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Texto do edital

Locação de estruturas, equipamentos e serviços de apoio destinados à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, sociais e demais ações promovidas pelas diversas secretarias do município de itaporanga-PB

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 1 Página EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB, por meio da Pregoeira Oficial, com sede na Praça do Centenário, 32 - Centro | CEP: 58.780-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS (LOTE) , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 148, de 09 de dezembro de 2022, que regulamenta o art.7º, § 3 do art. 8º, incisos I e II do art. 19º, art. 20º, art. 23 e art. 75º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta o Pregão no formato eletrônico, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ 23:59 horas do dia 07/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23:59 horas do dia 07/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:59 horas do dia 13/10/2026. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 13/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:10 horas do dia 13/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES: R$ 0,01 (zero vírgula um centavo) 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, SOCIAIS E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB. 1.2. conforme as especificações e quantidades descritas a seguir. 1.3. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.4. A licitação será dividida em LOTES , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo de itens (LOTE) , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Compras Públicas e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2026, Recursos ordinários conforme a seguir: Programas: 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 2 Página 2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – SITTRANS; 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 2021 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB/VAAF/VAAT - 30%;, 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB – VAAR; 2026 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; 2027 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE; 2030 COFINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB - RECURSO PRÓPRIO; 2032 MANUTENÇÃO DE ESC. EM TEMPO INTEGRAL; 5006 PRIMEIRA INFÂNCIA NA EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL; 2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 2037 BLOCO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS; 2040 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA; 2042 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - REC. PRÓPRIOS; 2045 INCREMENTO TEMP. AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; 2046 COFINANC. DO SERV. DO BLOCO DE ALTA COMPL. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - REC. PRÓPRIO; 2054 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO SUS; 2058 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 2059 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A POBREZA; 2060 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO; 2061 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DIVERSIDADES; 2062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DOS CONSELHOS;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 3 Página 2063 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORAS; 2064 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR; 2065 GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2066 BLOCO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; 2067 BLOCO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO; 2069 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2070 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC; 2071 BLOCO DE GESTÃO SUAS – IGD; 2072 COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS; 2073 PROCADSUAS; 2074 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - INSTITUÍDOS NA LOAS E REGULAMENTADOS POR LEI MUNICIPAL; 2098 COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DO SUAS; 5008 PRIMEIRA INFÂNCIA SUAS - CRIANÇA FELIZ; 2076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO; 2077 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA; 2022 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER; 2086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER; 2083 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTAS TRADICIONAIS E FOLCLORE; 2085 PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER; 2087 PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS; 2088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO; 2089 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAPORANGA - SIMMAI; 2090 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 4 Página ELEMENTO DE DESPESA 3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4. As licitantes enquadradas como Microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração de que preenche os requisitos estabelecidos na LC 123/2006 e que no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 5 Página 4.5.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.5.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.5. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.5.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.5.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.5.8. O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.6.7. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 6 Página 4.6.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total do lote; 6.1.2. Marca (se for o caso); 6.1.3. Fabricante (se for o caso); 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no execução dos serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 7 Página 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(UM CENTAVO). 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado” , em que a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 7.10 Encerrado o prazo previsto no item 7.9, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.11 Encerrado o prazo de que trata o item 7.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.11, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.13 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.11 e 7.12, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.14 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.11 e 7.12, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.13.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 8 Página 7.15 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.14. 7.16. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.14.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.14.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.14.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.14.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.15. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.15.1. empresas estabelecidas no território no território do Estado em que este se localize; 7.15.2. empresas brasileiras; 7.15.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.15.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.15.5. Permanecendo o empate, será realizado o sorteio para definir o vencedor, ocasião em que o pregoeiro definirá como será realizado, observando a ampla divulgação do ato. 7.16. As regras previstas no item 7.14 desta cláusula não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 9 Página colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26.3. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas. 7.26.4. O prazo estipulado no item 7.26.2 poderá ser renovado à critério do Pregoeiro. 7.26.5. O não cumprimento do disposto no item 7.26.2, enseja a desclassificação da licitante do certame. 7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, se for o caso, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no Decreto Municipal nº 149/2022, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital, 8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.3.1, só será considerada após diligência do agente de contratação/Pregoeiro, que comprove: 8.3.1.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 10 Página 8.3.1.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no prazo de 30 (TRINTA) MINUTOS sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 72 (setenta e duas horas) contados da solicitação. 8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das b, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.