ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261001PE00055
LICITAÇÃO Nº. 00055/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
PRAÇA TIRADENTES, 52 - CENTRO - SÃO BENTO - PB.
CEP: 58865 – 000 - E-mail: [email protected].
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.069.709/0001 – 18, doravante denominado
simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna
público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua
Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 21 de Outubro de 2026, por meio do site abaixo
indicado, licitação na modalidade Pregão nº 00055/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por
item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores
das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta
visando o Registro de Preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE FLORES
NATURAIS DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO – PB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES.
Data de abertura da sessão pública: 21/10/2026. Horário: 09:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública.
Local: http://www.portaldecompraspublicas.com.br
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE
FLORES NATURAIS DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE SÃO BENTO – PB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no
correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de
quantidades máximas a serem eventualmente contratadas pelo ORC.
1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para
contratações futuras, conforme a norma vigente.
1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo IV e nas
condições previstas neste instrumento.
1.5.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data
de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que
comprovado que o preço é vantajoso.
1.6.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus
anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações
técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida
efetivação de compra para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E
PARCELADA DE FLORES NATURAIS DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO – PB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES –
considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos
em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento
aprovadas.
1.9.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas
no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem
presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.10.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário
de Brasília - DF. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00
Às 13:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou
para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até
03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1.No endereço: http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
2.3.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da
data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada
pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados
os prazos fixados na norma vigente.
2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e
no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.6.ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos endereços eletrônicos:
3.2.1.1.www.saobento.pb.gov.br;
3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br;
3.2.1.3.http://www.portaldecompraspublicas.com.br; e
3.2.1.4.www.gov.br/pncp.
4.0.DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30
de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam
fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e
que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado
a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 15 (quinze) dias.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência
- Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade,
essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua
estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua
assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos previstos no
orçamento vigente. A indicação da dotação orçamentária especifica, com o devido nível de detalhamento necessário,
somente será processada quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de
eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício
financeiro posterior.
5.6.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação do crédito correspondente, podendo ser realizada mediante apostilamento.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico:
http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido
sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização.
6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, nos termos da legislação vigente.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital possibilitará a participação das pessoas físicas.
6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas:
6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com
admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e,
para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual
para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade,
de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma
isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na
de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio,
nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à comprovação de
que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os
mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de
habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que:
6.8.1.Atuem em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
6.8.2.Apresentem os documentos de habilitação exigidos neste instrumento; e
6.8.3.Atendam ao disposto no Art. 16, da Lei 14.133/21.
6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante,
obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório,
de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à
execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do
presente certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-
operacional.
6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante
encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo Pregoeiro, como requisito de pré-habilitação:
6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a 1% (um por cento)
da soma dos valores totais estimados referentes aos itens aos quais o licitante manifeste interesse. Essa comprovação
terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida
garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação . Caberá ao licitante optar
por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c)
fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; d) título de
capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia,
emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A referida garantia,
quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - PM SÃO BENTO
GARANTIA DE PROPOSTA. Banco - BANCO DO BRASIL. Agência - 1134-7. Conta Corrente - 33737-4. Na hipótese do
respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor
referente à garantia, a proposta será desclassificada:
6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do
contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação;
6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não
apresentação dos documentos para a contratação;
6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as
disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão
pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de
disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico:
http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento
implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes
e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída
a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o
critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às
declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação
específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.2.5.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei 14.133/21; nesse caso apenas para o licitante organizado
em cooperativa.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar,
ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando
apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º,
da Lei 14.133/21:
8.3.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não"
impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e
8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão
pública.
8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após
os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando
do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que
trata o subitem anterior.
8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo
vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações
declaradas.
9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos
necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria";
9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I:
9.4.1.O Licitante não poderá ofertar proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, indicado na
coluna "quantidade" do referido termo de referência.
9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela
própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8.Não será admitida a previsão de preços diferentes em decorrência do local de entrega do objeto da presente
contração, mesmo quando distintos; ou em razão da forma e do local de acondicionamento; ou por qualquer outro motivo.
9.9.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.10.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.11.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
9.12.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas.
9.13.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante
importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão
pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro
no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa
comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica
automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo
do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente
pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro
aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da
Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após
definido o resultado do julgamento:
10.29.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
10.29.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.29.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão
pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.29.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua
proposta atualizada , adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.29.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita
também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não
é suficiente.
