Texto do edital
Aquisição de Motobombas para poços Regional Oeste, via sistema registro de preço
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN PROCESSO LICITATÓRIO N° 47/2026 – MODO DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Protocolo SEI n° 03210337.000216/2025-99) UASG – 925777 1. PREÂMBULO 1.1 A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN , de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 8.429/1992, Lei Federal nº 12.527/2011, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar RN nº 675/2020 e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – RILCC (disponível no endereço eletrônico: ( hps://transparencia.caern.com.br ), e suas modicações posteriores, torna público que realizará, 3 de Novembro de 2026 às 9:00 horas , licitação pública para selecionar a proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO , nas seguintes condições: FORMA DE EXECUÇÃO : A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA e conduzida por Pregoeiro(a). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : menor preço por item; MODO DE DISPUTA : ABERTO, conforme o rito da Lei nº 13.303/2016; ORÇAMENTO : Sigiloso; 1.2 O Edital e seus anexos, estarão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal ( www.compras.gov.br ) e no Portal da Transparência da CAERN ( hps://transparencia.caern.com.br ). 1.3 A licitação na forma eletrônica utilizará a plataforma para processamento do PREGÃO ELETRÔNICO , disponível no Portal de Compras do Governo Federal ( www.compras.gov.br ), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o referido sistema eletrônico, sendo de responsabilidade das proponentes acessar os mencionados veículos para obter todas as informações pertinentes a esta Licitação. 1.4 A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório, a exceção da publicação do Aviso de Licitação, será realizada exclusivamente através dos sítios eletrônicos: “ www.compras.gov.br ” e “ hps:// transparencia.caern.com.br ” (link “LICITAÇÕES – Licitações em Andamento), reservando-se, todavia, à CAERN, o direito de publicar os atos por outros meios adicionais, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência, oportunidade e publicidade. 1.5 Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimentos de Participação; Anexo IV – Modelo de Formulário a ser preenchido com os dados da Empresa; Anexo V - Instrução Normativa nº IN.DA.P.A.09.0001.02 e Manual de Acesso ao Usuário Externo; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços 1.6 Documentos técnicos que não possam ser incluídos e disponibilizados no Portal de Compras do Governo
Federal juntamente com o Termo de Referência, especialmente em virtude da extensão e do tamanho, serão disponibilizados tão somente no Portal Transparência da CAERN, devendo os licitantes acessarem o endereço indicado para conhecimento do inteiro teor dos anexos. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto desta licitação é registro de preços para eventual aquisição de Aquisição de Motobombas para poços Regional Oeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência conforme Ordem de Licitação n° 13504/2026 – DA. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especicações do objeto 3. DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 O valor estimado para cada item é sigiloso e será informado, nos termos do art.19, §7º do RILCC, até o próximo dia útil após o encerramento da disputa. 3.2 O sigilo do orçamento da licitação será afastado com a publicação do orçamento no Portal da Transparência da CAERN. 3.3 Os recursos para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes da contratação pretendida são oriundos de Receita Própria da CAERN. 4. DATA BASE DE PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 4.1 Na sua proposta de preços, o licitante deverá considerar como data-base, para todos os efeitos, inclusive de reajustamentos, a data da sessão pública de abertura das propostas. 4.2 Os preços contratuais serão xos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses , na forma da Lei. Para efeito do cálculo do reajustamento, quando devido, a data-base será contada na proporção da variação vericada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Os pedidos de esclarecimentos/impugnações , referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao responsável pela condução da licitação até o 5° (quinto) dia útil anterior à data de realização do certame, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected] , devendo ser incluído no campo assunto o número do respectivo processo licitatório e fundamento da manifestação (PL 47/2026 - ESCLARECIMENTO ou PL 47/2026 - IMPUGNAÇÃO). 5.2 As informações em resposta às impugnações/esclarecimentos interpostos serão respondidas no mesmo e-mail de apresentação, bem como serão disponibilizadas através do sítio eletrônico www.compras.gov.br e no Portal da Transparência da CAERN, cando todos os licitantes obrigados a acessá-las para ter conhecimento quanto ao andamento do certame. 5.3 Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência/ Projeto Básico ou do Edital, se for o caso, decidir sobre a impugnação/esclarecimento até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de realização do certame. 5.4 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes nele até o 5º (quinto) dia útil que antecede à data de realização da Licitação. Sendo intempestiva, a impugnação não obrigará a suspensão do curso do certame. 5.5 Na hipótese de a CAERN não decidir a impugnação/esclarecimento até o segundo dia útil anterior à data de abertura das propostas, deverá proceder à suspensão do certame, até a decisão, devendo ser xada, após a cessação da suspensão, nova data para realização do certame, convocando-se os licitantes com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis , salvo se for o caso de esclarecimento que não venha afetar a elaboração das propostas. 5.6 O adiamento em decorrência do previsto no item anterior não implicará na renovação do prazo para impugnação. 5.7 Na hipótese de ser vericado que o esclarecimento não afetará a elaboração das propostas, o certame será
