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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e acessórios de informática para todas as Secretarias do Município de Manaíra-PB

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 00026/2026 – LEI 14.133/21 O MUNICÍPIO DE MANAÍRA/PB, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E 147/2014, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 23:59HS/MIM DO DIA 19/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO 23:59HS/MIM DO DIA 19/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09:29HS/MIM DO DIA 22/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09:30HS/MIM DO DIA 22/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO EMAIL: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO (HORÁRIO DE BRASÍLIA). 1.0. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de equipamentos e acessórios de informática para todas as Secretarias do Município de Manaíra-PB. 1.2. A licitação será por item, conforme planilha constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no Sistema de Compras Públicas e as constantes no edital, prevalecerão as do edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento para o exercício 2026 e correrão por conta da seguinte dotação: 20.200 SECRETARIA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO 04 122 1002 1003 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE DO PREFEITO 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 122 1002 2093 MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 062 1002 2094 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.300 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 122 1002 1004 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.400 SECRETARIA DE FINANÇAS 04 123 1002 1007 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15 452 1010 1010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 122 1002 2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1010 1087 CONSTRUÇÃO, RECONST.,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID.ESCOLARES DO ENS. FUNDAMENTAL E EQUIPAMENTOS 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5001 CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID.ESCOLARES DE CRECHE E EQUIPAMENTOS 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5003 CONSTRUÇÃO, RECONST.,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID.ESCOLARES DE PRÉ-ESCOLA E EQUIPAMENTOS 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO –

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 1096 MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS- PAR (FNDE) 15690000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE CONTROLE DOS DEMAIS RECURSOS ORIGINÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2139 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO- EDUCAÇÃO 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5005 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TEATRO INFANTIL E ESPAÇO RECREATIVO EM CRECHE E EQUIPAMENTOS 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2140 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE 15510000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2141 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE 15530000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2142 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE 15690000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE CONTROLE DOS DEMAIS RECURSOS ORIGINÁRIOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2146 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 366 1005 2166 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA – MDE 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 367 1005 2167 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - AEE – MDE 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHEMDE 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5014 MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA – MDE 15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – MDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5006 MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE – OUTRAS DESPESAS 30% 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 365 5000 5012 MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA - OUTRAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 DESPESAS 30% 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2145 MANUTENÇÃO DO FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL – OUTRAS DESPESAS 30% 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 367 1005 2164 MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO ESPECIAL - AEE – OUTRAS DESPESAS 30% 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 361 1005 2174 MELHORIA DA ALFABETIZAÇÃO NOS ANOS INICIAIS 1º E 2º DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS -30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12 366 1005 2156 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA- OUTRAS DESPESAS 30% 15401030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30% 15411030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF - 30% 15421030 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% 15430000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAR 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.700 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1008 1037 IMPLANTAR E ESTRUTURAR O BLOCO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE 16010000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 305 1008 1041 IMPLANTAR E ESTRUTURAR O BLOCO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM SAÚDE 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE 16010000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 302 1008 2058 TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO DOMICÍLIO – TFD 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – SAÚDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.701 SECRETARIA DE SAÚDE 10 122 1008 2109 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS DE SAÚDE 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS –

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 SAÚDE 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.800 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08 245 1009 2063 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 244 1009 2064 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 245 1009 2065 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD-SUAS 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 122 1009 2067 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 243 5000 5018 PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.801 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08 782 1010 1044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS P/ SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 422 1009 2061 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08 122 1002 2070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.900 SECRETARIA DE AGRICULTURA ,ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 20 782 1014 1074 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20 122 1002 2073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.100 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 13 122 1012 2150 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13 392 1012 1092 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 3.0. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.0. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.5.1.Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.5.3.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.4.Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.5.Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.5.6.Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.5.7.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.5.8.O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.6.1.1. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso; 4.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.6.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.8.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 5.7. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema. 5.9. Após convocação via sistema, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 02 (DUAS) Horas para envio dos documentos de habilitação. 6.0. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso; 6.1.3. Marca. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 7.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (DEZ CENTAVO). 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.14.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.14.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.14.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.14.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.15. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.15.1. Empresas estabelecidas no território no território do Estado em que este se localize; 7.15.2. Empresas brasileiras; 7.15.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.15.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.16. As regras previstas no item 7.14 desta cláusula não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA CNPJ.: 09.148.131/0001-95 reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26.3. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas. 7.26.4. O prazo estipulado no item 7.26.2 poderá ser renovado à critério do Pregoeiro. 7.26.5. O não cumprimento do disposto no item 7.26.2, enseja a desclassificação da licitante do certame. 7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.