10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua
continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e
neste Edital.
11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício aplicado.
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a
conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à
compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital e em seus
anexos.
11.4.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
11.4.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita
também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não
é suficiente;
11.4.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as características do
produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou,
quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob
pena de não aceitação da proposta.
11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
11.5.6.Não comprovar, quando solicitado pelo Pregoeiro recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos
termos do item 6.10 deste Edital.
11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC;
em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua
exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico,
a documentação que comprove a viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita
também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não
é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.6.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente.
11.7.O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua
validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas
ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada
em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contração, o Pregoeiro
verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. Antes, porém, como requisito de
pré habilitação, será solicitado ao licitante provisoriamente vencedor a comprovação do recolhimento de quantia a título
de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de
realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei
14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins
de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo à sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato
constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade
empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta –
se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
12.3.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional.
12.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o
respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou
perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta)
dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI:
12.3.12.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.12.2.Declaração de inexistir fato impeditivo; Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
12.3.12.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.12.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.12.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.12.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.1.
12.5. PESSOA FÍSICA:
12.5.1.Prova de cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado – Sicaf.
12.5.2.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
12.5.3.Cédula de identidade – RG ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação
em todo o território nacional.
12.5.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional.
12.5.5.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.5.6.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.5.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.5.8.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou
perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.5.9.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade
dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.5.10.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio do licitante, no máximo 30 (trinta)
dias da data prevista para abertura das propostas.
12.5.11.Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos e a Certidão Negativa de Inabilitados, expedidas pelo Tribunal de
Contas da União, no máximo a 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.5.12.Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade expedida pelo Conselho Nacional de Justiça,
no máximo a 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br.
12.5.13.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI:
12.5.13.1.Declaração de ciência dos termos do Edital; e
12.5.13.2.Declaração de inexistir fato impeditivo.
12.6. Documentação específica - pessoa física:
12.6.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.1.
12.7. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.7.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das disposições deste
Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando solicitada pelo Pregoeiro,
correspondendo a:
12.7.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC;
12.7.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando
for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de
habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado:
12.7.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante
individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua
totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
12.8. Documentação complementar de licitantes organizados em cooperativa:
12.8.1.A sociedade cooperativa, organizada nos termos das disposições deste Edital, deverá apresentar os documentos
de habilitação exigidos neste instrumento e, ainda, a seguinte documentação complementar:
12.8.1.1.Ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o Art. 107,
da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
12.8.1.2.Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o
objeto desta licitação, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da
sede da cooperativa, respeitado o disposto no Art. 4º, inciso XI; Art. 21, inciso I; e Art. 42, §§ 2º ao 6º, da Lei nº 5.764, de
16 de dezembro de 1971;
12.8.1.3.Última auditoria contábil – financeira, conforme dispõe o Art. 112, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou
de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.8.1.4.Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução do objeto da
contratação;
12.8.1.5.Comprovação de integração das respectivas quotas – partes por parte dos cooperados que executarão o objeto
da contratação; Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
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12.8.1.6.Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
12.8.1.7.Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
12.8.1.8.Três registros de presença dos cooperados que executarão o objeto da contratação em assembleias gerais ou
nas reuniões seccionais;
12.8.1.9.Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta licitação;
12.8.1.10.Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados
indicados;
12.8.1.11.Declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.9.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
12.9.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.9.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos
documentos exigidos.
12.10.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
12.10.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.11.A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.12.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida,
mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 24 (vinte e quatro)
horas, para:
12.12.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da
abertura do certame;
12.12.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.12.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e
12.12.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos
atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
12.13.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao
licitante, implicando sua inabilitação.
12.14.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da proposta e, se necessário,
dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado:
12.14.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a
apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos da Comissão de Contratação,
para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, observadas as
disposições deste Edital.
12.15.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte
procedimento:
12.15.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar
toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados
neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.15.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que
trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
12.15.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a
partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. A prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a critério do
Pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
12.15.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal e
trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores;
12.15.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
12.15.6.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição
na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.16.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos
documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando
a lei expressamente o exigir.
12.17.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos:
12.17.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos
os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
12.18.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste
instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório
competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em
órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro
do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não inabilitará o licitante,
sendo que: Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
12.18.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante os agentes do
ORC relacionados no item anterior, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado,
sob sua responsabilidade pessoal;
12.18.2.Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comprovada no endereço eletrônico nele
indicado;
12.18.3.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do
ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.19.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.20.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com
vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação apresentados. Em qualquer hipótese, o
seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua
portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da
proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos
complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso,
a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso
contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor
global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade,
o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de menor
valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; inclusive a integralidade
dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis
na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta)
minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo
próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com a
sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados
da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante
seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à
imediata perda da garantia de proposta em favor ORC:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma estabelecida
neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante
poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços ou a contratação,
ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste
Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida
justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts.
124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o
respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo
ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Conforme as disposições dos autos do presente certame, não será exigida a garantia da contratação de que tratam
os Arts. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Formalização e Cadastro de Reserva:
17.1.1.Após a homologação do certame, serão registrados na Ata de Registro de Preços, os preços e os quantitativos do
adjudicatário, observado o disposto neste Edital; e será incluído na referida ata, na forma de anexo, o registro:
17.1.1.1.Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na
licitação; e
17.1.1.2.Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
17.1.2.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados:
17.1.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em relação
ao licitante mais bem classificado;
17.1.2.2.Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.1.3.A habilitação dos licitantes que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada quando houver necessidade de
contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.1.3.1.Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos
neste Edital; ou
17.1.3.2.Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste
Edital.
17.1.4.Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar
com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração,
observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Edital, poderá:
17.1.4.1.Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
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26.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
26.1.Obrigações do Contratante:
26.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do
respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
26.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação,
nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
26.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e
preceitos legais;
26.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
26.2.Obrigações do Contratado:
26.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista,
bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros
em razão da execução do objeto contratado;
26.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações,
imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que
constatados somente após o recebimento ou pagamento;
26.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização
do Contratante;
26.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos
necessários, sempre que solicitado;
26.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e
consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
26.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
26.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
27.0.DO PAGAMENTO
27.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados
pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo
de trinta dias, contados do período de adimplemento.
27.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o
cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
27.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem
que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
27.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha
concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada
para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão
do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela
a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA –
IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
28.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
28.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos
e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada
exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do
contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII
do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
28.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao
Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus,
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
29.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
29.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de
ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação,
independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00055/2026
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE FLORES
NATURAIS DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO – PB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações
técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida
efetivação de compra para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADUAL E
PARCELADA DE FLORES NATURAIS DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO – PB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES –
considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos
em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento
aprovadas.
2.2.As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO DESCRIÇÃO DE ITEM UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
ARRANJO PEQUENO DE FLORES NATURAIS
PARA MESA: PARA ORNAMENTAÇÃO DE MESAS
DE ALMOÇOS, JANTARES, COQUETÉIS OU ATOS
COMEMORATIVOS E DEVERÁ CONTER:
ASTROMÉLIAS, CRISÂNTEMOS EM CORES
VARIADAS E ACABAMENTO COM TANGO E
FOLHAGENS, COM BASE, EM ESPUMA FLORAL,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM.
UND 200 211,2224 42244,48
2
ARRANJO MÉDIO DE FLORES NATURAIS PARA
CHÃO: PARA ORNAMENTAÇÃO EM FRENTE À
MESA DE SOLENIDADE, DEVERÁ CONTER:
GÉRBERAS, CRISÂNTEMOS E PINÓQUIO, EM
CORES VARIADAS E ACABAMENTO COM
FOLHAGENS VERDES, COM BASE EM ESPUMA
FLORAL MEDINDO APROXIMADAMENTE 1 MT DE
COMPRIMENTO X 70 CM DE ALTURA.
UND 30 389,8409 11695,227
3
ARRANJO MÉDIO DE FLORES TROPICAIS PARA
CHÃO: PARA ORNAMENTAÇÃO EM FRENTE À
MESA DE SOLENIDADE. O ARRANJO DEVERÁ
CONTER: STRELITZIA, HELICÔNIAS, BASTÃO DO
IMPERADOR, ALPÍNIAS, ANTÚRIOS, EM CORES
VARIADAS, E ACABAMENTO COM FOLHAGENS
VERDES COM BASE EM ESPUMA FLORAL
MEDINDO APROXIMADAMENTE 1M DE LARGURA
X70 CM DE ALTURA.
UND 30 438,3581 13150,743
4
ARRANJO GRANDE DE FLORES NATURAIS PARA
USO NO CHÃO: PARA ORNAMENTAÇÃO EM
FRENTE À MESA DE SOLENIDADE CONTENDO:
RAMOS DE ASTROMÉLIAS OU ÀSTER, GALHOS
DE LÍRIOS OU GLADÍOLOS E CRAVOS, EM
CORES VARIADAS, ACABAMENTO COM TANGO
OU GYPSOPHILA E FOLHAGENS, BASE EM
ESPUMA FLORAL MEDINDO APROXIMADAMENTE
2M LARGURA X 1,20 M ALTURA.
UND 20 548,5068 10970,136
5
ARRANJO GRANDE DE FLORES TROPICAIS
PARA USO NO CHÃO: PARA ORNAMENTAÇÃO
EM FRENTE À MESA DE SOLENIDADE, DEVERÁ
CONTER: BASTÃO DO IMPERADOR OU
SORVETÃO, ALPÍNIAS, ANTÚRIOS, STRELITZIA,
HELICONIAS, EM CORES VARIADAS,
ACABAMENTO COM FOLHAGENS VERDES, BASE
EM ESPUMA FLORAL, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 2M DE LARGURA X 1,20 M
DE ALTURA.
UND 15 646,1797 9692,6955
6
ARRANJO DE FLORES NATURAIS PARA USO EM
PEDESTAL: DEVERÁ CONTER: ASTROMÉLIAS,
LISIANTO, MINI MARGARIDAS, PINÓQUIO,
GIPSÓFILA, DE CORES VARIADAS E
UND 20 384,7195 7694,39 Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026
ACABAMENTO COM TANGO OU GYPSOPHILA E
FOLHAGENS VERDES, COM BASE EM ESPUMA
FLORAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50CM
DE DIÂMETRO.
7
ARRANJO DE FLOR NATURAL EMBALADA
INDIVIDUALMENTE, PARA ATENDIMENTO EM
OCASIÕES ESPECIAIS, DEVERÁ CONTER 1
(UMA) ORQUÍDEA, EMBALADA EM CACHEPOT,
COM PAPEL DECORATIVO DE 1ª LINHA (TIPO
TELA) EM CORES VARIADAS, COM LAÇO DE FITA
DUPLO EM CETIM, NA COR DE ACORDO COM O
ARRANJO.
UND 200 153,6383 30727,66
8
ARRANJO DE FLORES NATURAIS, PARA
OCASIÕES ESPECIAIS: PLANTADAS,
EMBALADAS EM CACHEPOT DECORATIVO,
MEDINDO 15 CM DE ALTURA CONTENDO
BEGÔNIAS OU LÍRIOS OU ANTÚRIOS OU MINI
MARGARIDAS OU AMARYLLIS, EM CORES
VARIADAS E A EMBALAGEM EM MATERIAL
DIVERSIFICADO COMO PAPEL RECICLADO
(PAPELÃO) OU SIMILAR, DE ACORDO COM O
ARRANJO.
UND 50 217,7476 10887,38
9
BUQUÊ; PARA OCASIÕES ESPECIAIS Nº 1:
COMPOSTO 6 (UNIDADES) DE ROSAS
VERMELHAS E COMPLEMENTOS EMBALADAS E
DECORADO, EM CORES VARIADAS, MEDINDO
MÍNIMO DE 30 (TRINTA) CM DE DIÂMETRO.
UND 50 145,6547 7282,735
10
BUQUÊ; PARA OCASIÕES ESPECIAIS Nº 2:
COMPOSTO 12 (UNIDADES) DE ROSAS
VERMELHAS E COMPLEMENTOS EMBALADAS E
DECORADO, EM CORES VARIADAS, MEDINDO
MÍNIMO DE 40 (QUARENTA) CM DE DIÂMETRO.
UND 30 259,9412 7798,236
11
ROSA VERMELHA, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM PAPEL CELOFANE
TRANSPARENTE E FINALIZADA COM LAÇO DE
PALHA.
UND 200 14,6869 2937,38
12
ROSA BRANCA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
EM PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE E
FINALIZADA COM LAÇO DE PALHA.
UND 200 14,6869 2937,38
TOTAL 158018,4425
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo
contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos
termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e
preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem
como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em
razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações,
imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que
constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização
do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos
necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e
consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,
rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
5.0.DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e
que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado
da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 15 (quinze) dias.
5.2.Salvo disposições em contrário devidamente estabelecidas neste instrumento, o local para a entrega, observada a
demanda e oportunidade, será na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que
compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua
assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Assinado por 1 pessoa: VLADIMIR FERREIRA LÚCIO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/5400-DE00-5D84-5026 e informe o código 5400-DE00-5D84-5026