realizado normalmente, devendo ser respondido a solicitação de esclarecimento até 30 minutos antes do momento de abertura das propostas. 5.8 Se a impugnação for julgada procedente , o responsável pela condução do certame deverá: 5.8.1 Na hipótese de identicação de vício que implique em ilegalidade insanável, suspender o certame e restituir os autos para o saneamento do vício, com adequação dos elementos necessários; 5.8.2 Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o vício ou restituir o processo para adequações, devendo ainda: a) publicar nota informativa identicando a correção ou adotar providências para que seja republicado o aviso da licitação na mesma forma em que foi publicado o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente denido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; b) comunicar o acolhimento da impugnação a todos os licitantes, também por intermédio da publicação da decisão no Portal Transparência da CAERN. 5.9 Caso a impugnação seja julgada improcedente, dar-se-á publicidade à decisão. Além disso, o impugnante será noticado através de qualquer meio de comunicação disponível. Ato contínuo, será dado prosseguimento ao processo licitatório, com a publicidade do ato também no Portal Transparência da CAERN, para ciência dos demais interessados. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unicado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/ compras), por meio de Certicado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, e que tenham o objeto social compatível com o objeto a ser licitado e que se enquadrem nas seguintes condições: 6.1.1 Cota Exclusiva – para itens com valor total de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar RN nº 675/2020. 6.1.2 Cota Reservada – no tocante a itens divisíveis de valor total acima de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) será reservada cota de até 25% do valor total do item para as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar RN nº 675/2020. 6.1.3 Cota Principal – destinada à participação de todo e qualquer interessado que atenda à todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 6.1.4 Para os itens da Cota Principal, a empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, bem como Lei Complementar RN nº 675/2020, deverá informar que atende aos requisitos do art. 3º e 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.5 A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas. 6.2 Para os iten(s) 02 ao 06, 08, 10, 12 ao 16, 19, 21, 23 e 25 a participação é destinada a microempresas, empresas de pequeno porte, e microempreendedores individuais, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 42 e 44 da Lei Complementar RN nº 675/2020, sendo o(s) iten(s) 02, 03, 04, 05, 06, 08, 12, 13, 14, 15 e 16 de participação exclusiva e o(s) iten(s) 10, 19, 21, 23 e 25 decorrente(s) de reservas de cotas. 6.3 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 6.3.1 Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.3.2 Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ou ainda punido com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CAERN, nos termos do art. 83, III, da Lei nº 13.303/2016, bem como demais disposições normativas pertinentes; 6.3.3 Aqueles proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.3.4 Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.3.5 Aqueles especialmente identicados no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 15 Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios e demais disposições legais pertinentes; 6.3.6 Entidades empresariais reunidas em consórcio. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Os licitantes interessados em participar da licitação deverão proceder ao credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.compras.gov.br , por meio de certicado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CAERN, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8. DO CADASTRO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA 8.1 Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente esta etapa. 8.2 Fica vedado ao licitante identicar-se no sistema eletrônico – especicamente nos campos destinados à especicação do objeto – quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassicação do certame. 8.3 O licitante deverá, obrigatoriamente, selecionar a opção “NÃO” no campo destinado à declaração de existência de programa de integridade no sistema Compras.gov.br. 8.3.1 A marcação indevida da opção “SIM” poderá ensejar a desclassicação da proposta, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 8.4 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.5.1 Valor unitário e total de cada item; 8.5.2 Marca; 8.5.3 Fabricante; 8.5.4 Modelo (quando houver); 8.5.5 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especicação do Termo de Referência; 8.5.6 Caso haja alguma divergência na especicação do produto entre a relação de itens do sistema Compras.gov e a tabela de especicações do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência anexo ao Edital. 8.6 Todas as especicações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 8.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
certame, cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classicação entre as propostas apresentadas. 8.10 Como condição para participação na licitação, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 8.10.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 8.10.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 8.10.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempreendedores individuais, microempresa e empresa de pequeno porte. 8.10.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 8.10.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação denidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 8.10.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 8.10.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 8.10.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 8.10.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 8.10.8 Que o fornecimento será prestado por empresa que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 8.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8.12 As licitantes deverão considerar, em suas respectivas propostas de preços ofertadas, as seguintes observações: 8.12.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros indicados no Termo de Referência que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação, bem como todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.12.2 Nas propostas de preços dos fornecedores deverá ser considerado a alíquota interna do Estado de Destino (Rio Grande do Norte ), inclusive nas situações em que os fornecedores estejam situados em outras unidades federativas do Brasil. Dessa forma, o Pregoeiro considerará que a diferença de alíquota de ICMS está contemplada nos referidos preços ofertados, inclusive após a fase de lances. 8.12.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 No horário determinado, de acordo com as condições estipuladas no Edital, terá início a fase pública do Processo Licitatório Eletrônico realizado pela CAERN, por meio do sistema eletrônico no Portal Compras.gov.br. 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: R$ 0,10 (dez centavos). 9.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.9 Será adotado para o envio de lances no modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justicadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identicação do licitante. 9.15 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), a depender do objeto licitado, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.16 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme denido neste Edital e seus anexos. 9.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identicará em coluna própria aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classicadas, para o m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.19 Nessas condições, as propostas de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.20 A melhor classicada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.21 Caso o microempreendedor individual, microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classicada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classicação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.23 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classicação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.24 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55 da Lei nº 13.303/2016. 9.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classicado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, devendo haver juntada também dos documentos de habilitação indicados no item 11 – DA HABILITAÇÃO deste Edital. 9.27 Poderá ser convocado mais de um licitante ou até todos, para anexar proposta ajustada e documentos de habilitação, os quais serão analisados, se necessário, na ordem de classicação, visando agilizar o procedimento e aumentar a efetividade do certame. 9.28 Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante anexe os documentos solicitados, contado a partir da convocação no sistema, podendo haver prorrogação, por mais 24 horas, uma única vez, desde que seja requerido pela licitante, por intermédio do sistema, ainda dentro do prazo inicialmente xado. 9.29 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.30 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DETALHADA (ANEXADA NO SISTEMA) 10.1 Encerrada a etapa de negociação, será vericado se o licitante provisoriamente classicado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na legislação denida no preâmbulo e o estabelecido nos anexos a este Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Relação de empresas suspensas publicada no Portal Transparência da CAERN (hps://arquivos- transparencia.caern.com.br/index.php/s/XXd0BAp0OOLMXqV); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (hps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (hps:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 10.3 Caso conste, na Consulta de Situação do licitante, a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, serão realizadas diligências para vericar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
10.4 A tentativa de burla será vericada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassicação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 10.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de análise de eventual proposta ajustada. 10.7 Caso o licitante provisoriamente classicado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido, destinado a MEI/ME/EPPs, será vericado se ele faz jus ao benefício, realizando, inclusive, consulta ao sistema utilizado para controle dos contratos desta Companhia, a m de vericar se o limite foi observado. 10.8 Se não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será fracassada a licitação. 10.9 Na vericação da efetividade da proposta anexada, será feita a desclassicação apenas daquela que: I) Contenham vícios insanáveis; II) Descumpram especicações técnicas constantes do instrumento convocatório; III) Apresentem preços manifestamente inexequíveis; IV) Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação de que trata o § 1º do art. 57 da Lei nº 13.303/2016, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 desta respectiva lei; V) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista; VI) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 10.10 Na hipótese do inciso IV, a ressalva contida na parte nal deverá ser desconsiderada se o Pregoeiro, utilizando-se da faculdade do art. 19 do RILCC, abrir o sigilo do orçamento na negociação. 