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Texto do edital

Pré-qualificação de empresas interessadas na seleção prévia para futura contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, compreendendo a reforma e ampliação da escola antônio cândido, localizada na zona urbana do município de são bento - PB, conforme projetos e demais documentos técnicos integrantes do processo

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO SETOR DE CONTRATAÇÃO EDITAL - Licitação PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260925PQ00011 LICITAÇÃO Nº. 00011/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR: PRÉ-QUALIFICAÇÃO CRITÉRIO: CARÁTER PARCIAL LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO - 982179 PRAÇA TIRADENTES, 52 - CENTRO - SÃO BENTO - PB. CEP: 58865 – 000 - E-mail: [email protected]. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ nº 09.069.709/0001-18, doravante denominado simplesmente ORC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, por intermédio do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima indicado, às 10:00 horas do dia 23 de Outubro de 2026 , por meio do sítio eletrônico abaixo indicado, a primeira sessão pública destinada à análise e julgamento dos pedidos de participação no Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação nº 00011/2026.O presente procedimento permanecerá aberto de forma permanente para o recebimento de documentação de novos interessados, nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo os pedidos posteriormente apresentados analisados em sessões subsequentes, observados os prazos e condições estabelecidos neste Edital. A presente Pré-Qualificação será regida por este instrumento convocatório, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas aplicáveis, consideradas suas alterações posteriores, objetivando a seleção prévia de licitantes que reúnam as condições de habilitação exigidas para participação em futura licitação relacionada ao objeto descrito neste Edital. Data para o início do recebimento dos documentos de pré-qualificação: 23/10/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília. Local: https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA SELEÇÃO PRÉVIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ANTÔNIO CÂNDIDO, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO - PB, CONFORME PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO 1.2. O presente procedimento de pré-qualificação será realizado como procedimento auxiliar para selecionar interessados com as condições técnicas necessárias a participar de futura licitação. 1.3. A futura licitação vinculada a esta pré-qualificação será realizada na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. Para fins de planejamento da futura contratação, a Administração realizou estudos técnicos e pesquisa de mercado, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de identificar parâmetros referenciais de custos e subsidiar a definição da solução mais adequada. 1.4.1. A metodologia adotada considerou referências de preços obtidas a partir de sistemas oficiais, como SINAPI e demais bases aplicáveis, bem como as especificidades do objeto e do local de execução. 1.4.2. Ressalta-se que as informações obtidas possuem caráter interno e preparatório, sendo utilizadas exclusivamente para instrução do futuro procedimento licitatório, não integrando o presente procedimento de pré-qualificação. 1.5.O procedimento de pré-qualificação estabelecido no presente Edital reveste-se de CARÁTER PARCIAL, tendo como finalidade a análise preliminar da capacidade técnico-profissional, capacidade técnico-operacional, econômico-financeira e da habilitação jurídica dos interessados, conforme os critérios estipulados neste edital. 1.6. Quando o Edital da futura licitação venha a exigir a pré-qualificação como condição de participação e concomitantemente exija requisitos superiores aos exigidos neste procedimento ou quaisquer outras condições específicas não contempladas nesta fase, o interessado ficará incumbido de complementar a documentação apresentada, a fim de atender plenamente às exigências para habilitação definitiva no respectivo certame. 1.7. A não apresentação da documentação complementar, quando solicitada, acarretará a inabilitação do interessado no processo licitatório em questão, ainda que pré-qualificado por meio deste procedimento. 1.8. Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 1.9. DO CARÁTER PERMANENTE 1.9.1. A presente pré-qualificação possui caráter permanente , permanecendo aberta para inscrição de interessados a qualquer tempo. Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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1.9.2. O deferimento da pré-qualificação terá validade de 6 (seis) meses , contados da data de sua aprovação. 1.9.3. Decorrido o prazo de validade, o interessado deverá requerer nova pré-qualificação para manutenção de sua condição. 1.9.4. Qualquer alteração no teor dos documentos solicitados neste procedimento de pré-qualificação implicará na necessidade de nova submissão ao procedimento de pré-qualificação , mediante apresentação da documentação correspondente. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 Às 13:00 horas. 2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico mencionado em preâmbulo. 2.3.O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.5.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento de requisitos normativos. 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – Requerimento de Pré-Qualificação; 3.1.4.ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO - Declaração de Compromissos Assumidos. 3.1.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO - Declaração de Indicação e Autorização da Equipe Técnica. 3.1.6.ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO - Declaração de Propriedade e/ou Disponibilidade de Equipamentos. 3.1.7. ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO - Declaração “LGPD”. 3.1.8. ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO - Minuta do Certificado de Pré-Qualificação. 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.www.saobento.pb.gov.br; 3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br; 3.2.1.3.www.gov.br/pncp. 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O presente procedimento não gera despesa para a Administração, razão pela qual não há indicação de dotação orçamentária nesta fase. 5.1.1. A dotação será indicada no processo licitatório específico. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. O presente procedimento de pré-qualificação será PARCIAL, conforme previsto no §7º do art. 80 da Lei 14.133, assegurando, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes. 6.2. A presente pré-qualificação possui natureza SUBJETIVA, com abrangência RESTRITA, destinada à verificação prévia das condições de habilitação das empresas interessadas na futura licitação para execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ANTÔNIO CÂNDIDO, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO - PB, CONFORME PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO. 6.2.1. O presente procedimento auxiliar vincula-se exclusivamente à licitação futura relacionada ao objeto acima descrito, devendo esta ser restrita aos licitantes pré-qualificados, nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. A presente pré-qualificação possui caráter permanente, permanecendo aberta à inscrição de interessados a qualquer tempo. 6.4. Para fins de participação em licitações específicas que venham a utilizar este procedimento, será estabelecida, nos respectivos editais, data limite para deferimento da pré-qualificação dos interessados, a partir da qual não serão admitidos novos participantes naquele certame. 6.5. Preenchidas as condições de pré-qualificação, será emitido o Certificado de Pré-Qualificação para lhe conferir aptidão para participar do futuro certame para execução da obra referente ao item 6.2. 6.6. Poderão participar desta pré-qualificação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital. 6.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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6.8. O licitante que vier a incorrer em alguma das situações previstas no subitem 6.7. após a conclusão da sua PRÉ- QUALIFICAÇÃO será excluído do cadastro de licitantes pré-qualificados. Dessa decisão, cabe a interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis. 6.9. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.10. Não será admitida a indicação do mesmo profissional técnico por mais de um interessado. 6.10.1. Essa medida visa assegurar a integridade da representação técnica e evitar conflitos de interesse que possam comprometer a equidade entre os participantes ou a boa execução dos serviços. 6.11. Como condição para participação na pré- qualificação, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, quando houver: 6.11.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.11.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e na legislação aplicável; 6.11.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.11.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.11.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.11.6. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.13. Além destas condições gerais, deverão ser atendidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital de licitação para futuras contratações. 6.14. A exclusão do cadastro de empresas pré-qualificadas, em razão da superveniente perda dos requisitos técnicos, jurídicos, fiscais ou econômico-financeiros exigidos neste edital, somente poderá ocorrer mediante a instauração de procedimento administrativo regular, que assegure à interessada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 75 e do art. 80, §2º da Lei nº 14.133/2021. 6.14.1. A decisão de instauração do procedimento de exclusão será formalmente comunicada à interessada, que disporá do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa ou promover a regularização da situação apontada. 6.14.2. Decorrido o prazo previsto no subitem anterior, com ou sem manifestação da interessada, será proferida decisão administrativa fundamentada pela Comissão de Pré-Qualificação, a qual será submetida à autoridade competente para homologação, com ciência à empresa. 6.15.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.16. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas. 7.0. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 7.1. Para fins de pré-qualificação de interessados aptos a participar de futuro certame licitatório, será promovido o procedimento prévio que deverá realizar a análise da qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica. 7.2. Ao participar da pré-qualificação, será considerado que a interessada tem o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências e condições previstas neste Edital. 7.3. Os interessados deverão encaminhar o Requerimento de Pré-qualificação (conforme Anexo III deste Edital), acompanhado de todos os documentos solicitados nos itens 8 deste edital, devidamente organizados em arquivo digital, no formato PDF pesquisável (OCR). 7.3.1. A interessada deverá indicar os endereços comercial e eletrônico atualizados, aptos a receberem eventuais comunicações decorrentes desta pré-qualificação. 7.4. A falta de atualização dos documentos, o descumprimento dos requisitos estabelecidos no edital ou o fornecimento de informações inverídicas poderão resultar no cancelamento da pré-qualificação. 7.5. Será fornecida Certidão atestando a Pré-Qualificação dos interessados, renovável mediante a atualização da documentação, conforme disposto em lei. 7.6. Caberá ao Agente responsável pela Pré-Qualificação promover diligências destinadas à correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso. 7.7. As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresentados neste Edital 8.0. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação dos licitantes, a comissão de pré-qualificação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 8.1.2. Cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo conselho nacional de justiça. 8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU 8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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8.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação responsável pela Pré-Qualificação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal utilizado, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do portal utilizado, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se houver consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, caso a mesma seja exigida, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo determinado em horas via chat, sob pena de inabilitação. 8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.9.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.9.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9.3. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.9.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.9.6. Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 8.9.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.9.8. Conforme o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 503/2021-Plenário, para fins de habilitação jurídica, será necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes. 8.9.9. Cópia da cédula de identidade (RG) ou documento equivalente, contendo foto, que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 8.10 Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.10.1. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.11. Habilitação econômico-financeira 8.11.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta: 8.11.1.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 8.11.1.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 8.11.1.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar: • Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil); Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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• Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil); • Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil); • Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil); • Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil); 8.11.1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Liquidez Geral ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Solvência Geral ATIVO GERAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE Liquidez Corrente __ATIVO CIRCULANTE__ PASSIVO CIRCULANTE 8.11 .1.4.1 Para fins de cálculo dos índices referidos no item “ 8.11 .1.4”, utilizar -se-ão duas casas após a vírgula, desconsiderando- se as demais, sem arredondamento. 8.12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL 8.12.1.A comprovação da Qualificação Técnica deverá ser realizada conforme disposto neste Edital. O preenchimento dos requisitos constantes no presente edital não exime o licitante de atender aos demais requisitos específicos que poderão ser exigidos no certame correspondente, sendo de responsabilidade dos participantes observar e cumprir todas as exigências estabelecidas para a validação de suas qualificações. 8.12.2. A Comprovação de capacidade técnico-profissional , através da apresentação de Profissional , devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto descrito na presente pré- qualificação, que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. • Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9 x 19 x 19 cm, espessura 9 cm, e argamassa de assentamento com preparo em betoneira – AF_12/2021 • Massa única, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico, aplicada manualmente em paredes internas de ambientes com área entre 5 m² e 10 m², espessura de 17,5 mm, com taliscas – AF_03/2024 • Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada , para piso, enchimento em EPS, vigota treliçada, altura total da laje “LT” = 12 cm (enchimento + capa) = (8+4) – AF_08/2025 8.12.2.1. O referido atestado, que no caso é representado pela Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente, só será aceita se acompanhada da comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do futuro processo de contratação. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) ART Cargo-Função ou equivalente, emitido pelo conselho profissional competente; d) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa; e) declaração formal assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARO sob as penalidades da lei, que autorizei a apresentação do meu acervo para comprovação da capacidade técnico-profissional exigida na futura contratação oriunda da Pré-Qualificação n° 00011/2026 e que integrarei o quadro técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços para obra específica, caso seja vencedora do referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento - PB" ◄. 8.12.2.2. O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua capacidade técnico- profissional. 8.12.2.3. Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico-profissional serão impedidos de participar desta pré-qualificação. 8.12.2.4. Comprovação de registro e quitação responsável(is) técnico(s), quando for o caso, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-CRQ, da região da sede do licitante. 8.13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL 8.13.1. comprovação da Qualificação Técnica deverá ser realizada conforme disposto neste Edital. O preenchimento dos requisitos constantes no presente edital não exime o licitante de atender aos demais requisitos específicos que poderão ser Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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exigidos no certame correspondente, sendo de responsabilidade dos participantes observar e cumprir todas as exigências estabelecidas para a validação de suas qualificações. 8.13.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional , apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da empresa, relativos à execução de obra ou serviço de engenharia compatível ou similar, em características, quantidades e prazos, ao objeto desta licitação, conforme dispõe o art. 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e a Súmula nº 263/2011 do TCU, abrangendo as parcelas de maior relevância e valor significativo, observando-se o limite de exigência de quantitativos mínimos de até 50%, conforme previsto na Portaria DNIT nº 108/2008 e no Acórdão nº 3.070/2013 – Plenário/TCU. Para fins de comprovação, tais atestados deverão estar devidamente registrados no CREA por meio da correspondente Certidão de Acervo Operacional – CAO, em nome da pessoa jurídica licitante, nos termos da Resolução nº 1.137/2023 do Confea, que estabelece que a capacidade técnico-operacional das empresas deve ser comprovada exclusivamente mediante CAO. A CAO deverá comprovar que a licitante executou diretamente obras ou serviços equivalentes, descrevendo de forma clara as atividades desempenhadas, compatíveis com as parcelas de maior relevância do objeto, indicando o responsável técnico à época da execução e demonstrando o regular registro no CREA. Não serão admitidos acervos pertencentes a terceiros ou oriundos de profissionais sem vínculo técnico com a empresa no período da execução. O não atendimento às condições acima, incluindo ausência de CAO, atestados incompatíveis ou quantitativos inferiores ao mínimo exigido, implicará no não aceite da licitante nesta Pré-Qualificação. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como com os quantitativos mínimos a Descrição Quantitativo Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9 x 19 x 19 cm, espessura 9 cm, e argamassa de assentamento com preparo em betoneira – AF_12/2021 = ou > 1.143,32 m² Massa única, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico, aplicada manualmente em paredes internas de ambientes com área entre 5 m² e 10 m², espessura de 17,5 mm, com taliscas – AF_03/2024 = ou > 1.861,16m² Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para piso, enchimento em EPS, vigota treliçada, altura total da laje “LT” = 12 cm (enchimento + capa) = (8+4) – AF_08/2025 = ou > 318,55m² 8.13.3. Comprovação de registro e quitação da empresa, quando for o caso, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-CRQ, da região da sede do licitante. 8.14. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES 8.14.1. Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelo - Anexo II : 8.14.1.1. Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27; 8.14.1.2. Declaração de inexistir fato impeditivo; 8.14.1.3. Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; 8.14.1.4. Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório; 8.14.1.5. Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do órgão; e 8.14.1.6. Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado. 8.14.1.7. Declaração de Inexistência de Contratos com a Administração Pública, caso a proponente gozar das prerrogativas provenientes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.14.2. Declaração de Compromissos Assumidos – conforme modelo - Anexo IV. 8.14.3. Declaração de Indicação e Autorização da Equipe Técnica – conforme modelo - Anexo V. 8.14.3.1. Este documento deverá ser submetido pela empresa licitante para comprovar a disponibilidade e a participação de pessoal técnico qualificado vinculado à mesma durante a execução dos serviços objeto desta licitação. Deverá incluir uma declaração dos profissionais indicados, confirmando sua participação direta e contínua nos serviços, até a aceitação final deles. O quadro deve ser assinado pelo representante legal da licitante com a anuência dos profissionais envolvidos. É permitida a substituição dos profissionais, desde que o substituto tenha qualificações equivalentes ou superiores e seja previamente aprovado pela Administração Municipal. No qual o licitante deverá, no caso, prosseguir com novo cadastro nesta pré-qualificação. 8.14.4. Declaração de Propriedade e/ou Disponibilidade de Equipamentos – conforme modelo - Anexo VI. 8.14.5. Declaração “LGPD” - conforme modelo - Anexo VII. 9.0. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 9.1. Os requisitos de habilitação estabelecidos para a pré-qualificação das licitantes deverão ser preenchidos de forma cumulativa, de modo a garantir a conformidade com as exigências legais e técnicas pertinentes ao objeto da futura licitação. 9.2. O deferimento da pré-qualificação estará condicionado à apresentação de toda a documentação e comprovações necessárias, conforme especificado no edital, sendo imprescindível que cada requisito seja atendido em sua totalidade para que a licitante possa ser considerada pré-qualificada. 9.3. A inobservância de qualquer um dos requisitos implicará na impossibilidade de deferimento da pré-qualificação. 9.4. O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo o Agente responsável da Pré- Qualificação determinar ao interessado a correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição, em conformidade com o art. 80, § 4º da Lei nº 14.133/2021. 9.5. Na necessidade de eventuais esclarecimentos quanto a documentação apresentada pela empresa interessada na pré- qualificação, a Administração Pública, poderá realizar diligências solicitando esclarecimentos, o que suspenderá o prazo previsto no item anterior até que a interessada responda aos questionamentos. Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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9.6. As documentações apresentadas não isentam o licitante da obrigação de complementar sua documentação com outros documentos específicos necessários para a execução dos serviços e obras previstos na futura licitação, conforme estabelecido no Edital de licitação para futuras contratações. 10.0. DO JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1. A análise e julgamento da documentação de qualificação técnica será realizada por Agente de Contratação e equipe técnica de Pré-Qualificação, observadas as condições dispostas neste Edital e Anexos. 10.2. Serão pré-qualificados todos os interessados que atenderem cumulativamente a todos os itens obrigatórios no instrumento de pré-qualificação. 10.3. Serão inabilitados os interessados que: 10.3.1. não atenderem às exigências deste Edital; 10.3.2. não apresentarem os documentos exigidos no item 8 deste Edital; 10.3.3. apresentarem qualquer impedimento à participação nesta Pré-Qualificação. 10.4. O agente de contratação e equipe de apoio desta Pré-Qualificação está adstrita ao que foi solicitado pelo interessado, devendo sua análise e decisão limitar-se estritamente ao que tiver sido expressamente requerido e documentado no respectivo pedido de pré-qualificação e demais documentos em anexo. 10.5. O resultado do julgamento da análise da documentação será publicado no sistema eletrônico utilizado. 11.0. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 11.1 Qualquer interessada poderá recorrer do resultado. 11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação da decisão, dirigidos ao Agente de Contratação responsável por esta Pré-Qualificação e encaminhados através de campo específico do sistema eletrônico. 11.3 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais interessados, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.4 Os recursos serão respondidos pela edilidade responsável pela Pré-Qualificação, com a devida ratificação da autoridade máxima da Administração Pública, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12.0. DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. 12.1 O Certificado de Pré-Qualificação terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo, desde que mantidas as condições deste Edital, nos termos inciso I do §8º do artigo 80, da Lei Federal n° 14.133/2021. 12.2 Os interessados deverão manter os documentos apresentados atualizados durante o período de validade do Certificado de Pré-Qualificação, sob pena de suspensão ou cancelamento do mesmo. 