Texto do edital
Pavimentação e drenagem de vias urbanas no município de pombal/PB, conforme plano de ação nº 09032026-089070
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/2026 PROCESSO ADM. 2026.09.405 O MUNICÍPIO DE POMBAL , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E DECRETOS MUNICIPAIS N. º 2.447, 2.462/2024 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 20/10/2026 Horário: 09H:01MIN Local: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor preço Global Por Lote. Modo de disputa: Aberto. Regime de Execução: Empreitada Por preço unitário. Recepção das propostas: Das 17H:00MIN do dia 01/10/2026 até às 09H:00MIN do dia 20/10/2026. Publicidade: A publicidade do edital será realizada através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, Diário Oficial da União, em Jornal diário de grande circulação e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pombal, conforme art. 10, Decreto Municipal n.º 2.447/2024. Prazo Mínimo: Será respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a veiculação do extrato do edital e a reunião de abertura do certame conforme disposto no Art. 55, II, "a" da Lei Federal n.º 14.133/2021. 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032026-089070, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no seguinte lote de contratação: LOTE 01 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB , no valor de R$ 733.071,50 (setecentos e trinta e três mil, sessenta e um reais e cinquenta centavos). LOTE 02 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB , no valor de R$ 593.093,44 (quinhentos e noventa e três mil, noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL POR LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - 15 451 1005 1007 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana e/ou de Comunidades da Zona Rural - 4490.51 99 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fontes: 500 - 700 -PLANO DE AÇÃO N ° 09032026-089070 - 720.
3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https:// www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. Para acesso a plataforma Portal de Compras Públicas, os interessados em participar do Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à plataforma Portal de Compras Públicas, sediadas no País. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Portal de Compras Públicas. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.447/2024. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.6. Em consórcio ou coligação de empresas, haja vista que o objeto possui baixa complexidade, bem como, não é de grande vulto (art.6º, XXII da Lei Federal n.º 14.133/2021), conforme Acórdãos TCU n° 1.405/2006, 1.453/2009, - Plenário e n°1.102/2009. 4.4. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre ( conforme o caso ) os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DO RITO PROCEDIMENTAL (INVERSÃO DE FASES) 5.1. O presente certame adotará a inversão de fases, com fundamento no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, procedendo-se à análise da Habilitação antecedentemente às fases de Apresentação de Propostas/Lances e Julgamento). 5.2 . Justificativa: À possibilidade de se inverter as fases traz benefícios quanto a verificação prévia da qualificação técnica, antecedendo a demonstração da experiência e qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, buscando assim o atendimento aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Memorial Descritivo anexo deste edital, bem como almejando a administração, evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Desta forma, a disputa se dará posteriormente
à análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério empregado para escolha da MELHOR PROPOSTA para a municipalidade. 5.3 . Invertendo as fases nos termos da legislação regente a municipalidade almeja avaliar o acervo técnico dentro das exigências elencadas neste edital e anexos e desta forma quantificar as empresas que puderem ofertar nos lances no certame. Adotar o procedimento nos temos do §1º do artigo 17 da NLLC acarreta benefícios ao erário, considerando que a gestão municipal pode avaliar criteriosamente a habilitação das empresas licitantes, com observância na sua capacitação técnica, objetivando assim que sessão de lances tenha participação de empresas que de fato atendem às necessidades da administração dentro das normas vigentes e hábeis a cumprir todos os prazos do futuro contrato. 5.4 . Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado em item especifico desse Edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento das propostas, sendo assim, tendo em vista a inversão de fases, os licitantes poderão apresentar recursos após a fase de habilitação e após a fase de julgamento de propostas. 5.5 . A inversão de fases desta concorrência está amplamente justificada no ETP. 5.6 . O rito procedimental obedecerá à seguinte ordem cronológica no sistema: I - Encaminhamento concomitante da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação; II - Abertura da Sessão e Análise Preliminar de Habilitação; III - Classificação das empresas Habilitadas para a fase de lances; IV - Disputa de Preços (Lances); V - Julgamento e Negociação; VI - Adjudicação e Homologação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Parágrafo Único: O não encaminhamento da proposta de preços ou dos documentos de habilitação por meio do sistema, até o horário limite, acarretará na desclassificação ou inabilitação sumária da empresa, impedindo sua participação na fase de lances." 6.2 . A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico: https:// www.portaldecompraspublicas.com.br /, na plataforma Portal de Compras Públicas. Onde a realização do cadastro é de inteira responsabilidade do licitante; 6.3. O envio da proposta exigida neste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado por meio do sistema eletrônico no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br/ , opção "Acesso Identificado". 6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.5. Em virtude da inversão de fases, os documentos de habilitação dos licitantes poderão ser disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público na fase inicial do certame, antes da disputa de lances, conforme as funcionalidades do sistema Portal de Compras Públicas.
6.6. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, anexo aos documentos de habilitação, a comprovação do recolhimento de quantia a título de Garantia de Proposta, na forma do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 como requisito de pré-habilitação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, de 1% (Um por cento) do valor estimado do objeto de contratação. 6.6.1 Será considerado como garantia, previsto no subitem 6.6; I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública II – seguro-garantia III – Fiança bancária 6.6.2 Quando a garantia for realizada através de títulos da dívida pública o mesmo só será válido se forem escriturais, registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN conforme dita a Lei n º 10.179, de 06/02/2005, e o Decreto n º 3.859, de 04.07.2005, com cotação na bolsa de valores e ainda deverá vir acompanhado de prova de autenticidade, correção monetária e de propriedade; 6.6.3 No caso de caução da garantia em dinheiro, deverá ser efetuada através de depósito em conta específica da Prefeitura Municipal de Pombal: Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL. Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Agência: 0521. Conta Corrente: 77054. 6.6.3.1 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação na forma Art. 58, § 2 º da Lei nº 14.133/2021. 6.6.4 Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n. º 498/2011 - plenário. 6.7. O licitante deve declarar que: 6.7.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 6.7.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.7, 6.8 ou 6.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 6.11. O licitante deverá encaminhar e anexar à proposta em formato PDF via sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Após a abertura da sessão e o início da análise preliminar de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação. 6.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos 7.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2 Nos valores propostos, constituirá a única e completa remuneração, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 7.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, conforme Anexo II, apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação, devendo conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone ativo, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso e dados bancários, contendo, seu contato telefônico e endereço eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, em conformidade com o critério de julgamento adotado neste Edital. Conter a assinatura do responsável legal pela empresa ou do seu representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação; 7.5 Na presente licitação, havendo Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
7.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento e aceitação das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.10 As propostas cadastradas no sistema pelos licitantes que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada da Agente de contratação 7.11 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8 DA HABILITAÇÃO E SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO. 8.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 8.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 8.1.4 No Cadastro Municipal de Fornecedores sancionados, que constem restrições ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública municipal. 8.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.6 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.7 Será exigida a comprovação da garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, na forma prevista no artigo 58 da Lei n º 14.133/21. 8.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.2 Caso atendida as condições prévias de participação e habilitação do licitante, o Agente de Contratação passará a realizar a análise dos documentos de habilitação enviados pelos participantes até a data marcada para a reunião, incluindo a apresentação do SICAF nos documentos por ele abrangidos (Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022) e/ou os documentos de habilitação listadas nos itens 8.7 a 8.11. 8.2.1 É dever do licitante manter atualizado os documentos de habilitação exigidos no edital , para que estejam vigentes quando solicitado pelo agente de contratação, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), nos seguintes casos: 8.2.3 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.2.4 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 8.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.7.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 8.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.7.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.7.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.7.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.7.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.8 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso, expedida em até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame; 8.8.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.8.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) em acordo com a Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; 8.8.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.8.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 8.8.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.9 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA . 8.9.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 8.9.1.1 Caso a referida certidão não abranja Processo Judicial Eletrônico, quando já implantados na Comarca da sede da licitante, deverá ser apresentada também certidão negativa desses processos, conforme Despacho 130/2018 – CGM; 8.9.1.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 8.9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.9.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 8.9.2.2 Os documentos referidos no subitem 8.9.2 limitar-se-ão ao último exercício, já exigíveis, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.9.2.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social; 8.9.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.9.2.5 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado, mediante via impressa, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED). 8.9.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante