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Resumo do edital: Aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, tipo Van/Minibus, com acessibilidade, destinados ao atendimento das demandas opera

Pregão - Eletrônico 35/2026 · MUNICIPIO DE RIO TINTO · Rio Tinto/PB · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 00035/2026, na modalidade Registro de Preços, para aquisição de veículos Van/Minibus.

    “LICITAÇÃO Nº. 00035/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS”

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  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • A sessão pública será realizada em 20 de outubro de 2026, às 11:00 horas.

    “Data de abertura da sessão pública: 20/10/2026. Horário: 11:00 - horário de Brasília.”

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  • O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, tipo Van/Minibus, com acessibilidade.

    “Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, tipo Van/Minibus, com acessibilidade”

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  • A licitação será realizada em um único item.

    “A licitação será realizada em um único item.”

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  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no PNCP.

    “O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 8

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  • Ver no edital, p. 5

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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, tipo Van/Minibus, com acessibilidade.

    “Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos, zero quilômetro, tipo Van/Minibus, com acessibilidade”

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  • As especificações do objeto estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I.

    “As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento”

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  • O veículo deve ter capacidade mínima para 20 passageiros mais 01 motorista, totalizando 21 ocupantes.

    “capacidade mínima para 20 (vinte) passageiros mais 01 (um) motorista, totalizando 21 (vinte e um) ocupantes”

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  • O veículo deve possuir sistema de acessibilidade para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante Dispositivo de Poltrona Móvel – DPM ou equivalente.

    “O veículo deverá possuir sistema de acessibilidade para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante Dispositivo de Poltrona Móvel – DPM ou outro sistema equivalente ou superior”

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  • O veículo deve ter garantia mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem.

    “Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, abrangendo o veículo, seus componentes e os equipamentos e adaptações fornecidos.”

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  • O veículo deve ser entregue sem registro, licenciamento ou emplacamento anterior, com primeiro registro em nome do Município de Rio Tinto/PB.

    “O veículo deverá ser entregue sem qualquer registro, licenciamento ou emplacamento anterior, sendo obrigatório que o primeiro registro e o primeiro emplacamento sejam realizados diretamente em nome do MUNICÍPIO DE RIO TINTO/PB”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será realizada em 20 de outubro de 2026, às 11:00 horas.

    “Data de abertura da sessão pública: 20/10/2026. Horário: 11:00 - horário de Brasília.”

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  • O prazo máximo para entrega do objeto é de 30 dias, a partir da emissão do Pedido de Compra.

    “Entrega: 30 (trinta) dias.”

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  • O prazo de vigência do contrato será até o final do exercício financeiro de 2026, a partir da assinatura.

    “O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2026, considerado da data de sua assinatura”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.”

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  • O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias consecutivos da notificação.

    “assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no PNCP.

    “O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP”

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Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências do instrumento e anexos.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos”

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  • Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

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  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$ 100,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).”

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Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

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  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

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  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro correspondente.

    “No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos”

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  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.”

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  • O licitante deve apresentar comprovação de regularidade relativa ao FGTS.

    “Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.”

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  • O licitante deve apresentar prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

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  • O licitante deve apresentar declaração de não emprego de menor.

    “Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos trabalhistas.

    “Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.”

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Qualificação técnica

  • O licitante deve comprovar qualificação técnico-operacional mediante certidão ou atestado de fornecimento similar.

    “Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar demonstrativo da aptidão econômica extraído do balanço patrimonial do último exercício social.

    “Demonstrativo da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura contração, extraído do seu balanço patrimonial do último exercício social, feito através da apresentação de DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos seguintes índices:”

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  • O licitante deve apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica criada no exercício financeiro da licitação pode substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.”

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  • O licitante deve apresentar Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União.

    “Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.”

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Entrega e execução

  • O prazo máximo para execução do objeto é de 30 dias, contado da emissão do Pedido de Compra.

    “O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será executado conforme as especificações do Termo de Referência e, se não houver local definido, será feito na sede do Contratante ou em unidade administrativa indicada.

    “O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo de entrega do objeto é de 30 dias, contado da emissão do Pedido de Compra.

    “O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para execução do objeto é de 30 dias, contado da emissão do Pedido de Compra.

    “O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê multa de mora de 0,5% sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado.

    “multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa de 10% sobre o valor do contrato por infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei 14.133/21.

    “multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de três anos para determinadas infrações.

    “impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê advertência pela infração de dar causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar penalidade mais grave.

    “advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital prevê aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

    “aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o Edital ou solicitar esclarecimento até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”

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  • O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento ou impugnação no prazo de até três dias úteis.

    “O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.

    “Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial e no sistema.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL PE 35-26.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.