ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010/2026
LICITAÇÃO Nº. 00010/2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
AV. PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 47 - CENTRO - MOGEIRO - PB.
CEP: 58375–000 - E-mail: [email protected].
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.866.501/0001–67, doravante
denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que
fará realizar através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no
endereço acima, às 10:00 horas do dia 16 de Outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado,
licitação na modalidade Concorrência nº 00010/2026, na forma eletrônica, com critério de
julgamento menor preço por item, e sob o regime de empreitada por preço global; tudo de acordo
com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de
Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas
normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor
proposta para: Contratação de empresa de engenharia civil, especializada para execução da Reforma
e Ampliação de Estádio de Futebol, no Município de Mogeiro/PB.
Data de abertura da sessão pública: 16/10/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: 16/10/2026. Horário: 10:01 - horário de Brasília.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa de engenharia civil,
especializada para execução da Reforma e Ampliação de Estádio de Futebol, no Município de
Mogeiro/PB.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se
devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em um único item.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste
instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica –
Contratação de empresa de engenharia civil, especializada para execução da Reforma e Ampliação
de Estádio de Futebol, no Município de Mogeiro/PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem
como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de
ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos
em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas
de planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada
ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 13:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste
certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis
antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte
forma:
exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão
ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a
pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a
capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a
dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando
um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas
as seguintes normas:
6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada
consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório
dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição
e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos
consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada
à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-
financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no
processo licitatório que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta
contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se
presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma
cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica
entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto,
a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação,
como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos,
dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as
cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica
do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a
dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas.
6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS : O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos
comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de avaliação prévia do local de execução da obra, feita através de uma das
seguintes opções a critério do licitante: a) Declaração formal assinada pelo responsável técnico
do licitante, em substituição da referida vistoria prévia, contendo a identificação da empresa
e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as
penalidades da lei, que temos conhecimento pleno das condições e peculiaridades inerentes à
natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Concorrência Eletrônica nº 00010/2026,
assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaremos para quaisquer
questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal
de Mogeiro - PB" ◄; b) Vistoria prévia ao local de execução da obra, a ser realizada pelo
responsável técnico da empresa até o último dia útil que anteceder a licitação. O correspondente
atestado de vistoria deverá ser formalmente elaborado pelo próprio licitante e assinado pelo
seu responsável técnico, contendo a identificação da empresa e do signatário, a data que foi
efetuada a vistoria, e basicamente com os seguintes termos: ► "ATESTAMOS sob as penalidades da
lei, que vistoriamos o local de execução da obra e tomamos pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Concorrência
Eletrônica nº 00010/2026, realizada pela Prefeitura Municipal de Mogeiro - PB" ◄.
6.9.1.1.No caso do licitante optar por realizar a vistoria prévia ao local de execução da obra,
deverá comunicar ao Órgão de Contratação com a devida antecedência, observado o prazo máximo
para realização da referida vistoria, necessária para que seja feito o devido agendamento junto
ao setor competente do ORC que disponibilizará data e horário diferentes para os eventuais
interessados.
6.9.2.Comprovação de qualificação técnico-profissional, através da apresentação de Profissional ,
devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às
parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram
determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. O referido atestado, que no caso é
representado pela Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente,
só será aceita se acompanhada da comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao
quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal comprovação
poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do
licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de
Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação
civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho
profissional competente; d) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da
lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa; e) certidão de registro do licitante no
conselho profissional competente, nos termos da norma vigente, dentro da data de sua validade e
apenas quando essa trazer a indicação expressa do referido Profissional apresentado, como
responsável técnico da empresa; f) declaração formal assinada pelo responsável técnico designado
pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a identificação da
empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARO sob as
penalidades da lei, que autorizei a apresentação do meu acervo para comprovação da capacidade
técnico-profissional exigida na Concorrência Eletrônica nº. 00010/2026 e que integrarei o quadro
técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços para obra específica, caso seja vencedora do
referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de Mogeiro - PB" ◄. Serão admitidos os
atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior a: ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO – EXECUÇÃO DE
PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO .
6.9.2.1.O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da
sua capacidade técnico-profissional.
6.9.2.2.Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade
técnico-profissional serão automaticamente inabilitados.