12.3. Durante a vigência do Certificado de Pré-Qualificação, as empresas devidamente qualificadas, perderão sua condição nas seguintes hipóteses: 12.3.1. Requerimento por escrito do interessado. 12.3.2. Perda superveniente das condições técnicas previstas neste procedimento e anexos; 12.3.3. Aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei 14.133/2021, considerado a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública. 13.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 O licitante que, no âmbito do presente procedimento de pré-qualificação, praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, na forma prevista neste edital; III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13.2. Consideram-se, dentre outras, condutas passíveis de sanção: I – Apresentar documentação falsa ou declaração inverídica; II – Agir de modo inidôneo ou com fraude à presente pré-qualificação; III – Não manter as condições de habilitação durante o prazo de validade da pré-qualificação; IV – Recusar-se injustificadamente a apresentar documentação complementar solicitada pela Comissão; V – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento. 13.3. A aplicação das sanções observará a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes, os danos eventualmente causados à Administração e o caráter educativo da medida, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. A sanção de multa, quando aplicável, poderá ser fixada no percentual de até 10% (dez por cento) do valor estimado da futura contratação, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 13.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com multa, quando cabível. 13.6. A aplicação das penalidades será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 14.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP será considerado meio oficial de informações, e as participantes devem acompanhar esse meio de comunicação, evitando alegação futura de desconhecimento de informações. Da sessão pública da Pré-Qualificação divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 14.4. As interessadas deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da documentação submete a interessada à aceitação incondicional e irretratável de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento integral do objeto em pré-qualificação a ser licitado, não sendo aceita alegação futura de desconhecimento de qualquer pormenor ou de discordância dos seus termos. 14.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus documentos e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de pré- qualificação. 14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 14.10. A Prefeitura Municipal de São Bento/PB, poderá revogar esta Pré-Qualificação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 14.10.1. A anulação da Pré-Qualificação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 14.11. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Pré-Qualificação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 14.12. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da São Bento, Estado da Paraíba. São Bento - PB, 06 de Outubro de 2026 ____________________________________ LARA LUIZA DUTRA DINIZ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO SETOR DE CONTRATAÇÃO ANEXO I – PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 00011/2026 TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES 1.0. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a realização de procedimento de PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA SELEÇÃO PRÉVIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ANTÔNIO CÂNDIDO, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO - PB, CONFORME PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO 1.2.O procedimento será realizado nos termos do art. 80 da Lei nº 14.133/2021, com o objetivo de selecionar previamente empresas que possuam capacidade técnica e operacional para participar de futura licitação. 1.3. Foram consideradas as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar – ETP, bem como demais documentos técnicos correlatos. 2.0. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente pré-qualificação justifica-se pela necessidade de selecionar previamente empresas que demonstrem capacidade técnica e operacional para futura execução de obras de pavimentação, garantindo: a) Maior celeridade na futura licitação; b) Redução de riscos de inexecução contratual; c) Seleção de empresas já previamente qualificadas quanto à aptidão técnica; d) Padronização dos critérios técnicos; e) Maior segurança na aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ação nº 09032026- 089032. Trata-se de medida estratégica para assegurar que a futura contratação atenda aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 3.0. DA OBRA 3.1.A Administração Pública almeja, com a adoção do procedimento auxiliar de pré-qualificação, alcançar maior eficiência, economicidade e segurança na futura contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo. Busca-se, inicialmente, promover a seleção prévia de empresas que comprovem possuir capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, de modo a assegurar que apenas licitantes aptos participem das etapas subsequentes do certame. 