Texto do edital
Contratação de artistas, grupos artísticos e agentes culturais para os eventos e demais programações do município de Portalegre/RN, abrangendo apresentações musicais, literárias, culturais, performáticas, teatrais, instrumentais, oficinas, palestras, atividades recreativas etc
1 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº OBJETO: Realização de Procedimento Auxiliar de Credenciamento, visando selecionar e habilitar artistas na categoria musical e agentes culturais para participação em eventos e manifestações culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Federal nº 11.878/2024 e no Decerto Municipal nº 713/2023. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -SEMARH
2 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 SRP CRITÉRIO DE JULGAMENTO VALOR ESTIMADO NÃO - R$ 286.050,00 DATAS IMPORTANTES CONDIÇÕES DATA INÍCIO RECEBIMENTO DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 01 de outubro de 2026 DATA LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTA 01 de outubro de 2027 LOCAL DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQ LSdsIT1rTKubCF3TRO6vL9MvmDwXq3_BT1Y arQwLoOynLADEew/viewform SESSÃO HABILITAÇÃO ITEM 03 Edital VISTORIA? NÃO VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS DADOS PARA CONTATO (84) 93300-3669 – Setor de Licitações PMP OBJETO: Realização de Procedimento Auxiliar de Credenciamento, visando selecionar e habilitar artistas na categoria musical e agentes culturais para participação em eventos e manifestações culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Federal nº 11.878/2024 e no Decerto Municipal nº 713/2023.
3 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................................ 4 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................ Erro! Indicador não definido. 3. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................................ 6 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ........................................................................... 7 5. DO PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO....................................................... 10 6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DO RODÍZIO ....................................................................................... 11 7. DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS ....................................................................................................... 12 8. FORMAS E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS .................................................................................................................................................. 13 9. PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO ........................................................................................................................................................ 14 10. DO DESCREDENCIAMENTO .............................................................................................................................. 14 11. DA VIGÊNCIA ....................................................................................................................................................... 15 12. DO PREÇO ........................................................................................................................................................... 15 13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO ......................................................................................... 16 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA .............................................................................. 16 15. DO PAGAMENTO ................................................................................................................................................. 16 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................................................... 16 17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ......................................................................................................................... 16 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................. 16
4 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PE/PMP (Processo Administrativo n° 3885/2026 ) TORNA-SE PÚBLICO QUE O MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS , POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 106/2024, SEDIADO(A) NA RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, 122, CENTRO, PORTALEGRE/RN, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A PARTIR DA DATA ABAIXO INDICADA, REALIZARÁ CREDENCIAMENTO DO OBJETO QUE TRATA ESTE EDITAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 713 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN: https://www.portalegre.rn.gov.br/ . A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE por meio de Formulário Eletrônico, através do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN: www.portalegre.rn.gov.br ou através do link ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdsIT1rTKubCF3TRO6vL9MvmDwXq3_BT1YarQwLoOynLADEew/viewform ) , a partir do dia 01 de outubro de 2026 às 08h00min. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o credenciamento e Realização de Procedimento Auxiliar de Credenciamento, visando selecionar e habilitar artistas na categoria musical e agentes culturais para participação em eventos e manifestações culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Federal nº 11.878/2024 e no Decerto Municipal nº 713/2023. 1.2. A contratação da(o)(s) credenciada(o)(s) será efetivada de acordo com os eventos a serem realizados no período citado, conforme Apêndice I do Termo de Referência, possibilitando o acesso de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, da conveniência, da legalidade, da defesa do interesse público, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade, conforme modalidade(s), categoria(s) e subcategoria(s): Tipo de Atividade Categoria Subcategoria (s) Duração Valor do Cachê Mínima Máxima Apresentação Artística Artística Musical 1 Solo Sem Som 3h 4h R$ 800,00 2 Solo Sem Som Datas Especiais 3h 4h R$ 1.000,00 3 Solo Sem Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 1.300,00 4 Solo Com Som 3h 4h R$ 1.300,00 5 Solo Com Som Datas Especiais 3h 4h R$ 1.600,00 6 Solo Com Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 1.800,00 7 Solo Sem Som e Deslocamento Superior a 350km 3h 4h R$ 2.300,00 8 Solo Com Som e Deslocamento Superior a 350km 3h 4h R$ 3.000,00 9 Solo Sem Som e Deslocamento Superior a 450km 3h 4h R$ 4.000,00 10 Solo Com Som e Deslocamento Superior a 450km 3h 4h R$ 5.000,00
5 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] Artística Musical 11 Dupla Sem Som 3h 4h R$ 1.000,00 12 Dupla Sem Som Datas Especiais 3h 4h R$ 1.200,00 13 Dupla Sem Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 1.600,00 14 Dupla Com Som 3h 4h R$ 1.400,00 15 Dupla Com Som Datas Especiais 3h 4h R$ 1.500,00 16 Dupla Com Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 1.800,00 17 Trio Sem Som 3h 4h R$ 1.500,00 18 Trio Sem Som Datas Especiais 3h 4h R$ 2.000,00 19 Trio Sem Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 2.500,00 20 Trio Com Som 3h 4h R$ 2.000,00 21 Trio Com Som Datas Especiais 3h 4h R$ 2.500,00 22 Trio Com Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 3.000,00 23 Banda Coletivo Sem Som 3h 4h R$ 2.000,00 24 Banda Coletivo Sem Som - Datas Especiais 3h 4h R$ 2.600,00 25 Banda Coletivo Sem Som e Deslocamento Superior a 200km 3h 4h R$ 3.500,00 26 Banda Coletivo Com Som 3h 4h R$ 2.600,00 27 Banda Coletivo Com Som - Datas Especiais 3h 4h R$ 3.500,00 28 Banda Coletivo Com Som e Deslocamento Superior a 200km e até 350 km. 3h 4h R$ 5.000,00 29 Banda Coletivo Sem Som e Deslocamento Superior a 350km 3h 4h R$ 5.300,00 30 Banda Coletivo Com Som e Deslocamento Superior a 350km 3h 4h R$ 6.000,00 DJ 31 Artista profissional que seleciona e reproduz as mais diferentes composições, previamente gravadas ou produzidas na hora, com suporte técnico eletrônico como mesa de som e PC. 1h 2h R$ 1.500,00 Literária 32 Contação de Histórias - Individual 30m 1h R$ 850,00 33 Contação de Histórias – Dupla 30m 1h R$ 1.200,00 34 Performance Literária 30m 1h R$ 850,00 Apresentações Culturais e Performáticas Danças populares 35 Grupo cultural com apresentações culturais composto por menos de 10 pessoas. 30m 1h R$ 700,00 36 Grupo cultural com apresentações culturais composto de 10 a 15 pessoas. 30m 1h R$ 900,00 37 Grupo cultural com apresentações culturais composto por mais de 15 pessoas. 30m 1h R$ 1.300,00 Artistas em geral 38 Atores, personagens culturais, artistas de circo, bailarinos, bonecos de mascotes, mágicos, artistas transformistas e afins. Apresentação composta por até 10 pessoas. 30m 1h R$ 1.500,00 39 Atores, personagens culturais, artistas de circo, bailarinos, bonecos de mascotes, Mágicos, artistas transformistas e afins. Apresentação composta por 11 a 15 pessoas. 30m 1h R$ 2.500,00 40 Atores, personagens culturais, artistas de circo, bailarinos, bonecos de mascotes, Mágicos, artistas transformistas e afins. Apresentação composta por mais de 15 pessoas. 30m 1h R$ 3.000,00
6 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] Apresentações Culturais e Performáticas Apres. Teatral 41 Apresentação Cênica composta por atores, bonecos ou mamulengos. Podendo ser monólogos, Esquetes, musicais ou peças. Monólogo ou grupos até 10 pessoas 30m 1h R$ 1.000,00 42 Apresentação Cênica composta por atores, bonecos ou mamulengos. Podendo ser, Esquetes, musicais ou peças. Grupos acima de 10 até 20 pessoas. 30m 1h R$ 1.400,00 43 Apresentação Cênica composta por atores, bonecos ou mamulengos. Podendo ser monólogos, Esquetes, musicais ou peças. Grupos acima de 20 pessoas. 30m 1h R$ 2.000,00 Apresentação Instrumental 44 Grupo musical de pequeno porte, de 1 a 9 músicos. Instrumentos de estilo livre, alternativo, religioso, MPB, clássico, regional... 30m 1h R$ 400,00 45 Banda de Música, Fanfarras, marciais ou orquestra de Médio porte, de 10 a 25 componentes. Instrumentos de estilo livre, alternativo, religioso, MPB, clássico, regional... 30m 1h R$ 450,00 46 Banda de Música, Fanfarras, marciais ou orquestra de Grande porte, acima de 25 componentes. Instrumentos de estilo livre, alternativo, religioso, MPB, clássico, regional... 30m 1h R$ 500,00 Agente Cultural Agente Cultural 47 Instrutor (a) de Curso ou Oficineiro (a) 1h - R$ 150,00 48 Palestrante/Debatedor (a) 1h - R$ 300,00 49 Recreador para eventos 1h - R$ 250,00 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar; 1.4. Os serviços mecânicos deverão ser realizados de acordo com a necessidade do órgão, a partir da contratação, sendo devido à contratada os pagamentos referentes aos serviços efetivamente prestados; 1.5. Os serviços terão seu início a contar da assinatura do Contrato; 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ou pelo registro cadastral utilizado pelo município, que satisfaçam todas as exigências/condições para habilitação. 2.2. Poderão participar deste credenciamento: 2.2.1. Pessoas Jurídicas legalmente constituídas , cujo ramo de atividade seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento, que se inscreverem e comprovarem estarem habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento. 2.2.2. Profissionais representados por uma Pessoa Jurídica ou MEI , desde que tenham descrito no contrato social e cartão de CNPJ atividades congêneres à área, averiguada a compatibilidade da Classificação Nacional das Atividades Econômicas com o objeto final da contratação. 2.2.3. Pessoas Jurídicas de natureza cultural, artística ou educacional , com ou sem fins lucrativos, devidamente constituídas e em situação regular junto aos órgãos competentes.
7 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 2.2.4. Coletivos culturais ou grupos artísticos informais , desde que indiquem um representante legalmente responsável pela assinatura dos documentos e pelo recebimento de eventuais valores. 2.3. É vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa jurídica: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1.1. Concomitantemente será verificado na internet se a proponente consta: 3.1.2. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 3.1.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 3.1.4. Na Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 3.1.5. No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep );
8 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 3.1.6. Cadastro de Fornecedores /Prestadores de serviços impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Portalegre/RN – CAFIP ( https://www.appsheet.com/start/98c0e667-aff6-43aa-85b3- e0889ee4b721#appName=Cafip- 767341730&group=%5B%5D&sort=%5B%5D&table=vis_sancao&view=Cadastro+de+Fornecedores%2FPresta dores+de+Servi%C3%A7os+Impedidos+de+Licitar+e+Contratar+com+a+Administra%C3%A7%C3%A3o+P%C3 %BAblica+Municipal+de+Portalegre%2FRN+-+CAFIP ); 3.1.7. Para consulta da proponente pessoa jurídica poderá haver a substituição pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ); HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.1.8. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.1.9. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor; 3.1.10. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.1.11. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 3.1.12. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 3.1.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.1.14. Quando o requerente atuar em nome de artista, banda, grupo ou coletivo, deverá apresentar instrumento ou declaração de representação contendo poderes suficientes para inscrição no credenciamento, formalização da contratação e prática dos atos necessários perante a Administração, devidamente assinada pelo(s) representado(s). 3.1.15. Cópia do Documento oficial de identificação e CPF do representante legal responsável pela inscrição e pela prática dos atos perante a Administração 3.1.16. Requerimento para Credenciamento , conforme modelo disponível no Anexo I do Edital. 3.1.17. Declaração Unificada , conforme modelo disponível no Anexo II do Edital, contemplando: 3.1.17.1. Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação. 3.1.17.2. Declaração nos Termos do Inciso XXXIII, Artigo 7.º da Constituição Federal.
