Texto do edital
Prestação dos serviços de coleta e transportes de resíduos sólidos, para o município de Santa Cruz/RN
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , inscrita no CNPJ sob o nº 08.358.889/0001-85, localizada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN - CEP 59.200-000, por meio da Secretaria de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA no Regime de Empreitada por Preço Global, a se processar de forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO , objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de coleta e transportes de resíduos sólidos, para o município de Santa Cruz/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais determinações legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente licitação, devendo ser observadas as seguintes disposições: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 11h00min do dia 02/02/2026. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 23/02/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h10min do dia 23/02/2026. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min do dia 23/02/2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS : O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, a partir do dia 02/02/2026 , no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN - CEP 59.200-000, no horário das 8h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br/ – Portal da Transparência – Licitações ou através do e-mail [email protected] FORMALIZAÇÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU ENCAMINHAMENTOS : Pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente a Pregoeira, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN - CEP 59.200-000, no horário das 8h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br . AGENTE DE CONTRATAÇÃO: KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS. ATENÇÃO: As obras/serviços previstas neste Edital e seus Anexos, dele sendo partes integrantes, deverão ser executadas de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, o qual deverá ser rigorosamente obedecido na elaboração das propostas. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de coleta e transportes de resíduos sólidos, para o município de Santa Cruz/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO MODO DE DISPUTA: 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de “Contratação de Empreitada por Preço Global ”.
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 2.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO. 2.3. O modo de disputa será ABERTO. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM – Orçamento Geral do Município para o presente exercício e exercícios subsequentes, conforme o caso, segundo abaixo especificado: Órgão: 02.061 - Secretaria Munic. de Transportes e Obras Públicas; 15 – Urbanismo; 452 - Serviços Urbanos; 0003 - Administração Geral; 2018 - Gestão dos Serviços de Limpeza Pública; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. O presente Edital encontra-se disponível para consulta e retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN - CEP 59.200-000, no horário das 8h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou retirado no site www.santacruz.rn.gov.br/ – Portal da Transparência – Licitações ou através do e-mail [email protected] . 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, no Setor de Licitações, à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN - CEP 59.200-000, no horário das 8h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis; ou através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de SANTA CRUZ/RN e na Plataforma de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, consoante preceitua o parágrafo único, do Art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do Edital, seus Anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no Art. 164, da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Os pedidos de esclarecimento e/ou encaminhamentos poderão ser dirigidos diretamente ao Agente de Contratação, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, situada à Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN - CEP 59.200-000, no horário das 8h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, ou através Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.6. O Setor de Licitações responderá as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz/RN e na Plataforma de Compras Públicas, devendo os licitantes e interessados habilitarem- se no campo “ENVIE -ME NOTIFICAÇÃO”, constante no Portal de Compras, para receber, simultaneamente, as questões formuladas e as respectivas respostas.
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 5.7. A impugnação interposta em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecida. 5.8. O pedido de esclarecimento requestado em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será respondido. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO: 6.1. A vigência do contrato inicia-se com a emissão da ordem de serviços, com término em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante aditamento. 6.2. Os serviços iniciarão em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviços, executado no período de 12 (dez) meses, podendo ser prorrogado mediante aditamento. 6.3. A ordem de paralisação, devidamente justificada nos autos, suspende o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. 6.4. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme previsão do Art. 111, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, a prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do Art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.6. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas para paralisar ou reiniciar as obras, conforme “subitem 6.3” acima. 7. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO: 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br , também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura condições deste Edital. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; f) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); i) Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único, do Art. 12, da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); e/ou j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Art. 10, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 8.3. Nos termos do Art. 5º, do Decreto Federal nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 8.4. Para os fins do disposto no “subitem 8.3” acima, considera -se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010). 8.5. Nos termos do Art. 7°, do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ. 8.6. É proibida a participação de interessado que já esteja contratado para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 8.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar, conforme exposto a seguir:
