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Texto do edital

Contratação de solução tecnológica integrada destinada ao gerenciamento de in-formações educacionais, à automatização de processos, ao acompanhamento de indicadores, ao apoio à tomada de decisão e ao suporte das atividades institucionais das secretarias municipais de educação e órgãos correlatos dos municípios integrantes do consórcio de integração dos municípios do pajeú – cimpajeú

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026-SRP Razão Social Nome Fantasia CNPJ Nº Endereço Fone E-mail Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local/data Assinatura Obs.: Preenchimento com “letra de forma”. Senhor Licitante, Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão de contratação do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, através do e-mail: [email protected]. A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem com o de quaisquer informações adicionais.

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – AMPLA CONCORRÊNCIA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026. HORÁRIO: 10:30 horas (horário de Brasília/DF). LOCAL: Endereço eletrônico: www.licitacimpajeu.com.br O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ , pessoa jurídica de direito pú- blico, inscrito no CNPJ sob o nº 08.915.880/0001-38, com sede na Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75, Bairro Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira – PE, CEP 56.800-000, torna público, para co- nhecimento dos interessados, que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , obje- tivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DESTINADA AO GERENCIAMENTO DE IN- FORMAÇÕES EDUCACIONAIS, À AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS, AO ACOMPA- NHAMENTO DE INDICADORES, AO APOIO À TOMADA DE DECISÃO E AO SUPORTE DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ÓRGÃOS CORRELATOS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO DE IN- TEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ , com MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO) e regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) deste Consórcio, designado(a) pela Portaria nº 001/2026 do Presidente do CIMPAJEÚ, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidas neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do sistema www.licitacimpajeu.com.br . OBSERVAÇÕES: ▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. ▪ O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. ▪ Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto ao endereço www.licitacimpajeu.com.br. ▪ Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do CIMPAJEÚ, designado(a) na função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gera- dos ou transferidos para o aplicativo no endereço www.licitacimpajeu.com.br. ▪ Esta licitação não é exclusiva para Microempreendedor Individual – MEI, Mi- croempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Federal Complementar Nº 123/2006, pela impossibilidade de divisão do objeto. Data da abertura da sessão pública 27 de outubro de 2026 Horário da abertura do recebimento das 11:00 (horário de Brasília) do dia 14/10/2026

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] propostas Horário de encerramento de recebimento das propostas 10:29 do dia 27/10/2026. Horário da disputa 10:30 (horário de Brasília) do dia 27/10/2026 Tempo da disputa Definido pelo Pregoeiro no ato do certame Endereço eletrônico para formalização de consulta www.licitacimpajeu.com.br

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] 1 O OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DESTINADA AO GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS, À AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS, AO ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES, AO APOIO À TOMADA DE DECISÃO E AO SUPORTE DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ÓRGÃOS CORRELATOS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ , a ser disponibilizada na modalidade de serviço ( Software as a Service – SaaS ), sem mão de obra dedicada, por demanda, compreendendo licenciamento de uso, hospedagem em nuvem, suporte técnico, manutenção, atualização evolutiva e corretiva, capacitação dos usuários e demais serviços correlatos, para atendimento dos 21 (vinte e um) municípios consorciados relacionados no Termo de Referência, conforme especificações, condições e quantitativos constantes do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro no www.licitacimpajeu.com.br e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas. 1.2. A licitação será por LOTE ÚNICO , conforme tabela constante do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO) , sob o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. As justificativas para o referido processamento se encontram pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Edital. 1.5. O serviço objeto desta licitação é caracterizado como comum e de natureza continuada , destinando-se ao apoio permanente e ininterrupto das atividades pedagógicas e de gestão das redes municipais de ensino dos municípios consorciados, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 1.6. Nos termos do Termo de Referência, não será admitida a subcontratação do objeto, não será exigida garantia da contratação e não será exigida vistoria prévia . 1.7. A aceitação da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação em Prova de Conceito (PoC) , na forma do art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme disciplinado neste Edital e no Formulário de Avaliação anexo ao Termo de Referência. 1.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (com seus apêndices: Estudo Técnico Preliminar e Formulário de Avaliação – Prova de Conceito – PoC). ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente a objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação. 2.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.3. Não será permitida a participação de empresas: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento de que trata os itens acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contrata- ção, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integra- das, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente finan- ciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou atra- vés do endereço www.licitacimpajeu.com.br. 3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3.2. As sessões serão iniciadas em dias úteis. 3.3. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 3.4. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada. 3.5. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas.

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] 3.6. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 3.7. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 3.2 poderão ser alterados, cabendo ao Pregoeiro informar previamente os licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada, através do sistema. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto no endereço eletrônico www.licitacimpajeu.com.br. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.5.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado no endereço eletrônico www.licitacimpajeu.com.br, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela no referido endereço; 4.5.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido no endereço eletrônico www.licitacimpajeu.com.br. 4.6. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, diante da ocorrência do art. 4º, §1º, I da Lei nº 14.133/2021. 4.7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.licitacimpajeu.com.br 4.7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada no endereço eletrônico www.licitacimpajeu.com.br, atribuindo poderes paraformular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações; 4.7.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas no endereço eletrônico www.licitacimpajeu.com.br, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.7.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma. 4.7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] 4.7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.7.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de contratação; 5.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 5.1.3. Abrir as propostas de preços; 5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 5.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 5.1.8. Declarar o vencedor; 5.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 5.1.10. Elaborar a ata da sessão; 5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 5.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.7.1. O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos: 6.7.1.1. Valor global do LOTE ÚNICO , com a indicação dos valores unitários que o compõem, conforme planilha estimativa do Termo de Referência;

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] 6.7.1.2. Nome/identificação da solução tecnológica ofertada; 6.7.1.3. Desenvolvedor/titular dos direitos da solução, quando couber; 6.7.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços. 6.7.3. O valor total da proposta deverá incluir todos os custos previstos para o período de doze meses de execução do objeto deste Pregão. 6.7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.7.9. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : 6.7.9.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.9.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.7.9.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.9.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.7.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.7.11. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.7.15. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.7.15.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.7.15.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.7.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.7.16.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.7.16.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.7.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.7.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.7.19. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração do licitante. 6.7.19.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.7.20. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ _____________________________________________________________________________________________________ CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PAJEÚ – CIMPAJEÚ <> CNPJ: 08.915.880/0001-38 Rua Luciano Barbosa de Araújo, nº 75 - Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE <> CEP: 56804-512 Fone: (87) 98843-8052 <> E-mail: [email protected] 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.7. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO) . 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES, QUE INCIDIRÁ TANTO EM RELAÇÃO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO EM RELAÇÃO À PROPOSTA QUE COBRIR A MELHOR OFERTA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO R$ 1.000,00 (mil reais) . 7.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o