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Resumo do edital: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à reabertura do Bloco Cirúrgico do Município de Altinho/PE, com re

Pregão - Eletrônico 004/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO · Altinho/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Fundo Municipal de Saúde de Altinho-PE realizará pregão eletrônico.

    “O Fundo Municipal de Saúde de Altinho - PE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes para reabertura do Bloco Cirúrgico.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à reabertura do Bloco Cirúrgico do Município de Altinho/PE”

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  • A licitação tem itens de ampla concorrência e itens exclusivos para ME, EPP e MEI.

    “LICITAÇÃO COM ITEM ABERTO A AMPLA CONCORRÊNCIA, E ITENS EXCLUSIVOS ME, EPP E MEI”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 330.053,95.

    “O valor total estimado da contratação é de R$ 330.053,95 (trezentos e trinta mil cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos).”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sessão de disputa de preços inicia em 15/10/2026 às 09:30.

    “Início da sessão de disputa de preços: 15/10/2026 às 09:30 horas (horário oficial de Brasília).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 26

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes para reabertura do Bloco Cirúrgico.

    “O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à reabertura do Bloco Cirúrgico do Município de Altinho/PE”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação tem vigência de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A entrega dos produtos deve ocorrer em até 30 dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues na Rua Manoel Omena, nº 64, Centro, Altinho/PE.

    “Os produtos deverão ser entregues na Rua Manoel Omena, nº 64, Centro, Altinho/PE, ou em outro local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da natureza da contratação e da necessidade de responsabilização integral da futura contratada”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Não será exigida garantia da contratação.

    “Não será exigida garantia da contratação, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O início do recebimento de propostas é em 01/10/2026 às 09:00.

    “Início de recebimento de propostas: dia 01/10/2026 às 09:00 horas (horário oficial de Brasília).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O recebimento das propostas vai até 15/10/2026 às 09:00.

    “Recebimento das propostas até: 15/10/2026 às 09:00 horas (horário oficial de Brasília).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de disputa de preços inicia em 15/10/2026 às 09:30.

    “Início da sessão de disputa de preços: 15/10/2026 às 09:30 horas (horário oficial de Brasília).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “Nesse modo de disputa, a etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio da proposta adequada ao último lance é de 02 horas.

    “Será solicitada pelo pregoeiro ao licitante mais bem classificado que apresente no prazo de 02 (duas) horas , a proposta adequada ao último lance ofertado”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “Modo de disputa: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$ 10,00.

    “Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 10,00 (dez reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O sistema identificará microempresas e empresas de pequeno porte para aplicar a Lei Complementar nº 123/2006.

    “o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As propostas de ME e EPP até 5% acima da melhor proposta serão consideradas empatadas.

    “as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária ou SLU.

    “Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro correspondente.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal do domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura desta sessão ou dentro do prazo de validade constante no documento.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão que abranja processos judiciais eletrônicos do 1º e 2º grau quando houver ressalva expressa.

    “Caso a certidão referida no item anterior contiver ressalva expressa que não abrange os Processos Judiciais Eletrônicos – PJE, deverá a empresa licitante ainda comprovar sua qualificação econômico-financeiro através de outra(s) certidão(ões) abrangendo os processos judiciais eletrônicos do 1º e do 2º grau.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital permite participação de empresas em recuperação judicial com plano homologado e certidão de aptidão.

    “Fica permitida a participação de empresas que estiverem em recuperação judicial cujo plano já tenha sido devidamente homologado e apresentem certidão do poder judiciário indicando sua aptidão para contratar.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa a apresentação de amostras.

    “5.6.1. Não será exigida a apresentação de amostras, tendo em vista que as especificações técnicas dos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A verificação do atendimento aos requisitos pode ser feita por ficha técnica, catálogos, manuais ou documento do fabricante.

    “equipamentos e materiais permanentes são suficientes para caracterizar o objeto, sendo possível a verificação do atendimento aos requisitos mediante análise da ficha técnica, catálogos, manuais ou outro documento técnico emitido pelo fabricante, sem prejuízo da conferência por ocasião do recebimento do objeto.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro solicita ao licitante mais bem classificado ficha técnica, catálogos, manuais ou outro documento técnico do fabricante.

    “5.19.1. Será solicitada pelo pregoeiro ao licitante mais bem classificado que apresente no prazo de 02 (duas) horas , a proposta adequada ao último lance ofertado acompanhada de ficha técnica, catálogos, manuais ou outro documento técnico emitido pelo fabricante , com a finalidade de comprovar a conformidade dos bens ofertados com as especificações técnicas, exigidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos produtos deve ocorrer em até 30 dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “6.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser entregues na Rua Manoel Omena, nº 64, Centro, Altinho/PE, ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

    “6.3. Os produtos deverão ser entregues na Rua Manoel Omena, nº 64, Centro, Altinho/PE, ou em outro local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o horário de expediente, mediante agendamento com o servidor responsável.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os custos de transporte, carga, descarga e seguro são de responsabilidade da Contratada.

    “6.4. Todos os custos relativos ao transporte, carga, descarga, seguro, e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto serão de responsabilidade da Contratada.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os equipamentos e materiais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, junto com a nota fiscal.

    “8.2. Os equipamentos e materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta (Art. 140, II, a , da Lei nº 14.133).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “8.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (Art. 140, II, b , da Lei nº 14.133).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O pagamento ocorre em até 30 dias a contar da data de entrega dos produtos, mediante nota fiscal e atesto.

    “8.15. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato celebrado.

    “9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do Contrato celebrado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do Contrato celebrado.

    “9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do Contrato celebrado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.4 a 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do Contrato celebrado.

    “9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do Contrato celebrado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados via Sistema BNC.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica , via Sistema BNC.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais motivadas.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo Pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Minuta do Contrato, Declaração Unificada e Modelo de Declaração de Microempresa ou EPP.

    “12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 12.11.2. ANEXO II – Minuta do Contrato do Fundo Municipal de Saúde 12.11.3. ANEXO III – Declaração Unificada 12.11.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou EPP”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta do Contrato do Fundo Municipal de Saúde.

    “ANEXO II MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Declaração Unificada.

    “ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

    “ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.bnc.org.br e no site oficial do Município.

    “12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico www.bnc.org.br , e no site Oficial do Munícipio http://altinho.pe.gov.br .”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital Pregão 04 - Equipamentos Bloco.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.