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura “O presente documento tem como objetivo registrar análise de eficiência na estruturação do rito procedimental quanto às fases de processo de concorrência para o objeto indigitado. A inversão das fases do processo licitatório detém previsão legal nos termos do §1º, do art. 17, da Lei nº 14.133/21: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (…) § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. Podendo iniciar-se pela fase de habilitação dos licitantes e, posteriormente, proceda-se à abertura das propostas de preços. Esta estratégia é proposta para o processo de licitação voltado ao registro de preços para eventual e futura execução de obras e serviços de engenharia, conforme demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN motivado pelas razões que seguem. II. Fundamentação Legal e Doutrinária De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a legislação de licitações e contratos administrativos permite, em certas condições, a inversão de fases com o intuito de conferir maior eficiência e eficácia ao processo licitatório. A doutrina especializada, incluindo os ensinamentos de Marçal Justen Filho, reconhece que tal prática, quando devidamente justificada, pode contribuir para a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sem comprometer a qualidade ou a viabilidade técnica dos projetos, de modo mais eficiente. III. Análise Técnica A natureza complexa e diversificada dos serviços de engenharia, demanda uma seleção rigorosa dos licitantes habilitados a executar tais serviços, posta a extensão técnica que será demandada a futura executora do contrato em apreço. A prévia verificação das condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista dos participantes assegura que apenas empresas qualificadas e com capacidade técnica ampla comprovada participem da etapa subsequente de propostas de preço. A inversão proposta visa: Garantir a Qualificação dos Licitantes: Assegurar, desde o início, que apenas empresas comprovadamente aptas a realizar os serviços complexos envolvidos sejam consideradas, eliminando riscos associados à seleção de empresas inaptas ou de capacidade duvidosa, impedindo que: a) venham a apresentar preços sem o devido domínio técnico necessário para a exata compreensão de todos os custos envolvidos na execução contratual, b) ocorra a simulação da expertise para alcance o resultado; e c) durante a execução do contrato venha a obter desempenho abaixo do estabelecido, podendo ou não este ser constatado pela fiscalização disponível para o Município. Marçal Justen Filho em sua obra sobre a lei de licitações e contratações administrativas: "[...] o risco de participantes ditos "de fachada", que não dispõem de condições mínimas para executar o objeto e que se aventuram no certame para criar dificuldades ou atuar concertadamente com outros licitantes. 2.4) O risco de fraudes Em tais hipóteses o licitante destituído de condições disporá de maiores condições para formular a melhor proposta. Afinal, poderá ofertar um valor qualquer, sem qualquer projeção sobre custos ou encargos. Na sequência, o sujeito poderá tentar estabelecer um acordo criminoso com outro licitante para obter vantagens indevidas." (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2021. Pag. 786.) É mister destacar que o custo administrativo com: a) uma fiscalização mais robusta; b) o retardo de obras por abandono ou execução demasiadamente lenta, importando em reajuste de preços e perdas de etapas executadas parcialmente; c) medidas punitivas, envolvendo auditorias em obras e procedimentos judiciais dispendiosos; e d) o retardo na entrega à população de equipamentos públicos funcionais, finalidade essa
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura de todos o procedimento que prevalece na presente análise. Eficiência Processual : Concentrar esforços administrativos na análise detalhada da documentação de habilitação antes de proceder à análise de propostas de preço pode resultar em um processo mais ágil e eficiente, ao evitar o desperdício de recursos na avaliação de propostas financeiramente atrativas, mas inviáveis do ponto de vista técnico ou legal, conduzindo à inúmeras retomadas da fase anterior, convocação de outros colocados, descrença dos concorrentes quanto aos valores ofertados pelos demais ao compreender haver uma expectativa de que o concorrente não detenha aptidão técnica parta a formulação do preço ou revés de uma expectativa de que possui processos menos dispendiosos de execução e desestimular que ocorra a simulação de expertise. Todo esse cenário de incerteza da capacidade técnica entre os concorrentes conduz ao desestímulo da disputa e a consequente e indesejada obtenção de resultados errôneos pela falta de clareza entre os concorrentes de que estão competindo com licitantes aptos. Não se pode olvidar que se trata do objeto de construção civil, no qual a qualificação técnica perpassa pela prévia experiência do responsável técnico, sendo essa muito específica, portanto, impossível de ser corretamente prevista pelos demais concorrentes. Quando os participantes detêm uma perspectiva incerta tendem a elaborar conjecturas de desvalorização e supervalorização da concorrência, em ambos os cenários desestimulamos a boa oferta de lances, por um norte não reduzem preço por crer que os demais que o fazem não detém qualificação técnica, por outro deixam de fazê-lo por compreenderem-se inseguros quanto aos custos de seus processos. Apesar da previsão legal, os cálculos de custos e margem de risco assumidos na construção civil são elevados, e quando se trata de um certame por registro de preços pautados em estimativas, o cenário de incerteza se amplia, de modo que não corrobora positivamente para o resultado do certame deixar para o momento posterior à oferta de lances o conhecimento da aptidão dos participantes, sendo recomendável para a celeridade, eficiência e segurança do futuro contrato que os licitantes detenham antes da disputa de lances o pleno conhecimento da aptidão de seus concorrentes. Transparência e Segurança Jurídica : A