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Texto do edital

Fornecimento de convites press kit personalizados, para o xvi festival da carne de sol, que será realizado do dia 22 a 29 de novembro

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone WhatsApp: (83) 3371-2126 – Ramal 34 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260929PE00035 ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Picuí Rua Antônio Firmino – Centro Administrativo, 348 - Monte Santo - Picuí - PB CEP: 58187–000 - Tel.: (083) 3371–2126. Aquisição PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PICUÍ – PREFEITURA MUNICIPAL, com sua Sede no Centro Administrativo Municipal localizado à Rua Antônio Firmino, nº 348, Monte Santo, Picuí – Paraíba, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial, assessorado por sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 008/2026, emanada do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Picuí, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei n° 11.488/2007, Lei Complementar n° 123/2006 e dos Decretos Municipais nº 709/2021, 893/2021 e 894/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 22/10/2026– 09:00 h DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 27/10/2026– 08:55 h DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026– 09:00 h LOCAL: www.licitapicui.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : www.licitapicui.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Setor de Licitação, Rua Antônio Firmino, nº 348, Monte Santo, CEP: 58.187-000 - Picuí – Paraíba Pregoeiro: CARLOS ANDRÉ DE MEDEIROS CASADO . E-mail: pmp.cpl @picui.pb.gov.br Telefone: (83) 3371-2126 – Ramal: 34 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE CONVITES PRESS KIT PERSONALIZADOS PARA O XVI FESTIVAL DA CARNE DE SOL, QUE SERÁ REALIZADO DO DIA 22 A 29 DE NOVEMBRO, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço de cada item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone WhatsApp: (83) 3371-2126 – Ramal 34 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 2. DO CREDENCIAMENTO. 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no www. licitapicui.com.br que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, no sítio www. licitapicui.com.br ; 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no www. licitapicui.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no www. licitapicui.com.br . 3.2. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, atestada através de declaração emitida pelo licitante. 3.2.1. O tratamento favorecido não será aplicado, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, bem como, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitados de participarem do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta ou que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); 3.3.7. Autores do anteprojeto, projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone WhatsApp: (83) 3371-2126 – Ramal 34 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 3.3.8. Empresa, isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.9. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do ORC ou com agente público que desempenhe função neste certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.3.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.12. Empresas consorciadas que estejam, na mesma licitação, participando de mais de um consórcio ou de forma isolada. 3.4. Será permitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, desde que apresente: 3.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante à Administração; 3.4.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, O LICITANTE APRESENTARÁ ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo não impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.8. Que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme anexo III.

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone WhatsApp: (83) 3371-2126 – Ramal 34 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação a produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.29.1. Empresas estabelecidas no território do estado da Paraíba; 6.29.2. Empresas brasileiras; 6.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, sem margem de lucro ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, bem como que se enquadre nas hipóteses estabelecidas na Lei 14.133/2021. 7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone WhatsApp: (83) 3371-2126 – Ramal 34 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO. 8.1. Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via dos documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site www.licitapicui.com.br . 9.1.1 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.1.2 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados com impressão apenas no anverso(frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas. 9.1.2.1. O descumprimento do item 9.1.2. não será motivo de inabilitação do proponente. 9.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será considerada como de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 9.1.4.Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei. 8.1.5. As autenticações poderão ser feitas perante agente da Administração, mediante apresentação de original, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.1.6. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.

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Rua Antônio Firmino nº 348 – Monte Santo – Picuí – PB Fone WhatsApp: (83) 3371-2126 – Ramal 34 - E-mail: [email protected] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ C.N.P.J. 08.741.399/0001-73 Home Page: http://www.picui.pb.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO 8.1.7. Deverá ser apresentada pelos licitantes declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.1.8. Também deverá ser apresentada pelos licitantes declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores e respectiva documentação de identificação civil; 8.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, acompanhado da documentação de identificação civil de seu(s) representante(s) legal(is); 8.2.8. Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal da Sede da licitante; 9.2.8.1. Fica dispensada da apresentação do Alvará de Funcionamento a licitante cuja atividade esteja relacionada no Anexo I da Resolução nº 68, de 03/03/2022 que versa sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881, de 30/04/2019, com suas alterações posteriores. 8.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio e/ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado; 8.3.3. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

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