Texto do edital
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de limpeza , em 4 lotes, totalizando 46 itens, destinados a atender as necessidades da secretaria de assitência social do município do recife
TERMO DE REFERÊNCIA Processo Licitatório n.º ___/2026 Pregão n.º ___/2026 1.DO OBJETO 1.1DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO 1.1.1 O presente Termo de Referência estabelece as condições e especi fi cações técnicas para a aquisição do objeto abaixo discriminado, apresentando, assim, todas as informações necessárias para que as Empresas Proponentes possam elaborar suas propostas comerciais. 1.1.2 Constitui objeto deste termo a aquisição de material de limpeza, em 04 (quatro) lotes, totalizando 46 (quarenta e seis) itens, mediante Sistema de Registro de Preços, a fi m de atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome da Prefeitura do Recife , em conformidade com as condições e especi fi cações abaixo. 1.2 INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.2.1 Segmentos de fornecimento: MATERIAL 1.2.2 Critério de Julgamento do Lote: MENOR PREÇO GLOBAL 1.2.3 Forma da Disputa: ELETRÔNICA 1.2.4 Interessado: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME 1.2.5 Número de Lotes: 4 1.2.6 Número de Itens: 46 1.2.7 Especialidade do objeto: COMUM 1.2.8 Fonte dos Recursos: TESOURO MUNICIPAL 1.2.9 Procedimento de Registro de Preços: SIM 1.2.10 Permitida a participação de Consórcios: NÃO 1.2.11 Permitida a participação de Cooperativas: SIM 1.2.12 Benefícios da LC n.º 123: SIM 1.2.12.1 Lotes exclusivos: NÃO 1.2.12.2 Cota reservada: SIM 1.2.13 Subcontratação: NÃO 1.2.14 Número de Ofício: 8040574/2026 – SAS/SEAF 1.2.15 Número do SEI: 27.005771/2026-32 1.2.16 Modo de fornecimento: PARCELADO 2.DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente licitação de destina à aquisição de itens remanescentes, que fracassaram no processo anterior. A fundamentação da contratação encontra-se no Estudo Técnico Preliminar do SEI nº 27.002059/2025-09, com base no art. 12, inciso V da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que autoriza o aproveitamento do referido documento. Os lotes 5 e 6 foram retirados do novo Registro de Preços por decisão de gestão. Com fundamento na necessidade de aquisição célere dos itens, está sendo instruída dispensa em razão do fracasso, SEI nº 27.012911/2026-29. 3.DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico especí fi co dos Estudos Técnicos Preliminares, SEI 27.002059/2025-09, com base no art. 12, inciso V da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que autoriza o aproveitamento do referido documento. Os lotes 5 e 6 foram retirados do novo Registro de Preços por decisão de gestão. Com fundamento na necessidade de aquisição célere dos itens, está sendo instruída dispensa em razão do fracasso, SEI nº 27.012911/2026-29. 4.DA COMPATIBILIDADE COM O PCA A demonstração da pertinência entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, com a identi fi cação da previsão no Plano de Contratações Anual, está identi fi cada através da DFD nº 2901.0013/2026. 5.DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 SUSTENTABILIDADE 5.1.1 Em observância ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável previsto na Lei nº 14.133/2021, a contratação deverá observar os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 5.1.1.1 Redução da geração de resíduos: A contratada deverá adotar práticas que reduzam a geração de resíduos sólidos, priorizando produtos concentrados, re fi s ou embalagens econômicas, quando tecnicamente viável. 5.1.1.2 Uso racional e prevenção de desperdícios: O fornecimento deverá ocorrer conforme a demanda da Administração, de modo a evitar desperdícios, vencimentos e descarte prematuro dos produtos. 5.1.1.3 Logística e transporte: A contratada deverá planejar suas entregas de forma e fi ciente, buscando reduzir deslocamentos desnecessários e os impactos ambientais decorrentes do transporte. 5.1.1.4 Boas práticas ambientais: A contratada deverá adotar boas práticas de armazenamento, manuseio e transporte dos produtos, visando prevenir vazamentos, perdas e danos ambientais. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1 Além da forma de disputa e do critério de julgamento, informados no item 1.2 Informações Preliminares, a participação no certame requererá o seguinte: 6.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.2.2.1 CERTIDÕES E ATESTADOS 6.2.2.1.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para atender ao objeto do certame, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho pro fi ssional competente. 6.2.2.1.2 As certidões deverão se referir a bens similares, entendidos estes como de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou com o item pertinente. 6.2.2.1.3 As certidões deverão conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características, contemplando minimamente o seguinte: 6.2.2.1.3.1 Nome, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável; 6.2.2.1.3.2 Objeto do contrato (tipo de serviço executado ou material fornecido, com quantitativos, local e prazos de início e término da execução); 6.2.2.1.3.3 Nome do Responsável Técnico; 6.2.2.1.3.4 A fi rmação de que a empresa executou o objeto corretamente, atendendo a todas as condições contratuais. 6.2.2.1.4 Para facilitar a análise, é recomendável que a licitante destaque nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo. 6.2.2.1.5 Poderão ser somados os quantitativos de mais de uma certidão para ser obtido o mínimo do quantitativo licitado, para o lote que pretende participar. 6.2.2.1.6 Caso seja necessária a comprovação das certidões fornecidas, poderão se promover diligência, solicitando apresentação de notas fi scais, contratos ou outros documentos que julgar necessários. 6.2.2.1.7 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste Termo de Referência. 6.2.2.1.8 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução. 6.2.2.1.9 Os atestados técnicos são considerados de prazo de validade indeterminados, sendo aceitos independente da data de sua emissão. 6.2.2.1.10 As certidões ou atestados, deverão comprovar, no mínimo, 15% (quinze por cento) do quantitativo licitado: LOTES ITENS CADUM ESPECIFICAÇÕES UNIDADES 15% DO QUANTITATIVO LICITADO 1 4 35.566 PAPEL HIGIÊNICO COM NO MÍNIMO 30 METROS - BRANCO , FOLHA DUPLA, GOFRADO, LARGURA MÍNIMA 10 CM, FRAGRÂNCIA NEUTRA, PONTUAÇÃO POR CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO EQUIVALENTE A CLASSE 1 (DE ACORDO COM ABNT NBR 15464-1/2007) E AINDA OS ENSAIOS DE IRRITAÇÃO CUTÂNEA PRIMÁRIA, IRRITAÇÃO CUTÂNEA CUMULATIVA E SENSIBILIZAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT NBR 15464-1/2007 E NBR 15134/2007, ENSAIO DE GRAMATURA, RESISTÊNCIA TRAÇÃO A ÚMIDO CONFORME ABNT 15010:2003, TRAÇÃO PARA PICOTES ABNT 12625-12:2011, EMBALAGEM COM A MARCA DO FABRICANTE E AS DIMENSÕES DO PRODUTO IMPRESSAS. EMBALAGEM COM 4 ROLOS. UN 5.062 1 5 31.472 PAPEL HIGIÊNICO. ROLO COM 300 M. UN 2.025 1 6 24.859 PAPEL TOALHA BRANCO INTERFOLHA 2 DOBRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 20 X 21 CM E NO MÁXIMO 23,5 X 27,5 CM. PACOTE COM 1000 FOLHAS. GRAMATURA 28G/M² 100% CELULOSE VIRGEM (NÃO RECICLADO),GOFRADO E PICOTADO. UN 1.012 1 7 38.188 PAPEL TOALHA BRANCO, FOLHA SIMPLES, 100% DE CELULOSE VIRGEM, EM ROLO MEDINDO 200M X 20CM CADA, EMBALADOS EM FARDOS COM 06 ROLOS. MARCA DE REFERÊNCIA: SANTHER OU SIMILAR. UN 304 1 12 24.664 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CAPACIDADE DE 100 LITROS(TIPO E), EM QUALQUER COR , EXCETO BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU UN 759
RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO, O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008, PACOTE COM 100 UNIDADES. 1 13 36.757 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CAPACIDADE DE 240 LITROS(TIPO I), EM QUALQUER COR , EXCETO BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO, O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008, PACOTE COM 100 UNIDADES UN 304 3 5 31.472 PAPEL HIGIÊNICO. ROLO COM 300 M. UN 675 6.2.2 QUALIFICAÇÃO DAS COOPERATIVAS 6.2.2.1 Caso o vencedor seja uma cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar: 6.2.2.1.1 O registro previsto no art. 107 da Lei Federal n.º 5.764 de 1971 ; 6.2.2.1.2 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso XI do art. 21, incisos I do art. 42, §§2º a 6º da Lei Federal n.º 5.764 de 1971 ; 6.2.2.1.3 A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados; 6.2.2.1.4 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; e, 6.2.2.1.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato. 6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1 Certidões Negativas: SIM 6.4 CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA O valor de cada lote deverá ser ofertado pelo valor do critério de julgamento do lote de fi nido nas Informações Preliminares . 6.4.1 VALIDADE DA PROPOSTA O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 3 meses, contados a partir da data marcada para o início da sessão pública. 6.4.2 CONCORRÊNCIA Só serão aceitas as propostas respeitadas as condições de concorrência, conforme Lei Complementar n.º 123/06, conforme Anexo A - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 6.5 ANEXOS DA PROPOSTA 6.5.1 O anexo de proposta deverá conter os seguintes documentos: 6.5.1.1 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balanço Patrimonial, para as Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP que solicitarem os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 ao se declararem como tal no Sistema Licitar Digital e forem arrematantes de algum dos lotes dessa licitação, em atendimento ao art. 6º da Resolução n.º 250 TCE-PE . 6.5.1.2 Catálogo, conforme o anexo COMPROVAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS, deste Termo de Referência. 7 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Para a realização deste Registro de Preço foi dispensada a prévia publicação de Intenção de Registro de Preços(IRP), pois conforme previsto no art. 10, §2º c/c §5º, I do Decreto Municipal n.º 37.323/23, não dispomos de capacidade de gerenciamento para atender a nossa necessidade e a de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. 7.2 ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador da ata será a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome.