adoção da inversão, devidamente justificada, promove transparência e fortalece a segurança jurídica, alinhando-se aos princípios da Administração Pública. IV. Medidas de Mitigação de Riscos Reconhecendo os riscos inerentes à licitação, especialmente em obras de engenharia, a Prefeitura de Santa Cruz, sempre que identificar indícios, independentemente da presente inversão de fases, implementará rigorosas medidas de verificação e acompanhamento, inclusive aplicando sanções severas a qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das normas licitatórias, conforme orientado por Marçal Justen Filho. V. Conclusão Considerando o exposto, e em consonância com a legislação vigente e as melhores práticas doutrinárias, determinasse a inversão das fases de habilitação e julgamento de propostas no processo licitatório para o registro de preços de eventual e futura execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos para atender a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN. Esta medida assegura a seleção de propostas que combinem viabilidade técnica com vantajosidade econômica, maximizando o interesse público sem comprometer a qualidade dos projetos executados.” 9.2. Os licitantes encaminharão, simultaneamente e exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 9.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.3.5. que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. ATENÇÃO: 9.4. Considerando o valor estimado da contratação, não se aplica o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 9.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas e os documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 9.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de contratação e os
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura licitantes. 10.4. Conforme decisão do setor demandante de inverter as fases, a sessão começará pela análise dos documentos de habilitação e após definidos os licitantes habilitados, prosseguir-se-á com a etapa competitiva de lances. 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1. Iniciada a sessão, a Agente de contratação mediante consulta online verificará se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 8. do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Resultado da consulta realizada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelo Portal da Transparência; b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade comprovando o nada consta junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; c) Certidão Negativa de empresas Punidas obtida no CNEP – Portal da Transparência; e d) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, obtida no TCU. 11.2 . As certidões acima referidas (alíneas “a, b, c e d” do subitem “14.5”) poderão ser obtidas em consulta consolidada no endereço eletrônico a seguir: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br . 11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 11.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 11.4.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.5. Serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, os documentos previstos no tópico “ DA HABILITAÇÃO ” do Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. 11.6. Durante a análise dos documentos de habilitação, tendo em vista o caráter técnico de alguns documentos, a comissão de contratação/agente de contratação poderá ser valer de parecer emitido pelos setores técnicos do município acerca da regularidade dos documentos apresentados. 11.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 11.8. Na hipótese de o licitante ser empresa estrangeira que não funcione no País, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.9. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, declaração de que atende aos requisitos de
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 11.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas. 11.12. A habilitação será verificada por meio dos documentos juntados ao sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas. 11.12.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 11.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico do Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 7.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 11.14. A verificação pela Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 11.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 11.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 11.16. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação/comissão de contratação declarará inabilitado e inapto a participar da fase competitiva de lances. 11.18. Todos os documentos de habilitação serão disponibilizados para acesso público após aberta a sessão e iniciada a análise da habilitação.
PMSC Fls.__________ ______________ Assinatura 11.19. Após a definição dos licitantes habilitados e aptos, será iniciada a etapa de lances. 12. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 12.1. A licitação será conduzida pelo Agente de Contratação devidamente nomeado pela Autoridade Competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 12.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal de Compras Públicas, através do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , junto ao qual os proponentes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 12.3. O Portal de Compras Públicas se destina especificamente a realização da fase de disputa de preços, enquanto as publicações referentes a condução do processo de licitação devem ser acompanhadas através do site e/ou imprensa oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, conforme o caso. 12.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br , e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 12.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua Proposta e seus lances. 12.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão. 12.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação, responsável pela condução do certame, no decorrer da etapa de lances, e o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, de forma que os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 12.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 12.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 12.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao Sistema Eletrônico. 12.11. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 12.12. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá