6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua
representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada
consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos
quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos
valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de
licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos
consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou
de forma isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de
licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o
registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à
comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira
apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que
originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta
contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se
presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa,
seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular
contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação de
cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade,
economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar
situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias das
empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais
obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à
natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua capacidade de
desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão
admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-operacional.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema
eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo
credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por
eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um
centavo).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance
que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante
comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a
retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de
tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores
àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o
encerramento deste prazo:
10.11.1.No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance
da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance;
10.11.2.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no
subitem anterior.
10.12.Encerrados os prazos estabelecidos nos item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente.
10.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
10.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.18.Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45,
da Lei 123/06.
10.19.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
10.20.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.21.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.22.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.24.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.24.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
10.24.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei
14.133/21;
10.24.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
10.24.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
10.25.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
10.25.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.25.2.Empresas brasileiras;
10.25.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.25.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.26.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor
ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
10.27.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar
condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.27.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
10.27.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes;
10.27.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na
ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.27.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua
proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se
for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados;
10.27.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e
aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que
o prazo estabelecido não é suficiente.
10.28.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e
horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.29.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado
em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei
14.133/2021, legislação correlata e neste Edital.
11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se faz jus
ao benefício aplicado.
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro
examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para
contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
11.4.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do
sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
11.4.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e
aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que
o prazo estabelecido não é suficiente;
11.4.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as
características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por
meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo
do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde
que insanável.
11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a
oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e
aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que
o prazo estabelecido não é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.6.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o lote
correspondente.
11.7.O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua
substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de
diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o
seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação ao
estimado para a contração, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as
disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a
seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Estadual relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das
disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando
solicitada pelo Pregoeiro, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua
representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com
admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada
consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada
consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido
de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos
consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
12.6.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no
prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes
situações:
12.6.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.6.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente
para o envio dos documentos exigidos.
12.7.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.7.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em
momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.8.A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.9.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser
admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de
habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes,
em até 2 (duas) horas, para:
12.9.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à
época da abertura do certame;
12.9.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
12.9.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo
licitante; e
12.9.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou
entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
12.10.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade
conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
12.11.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da
proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado:
12.11.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes
convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos
da Comissão de Contratação, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a
sua validade jurídica, observadas as disposições deste Edital.
12.12.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação,
observando-se o seguinte procedimento:
12.12.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação,
deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista,
dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente
alguma restrição;
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que,
nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será
suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais excedentes
suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário
pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor
expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto,
prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu
encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será
de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de
habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura
da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias
úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo
licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que
presente ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações
nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da
parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela
Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades
legalmente estabelecidas:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma
estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas,
outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou
instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação
consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido
contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com
a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e
condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139,
todos da Lei 14.133/21.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o
Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se
fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor
inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
17.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
17.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado, em 25/09/2026.
17.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA-IBGE.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos
adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira:
Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade
de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada
com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira,
devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com
utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I =
índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do
IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo
Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha
a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier
a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo
legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma,
condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à
inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa
de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso
injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de
três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos
incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de
outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o
caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão
deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de
acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas
em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo
legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma,
condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à
inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa
de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso
injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de
três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos
incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de
outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
10.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a
comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o
caso, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira,
devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com
utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I =
índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do
IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo
Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha
a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier
a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.0.DO MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo o
licitante utiliza-lo como referência - Anexo 01.
13.0.DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1.Modelo de execução do objeto
13.1.1.A CONTRATADA deverá fornecer o referido material didático comercializado por distribuidora,
livraria especializada e/ou editora.
13.1.2.Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE deverá emitir a(s) Ordem(ns) de Fornecimento.
A Ordem de Fornecimento indicará a quantidade, os locais de entrega, os prazos e o responsável pelo
recebimento além da conferência dos materiais. Os materiais devem estar disponíveis para entrega nos
locais indicados pela Secretaria no ato da assinatura do contrato, em no máximo 15 (quinze) dias.