6.9.2.3.O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução da obra,
e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pelo ORC.
6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo Agente de
Contratação, como requisito de pré-habilitação:
6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor
equivalente a R$ 9.750,85. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da
proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o
horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação . Encerrada a etapa de envio
de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente
vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 2 (duas)
horas, contado da solicitação do Agente de Contratação. Caberá ao licitante optar por uma das
seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco
ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil
e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; d)
título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a
modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente
constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A referida garantia, quando na modalidade
caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - 00. Banco - 00. Agência
- 00. Conta Corrente - 00. Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma
inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a
proposta será desclassificada:
6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação;
6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o
contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação;
6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de
proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e
o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será
desclassificada.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados
no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site,
cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido
sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles
se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa
identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de
Contratação e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 100,00 (cem reais).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a
proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse
processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão
de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de
defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício
da disputa aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da
Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até dez por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados
por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante
vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
vedado qualquer outro processo.
10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação
poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.29.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a
contratação;
10.29.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes;
10.29.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e
registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.29.4.O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2
(duas) horas, envie a sua proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.29.5.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o
prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
10.30.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no sistema a
nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro
horas.
10.31.Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da
proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital.
11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Agente de Contratação
verificará se faz jus ao benefício aplicado.
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente
de Contratação examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao
estipulado para contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
11.4.O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da
proposta:
11.4.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o
prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,
desde que insanável.
11.5.6.Não comprovar, quando solicitado pelo Agente de Contratação recolhimento de quantia a
título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
11.6.Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata
confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-
lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a
documentação que comprove a viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o
prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Agente de
Contratação, que comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.6.3.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último
e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação
vigente.
11.7.O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não
alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de
classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão pública inclusive para a
realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas.
Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em
relação ao estimado para a contração, o Agente de Contratação verificará a documentação de
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. Antes, porém, como requisito de
pré habilitação, será solicitado ao licitante provisoriamente vencedor a comprovação do
recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos
itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso
de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial,
sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se
tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste
subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último
exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas
jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências
da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, relativa à atividade
em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa.
12.3.7.Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal da sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa,
ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.8.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.9.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.10.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo
existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.11.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.12.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.13.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.14.Registro ou inscrição, em compatibilidade com o objeto do presente certame, do licitante
e seus responsáveis técnicos frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente,
da região da sede do licitante.
12.3.15.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.15.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.15.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.15.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.15.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.15.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.15.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de avaliação prévia do local de execução da obra - item 6.9.1.
12.4.2.Comprovação de qualificação técnico-profissional - item 6.9.2.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das
disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando
solicitada pelo Agente de Contratação, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado,
com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos
quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
12.6.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável
por igual período, nas seguintes situações:
12.6.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação;
ou
12.6.2.De oficio, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido
não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.7.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.16.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
12.17.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão pública inclusive para a
realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos
de habilitação apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será
registrada em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser
encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no
sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos,
redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for
o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das
condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo
que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos
seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso
será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o
valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço,
prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art.
165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente
certame será de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas
e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua
intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação
ou inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura
da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de
Custo da Construção INCC-FGV.
17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
17.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá
ser realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação
comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as
disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará
pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze)
dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo,
será emitido e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria,
que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90
(noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.3.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com
as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a
qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto
contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante
prévia e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou
do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
20.0.DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses
permitidas em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente no ORC.
23.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
23.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.10.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão
ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00010/2026
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa de engenharia civil, especializada
para execução da Reforma e Ampliação de Estádio de Futebol, no Município de Mogeiro/PB.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica –
Contratação de empresa de engenharia civil, especializada para execução da Reforma e Ampliação
de Estádio de Futebol, no Município de Mogeiro/PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem
como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de
ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos
em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas
de planejamento aprovadas.
2.2.As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 Contratação de empresa de engenharia civil,
especializada para execução da Reforma e Ampliação
de Estádio de Futebol, no Município de Mogeiro/PB
UND 1 975.085,42 975.085,42
TOTAL 975.085,42
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,
tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer
título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia
e expressa autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou
do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes.
4.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
5.0.DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as
necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei
14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias;
Conclusão: 180 (cento e oitenta) dias.