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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia e construção civil para a continuação e conclusão dos serviços de construção da unidade básica de saúde (UBS) osmar vicente, situada no assentamento osmar vicente da costa, na zona rural do município de governador dix-sept rosado/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 1 de 59 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, acompanhado pela Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 011/2025, de 2 de janeiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, com sede na Rua Manoel Joaquim, nº 665, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Setor de Licitações e Contratos, email: [email protected] , realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Instrução Normativa SEGES nº 73, 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES nº 3, 26 de abril de 2018 e as exigências estabelecidas neste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Concorrência Eletrônica, por meio de Sistema Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de outubro de 2026. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h:01min. SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Valor Global. MODO DE DISPUTA: Aberto. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONTINUAÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) OSMAR VICENTE, SITUADA NO ASSENTAMENTO OSMAR VICENTE DA COSTA, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico, Termo de Referência, e, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e demais anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item, conforme Projeto Básico/Termo de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 2 de 59 Referência. 2. DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Os licitantes interessados em participar do presente certame deverão se credenciar junto ao Portal de Compras Públicas, sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes às licitações eletrônicas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registos tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente no Portal de Compras Públicas, conforme disposto no item nº 2. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 3.3. Não poderão disputar esta licitação: 3.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 3 de 59 Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013); 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e, 3.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.1 e 3.3.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.9. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO E GARANTIA DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o menor valor global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 4 de 59 até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1. Após a fase de lances, o licitante que for considerado melhor classificado deverá, quando solicitado pela Agente de Contratação , apresentar sua proposta de preços com apenas duas casas decimais e garantia da proposta de preços, solicitados conforme o Termo de Referência e Edital. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 5 de 59 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor global. 5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência/Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 6 de 59 habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Agente de Contratação, auxiliado pela Comissão Permanente de Licitações, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 7 de 59 por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista tratar-se de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN. 6.19.2. Empresas brasileiras;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 8 de 59 6.19.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20.4. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (DUAS) HORAS , envie a proposta consolidada/proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação, conforme art. 58, §1º, juntamente com a proposta consolidada/proposta ajustada e se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.20.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo descritas: 6.20.5.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.20.5.2. Seguro-garantia;Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e, 6.20.5.3. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.20.6. É facultado a Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.21. Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO: 7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 9 de 59 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.1.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 7.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipót eses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 1 2.846/2013 (Lei Anticorrupção). 7.1.5.1.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características: a) Identidade dos sócios; b) Atuação no mesmo ramo de atividades; c) Data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) Compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos; e) Identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) Identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. 7.1.6. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o Agente de Contratação registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará ao licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito. 7.1.7. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação, ao estender ao licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração: 7.1.7.1. Inabilitará o licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração; 7.1.7.2. Relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo. 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.2 e 4.5

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO CNPJ/MF nº 08.349.094/0001-10 GABINETE DO PREFEITO Página 10 de 59 deste edital. 7.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 7.4. A fim de verificar a pertinência de declaração de enquadramento do licitante mais bem classificado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o Agente de Contratação realizará consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br e no Portal da Transparência do Município de Governador Dix-Sept Rosado, no endereço eletrônico https://www.transparencia.lemarq.inf.br/menu/?uf=rn&rnp=RNP049/ para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data de abertura do certame, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.1. Constatado, a partir da verificação de que trata o subitem anterior, que o volume de ordens bancárias recebidas pelo licitante supera o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o Agente de Contratação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá ao respectivo licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 7.4.2. Aplica-se o disposto no subitem anterior caso seja constatado, de ofício pelo Agente de Contratação ou mediante provocação de terceiro, que o licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. Contiver vícios insanáveis; 7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.6.1. No regime de execução por empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.6.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 7.6.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior