Texto do edital
Execução de obra de engenharia para a reforma geral da unidade de pronto atendimento – UPA, localizada no município de bayeux/PB. recurso estadual, emenda n° 183/2023
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 1 de 63 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00005/2026-SMS-PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00124/2026 -SMS-PMBEX OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB . RECURSO ESTADUAL, EMENDA N° 183/2023. TIPO DE LANCE NA DISPUTA: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROGRAMAÇÃO: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 08:00HORAS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 11:00 HORAS TEMPO DE REFERÊNCIA: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF. LOCAL : HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASBAYEUX.COM.BR/. INFORMAÇÕES : PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX (HTTPS://TRANSPARENCIA.BAYEUX.PB.GOV.BR/APP/PB/BAYEUX/1/LICITACOES) OU POR E-MAIL ([email protected])
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 2 de 63 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00005/2026 – SMS - PMBEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00124/2026 - SMS - PMBEX PREÂMBULO ➢ Conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024 e demais legislação aplicável. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB – COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , por intermédio da Agente do Contratação Sra. Melanie Wendy Silva de Oliveira, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, bem como toda legislação correlata e demais exigências previstas neste edital e anexos, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Bayeux-Pb, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00005/2026 – SMS - PMBEX, com critério de julgamento TIPO MENOR PREÇO, em sessão pública, por meio da INTERNET, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB . RECURSO ESTADUAL, EMENDA N° 183/2023, sob a forma de execução INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as especificações dos itens correlacionados no ANEXO I E II – PROJETO BÁSICO deste Edital, na forma abaixo: RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO As “Propostas de Preços” deverão ser enviadas no endereço eletrônico, até a data e horário seguinte: https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/, 20 de outubro de 2026, às 11:00horas. INFORMAÇÕES : Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux (HTTPS://TRANSPARENCIA.BAYEUX.PB.GOV.BR/LICITACAO/) ou por e-mail: ([email protected]). 1. As “Propostas de Preços” deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório conforme TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO em anexo. 2. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 3. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação Oficial da Prefeitura Municipal de Bayeux- Pb/Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Melanie Wendy Silva de Oliveira e através dos membros da comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/. 4. As decisões do Agente de Contratação e seus membros serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, e lavradas em ata e/ou publicadas em imprensa oficial e/ou, ainda, a critério do Agente de Contratação, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial. 5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, dirigindo-se a Pregoeira, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sob pena de ter seu recebimento intempestivo. A impugnação deverá ser enviada por meio
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 3 de 63 eletrônico, em campo próprio do Portal de Compras Públicas de Bayeux, no endereço eletrônico https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/, ou ainda por e-mail: [email protected] . 6. Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura e início da disputa de preços referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS que se seguir e em mesmo horário. 1. DO OBJETO ➢ Conforme Artigo 25º da Lei 14.133/2021. 1.1. A presente Concorrência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA A REFORMA GERAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB . RECURSO ESTADUAL, EMENDA N° 183/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . O quantitativo constante da página da Concorrência Eletrônica no site é a mesma dos listados no PROJETO BÁSICO anexo ao Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados para o Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante no PROJETO BÁSICO anexo ao Edital. 1.3. O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ 416.129,53 (quatrocentos e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos). 2. DA PUBLICIDADE, DO RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 2.1 A publicidade do procedimento licitatório será realizada através do Aviso de Licitação a ser veiculado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), Diário Oficial do Município (DOM), Diário Oficial da União (DOU), Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bayeux/PB, Diário de Publicações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-Pb e disponibilização do Edital e seus anexos no Portal da Transparência do Município de Bayeux-Pb, Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-Pb e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 2.1.1. Será respeitado o prazo mínimo de dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no Art. 55º da Lei Federal n.º 14.133/21. 2.2 O início do acolhimento de propostas será em: 02 de outubro de 2026, às 08h:00min. (horário de Brasília). 2.3 Abertura das propostas ocorrerá em: 20 de outubro de 2026, às 11h:00min. (horário de Brasília). 2.4 O início da disputa de preços será em: 20 de outubro de 2026, às 11h:00min. (horário de Brasília). 2.5 Local: https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ . 3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do Certame todos e quaisquer interessados, credenciados, do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, legalmente estabelecido no país e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 4 de 63 4.2. Não será aceita a participação de empresas nesta Licitação: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.2.2.2. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de BAYEUX/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, estendendo-se para seus cônjuges ou companheiros a referida vedação. 4.2.2.2.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio no qual o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.2.3.2. O disposto nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.2.4. Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresa, haja vista nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/21, e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 4.2.5. Em processo de falência ou concordata/Recuperação Judicial. 4.2.6. Que estejam suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal, com a Administração Pública Estadual e com a Administração Pública Federal, nos termos do artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.6.1 . No caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada com base no art. 14º, inciso III da Lei 14.133/2021 fica proibido a participação do licitante que tenha sofrido a referida sanção apenas por alguns dos órgãos ou entes da Administração Direta ou indireta do Município de BAYEUX. 4.2.7. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 4.2.8. Que estejam incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do portal da Controladoria Geral da União – CGU “http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/”. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 5 de 63 5.1. O certame será conduzido pela Agente de Contratação e seus membros, que terá, em especial, as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 320/2023, Decreto Municipal nº 417/2024 e demais legislação aplicável. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, por meio do sítio https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ . 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb poderão obter maiores informações na página https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ . 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL BAYEUX-PB responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.6. A Concorrência será conduzido pela SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX-PB com apoio técnico e operacional da plataforma do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 7.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 7.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.2. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb: https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ ou no endereço eletrônico: [email protected] , informando o número da licitação, cabendo ao Agente de Contratação responder, também, eletronicamente, aos questionamentos realizados. 7.