13.1.3.Os materiais ofertados deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser
entregues, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio,
acompanhados das respectivas notas fiscais. Todo o material deverá ser entregue em embalagens
adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local da
entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques e transportes por rodovias não
pavimentadas.
13.1.4.O transporte/frete dos materiais adquiridos pelo Município será de responsabilidade da empresa
CONTRATADA, devendo o mesmo ser entregue acompanhado da respectiva Nota Fiscal, no endereço e
horário indicados na Ordem de Fornecimento.
13.1.5.A Secretaria de Educação verificará ao chegarem os materiais, a etiqueta com as especificações
dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e
integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc.).
13.1.6.A empresa vencedora adequará, se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às
condições mínimas estabelecidas acima, independentemente da inspeção e aprovação das embalagens
pelo órgão responsável.
13.1.7.A demanda será acompanhada pela equipe técnica responsável devidamente capacitada para tomar
as providências necessárias e possíveis para o sucesso da contratação, incluindo o aceite da proposta,
recebimento dos itens e eventuais diligências no intuito de garantir a qualidade da compra.
13.1.8.Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, em caso de constatação de
irregularidades, ou quando em desacordo com as especificações constantes neste Estudo Técnico
Preliminar, no Termo de Referência, no Edital e na proposta. Neste caso, a CONTRATADA ficará
obrigada, durante o período de garantia legal ofertado em sua proposta, a prestar os serviços de
assistência técnica dos materiais, devendo a empresa substituir, por sua conta e no prazo de dias úteis a
serem definidos, a partir da notificação enviada pelo Município relatando o problema, qualquer material
que apresente defeito ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam
o seu uso regular e adequado.
13.2. Fiscalização e Acompanhamento Contratual
13.2.1.A CONTRATADA se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
CONTRATANTE quanto ao fornecimento dos bens e à prestação dos serviços, devendo prestar todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados.
13.2.2.O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual consistirão na verificação da
conformidade da prestação dos serviços, do fornecimento dos bens e da adequada alocação dos recursos
necessários, de modo a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.2.3.O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por servidores da CONTRATANTE (acima
descritos) especialmente designados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
13.2.4.As sanções administrativas aplicáveis em decorrência do descumprimento das obrigações
licitatórias ou contratuais serão aquelas previstas no Edital e na respectiva minuta do Contrato
Administrativo a ele anexada.
13.3.Modelo de Gestão do Contrato
13.3.1.Todos os itens relativos à execução, ao fornecimento de bens e/ou à prestação de serviços é de
exclusiva responsabilidade e propriedade da CONTRATADA.
13.3.2.A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, bem como
pela administração dos recursos humanos e materiais físicos necessários ao fiel cumprimento do objeto
contratual, incluindo o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços solicitados, observando
rigorosamente o cronograma de execução previsto neste documento e/ou nos demais decorrentes (Termo
de Referência, Edital, Contrato, etc.).
13.3.3.Compete à CONTRATANTE a gestão contratual e a fiscalização administrativa e técnica,
incluindo a operação de seus próprios equipamentos, o acompanhamento da execução contratual, a
verificação da conformidade dos bens e serviços entregues com as especificações e resultados esperados
definidos neste documento e nos demais decorrentes, bem como a atestação para fins de pagamento e a
aplicação das sanções e penalidades cabíveis em caso de descumprimento contratual.
13.3.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e executar os serviços nos dias e horários
definidos pela CONTRATANTE, podendo, a critério desta, serem realizados fora do horário comercial,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem que disso resulte qualquer ônus adicional à
CONTRATANTE.
13.3.5.Os serviços contratados deverão estar disponíveis conforme a real necessidade da Administração,
de modo a não impor exigências excessivas ou desnecessárias que possam restringir a competitividade do
certame, garantindo–se a adequada disponibilidade durante toda a vigência contratual, conforme definido
posteriormente no Edital e no Termo de Referência.
13.3.6.O acesso de terceiros aos equipamentos e às dependências da CONTRATANTE somente ocorrerá
mediante autorização expressa da fiscalização ou da gestão contratual.