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Texto do edital

Serviço de Regeneração de Refis de Coluna do Deionizador: Avaliação da coluna, remoção de componentes desgastados, regeneração com soluções químicas, lavagem de resíduos, teste de qualidade e reinstalação

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, - Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59012-240 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.saude.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 00610403.000099/2024-13 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021). 1.1. Serviço de regeneração de 10 (dez) refis da coluna do Deionizador da Marca LUCADEMA , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR ESTIMADO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL 1 Serviço de Regeneração de Refis de Coluna do Deionizador : Avaliação da coluna, remoção de componentes desgastados, regeneração com soluções químicas, lavagem de resíduos, teste de qualidade e reinstalação. UND 10 R$ 320,00 R$ 3.200,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023. 1.3. O prazo de vigência da entrega do serviço contratado é de 15 dias contados a partir da data de emissão da nota de empenho e a assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O fornecimento de bens é enquadrado como não continuado tendo em vista o caráter temporário, sendo a vigência plurianual desnecessária, considerando Estudo Técnico Preliminar (28998305) 1.5. A estimativa preliminar do valor da contratação para os serviços de regeneração de 10 refis do deionizador , é de R$ 3.200,00(Três mil e duzentos reais). Essa estimativa foi calculada com base no ultimo processo( 00610141000241/2022-99) realizada pela Divisão de Serviços Gerais em parcela única. 2. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO: Quantidade de material/serviço a ser contratada ITEM DESCRIÇÃO UND DE MEDIDAS QUANT. 01 Regeneração de refis da coluna do Deionizador da Marca LUCADEMA SERVIÇO 10 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO. A contratação em questão é essencial para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos do Banco de Leite do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, que desempenha um papel fundamental no Processamento de Leite Humano e na Promoção do Aleitamento Materno. O processamento de Leite Humano é regulado pela RDC 171 da ANVISA, cujas diretrizes são transcritas em normas técnicas pela Rede Global de Banco de Leite Humano, coordenada pela FIOCRUZ. Anualmente, os Bancos de Leite são avaliados pelo Programa Fiocruz de Certificação de Qualidade em Bancos de Leite Humano (PFCQ-BLH-SUS), visando minimizar riscos durante a manipulação do leite humano. Esta avaliação considera critérios como a qualificação do pessoal, informações sobre a produção, qualidade dos produtos, equipamentos e instalações. A RDC 171 determina que o Banco de Leite Humano deve dispor de todos os equipamentos necessários, ter os manuais em português, manter um programa de manutenção preventiva conforme orientações do fabricante, realizar a calibração dos instrumentos em intervalos regulares e manter registros das manutenções preventivas e corretivas durante toda a vida útil dos equipamentos. Nesse contexto, o DEIONIZADOR é um equipamento essencial para a obtenção de água desmineralizada de alta pureza, removendo sais minerais e produzindo água quimicamente pura, com condutividade semelhante à da água destilada. Devido à sensibilidade dos aparelhos utilizados na pasteurização, o uso de água deionizada é imprescindível. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 1

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Esse equipamento é necessário nas etapas do processamento do leite humano, incluindo o degelo do leite cru, pasteurização, resfriamento e na produção de meios de cultura para análise microbiológica. A água deionizada é utilizada em equipamentos como banho-maria e pasteurizador, além de ser fundamental para a preparação dos meios de cultura. O uso contínuo do deionizador resulta na saturação das resinas, esgotando sua capacidade de purificação, o que torna necessária a regeneração dos refis. Portanto, para atender às exigências do Regulamento Técnico da ANVISA, justificamos a solicitação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REGENERAÇÃO DE REFIS DA COLUNA DE DEIONIZADOR. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘B’, DA LEI Nº 14.133/2021). 4.1. Esta documentação tem por objetivo fundamentar e descrever a necessidade da contratação de serviços de regeneração de refis de deionizador, conforme o Art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021. Os serviços de regeneração de refis são essenciais para garantir a qualidade da água desmineralizada utilizada em processos críticos, como o processamento de leite humano, assegurando a pureza e segurança necessárias. 4.1.1. A contratação visa a regeneração de refis de deionizador com os seguintes objetivos: Garantir a eficiência dos equipamentos utilizados na purificação da água; Assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança; Prolongar a vida útil do deionizador; Manter a qualidade dos produtos e serviços oferecidos. 4.1.2. Os serviços de regeneração deverão obedecer às seguintes especificações técnicas: Procedimento: Regeneração completa dos refis de acordo com as diretrizes do fabricante; Documentação: Fornecimento de relatórios detalhados sobre o processo de regeneração; Garantia: Certificação da qualidade da água após a regeneração. 4.1.3. A escolha do fornecedor será baseada nos seguintes critérios: Qualidade do serviço prestado e histórico de confiabilidade; Prazos de execução compatíveis com as necessidades da instituição; Custo-benefício. 4.1.4. Espera-se que a contratação dos serviços de regeneração traga os seguintes benefícios: Manutenção da eficiência na purificação da água; Redução de custos com aquisições de novos refis; Garantia de conformidade com regulamentações de saúde. Diante da importância da regeneração dos refis para a qualidade do processamento de leite humano, torna-se imprescindível a contratação de serviços especializados. Assim, garantir-se-á a eficiência e a segurança necessárias para o cumprimento das metas institucionais. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021) O serviço de regeneração de refis da coluna do deionizador será realizado por meio de despensa de licitação com empresas que se disponibilizem a realizar a entrega única, conforme ordem de fornecimento/nota de empenho emitida. A empresa vencedora oferecerá uma garantia do serviço de no mínimo 12 meses, sendo a administração responsável pela aquisição do serviço de acordo com as quantidades necessárias para atender às suas demandas. 5.1. BENEFÍCIOS DA SOLUÇÃO Especialização: Cada regeneração será feita de acordo com as especificações técnicas do equipamento, assegurando a eficiência do processo. Qualidade: Utilização de técnicas e materiais de alta qualidade para garantir a eficácia da purificação da água. Eficácia: Processos otimizados para maximizar a performance do deionizador e assegurar a conformidade com as normas regulatórias. Serviço Completo: Atendimento desde a avaliação até a regeneração dos refis, proporcionando uma experiência tranquila e sem preocupações para o contratante. O serviço de regeneração de refis da coluna do deionizador oferece uma solução integrada, adaptando-se às necessidades específicas da instituição. Com foco na qualidade, especialização e eficácia, garante-se que cada regeneração atenda aos mais altos padrões de excelência, contribuindo para o cumprimento dos objetivos institucionais. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 2

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6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’, DA LEI Nº 14.133/21) 6.0.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 6.0.2. Sustentabilidade: 6.0.3. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Utilização de materiais recicláveis ou biodegradáveis, quando possível. Processos de regeneração que minimizem o desperdício e utilizem métodos ecológicos. 6.0.4. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes características, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: Tipo de serviço: Regeneração de refis da coluna do Deionizador. Método: Processo que assegure a qualidade e eficiência da regeneração. 6.0.5. Da exigência de amostra: 6.0.5.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar uma amostra do serviço, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores. 6.0.5.2. Serão exigidas amostras do processo de regeneração conforme especificações técnicas. 6.0.5.3. As amostras poderão ser entregues no endereço do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, no prazo limite de 10 dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 6.0.5.4. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo. 6.0.5.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 6.0.6. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: Eficiência do processo de regeneração. Qualidade dos refis regenerados. 6.0.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.0.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 6.0.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.0.10. Após a divulgação do resultado final do ganhador da despensa, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” E 40, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021). 7.1. O prazo de entrega do serviço de regeneração é de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho em remessa única. 7.2. Caso não seja possível a realização do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 7.3. O serviço deverá ser realizado no seguinte endereço: R. Araquari, s/n - Potengi, Natal - RN, 59110-390. 7.4. Os resultados do serviço serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.5. Os resultados do serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.6. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela qualidade e segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 3

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8. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (ART. 40, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021) 8.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/21) 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput ). 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput ). 9.3.1. Fiscal de Contrato: Kenia Andrade do Nascimento Gondim - Matricula nº 193.965-3 - CPF 012.102.714-78. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). A Contratada será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput ). A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). As comunicações entre o órgão e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente , o órgão convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto: SICAF; Certidão negativa de improbidade administrativa (nada consta); Certificado de registro cadastral (CRC); TCU - Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de pessoa juridica); Tribunal de contas da União (Certdão negativas de licitações inidôneos) Controladoria geral da União (consulta consolidada); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND): Certificado de Regularidade do FGTS (CRF): Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Certidão de Regularidade perante o INSS (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa): Certidão de Falência e Concordata: Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal Consulta ao CADIN Federal 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ‘H’, DA LEI Nº 14.133/2021) 10.1. Com fundamento no Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, valendo-se de dispensa de licitação, será selecionada empresa que apresente: 10.1.1. Menor Preço: o fornecedor que apresentar a proposta com o menor preço, atendendo a todas as especificações técnicas, é selecionado. 10.1.2. Técnica e Preço: Combinação de aspectos técnicos e preço, onde a proposta mais vantajosa é aquela que oferece o melhor equilíbrio entre qualidade e custo. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 4

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10.1.3. Maior Retorno Econômico: Critério aplicado em contratos de concessão ou permissão, onde a proposta vencedora é aquela que oferece maior retorno financeiro para a administração pública. 10.1.4. Adequação ao Termo de Referência: A proposta deve estar em conformidade com o termo de referência ou projeto básico elaborado pela administração pública. 10.2. A utilização do sistema de dispensa eletrônica visa aumentar a transparência, reduzir os custos operacionais e agilizar os processos de contratação, ao mesmo tempo em que garante a competitividade e a igualdade de condições para os fornecedores. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. A dotação orçamentária será inserida nos autos pelo setor financeiro dessa Unidade Gestora, considerando que somente no ato da emissão do pré-empenho é que se tem as informações quanto a fonte de recurso que tem disponibilidade orçamentária para a presente despesa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE[2] Para a contratação por dispensa de licitação de regeneração de 10 refis de deionizador para o banco de leite do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, a contratante tem várias obrigações a serem cumpridas para garantir a conformidade com a Lei 14.133/2021 e assegurar a eficiência e a transparência do processo. As principais obrigações da contratante incluem: 12.1. Obrigações da Contratante Celebração do Contrato: Formalizar a contratação mediante a assinatura de um contrato com o fornecedor escolhido, que deve detalhar todas as condições acordadas, incluindo o escopo do serviço, prazos, valores e condições de pagamento. Documentação: Garantir que todos os documentos e formalidades legais estejam completos e adequados antes da assinatura do contrato. Planejamento da Execução: Desenvolver um cronograma para a execução do serviço, incluindo as datas para coleta dos refis, processo de regeneração, e reinstalação. Coordenação com o Fornecedor: Designar um responsável pela coordenação com o fornecedor para garantir que todas as etapas sejam realizadas conforme o planejamento. Condições de Pagamento: Cumprir com as condições de pagamento estabelecidas no contrato, incluindo prazos e formas de pagamento. Comprovação de Pagamento: Assegurar que os pagamentos sejam realizados de acordo com o previsto, e que sejam documentados e registrados corretamente. Recebimento dos Refis: Receber os refis regenerados e verificar se foram entregues de acordo com as especificações e condições acordadas. Monitoramento: Acompanhar a execução do contrato para garantir que o serviço esteja sendo prestado conforme as condições estabelecidas. Comunicação com o Fornecedor: Manter uma comunicação clara e regular com o fornecedor para resolver quaisquer problemas ou ajustar o serviço conforme necessário. Pontos de Contato: Designar responsáveis pela comunicação com o fornecedor e garantir que todas as partes envolvidas estejam informadas sobre o andamento do serviço. Garantia dos Refis: Garantir que o fornecedor ofereça uma garantia adequada para os refis regenerados, conforme estipulado no contrato. Suporte Técnico: Disponibilizar suporte técnico para resolver eventuais problemas ou dúvidas relacionadas aos refis regenerados e ao sistema de purificação de água. Cumprimento de Normas: Assegurar que todas as atividades estejam em conformidade com as normas técnicas, regulamentos e leis aplicáveis, especialmente em relação à segurança e qualidade. Rescisão Contratual: Estabelecer procedimentos para a rescisão do contrato, se necessário, de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação vigente. Aplicação de Penalidades: Aplicar penalidades conforme previsto no contrato, caso o fornecedor não cumpra com as condições acordadas ou com as normas estabelecidas. Relatórios e Comunicação: Fornecer relatórios regulares sobre o andamento do serviço e quaisquer problemas ocorridos, garantindo transparência no processo. Documentação Pública: Garantir que toda a documentação relevante esteja disponível para acesso público, conforme os requisitos legais. Essas obrigações visam assegurar que a contratação seja realizada de forma transparente, eficiente e em conformidade com a legislação, promovendo a boa gestão dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados ao hospital. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA[4] Para a contratação por dispensa de licitação de regeneração de 10 refis de deionizador para o banco de leite do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, a contratada deve cumprir várias obrigações para garantir que o serviço seja prestado de acordo com as condições acordadas e em conformidade com a legislação aplicável. Abaixo estão detalhadas as principais obrigações da contratada: 13.1. Obrigações da Contratada Regeneração dos Refis: Realizar a regeneração dos 10 refis de deionizador conforme as especificações técnicas e condições estabelecidas no contrato, assegurando a recuperação completa da capacidade de deionização. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 5

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Padrões de Qualidade: Cumprir com todas as normas e regulamentações aplicáveis para garantir que os refis regenerados atendam aos requisitos de qualidade e segurança necessários para o uso no banco de leite. Cumprimento de Prazos: Seguir o cronograma estabelecido no contrato, garantindo a execução do serviço dentro dos prazos acordados para coleta, regeneração, e reinstalação dos refis. Pontualidade: Informar a contratante sobre qualquer eventualidade que possa afetar o cumprimento dos prazos e buscar soluções para minimizar atrasos. Coleta dos Refis: Organizar a coleta dos refis de deionizador no local designado pela contratante, assegurando que os refis sejam manuseados com cuidado para evitar danos. Transporte Seguro: Transportar os refis para a instalação onde será realizada a regeneração de forma segura, seguindo todas as normas e regulamentos para garantir a integridade dos refis durante o transporte. Processo de Regeneração: Executar o processo de regeneração utilizando técnicas e materiais que garantam a eficácia e segurança do serviço. Entrega dos Refis: Entregar os refis regenerados no local designado pela contratante, conforme as condições estabelecidas no contrato. Reinstalação: Reinstalar os refis no sistema de purificação de água do banco de leite, realizando ajustes necessários para garantir o funcionamento correto. Garantia: Oferecer uma garantia para os refis regenerados, conforme especificado no contrato, cobrindo eventuais defeitos ou falhas no serviço. Suporte Técnico: Disponibilizar suporte técnico para resolver quaisquer problemas que possam surgir após a instalação dos refis regenerados. Relatório de Serviço: Fornecer um relatório detalhado sobre o serviço prestado, incluindo o estado inicial dos refis, o processo de regeneração realizado, e os resultados dos testes de qualidade. Certificados: Emitir certificados de qualidade confirmando que os refis regenerados estão em conformidade com as especificações técnicas e requisitos de segurança. Normas Técnicas: Cumprir com todas as normas técnicas e regulamentações pertinentes à regeneração de refis de deionizador e ao ambiente hospitalar. Regulamentações Ambientais: Adotar práticas que estejam em conformidade com as regulamentações ambientais, incluindo a gestão adequada de resíduos gerados durante o processo de regeneração. Comunicação com a Contratante: Manter comunicação regular com a contratante, informando sobre o progresso do serviço e quaisquer problemas que possam surgir. Transparência: Fornecer acesso à documentação e informações necessárias para a contratante acompanhar a execução do serviço. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade por quaisquer falhas ou problemas no serviço e tomar medidas corretivas para resolver as questões de forma adequada. Atendimento ao Cliente: Garantir um atendimento ao cliente eficiente e profissional, respondendo prontamente a solicitações e reclamações da contratante. Segurança dos Trabalhos: Adotar medidas de segurança para proteger seus funcionários e o ambiente durante a execução do serviço. Proteção dos Equipamentos: Assegurar a proteção dos refis e equipamentos durante o processo de regeneração e transporte. Essas obrigações visam garantir que a contratada execute o serviço de regeneração dos refis de deionizador de forma eficiente e conforme os padrões estabelecidos, promovendo a qualidade e a segurança necessárias para o banco de leite do Hospital Dr. José Pedro Bezerra. 14. A CONTRATADA OBRIGA-SE, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES A ELA INERENTES PREVISTAS: Correções e Ajustes Realizar quaisquer correções ou ajustes necessários sem custos adicionais, caso o serviço de regeneração não esteja conforme as especificações acordadas. Responsabilidade pelo Transporte Garantir o transporte adequado dos refis regenerados até o local de entrega, evitando danos durante o processo de transporte. Comunicação e Relatórios Manter uma comunicação constante com o contratante, informando sobre o progresso do serviço e quaisquer problemas ou atrasos imprevistos. Garantia de Serviço Oferecer garantia contra falhas no serviço de regeneração e garantir a substituição ou reparo dos refis em caso de problemas durante o período de garantia. Capacidade Técnica e Equipamentos Manter equipe técnica qualificada e equipamentos adequados para a regeneração dos refis, assegurando a qualidade do trabalho realizado. Confidencialidade Respeitar a confidencialidade das informações fornecidas pelo contratante, incluindo detalhes técnicos e informações sensíveis. Conformidade Legal e Fiscal Estar em conformidade com todas as obrigações legais e fiscais, mantendo as certidões negativas de débitos atualizadas e apresentando-as quando solicitadas pelo contratante. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 6

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O cumprimento dessas obrigações é essencial para garantir a qualidade e a eficácia do serviço de regeneração de deionizador, além de estabelecer uma relação de confiança e profissionalismo entre a contratada e o contratante. A clareza nas obrigações contratuais ajuda a evitar mal-entendidos e problemas durante a execução do contrato. 15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS[5] O licitante ou a Contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações e da seguinte forma: contrato ATO POSSÍVEL SANÇÃO Dar causa à inexecução parcial do contrato Advertência Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo Impedimento de licitar e contratar Dar causa à inexecução total do contrato Impedimento de licitar e contratar Deixar de entregar a documentação exigida para o certame Impedimento de licitar e contratar Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado Impedimento de licitar e contratar Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta Impedimento de licitar e contratar Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado Impedimento de licitar e contratar Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 15.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, as seguintes sanções: 15.1.1. advertência; 15.1.2. multa; 15.1.3. impedimento de licitar e contratar; 15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 7

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V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista de Multa, calculada em caso de atraso na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 0,X% por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos insumos em mora, limitada a XX (sessenta) dias. § 4º A sanção prevista do Impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista da Declaração de Inidoneidade será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. § 6º A sanção estabelecida da Declaração de Inidoneidade quando aplicada pela SESAP, ela será de competência exclusiva do Secretário Estadual de Saúde Pública e será precedida de análise jurídica. § 7º As sanções previstas da Advertência, Impedimento de licitar e contratar e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de Multa. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.2. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.3. A ap licação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão de Gerenciamento de Contratos, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão, o licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 2º Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o item 11.4; II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III - suspensa por decisão judicial que inviabiliza a conclusão da apuração administrativa. 15.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 15.5. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.6. A SESAP deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2023, a SESAP regulamentou a forma do cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos por meio da Portaria nº XX de XXXXXX de 2023. [6] 15.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada a multa de mora, na forma prevista neste Termo de Referência ou em contrato. Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a SESAP a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 8

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15.8. É admitida a reabilitação do licitante ou a Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: 15.8.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública; 15.8.2. pagamento da multa; 15.8.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 15.8.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 15.8.5. anális e jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou Contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Após a conclusão da dispensa de licitação, os contratos decorrentes serão regidos pelas disposições de direito público, sendo aplicáveis supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, conforme estipulado na Lei nº 14.133/2021. 16.2. O HJPB - Hospital Dr José Pedro Bezerra convocará o fornecedor selecionado para assinar o termo de contrato ou documento equivalente, devendo fazê-lo no prazo de até 03 [tres] dias úteis após a convocação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação. 16.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada da parte durante seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pelo HJPB. 16.2.2. Em caso de não assinatura do termo de contrato pelo selecionado dentro do prazo estabelecido, O HJPB poderá convocar outro fornecedor habilitado, respeitando a ordem de preferência estabelecida na dispensa de licitação, para celebração do contrato nas mesmas condições propostas. 16.2.3. A recusa injustificada do selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta em favor do HJPB. 16.3. Antes de formalizar ou prorrogar a vigência do contrato, a SESAP deverá verificar a regularidade fiscal da contratada, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e incluí-las no respectivo processo. 16.4. O contrato entrará em vigor a partir da publicação do extrato do termo de contrato ou documento equivalente no Diário Oficial do Estado. 17. DO REAJUSTE[8] 17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis devido ser um processo de dispensa de um serviço com entrega única. 18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL[9] 18.1. As condições para extinção dos contratos são as mesmas previstas tanto no Capítulo VIII da Lei Federal nº 14.133/2023. 18.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.3. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. (art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021). 18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 18.5. Quando a rescisão ocorrer por culpa exclusiva da unidade hospitalar, a Contratada será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 18.6. Quando a rescisão ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, esta sofrerá as sanções previstas no termo de contrato. 18.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 9

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19.1. É vedada a participação das unidades integrantes neste Termo de Referência em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tenha participado, salvo na ocorrência de Ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Contratante, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 em sua atual redação e pelo Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito. 19.3. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, que deverá ter aprovação da autoridade competente, pela conveniência e oportunidade, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 12, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005. Documento assinado eletronicamente por DILZA FERNANDES DE MORAIS , Coordenadora , em 23/09/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS LEAO DA SILVA , Diretor Geral , em 24/09/2024, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29211478 e o código CRC 2AD313E2 . Referência: Processo nº 00610403.000099/2024-13 SEI nº 29211478 Termo de Referência 29211478 SEI 00610403.000099/2024-13 / pg. 10

Texto do edital: Serviço de Regeneração de Refis de Coluna do Deionizador: Avaliação da coluna, r — Dispensa 57/2026 | Editais do Brasil