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliada pelo setor técnico competente, responder a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 6 de 63 7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, em campo próprio do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb: https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ ou no endereço eletrônico: [email protected] , informando o número da licitação, cabendo ao Agente de Contratação responder, também, eletronicamente, aos questionamentos realizados. 7.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 7.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ e https://www.bayeux.pb.gov.br/portal- da-transparencia/licitacoes/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 7.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 7.9.1 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 8. DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá antes da fase de apresentação de propostas e lances. 8.2. Até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, marca/modelo e preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, em campo próprio do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb: https://www.portaldecomprasbayeux.com.br/ . 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.3.5. O licitante organizado em cooperativa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.3.7. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 7 de 63 8.3.8. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.3.9 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.4. Além do envio das propostas através do preenchimento de formulário eletrônico do Portal de Compras Públicas de Bayeux-Pb conforme subitem 8.2, a licitante também deverá encaminhar a garantia da proposta nos termos do Item 12 deste edital, sob pena de desclassificação, caso tenha sido exigido no Projeto Básico em Anexo I. 8.4.1. A proposta de preços deve constar os preços unitários e o total global, ainda que o critério de julgamento seja por preço global, em formato compatível com a plataforma, juntamente com a documentação de habilitação em campo próprio do sistema, com as seguintes exigências: a) descrição detalhada do objeto indicando no Termo de Referência/Projeto Básico, no idioma oficial do Brasil; b) no que for aplicável, a marca/modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. c) a proposta oferecida terá validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão de abertura da Concorrência. d) preço unitário e total para cada item ou lote de itens, preço global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, sem previsão inflacionária, consoante a especificação e a quantidade do serviço discriminada no Termo de Referência/Projeto Básico, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do serviço que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 8.5. As propostas permanecerão sob sigilo absoluto até a fase de julgamento e abertura dos lotes para a etapa de lances, sendo vedada qualquer forma de divulgação antecipada, sob pena de desclassificação. 8.5.1. A manutenção do sigilo das propostas até a fase de julgamento e abertura do item para a etapa de lances constitui medida indispensável para assegurar a lisura, a imparcialidade e a competitividade do certame. O sigilo impede que informações estratégicas sejam utilizadas de forma indevida por licitantes ou terceiros, evitando manipulações, combinações de preços ou quaisquer práticas que possam comprometer a isonomia entre os participantes. 8.6. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 8.6.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 8.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8.8. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos e não atendam às suas exigências. 09. DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE 09.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.144, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 do Decreto nº 8.538, de 2015.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 8 de 63 09.1.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão após o ato do credenciamento, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3 º da LC 123/2006) 09.2. Entende-se por documento oficial: Declaração ou certidão de Enquadramento, emitidas pela Junta Comercial ou pela Secretaria da Receita Federal, expedidas em até 90 (noventa) dias anterior a data do certame. 09.2.1. O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006. 09.3. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006. 09.4. Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal e trabalhista), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 09.5. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n º 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato. 09.6 Nesta licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações. 9.7. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar-se em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4 o , da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 9.8. Os itens para participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 constarão no ANEXO I do edital. 9.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujus valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.9. Na licitação para serviços com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que tais serviços configuram cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 9.9.1. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 9.9.2. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO COM INVERSÃO DE FASES: HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 9 de 63 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Agente de Contratação, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. DA INVERSÃO DE FASES 10.3. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 10.3.1. Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justificada no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta-se que o sistema de inversão de fases adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a executar o processo da contratação. A habilitação prévia da documentação possui um caráter de gerenciamento de riscos. Essa adoção de inversão das fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o termo de referência estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação são evidenciados por planilhas de composição de custos definidos pela legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Ou seja, a administração pública não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução. Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances, diminuindo sobremaneira os preços. A escolha de fornecedores qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas. Ao evitar a participação de empresas não qualificadas, contribui ainda para uma definição de preço mais realista e alinhado com as reais demandas e exigências do Poder executivo, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade do serviço. 10.4. Após a abertura da sessão pública a documentação de habilitação, encaminhada como anexo, será disponibilizada à Comissão de Licitação e aos demais licitantes, para conhecimento e análise de todos; 10.4.1. Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos licitantes, sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances. 10.4.2. A licitante não poderá sob nenhuma hipótese inserir sua proposta de preços ou qualquer documento que revele sua proposta, sob pena de desclassificação, tendo em vista que o presente processo possui inversão de fases, onde a manutenção do sigilo das propostas deve ser respeitada até o fim da fase de habilitação. 10.5. A Agente de Contratação verificará se os licitantes atendem às condições de habilitação previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX Página 10 de 63 b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 10.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. 10.5.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5.3. Habilitados os licitantes, a Agente de Contratação passará para fase de classificação das propostas e abertura da fase de lances. 10.6. Caberá recurso administrativo contra decisão quanto à habilitação/inabilitação dos licitantes, conforme item 15 deste Edital. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, EMPATE E NEGOCIAÇÃO 10.7. Após a fase de habilitação, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.7.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.7.2 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 11 deste edital. 10.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.9.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 10.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.10.1 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.11.1 . Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico. 10.11.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 10.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 10.13.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.