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Texto do edital

Aquisição de pneus destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de Pedro Avelino/RN, decorrente dos itens fracassado no Pregão Eletrônico nº 07/2026

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/2026 CONTRATANTE Município de Pedro Avelino/RN – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e protetores de câmara de ar destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de Pedro Avelino/RN, referentes aos itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 07/2026, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 53.381,32 (cinquenta e três mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS De 15/10/2026, às 09h até 27/10/2026, às 09h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/MEI Sim — Participação Exclusiva MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não se aplica

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P á g i n a 2 | 66 Sumário 1. DO OBJETO..........................................................................................................4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS................................................................................4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO....................................................................5 4. ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.................................................6 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO..............................................................................................................7 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA..............................................................9 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.....................................................................................10 8. DA FASE DE JULGAMENTO..............................................................................14 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO...............................................................................16 10. DO TERMO DE CONTRATO .............................................................................. 17 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CONTRATO.............17 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA...............................................18 13. DOS RECURSOS................................................................................................19 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES........................................20 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO..........23 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................23

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P á g i n a 3 | 66 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 Processo Administrativo n° 1180/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO, CNPJ 08.294.654/0001-87, por intermédio do Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, designados por ato da autoridade competente, sediado(a) Pedro Alves Bezerra, 266, - Centro, na cidade de Pedro Avelino/RN , CEP 59530000, realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 392/2025 e, subsidiariamente, quando compatível, do Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública : 27/10/2026 Hora Inicial : 09:01 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e protetores de câmara de ar destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de Pedro Avelino/RN, referentes aos itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 07/2026, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O julgamento ocorrerá pelo menor preço por item, observados os respectivos preços máximos unitários estabelecidos pela Administração. 1.4. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, sendo os quantitativos estimados máximos e as contratações realizadas de acordo com a efetiva necessidade da Administração, sem obrigação de contratação integral dos quantitativos registrados. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços

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P á g i n a 4 | 66 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar os interessados previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A participação neste certame é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, cujo enquadramento e objeto social sejam compatíveis com a contratação, dado que o valor estimado não ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual – MEI, nos limites e condições previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão

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P á g i n a 5 | 66 do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.9. sociedades cooperativas; 3.8.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.11. pessoas físicas; 3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação possui caráter público, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

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P á g i n a 6 | 66 4.2. O valor estimado da contratação, bem como as planilhas de quantitativos e preços unitários que o compõem, constam do processo administrativo e serão disponibilizados aos interessados, integrando as informações da fase externa do certame. 4.3. O orçamento estimado foi elaborado com base em pesquisa de preços realizada em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, servindo como parâmetro para a análise da aceitabilidade das propostas e para o julgamento da licitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a declaração de não enquadramento apenas produzirá o efeito de o licitante não usufruir do tratamento favorecido reservado às microempresas e empresas de pequeno porte.

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P á g i n a 7 | 66 5.5. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.5.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.5.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.5.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.5.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.5.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.5.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.5.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.5.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.5.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 5.5.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.5.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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P á g i n a 8 | 66 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá apresentar proposta contendo o valor unitário e o valor total de cada item para o qual concorrer, conforme a forma de julgamento estabelecida neste Edital, bem como informar a marca e o modelo dos pneus ofertados, quando aplicáveis. 6.1.1. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real – R$), com até duas casas decimais. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

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P á g i n a 9 | 66 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação da proposta implica compromisso de fornecer os bens nas especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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P á g i n a 10 | 66 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, observado o preço máximo unitário estabelecido no Termo de Referência. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real) . 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 7.11. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.