Texto do edital
Perfuração emanutenção de poços tubulares, visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto deExtremoz/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN, sediada na Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, Torna público que, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por Lote , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 204/2023 de 26/06/2023, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: Dia 08/10/2026 às 08h (horário de Brasília). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: Dia 20/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Dia 20/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: Dia 23/10/2026 às 08h00 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/10/2026 às 08h01 (horário de Brasília). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL: 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é futura e eventual contratação de empresa especializada na perfuração e manutenção de poços tubulares, visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN. 1.2. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 2.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 2.1.2. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 2.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período de até 12 (doze) meses, desde que atendidas as condições estabelecidas no Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, mediante comprovação da continuidade de preço vantajoso para a Administração. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 2.2.1. A renovação do quantitativo inicialmente registrado poderá ocorrer durante o período de prorrogação, limitada ao quantitativo originalmente registrado na Ata, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) A comprovação de que o preço praticado na Ata continua vantajoso para a Administração Pública; b) A previsão expressa da possibilidade de renovação do quantitativo no edital e na própria Ata de Registro de Preços, conforme o planejamento da contratação; c) A prorrogação da Ata ocorra dentro do prazo de vigência da mesma, respeitando os limites legais e orçamentários; d) A avaliação do desempenho do fornecedor na execução da Ata e a manifestação de sua concordância, sendo a renovação formalizada, mediante termo aditivo, ainda durante o prazo de vigência da Ata. 2.3. A renovação do quantitativo estará condicionada à necessidade administrativa e ao planejamento de consumo anual, respeitando as diretrizes estabelecidas para o exercício financeiro em que ocorrer a prorrogação. 2.4. A renovação do quantitativo será formalizada por meio de aditivo à Ata de Registro de Preços, respeitando as condições estabelecidas nesta cláusula e em conformidade com o que foi aprovado nos processos licitatórios. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, especialmente de seus arts. 42 a 49, e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as limitações previstas em seus §§ 1º e 2º. 3.3. Para fins de aplicação do tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado, nos termos do Decreto Municipal nº 388, de 12 de março de 2026, a Administração adotará, mediante justificativa no processo administrativo, um dos seguintes critérios de abrangência: 3.3.1. Regional, abrangendo as empresas sediadas nos municípios pertencentes à Região Geográfica Imediata de Natal. 3.3.1.1. A delimitação regional se mostra adequada considerando a necessidade de ampliar a competitividade do certame, sem perder os benefícios da proximidade geográfica. A Região Geográfica Imediata de Natal apresenta um mercado fornecedor diversificado e capaz de atender ao objeto licitado, garantindo economicidade, eficiência logística e maior competitividade, ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento econômico regional 3.3.2. Municipal, restrito às empresas sediadas no Município de Extremoz/RN. 3.3.2.1. A adoção do critério municipal se justifica pela natureza do objeto, que demanda proximidade geográfica para garantir maior eficiência logística, redução de custos operacionais e maior celeridade na execução contratual. Além disso, a medida contribui diretamente para o fortalecimento da economia local, incentivando a geração de emprego Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 e renda no próprio município, sem comprometer a competitividade do certame, diante da existência de fornecedores locais aptos. 3.3.3. Estadual, abrangendo todas as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte. 3.3.3.1. A adoção do critério estadual se justifica pela necessidade de ampliar a competitividade e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, especialmente em situações em que o mercado local ou regional não dispõe de número suficiente de fornecedores ou capacidade técnica adequada. A medida garante isonomia, amplia o universo de participantes e contribui para a eficiência do certame, sem prejuízo do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: 4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br; 4.1.3. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 4.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 limitada ao último exercício social, nos termos do art. 69, I e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, comprovando: 4.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão esta assinada por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 4.3.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 4.3.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 4.3.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do(s) item(ns) efetivamente disputado(s) pelo licitante, quando a licitação for dividida em itens. 4.3.7. A exigência dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), bem como do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, estar tecnicamente justificada no processo administrativo, considerando o risco econômico da contratação, vedada a utilização de índices não usualmente adotados, nos termos do art. 69, §§ 3º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.8. O Agente de Contratação, antes de se manifestar com relação à Qualificação Econômico-Financeira das empresas participantes do certame, poderá solicitar parecer técnico junto ao Setor Contábil do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN, para que possa subsidiá-la em seu julgamento. 4.3.9. Observação: O balanço patrimonial poderá ser apresentado também por SPED contábil, nos termos da Lei. 4.3.10. As licitantes que se declararem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão comprovar seu enquadramento nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 4.3.10.1. Para fins de enquadramento como Microempresa (ME), a empresa deverá possuir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) . Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 4.3.10.2. Para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP) , a empresa deverá possuir receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) . 4.3.10.3. A comprovação do enquadramento poderá ser realizada mediante apresentação de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou documento equivalente emitido pela Receita Federal ou órgão competente, sem prejuízo de verificação das informações constantes no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentados pela licitante. 4.3.11. Na hipótese de a licitante apresentar-se como ME ou EPP e restar comprovado que não atende aos requisitos legais de enquadramento, inclusive quanto ao limite de receita bruta anual, poderá ser desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, por apresentação de informação incompatível com sua situação econômico-financeira 4.3.12. Os Microempreendedores Individuais – MEI deverão apresentar Balanço Patrimonial, quando legitimamente exigido para a qualificação econômico-financeira, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão nº 2.586/2024, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz), bem como as demais comprovações da qualificação econômico-financeira. 4.3.13. Todas as Licitantes deverão apresentar sua Declaração com a relação de compromissos assumidos, de que um doze avos do(s) contrato(s) firmado(s) com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigente(s) na data de apresentação da proposta, não é(são) superior(es) ao patrimônio líquido do licitante, para fins de comprovação de veracidade das informações do balanço patrimonial, sendo obrigatório a todas as licitantes apresentarem a relação contendo os dados do contratante (Nome, CNPJ, Vigência do Contrato/ ARP, Valor), e seguindo: 4.3.13.1. A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante. 4.3.13.2. Para os casos em que a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou Balanço patrimonial, e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas. Para tanto, devem seguir a fórmula abaixo para verificar: Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 4.3.13.3. A Declaração contendo a relação dos contratos, a demonstração dos resultados deverá ser constituída minimamente do nome do emitente, CNPJ, Vigência e Valor do Contrato E/OU Ata de registro de preços, e justificativas quando se fizerem necessárias, na forma admitida pelo art. 69, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a ausência desses elementos ou das justificativas exigidas apreciada pelo Agente de Contratação como falha na comprovação da qualificação econômico-financeira, observados o formalismo moderado e a possibilidade de diligência para saneamento. 4.3.13.4. Caso as licitantes não possuam contratos ou atas vigentes, deverão apresentar os índices com o equivalente as informações dos contratos zerados, e apresentar as devidas justificativas. 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.4.1. O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu produtos/serviços compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto ou com a(s) parcela(s) de maior relevância técnica ou valor significativo do item ou dos itens efetivamente disputados pelo licitante, vedada a exigência de experiência correspondente à integralidade do objeto quando a disputa se restringir a parte dele, conforme detalhamento e parâmetros objetivos de compatibilidade estabelecidos no Termo de Referência (entidade de direito público que emitir o atestado, o secretário ou servidor tem FÉ PÚBLICA no exercício de sua função, não necessitando ter firma reconhecida, facultado ao município fazer consulta ou diligência no sentido de averiguar a veracidade do atestado). 5. DO CADASTRO DE RESERVA: 5.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do Art. 82, VII, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 6. DO CREDENCIAMENTO: 6.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 7.1. Não poderão disputar esta licitação: 7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.1.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 7.1.4. Não será admitida a participação de empresas que estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada pela Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a aplicou, nos termos do art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, nem de empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar, cujos efeitos alcançam a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da mesma Lei 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 8.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Pregão Eletrônico nº 3/2026 - Processo Administrativo n° 79/2026 Rua Antônio Cabral de Brito, S/N, Centro, Extremoz/RN, CEP 59.575-000CNPJ nº 08.451.643/0001-63 9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.6. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital. 9.7. Garantia de Proposta de 1%, conforme o art. 58, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. a. Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, conforme inciso I, do § 1º, do Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, devendo a caução em dinheiro ser depositada na Agência: 2623-9 Conta Corrente: 5477-1 Titular: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Extremoz/RN; ou b. Fiança Bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou c. Seguro-Garantia, mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados a comercializar seguros, cobrindo os riscos relacionados à recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em apresentar os documentos necessários à contratação, nos termos do art. 58, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 9.7.1. O valor estimado da Licitação corresponde a R$ 1.411.500,60 (um milhão, quatrocentos e onze mil e quinhentos reais e sessenta centavos). 9.7.2. Estando a licitação dividida em itens, o percentual da garantia de proposta incidirá sobre o valor estimado do item ou do somatório dos itens para os quais o licitante efetivamente apresentar proposta, e não sobre o valor global da licitação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Assinado por 1 pessoa: DJALMA DE SALES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeextremoz.1doc.com.br/verificacao/D19F-D3E8-3DD0-15C5 e informe o código D19F-D3E8-3DD0-15C5