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Resumo do edital: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Frutuos

Pregão - Eletrônico 021/2026/2026 · MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES · Frutuoso Gomes/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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10 itens

  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 14

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  • Ver no edital, p. 26

  • Ver no edital, p. 26

  • Ver no edital, p. 26

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares.

    “Registro de preços para aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Frutuoso Gomes/RN.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 13/10/2026 às 09:00.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 13/10/2026 às 09:00 h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da data de assinatura.

    “O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) anos contados do(a) da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para assinatura do contrato ou ata, empresa estrangeira deve apresentar documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.

    “Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou assinados eletronicamente com certificação digital.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou devidamente assinado por meio eletrônico por meio de certificação digital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que feito conforme a Lei nº 14.133/2021.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A carta de credenciamento deve ser acompanhada de cópia do contrato social ou procuração com firma reconhecida para comprovar poderes do responsável legal.

    “Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular (com firma reconhecida em cartório da pessoa jurídica) poderes para tal investidura.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra se exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da data de sua assinatura.

    “O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) anos contados do(a) da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído no período firmado.

    “O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O contratado deve entregar o objeto acompanhado do manual do usuário em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

    “Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega/conclusão do serviço deve ser indicado na proposta, contado a partir do recebimento da Ordem de Compra.

    “Prazo de entrega/conclusão do serviço: EM ATÉ ___ (____) DIAS CORRIDOS, contado a partir do recebimento da Ordem de Compra.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 15 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15%a 30%do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço sujeita o adjudicatário às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,01% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória de 0,01 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do portal BBMNET licitações.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : eletrônico no portal BBMNET licitações no endereço: https://novobbmnet.com.br/”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/.

    “O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O ANEXO VII apresenta o modelo da proposta de preços.

    “ANEXO VII MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS (Minuta)”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “Edital_n_021_2026_Material_e_Insumos_Meedicos_Hospitalares” (44 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.