7.3 PRAZO DE ASSINATURA DA ATA 7.3.1 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados (nacionalidade, estado civil, pro fi ssão, identidade, CPF e endereço) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinar(ão) a Ata de Registro de Preços, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato especí fi co para tal fi nalidade, com fi rma reconhecida em cartório. 7.3.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 5 dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação. 7.4 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses. 7.5 PRORROGAÇÃO DA ATA A ata poderá ser prorrogada, por igual período, até 24 (vinte e quatro) meses. 7.6 RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS 7.6.1 Haverá renovação dos quantitativos na prorrogação da ata: SIM 7.6.2 Por se tratar de materiais de limpeza voltados ao atendimento de uma demanda constante das unidades da Secretaria, a renovação é medida que se impõe como forma de garantir a economia processual e a continuidade do serviço público. 7.7 PARTICIPANTES Não haverá participantes para este processo. 7.8 ADESÃO À ATA Será admitida a adesão por órgão ou entidade não participante: SIM 8 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 8.1 A contratação com os fornecedores registrados poderá ser formalizada pelo órgão interessado por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133/ 21 . 8.2 No caso do subitem anterior, a nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento se submeterá as mesmas cláusulas presentes na minuta do contrato e termo de referência anexos ao edital. 8.3 Quando da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar a seguinte documentação: 8.3.1 Contrato Social atualizado, Ata de eleição da diretoria em exercício, Procuração (se for o caso), documentos de quali fi cação do representante legal da contratada (Identidade civil e CPF); 8.3.2 Regularidade fi scal Federal, Estadual e Municipal; 8.3.3 Certidão de regularidade do FGTS; 8.3.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.5 Certidão negativa de inidoneidade e de impedimento, emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CNEIS) e pelo Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 9 DO CONTRATO 9.1 PRAZO DE ASSINATURA 9.1.1 O prazo de assinatura do contrato será de 5 dias úteis após a noti fi cação. 9.1.2 O contrato deverá ser assinado no prazo de fi nido acima, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21. 9.1.3 Se o licitante ao qual foi adjudicado o objeto, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, se examinará as ofertas subsequentes e a quali fi cação das licitantes, na ordem de classi fi cação, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 9.2 PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses 9.3 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser prorrogado a cada 12 meses, até o limite de 10 anos. 9.4 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 9.4.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/21 , no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
9.4.2 Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 9.4.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 9.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 9.5.2 Acompanhar e exercer a fi scalização da execução do objeto licitado, através de servidor especialmente designado; 9.5.3 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto. 9.5.4 Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especi fi cações indicadas; 9.5.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 9.5.6 Analisar a nota fi scal para veri fi car se é destinada ao Órgão contratante; 9.5.7 Tomar todas as providências necessárias ao fi el cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; 9.5.8 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 9.5.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 9.5.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 9.5.11 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 9.5.12 Atestar a quantidade e qualidade dos produtos entregues, para fi ns de garantia de pagamento; 9.5.13 Veri fi car minuciosamente, no prazo fi xado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especi fi cações constantes no Termo de Referência, para fi ns de aceitação e recebimento de fi nitivo; 9.5.14 Analisar a nota fi scal para veri fi car se as especi fi cações dos produtos são as mesmas descritas neste Termo de Referência; 9.5.15 Realizar ampla e completa fi scalização sobre o cumprimento das especi fi cações e condições desta aquisição, sem restrições da CONTRATADA. 9.5.16 Noti fi car A CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos, incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades veri fi cadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 9.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.6.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fi scal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal n.º 14.133/21 ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal n.º 8.078/90 ); 9.6.4 A responsabilidade da Contratada por acidente não é elidida por culpa de terceiro 9.6.5 Manter com a Contratante relação formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais que motivados pela urgência deverão ser, de imediato, con fi rmados por escrito. 9.6.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali fi cação exigidas na licitação; 9.6.7 Acatar as decisões e observações feitas pela fi scalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto; 9.6.8 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fi scalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados, informando previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento do objeto que atinja direta ou indiretamente à Contratante;
9.6.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, inclusive com pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a contratante, inclusive selecionando e preparando os funcionários responsáveis pelo serviço, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 9.6.10 Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência. 9.6.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.6.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.6.13 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação expedida pelos Órgãos e Entidades da PCR, nos termos do art. 119 da Lei Federal n.º 14.133/21 . 9.6.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 9.6.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 9.6.16 A CONTRATADA deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação emitida pelo Gestor Responsável, designando para acompanhamento permanente do objeto; 9.6.17 Emitir relatórios gerenciais, sempre que requisitada e no prazo estabelecido na solicitação, no qual deverão constar: os órgãos solicitantes, o objeto contratado por emissão de empenho e os respectivos quantitativos, além de outras informações necessárias; 9.6.18 O relatório gerencial deverá estar acompanhado de nota fi scal/fatura de forma impressa e arquivo eletrônico em formato aberto – OpenXML (*.XLSX) ou Opendocument (*.ODS) – contendo os lançamentos relativos ao período pertinente; 9.6.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com de fi ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação ( art. 116 da Lei Federal n.º 14.133/21 ), devendo ser priorizado (a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, conforme Recomendação MPT n.º 51712.2024, de 09 de maio de 2024, a partir de consulta ao link disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz ; 9.6.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fi xado pelo fi scal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/21 ); 9.6.21 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.6.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.6.23 Quando não for possível a veri fi cação da regularidade no Sistema de Credenciamento Uni fi cado de Fornecedores da Prefeitura do Recife (SICREF), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fi scalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 9.6.23.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 9.6.23.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 9.6.23.3 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 9.6.23.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 9.6.23.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.6.24 O Contratado terá responsabilidade solidária por atos e omissões do subcontratado que resultem em descumprimento da legislação trabalhista (art. 2º, inciso IV, do Decreto n.º 12.174, de 2024). 9.6.25 Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do órgão aderente, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especi fi cados; 9.6.26 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.6.27 O retardamento na entrega do produto, objeto do certame, não justi fi cado considerar-se-á como infração contratual; 9.6.28 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência. 9.6.29 Entregar o objeto em perfeitas condições, conforme especi fi cações, prazo e local constantes no Termo de Referência, a contar da data de emissão do empenho, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento das obrigações serão de responsabilidade da contratada;
9.6.30 Entregar o objeto mediante prévia programação de data e hora com a Contratante; 9.6.31 A obrigação de Substituir o objeto persistirá, ainda que haja descontinuidade sobre produção por parte do fabricante; 9.6.32 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto; 9.6.33 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 10. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1 A execução será acompanhada e fi scalizada pelo(s) fi scal(is) e gestor(es) da contratante, devendo a contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. 10.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fi scalização. 10.3 Cabe à contratante a designação, mediante Termo especí fi co, do(s) servidor(es) responsável(is) para exercer a gestão, fi scalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhes: 10.3.1 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais, assim como das condições constantes do Edital e seus anexos, com vistas a identi fi car as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 10.3.2 Exigir da contratada o fi el cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc. 10.3.3 Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado; 10.4 Compete ao(s) fi scal(is) técnico(s) do Contrato: 10.4.1 Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 10.4.2 Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 10.4.3 Emitir noti fi cações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a de fi nição de prazo para a correção; 10.4.4 Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 10.4.5 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 10.4.6 Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fi scais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certi fi ca o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para rati fi cação; 10.4.7 Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 10.4.8 Participar da atualização do mapa de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fi scal administrativo e com o setorial; 10.4.9 Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fi scalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e 10.4.10 Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 10.4.11 Fiscalizar a quantidade do produto entregue, bem como se a qualidade está conforme os requisitos deste termo de referência. 10.4.12 Contagem da quantidade dos produtos entregues e/ou pesagem dos produtos entregues; 10.4.13 Noti fi car a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na execução da entrega dos materiais, fi xando prazo para a sua correção e aplicar as sanções administrativas, quando se fi zerem necessárias; 10.4.14 Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos produtos entregues aos termos pactuados no instrumento convocatório; 10.5 Compete ao(s) fi scal(is) administrativo(s) do Contrato: 10.5.1 Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho, do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 10.5.2 Veri fi car a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
10.5.3 Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fi scais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, comunicar ao gestor do contrato; 10.5.4 Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 10.5.5 Participar da atualização do mapa de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fi scal técnico e com o setorial; 10.5.6 Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fi scalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e 10.5.7 Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 10.6 Compete ao fi scal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, exercer as atribuições de fi scal administrativo e fi scal técnico. 10.7 Compete ao(s) Gestor(es) do Contrato: 10.7.1 Coordenar as atividades relacionadas à fi scalização técnica, administrativa e setorial; 10.7.2 Acompanhar os registros realizados pelos fi scais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 10.7.3 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fi ns de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa em relatório e atualizar o mapa de riscos; 10.7.4 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fi scalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à veri fi cação da necessidade de adequações do contrato para fi ns de atendimento da fi nalidade da administração; 10.7.5 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; 10.7.6 Constituir o relatório fi nal de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/21, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração Pública Municipal; 10.7.7 Coordenar a atualização contínua do mapa de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fi scais técnico, administrativo e setorial; 10.7.8 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fi scais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente de fi nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 10.7.9 Realizar o recebimento de fi nitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 10.7.10 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções; 10.7.11 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no edital e/ou no instrumento contratual, ou ainda, na legislação de regência; 10.7.12 Promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e à adequação da sua vigência e do seu valor; 10.7.13 Propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando possível e nos prazos regulamentares. 11. SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 12 DO PAGAMENTO 12.1 PRAZO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 12.1.1 A liquidação da despesa se dará num prazo de 21 (vinte e um) dias úteis, contados a partir do recebimento de fi nitivo. 12.1.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 21 (vinte e um) dias úteis, contados da fi nalização da liquidação da despesa, bem como, apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o atesto do servidor responsável pelo recebimento. 12.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.2.1. A nota fi scal/fatura deverá conter: 12.2.1.1. Ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, não se admitindo Nota Fiscal/ Fatura emitida com outros CNPJs, mesmo aqueles das fi liais; 12.2.1.2. A quantidade;
12.2.1.3. O(s) número(o) da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s), no corpo da nota/fatura ou em campo apropriado; 12.2.1.4. O nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta-Corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante daquele documento; 12.2.1.5. O preço total; 12.2.1.6. O preço unitário; 12.2.1.7. A descrição completa dos produtos ofertados; 12.2.1.8. Valores ser expressos em moeda corrente nacional; 12.2.2. Devem ser entregues junto com a(s) nota(s) fi scal(is)/fatura(s): 12.2.2.1. As certidões de comprovação de regularidade fi scal e trabalhista; 12.2.2.2. Acompanhar uma via do empenho; 12.2.3. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês, após o atesto de conformidade da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor/Fiscal do contrato. 12.2.4. O pagamento só será realizado mediante a apresentação da nota fi scal/fatura devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal do contrato. 12.2.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, veri fi cado por culpa exclusiva da contratante, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, desde a data fi nal prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE. 12.2.7. Na hipótese de incidência de encargos por atrasos nos pagamentos devidos, os autos devem ser instruídos com as justi fi cativas correspondentes, a serem avaliadas pela autoridade competente, que veri fi cará se é o caso de apuração de responsabilidades para imputação de penalidades a quem deu caso ao atraso. 12.2.8. Será retido do valor do pagamento o valor da multa aplicada ao fornecedor em razão de penalização, transitado o devido processo administrativo. 12.2.9. O setor administrativo do órgão/entidade efetuará as retenções tributárias obrigatórias. 12.2.10. Independentemente do percentual de tributo inserido em planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente 13 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária será informada no momento da contratação. 14 DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA O valor estimado da despesa pode ser encontrado na Solicitação de Compras e Contratação de Serviços (S.C.C.), doc 8304294 e Mapa Estimativo de Preços, doc 8093654, acostados aos autos do processo. Nathália Facundo - Chefe de Divisão ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS A.1 CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA A.1.1 LOTE(S) EM CONCORRÊNCIA AMPLA Lote Item Cadum Especi fi cação Unid. Quantidade 1 1 45.716 DISPENSER PARA PAPEL TOALHADIMENSÕES : 365 X 275 X 150 MM , COM ABERTURA PARA PAPEL TOALHA DE NO MÍNIMO 210 MM E NO MÁXIMO 230 MMTIPO ALAVANCA PARA PAPEL TOALHA TIPO BOBINA, EM PLÁSTICO ABS, COM A FRENTE BRANCA E A BASE CINZA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 FOLHAS, ACOMPANHADOS DE PARAFUSOS E BUCHAS PARA INSTALAÇÃO, GARANTIA DE 12 MESES, NO FORMATO RETANGULAR. MARCA DE REFERÊNCIA: GUARANY, NOVALIMP OU EQUIVALENTE TÉCNICO. UN 203,0000 1 2 45.715 DISPENSER PARA SABÃO LÍQUIDO. DIMENSÕES: 263 X 138 X 126MM (ALT X LARG X PROF) EM PLÁSTICO ABS (ACRILONITRILA BUTADIENO ESTIRENO), FRENTE BRANCA, BASE CINZA, MODELO COM RECIPIENTE INTERNO COM CAPACIDADE DE 800 ML, QUE PERMITA UMA DOSAGEM DE APROXIMADAMENTE 01 ML DE SABONETE LIQUIDO AO SER ACIONADA DE SABONETE AO SER ACIONADO, DEVENDO O SER ACONDICIONADO EMBALAGEM ADEQUADA, COM GARANTIA DE 01 ANO GARANTIA. MARCA DE REFERÊNCIA: GEMINUS, JOFEL. UN 203,0000
1 3 51.804 DISPENSER DE PAPEL HIGIENICO EM ACO INOX COM PORTA CADEADO E CAPACIDADE PARA ROLOS DE 400 METROS REFERENCIAS: PROFLUX Dispenser de Papel Higienico C Porta Cadeado Inox de ate 400 Metros Tamanho Ideal 115002 REF: 115002 ; Dispenser Papel Higienico Inox Rolao Porta Cadeado Codigo 4728107038 LOREN METAIS UN 135,0000 1 4 35.566 PAPEL HIGIÊNICO COM NO MÍNIMO 30 METROS - BRANCO , FOLHA DUPLA, GOFRADO, LARGURA MÍNIMA 10 CM, FRAGRÂNCIA NEUTRA, PONTUAÇÃO POR CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO EQUIVALENTE A CLASSE 1 (DE ACORDO COM ABNT NBR 15464-1/2007) E AINDA OS ENSAIOS DE IRRITAÇÃO CUTÂNEA PRIMÁRIA, IRRITAÇÃO CUTÂNEA CUMULATIVA E SENSIBILIZAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS ABNT NBR 15464-1/2007 E NBR 15134/2007, ENSAIO DE GRAMATURA, RESISTÊNCIA TRAÇÃO A ÚMIDO CONFORME ABNT 15010:2003, TRAÇÃO PARA PICOTES ABNT 12625-12:2011, EMBALAGEM COM A MARCA DO FABRICANTE E AS DIMENSÕES DO PRODUTO IMPRESSAS. EMBALAGEM COM 4 ROLOS. UN 33.750,0000 1 5 31.472 PAPEL HIGIÊNICO. ROLO COM 300 M. UN 13.500,0000 1 6 24.859 PAPEL TOALHA BRANCO INTERFOLHA 2 DOBRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 20 X 21 CM E NO MÁXIMO 23,5 X 27,5 CM. PACOTE COM 1000 FOLHAS. GRAMATURA 28G/M² 100% CELULOSE VIRGEM (NÃO RECICLADO),GOFRADO E PICOTADO. UN 6.750,0000 1 7 38.188 PAPEL TOALHA BRANCO, FOLHA SIMPLES, 100% DE CELULOSE VIRGEM, EM ROLO MEDINDO 200M X 20CM CADA, EMBALADOS EM FARDOS COM 06 ROLOS. MARCA DE REFERÊNCIA: SANTHER OU SIMILAR. UN 2.025,0000 1 8 12.183 PORTA PAPEL HIGIÊNICO, EM PLÁSTICO, ARREDONDADO, COM CAPACIDADE PARA 300 METROS UN 169,0000 1 9 17.230 PORTA PAPEL TOALHA, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS DE ALTA RESISTÊNCIA; PARA UTILIZAÇÃO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHADO; SISTEMA DE ABERTURA COM TRAVAS; COM VISOR PARA VERIFICAÇÃO DO VOLUME INTERNO DO PAPEL ; COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE. UN 169,0000 1 10 24.662 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CAPACIDADE DE 30 LITROS(TIPO B), EM QUALQUER COR , EXCETO BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO, O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008, PACOTE COM 100 UNIDADES UN 3.375,0000 1 11 24.660 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CAPACIDADE DE 50 LITROS(TIPO C), EM QUALQUER COR , EXCETO BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO, O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008, PACOTE COM 100 UNIDADES UN 4.050,0000 1 12 24.664 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CAPACIDADE DE 100 LITROS(TIPO E), EM QUALQUER COR , EXCETO BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO, O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008, PACOTE COM 100 UNIDADES. UN 5.063,0000 1 13 36.757 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CAPACIDADE DE 240 LITROS(TIPO I), EM QUALQUER COR , EXCETO BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO, O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008, PACOTE COM 100 UNIDADES UN 2.025,0000 1 14 39.490 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, EM TAMANHOS ESPECIAIS NÃO REGULAMENTADOS PELA ABNT SACO PLÁSTICO 300 LITROS EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES UN 675,0000 1 15 39.490 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, EM TAMANHOS ESPECIAIS NÃO REGULAMENTADOS PELA ABNT SACO PLÁSTICO 400 LITROS EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES UN 675,0000 1 16 39.490 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, EM TAMANHOS ESPECIAIS NÃO REGULAMENTADOS PELA ABNT SACO PLÁSTICO 500 LITROS EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES UN 675,0000 1 17 24.834 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS INFECTANTES, CAPACIDADE DE 100 LITROS(TIPO E), COR BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO E O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008 E ABNT NBR 7500:2013, PACOTE COM 100 UNIDADES UN 169,0000 1 18 7.839 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DE RESÍDUOS INFECTANTES, TIPO C, CLASSE II, CAPACIDADE DE 50 LITROS, COR BRANCO, SEM FECHO, CONFECCIONADO EM RESINA TERMO PLÁSTICA(VIRGENS OU RECICLADAS), SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, CONTENDO NA EMBALAGEM MARCA DO PRODUTO E O FABRICANTE, CONFORME ABNT NBR 9191:2008 E ABNT NBR 7500:2013, PACOTE COM 100 UNIDADES UN 169,0000 1 19 40.978 SABONETEIRA EM PLÁSTICO ABS, COM ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO. COM CAPACIDADE PARA REFIL DE 800 ML, ACEITA REFIL OU RESERVATÓRIO PARA ABASTECER; SISTEMA DE FECHAMENTO EXCLUSIVO, PODE SER FECHADO COM OU SEM CHAVE. UN 169,0000 2 1 49.619 CONTENTOR DE 1000 LITROS, EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA ACIONADA POR PEDAL E RODAS PARA LOCOMOÇÃO, NA COR VERDE COM ADESIVO EM TAMANHO PROPORCIONAL AO TAMANHO DA LIXEIRA CONTENDO A SINALIZAÇÃO CONFORME PEDIDO. PRODUTOS DE REFERÊNCIA: LAR PLASTICOS CONT-PLAST-LAR 1000L C/PED, CONTEMAR C-1000, USAPLAST USA 1000L. UN 21,0000