9 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 3.1.17.3. Declaração de que não é servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) do Município de Portalegre RN 3.1.17.4. Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar. 3.1.18. Termo de Autorização de Uso de Imagem, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital; REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 3.1.19. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ 3.1.20. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.1.21. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 3.1.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.1.23. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.1.24. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.1.25. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.1.26. A Administração poderá realizar diretamente consultas aos bancos de dados oficiais, dispensando a apresentação pelo interessado quando a respectiva informação puder ser obtida eletronicamente. 3.1.27. Não será exigida nova apresentação de documento que já conste validamente da documentação de habilitação e contenha a informação necessária à verificação da regularidade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1.28. Certidão Negativa de falência , de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1.29. A qualificação técnica será demonstrada mediante apresentação de currículo artístico, portfólio ou outro documento ou elemento idôneo que permita identificar a atuação do interessado e sua compatibilidade com a categoria ou subcategoria para a qual pretende se credenciar.
10 Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000 – Fone/Fax.: (84) 3377 2241/2196 CNPJ.: 08.358.053/0001-90 www.portalegre.rn.gov.br – E-mail: [email protected] 3.1.30. Para fins de comprovação, poderão ser apresentados, entre outros, releases, fotografias, vídeos, links de apresentações, declarações, certificados, registros de participação em eventos, matérias de divulgação ou outros elementos relacionados à atividade desenvolvida, não sendo obrigatória a apresentação cumulativa desses documentos. 3.1.31. O material apresentado deverá permitir a identificação do estilo, gênero, atividade ou natureza da apresentação, quando necessário ao enquadramento na categoria ou subcategoria pretendida. 3.1.32. A documentação técnica terá finalidade exclusivamente de demonstrar a atuação e permitir o correto enquadramento do interessado, não implicando atribuição de notas, pontuação, classificação, preferência ou julgamento comparativo entre os credenciados. 3.1.33. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer informações, confirmar dados ou verificar a autenticidade dos documentos e materiais apresentados. 3.2. Os documentos deverão estar válidos na data de sua análise, quando possuírem prazo de validade, admitindo- se a realização de consultas eletrônicas pela Administração aos bancos de dados oficiais. 3.3. Serão aceitos documentos em formato digital ou cópias simples, podendo a Administração solicitar a apresentação do original ou realizar diligência quando houver dúvida quanto à autenticidade, integridade ou conteúdo do documento. 3.4. A ausência de documento ou o não atendimento às condições de habilitação poderá acarretar o indeferimento do requerimento, assegurada ao interessado a possibilidade de regularização e apresentação da documentação necessária durante a vigência do credenciamento. 3.5. A Administração poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares necessários à verificação das condições de habilitação, desde que não sejam criados requisitos de participação não previstos no Edital. 3.6. Os documentos e informações que puderem ser obtidos ou confirmados diretamente pela Administração em bases oficiais poderão ser verificados por consulta eletrônica, evitando-se sua exigência em duplicidade. 4. DO PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a Documentação de Habilitação, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através de formulário disponível no site: www.portalegre.rn.gov.br ou diretamente pelo link do formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdsIT1rTKubCF3TRO6vL9MvmDwXq3_BT1YarQwLoOynLADEew/viewfo rm . 4.2. A documentação apresentada será analisada pela Comissão responsável pelo credenciamento, que verificará o atendimento das condições de habilitação previstas neste Termo de Referência e no Edital. 4.3. O currículo, portfólio ou documento equivalente será analisado exclusivamente para verificar a compatibilidade da atividade desenvolvida pelo interessado com a categoria ou subcategoria para a qual tenha requerido o credenciamento. 4.4. A análise da documentação técnica não envolverá atribuição de notas, pontuação, classificação artística ou julgamento comparativo entre os interessados.