3.2. Espera-se, ainda, reduzir o tempo necessário para a realização da futura licitação, conferindo maior celeridade ao processo de contratação, bem como minimizar riscos de inexecução contratual, paralisação de obras ou baixa qualidade na prestação dos serviços. Ademais, a pré-qualificação permitirá a padronização dos critérios técnicos de habilitação, contribuindo para decisões mais objetivas e seguras por parte da Administração. 3.3. Como resultado, pretende-se garantir a adequada aplicação dos recursos públicos vinculados a educação, assegurando a execução eficiente das obras, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, além de promover melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida da população beneficiada. 4.0. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE 1 PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA SELEÇÃO PRÉVIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ANTÔNIO CÂNDIDO, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO - PB, CONFORME PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO. UND 1 4.1. No caso da apresentação de divergência entre a descrição do item constante no termo de referência e o constante na referência CATMAT, prevalecerá a discrição constante no termo de referência. 5.0 DOS REQUISITOS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 5.1. Para fins de participação no procedimento de pré-qualificação, as empresas interessadas deverão apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação técnica, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, conforme segue de forma sucinta: 5.1.1. Habilitação Jurídica: Apresentação dos atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais devidamente registrados, conforme a natureza jurídica da empresa, acompanhados dos documentos de identificação dos administradores, além de eventuais alterações ou consolidação contratual. 5.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Comprovação de inscrição no CNPJ e, quando aplicável, nos cadastros estadual e/ou municipal, compatíveis com o objeto da contratação. 5.1.3. Qualificação Técnico-Profissional: Apresentação de profissional de nível superior legalmente habilitado, com registro no conselho competente, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) que comprove experiência em serviços similares, bem como comprovação de vínculo com a empresa. 5.1.4. Qualificação Técnico-Operacional: Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7

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Comprovação, em nome da pessoa jurídica, de execução de serviços compatíveis com o objeto, mediante acervo técnico- operacional emitido por órgão competente, demonstrando experiência em características, quantidades e complexidade equivalentes. 5.2. Considerando a natureza permanente da pré-qualificação, deverão ser priorizados documentos que não estejam sujeitos a prazo de validade, sempre que possível. 6.0. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. Nos termos da legislação vigente, o valor estimado da futura contratação deverá ser compatível com os valores praticados no mercado. 6.2. A estimativa foi elaborada com base em parâmetros do SINAPI e SICRO, considerando custos diretos, indiretos, encargos sociais e peculiaridades locais. 6.3. O valor estimado da futura contratação foi devidamente apurado no âmbito do Estudo Técnico Preliminar – ETP e demais documentos técnicos constantes dos autos do processo administrativo, sendo sua divulgação reservada para a fase da futura licitação correspondente, em observância às boas práticas de planejamento e à natureza do procedimento de pré-qualificação. 7.0. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FUTURA CONTRATAÇÃO 7.1. A pré-qualificação não gera direito à contratação, constituindo apenas etapa preparatória para futura licitação. 8.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1. Responsabilizar-se por todos os encargos legais e obrigações decorrentes da execução do objeto. 8.2. Executar os serviços conforme normas técnicas e especificações. 8.3. Manter, durante a execução, todas as condições de habilitação. 8.4. Substituir, às suas expensas, serviços ou materiais em desconformidade. 9.0. DOS PRAZOS 9.1. O procedimento de pré-qualificação terá caráter permanente, permitindo a participação de interessados a qualquer tempo, conforme condições estabelecidas no edital. 9.2. Os prazos relativos à futura contratação serão definidos no instrumento convocatório da licitação correspondente. 10.0. DO REAJUSTAMENTO 10.1. As regras de reajustamento serão estabelecidas no âmbito da futura contratação, não se aplicando ao presente procedimento de pré-qualificação. 11.0. DO PAGAMENTO 11.1. Não haverá pagamento decorrente do presente procedimento de pré-qualificação. 11.2. As condições de pagamento serão definidas na futura contratação. 12.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O contratado será responsabilizado pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sendo aplicáveis as sanções previstas nos arts. 156 a 163. Assinado por 1 pessoa: LARA LUIZA DUTRA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saobento.1doc.com.br/verificacao/9ECD-52B4-1E25-3FD7 e informe o código 9ECD-52B4-1E25-3FD7