transtornos a pacientes e profissionais de saúde. Fornecimento completo : todo o material, mão de obra, ferramentas e acessórios necessários deverão ser fornecidos pela contratada, sem ônus adicional para a Administração. Qualidade e acabamento : os produtos instalados deverão apresentar padrão uniforme, funcionamento pleno e acabamento adequado, assegurando a durabilidade e a funcionalidade exigidas. Biossegurança : o material utilizado deve ser lavável, resistente e adequado à higienização frequente, observando as normas da ANVISA e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Responsabilidade técnica : a contratada deverá designar profissional responsável pela execução, garantindo a conformidade com as normas técnicas e contratuais. Correção de falhas : quaisquer defeitos ou irregularidades identificados durante a execução deverão ser corrigidos de imediato, sem custos adicionais para a Administração. O recebimento do objeto ficará condicionado ao ateste da fiscalização, que verificará o cumprimento das condições Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 7

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estabelecidas e a conformidade do serviço com as especificações contratuais. 25. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO A seleção do fornecedor será realizada por meio de dispensa de licitação , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação se enquadra nos limites legais para tal modalidade e que o objeto caracteriza-se como serviço comum de engenharia, com especificações técnicas claras e amplamente disponíveis no mercado. Os critérios de seleção observarão os princípios da isonomia, competitividade, transparência e vantajosidade , mediante análise das propostas apresentadas pelos fornecedores consultados em pesquisa mercadológica. Será escolhida a proposta que apresentar o menor preço global , desde que atenda integralmente às condições, quantidades e especificações descritas neste Termo de Referência. O regime de execução será o de empreitada por preço global , abrangendo a confecção, fornecimento e instalação das cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, incluindo todos os materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra necessários, de forma a garantir a entrega integral e funcional do objeto. Esse modelo de seleção e execução assegura a contratação mais vantajosa para a Administração, compatibilizando economicidade, qualidade técnica e atendimento pleno à necessidade institucional. 26. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 75, II, DA LEI Nº 14.133/2021) A seleção do fornecedor dar-se-á por dispensa de licitação , fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de o valor estimado da contratação enquadrar-se nos limites legais estabelecidos para essa modalidade, além de tratar-se de serviço comum de engenharia , com especificações técnicas objetivas e de ampla oferta no mercado. Os critérios de seleção observarão os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e vantajosidade , sendo conduzida a partir de pesquisa mercadológica junto a fornecedores especializados. Será escolhida a proposta que apresentar o menor preço global , desde que atenda integralmente às condições, quantidades e especificações definidas neste Termo de Referência. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço global , abrangendo o fornecimento, a confecção e a instalação das cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, incluindo todos os insumos, materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra necessários, sem ônus adicional para a Administração. Esse modelo assegura a vantajosidade da contratação , a racionalização dos recursos públicos e o atendimento imediato da necessidade institucional, em conformidade com o interesse público e a legislação vigente. 27. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Direção do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que terá a responsabilidade de verificar a conformidade da entrega, atestar a execução dos serviços e registrar eventuais não conformidades. Para este contrato, fica designado como fiscal: xxxx – Matrícula nº xxxxx Compete ao fiscal do contrato: acompanhar a execução dos serviços de fornecimento e instalação das cortinas blackout em PVC, verificando a aderência às especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência; registrar, em relatórios ou ordens de serviço, quaisquer irregularidades ou desconformidades identificadas; comunicar à autoridade competente eventuais falhas, atrasos ou descumprimentos, propondo a aplicação de sanções quando cabível; atestar a execução e a conformidade do objeto para fins de processamento do pagamento; zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais e pela preservação do interesse público. A fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades, respondendo esta integralmente pela execução do contrato, pela qualidade dos serviços e materiais fornecidos, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua atuação. 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial: Art. 6º, inciso XXII – que define serviços comuns de engenharia, nos quais se enquadra o objeto desta contratação, por envolver atividades de natureza padronizada, de execução simples e amplamente disponíveis no mercado; Art. 18, inciso VII – que estabelece a necessidade de elaboração do Termo de Referência como documento técnico indispensável ao planejamento da contratação; Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 8

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Art. 40 – que trata da observância da sustentabilidade nas contratações públicas; Art. 72 – que dispõe sobre a responsabilidade da contratada pela qualidade e conformidade do objeto, bem como pela reparação de danos decorrentes da execução; Art. 75, inciso II – que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços comuns de engenharia quando o valor se enquadrar nos limites legais, aplicável ao caso em análise; Art. 117 – que estabelece regras para a gestão e fiscalização contratual, garantindo o acompanhamento efetivo da execução por servidor designado. Além da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , no que tange à adequação orçamentária e à responsabilidade fiscal; bem como as diretrizes do Plano de Contratações Anual (PCA) da unidade, que fundamenta a previsão e o alinhamento da presente contratação ao planejamento institucional. 29. ANÁLISE DE RISCO No processo de contratação pública, a análise de risco é indispensável para antecipar potenciais problemas que possam comprometer a execução contratual e adotar medidas preventivas que assegurem o êxito da contratação. Os principais riscos identificados nesta contratação são: Atraso na entrega ou instalação : risco de comprometimento da rotina hospitalar caso a contratada não cumpra o cronograma. Medida mitigatória : exigência de cronograma previamente aprovado pela fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas : risco de recebimento de cortinas com padrão inferior, inadequadas à higienização hospitalar ou sem a durabilidade prevista. Medida mitigatória : verificação rigorosa das especificações pela fiscalização no momento da entrega e direito de recusa de materiais não conformes. Execução que cause transtornos às atividades hospitalares : risco de interrupções nos serviços de saúde durante a instalação. Medida mitigatória : planejamento conjunto entre contratada e fiscalização, assegurando execução por etapas e em horários compatíveis com a rotina hospitalar. Descumprimento de prazos contratuais : risco de prolongamento indevido da execução. Medida mitigatória : previsão de sanções administrativas e possibilidade de rescisão contratual em caso de atraso injustificado. Risco financeiro : possibilidade de a contratada não possuir capacidade econômico-financeira para execução integral do contrato. Medida mitigatória : análise da documentação de habilitação e garantias contratuais. Risco ambiental : descarte incorreto de sobras ou materiais inservíveis durante a instalação. Medida mitigatória : exigência de descarte adequado e comprovação de conformidade com a legislação ambiental vigente. A adoção dessas medidas assegura que a contratação seja realizada com maior segurança, eficiência e previsibilidade , reduzindo a probabilidade de falhas e resguardando a Administração Pública de prejuízos. 30. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A presente contratação envolve a confecção, fornecimento e instalação de cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, o que caracteriza um serviço de baixo impacto ambiental. Ainda assim, alguns efeitos devem ser considerados ao longo do ciclo de vida do objeto: Geração de resíduos durante a instalação : sobras de materiais, embalagens plásticas, peças metálicas e restos de PVC podem ser gerados durante a execução. Medida mitigatória : exigência de que a contratada realize a coleta seletiva e destinação adequada desses resíduos, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Uso de materiais derivados de polímeros (PVC) : embora resistente e lavável, o PVC é de origem petroquímica e, ao final de sua vida útil, pode causar impactos ambientais se não for descartado de forma correta. Medida mitigatória : incentivo à destinação dos materiais inservíveis para empresas de reciclagem especializadas, reduzindo a disposição em aterros sanitários. Higienização das cortinas : por serem laváveis, demandam uso regular de produtos químicos de limpeza hospitalar. Medida mitigatória : adoção de produtos de baixo impacto ambiental sempre que possível, em conformidade com os protocolos da CCIH e ANVISA. Apesar dos potenciais impactos, o objeto apresenta vantagens ambientais em comparação a alternativas de tecidos Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 9

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convencionais, pois o PVC possui maior durabilidade, reduz a necessidade de substituições frequentes e, consequentemente, diminui o consumo de matéria-prima ao longo do tempo. Assim, os impactos ambientais desta contratação são classificados como baixos e controláveis , podendo ser adequadamente mitigados mediante gestão responsável de resíduos e adoção de práticas sustentáveis durante a utilização e descarte do objeto. 31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da Contratante, representada pelo Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB), no âmbito da execução contratual: 1. Disponibilizar acesso às áreas internas do hospital em que ocorrerá a instalação das cortinas, garantindo condições adequadas para execução dos serviços pela contratada. 2. Designar formalmente o fiscal do contrato , responsável pelo acompanhamento e verificação da conformidade da execução com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços , comunicando à contratada eventuais falhas, irregularidades ou desconformidades observadas, bem como adotando as medidas administrativas cabíveis quando necessário. 4. Fornecer informações técnicas indispensáveis para correta execução do objeto, inclusive orientações quanto à rotina dos setores hospitalares, de forma a evitar interferências prejudiciais ao atendimento aos pacientes. 5. Atestar a execução dos serviços após a verificação da conformidade com o contrato, condição necessária para a liberação do pagamento devido à contratada. 6. Efetuar os pagamentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observados os prazos legais e a comprovação da execução satisfatória do objeto. 7. Exigir o cumprimento das obrigações legais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias da contratada, zelando pela legalidade da execução contratual. 8. Adotar medidas corretivas e aplicar sanções , quando cabíveis, em caso de descumprimento contratual, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e neste Termo de Referência. Essas obrigações asseguram que a Administração atue de forma transparente, eficiente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo a plena execução do contrato e a proteção do interesse público. 32. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada obriga-se, além das obrigações a ela inerentes previstas na legislação vigente, no edital e no contrato, a: 1. Executar os serviços de confecção, fornecimento e instalação das cortinas blackout em PVC, com trilho suíço, em conformidade com as especificações técnicas, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2. Fornecer, instalar e entregar todos os materiais necessários ao cumprimento do objeto, incluindo acessórios, trilhos, ferragens e demais insumos, responsabilizando-se por sua qualidade e procedência. 3. Substituir, reparar ou corrigir, sem ônus para a Administração, quaisquer materiais ou serviços que apresentem falhas, defeitos ou desconformidades, durante a execução e no período de garantia contratual. 4. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente, decorrentes de sua atuação, respondendo civil, administrativa e criminalmente, se for o caso. 5. Manter a devida observância às normas de biossegurança, de saúde e segurança do trabalho, de controle de infecção hospitalar e de proteção ambiental aplicáveis à execução do objeto. 6. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, de acordo com o cronograma aprovado pela fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei e no contrato. 7. Atender prontamente às determinações, solicitações e orientações da fiscalização do contrato, mantendo comunicação eficiente e tempestiva com a Administração. 8. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração. 9. Garantir que a execução dos serviços não interfira no funcionamento regular das atividades hospitalares, adotando medidas de planejamento e segurança necessárias. 10. Cumprir integralmente todas as disposições da Lei nº 14.133/2021, do contrato firmado e demais normativos aplicáveis, sob pena de sanções. 33. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato poderá ser extinto por: 1. Conclusão do objeto : com a entrega e o recebimento definitivo dos serviços de confecção, fornecimento e instalação das cortinas blackout em PVC, devidamente atestados pela fiscalização e aceitos pela Administração. 2. Rescisão contratual , que poderá ocorrer: Termo de Referência 35900976 SEI 00610318.000870/2024-11 / pg. 10