10.11 Será desclassicada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço nal superior ao estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.11.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.12 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, não sendo aceitas meras alegações. 10.13 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.14 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.14.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justicada do licitante, formulada antes de ndo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.14.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14.3 Caso a compatibilidade com as especicações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classicado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado. 10.14.3.1 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justicativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especicações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 10.14.3.2 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classicado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classicado. Seguir-se- á com a vericação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a vericação de uma que atenda às especicações constantes no Termo de Referência. 10.14.3.3 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 10.14.3.4 Após a divulgação do resultado nal da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo a ser especicado, depois de concluída a análise, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 10.14.3.5 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 10.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassicado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classicação. 10.16 O responsável pela condução do processo licitatório poderá valer-se de pareceres técnicos para orientar sua decisão. 10.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.18 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o m de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.18.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.19 Nos itens não exclusivos para a participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova vericação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate cto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.20 Para a Cota Principal, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classicada no nal dos lances, quando será concedido, pelo sistema eletrônico, para a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classicada, o direito de ofertar lance inferior ao menor valor. 10.20.1 O direito de preferência previsto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. 10.20.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes da cota principal, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da
proposta e dos documentos de habilitação do licitante. 10.20.3 Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa. Na recusa por parte do licitante em ajustar os preços, o lote referente à cota de menor valor será adjudicado em favor da empresa vencedora, sendo esta desclassicada daquele relativo à cota de maior valor, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento. 10.21 A proposta nal do licitante declarado vencedor deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para ns de pagamento. 10.22 A proposta nal deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 10.23 No momento do julgamento da proposta, será considerado o enquadramento tributário da CAERN como não contribuinte do ICMS, sendo o fornecedor o responsável por realizar o recolhimento do Diferencial de Alíquota devido ao Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com legislação scal vigente. 10.23.1 O valor nal deverá utilizar arredondamento através da função TRUNCAR com 2 (duas) casas decimais, adequando-os à moeda corrente nacional. 10.24 Todas as especicações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada. 10.25 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, devendo ser considerado duas casas decimais. 10.26 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.27 A oferta deverá ser rme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassicação. 10.28 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especicações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.29 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro vericará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10.30 Em caso de inabilitação, será convocado a anexar a proposta detalhada e os documentos de habilitação, se for o caso, o licitante subsequente, na ordem de classicação após lances, caso não tenha sido utilizada a prerrogativa de convocação simultânea de licitantes para apresentação de proposta ajustada e documentos de habilitação, conforme previsto no capítulo 9. Em seguida, será examinada a proposta do licitante subsequente, e assim sucessivamente, seguindo a ordem de classicação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.30.1 No caso de inabilitação, haverá nova vericação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate cto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11. DA HABILITAÇÃO : 11.1 A habilitação do licitante detentor da melhor proposta poderá ser vericada em tempo real “on-line” no SICAF. 11.2 Os documentos necessários à habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser apresentados conforme já denido neste Edital. 11.3 Para ns de habilitação, a vericação pelo órgão promotor do certame nos sítios ociais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 11.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.5 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.