Texto do edital
Aquisição de analisadores hematológicos veterinários para os castramóveis em operação no estado da paraíba
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.000.000630.2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES/PB, por intermédio da Gerência de Insumos, Bens e Serviços para a Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Licitação COMPRAS.GOV.BR nº: 927261 - 10/2026 Data da Sessão Pública: 06/11/2026 Contratante (UASG): 927261 Horário de Abertura da Sessão Pública: 09 horas (Horário de Brasília) LOCAL: www.gov.br/compras/pt-br Formalização de consultas e Edital: Secretaria de Estado da Saúde - SES/PB Telefone: (83) 3211-9092 Email: [email protected] Endereço: Av. Dom Pedro II, 1826, Torre, João Pessoa-PB, 58.040-903. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Modo de Disputa: Aberto e Fechado SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 263
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE ANALISADORES HEMATOLÓGICOS VETERINÁRIOS PARA OS CASTRAMÓVEIS EM OPERAÇÃO NO ESTADO DA PARAÍBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, especialmente o Termo de Referência. 1.2. A licitação será por item, em observância às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2.1. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e aquelas constantes do Termo de Referência, prevalecerão as definições, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, por constituir o documento técnico balizador da contratação. 1.2.2. Em caso de divergência entre as especificações, descrições ou quaisquer informações constantes no sistema eletrônico de compras e aquelas previstas neste Edital e em seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital e de seus anexos, especialmente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, por constituírem o conjunto normativo e técnico que rege a presente contratação. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.3. Os produtos deverão observar integralmente as especificações constantes no Anexo I do Termo de Referência, bem como os requisitos a seguir: 1.3.1. Lei nº 1374/2020 dispõe sobre a Responsabilidade Técnica, atividades clínico laboratoriais, Estrutura e Funcionamento dos Laboratórios Clínicos de Diagnóstico Veterinário, Postos de Coleta, Laboratórios de Patologia Veterinária e dá outras providências. 1.3.2. Lei 5.053/2004 dispõe sobre o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências. 1.3.3. Instrução Normativa – MAPA - nº 13/2003 dispõe sobre o Regulamento de Boas Práticas de Fabricação de Produtos de Uso Veterinário. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 264
1.3.4. RDC nº 16/2014/ANVISA que dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas e que o ato é de competência da ANVISA, que autoriza o exercício de atividades que envolvem insumos farmacêuticos, sendo a AE exclusiva para empresas que tratam de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial. 1.3.5. Observar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, em atenção ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 2.1.3. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos e condições descritos no art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.1.4 Participação de Empresas em Recuperação Judicial ou Extrajudicial 2.1.4.1 Será admitida a participação de licitantes em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, conforme art. 63 da Lei nº 14.133/2021, desde que apresentem, na habilitação: a) decisão judicial que comprove o processamento ou a homologação do plano; b) declaração ou documento que ateste o cumprimento do plano de recuperação; c) comprovação de capacidade econômico-financeira para execução do contrato. A Administração poderá exigir garantia adicional, se necessário, e a perda dessas condições implicará a rescisão contratual e aplicação das sanções legais. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 265
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou responsável técnico, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.5. Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/PB, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012; SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 266
2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.5.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.12 Empresas com falência decretada, pois não possuem capacidade financeira para cumprir obrigações contratuais. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 267
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 268
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 e 3.4, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 269
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 3.10.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor UNITÁRIO do item, com apenas 02 (duas) casas decimais; 4.1.1.1. Caso o licitante informe preços com número de casas decimais superior 02 (dois) dígitos, a(o) Pregoeira(o) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no item 4.1.1, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo, tanto para preços unitários quanto para preços totais; 4.1.2. Quantidade cotada; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 270
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas aplicáveis ao Estado da Paraíba, ou preço máximo estabelecido no Termo de Referência, se for o caso, quando participarem de licitações públicas; 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição Federal e/ou Estadual; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 271
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4.12. Após a fase de lances, quando solicitado pela(o) Pregoeira(o), o licitante mais bem classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado. 4.13. As especificações dos itens do Anexo I do Termo de Referência, anexo deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes na Relação de Itens divulgada no site www.gov.br/compras. Em caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I do Termo de Referência. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados na capa deste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) Pregoeira(o) e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 5.5.1. Após o envio do lance, o sistema do ‘compras.gov.br’ computará o valor TOTAL DO ITEM, para fins de classificação; 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. SESPRC202600630V02 Assinado com senha por [SES118457] [SENHA] LUIZ HUMBERTO RUFFO CAMURÇA em 13/10/2026 - 16:35hs. Documento Nº: 9898394.107998414-9311 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=9898394.107998414-9311 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a S E S 272