Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para construção do espaço esportivo comunitário, no município de recife/PE (novo pac)
MINUTA DO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA DE ESPORTES SECRETARIA EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 PROCESSO SEI Nº 29.001253/2026-20 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 O MUNICÍPIO DO RECIFE, por intermédio da Secretaria de Esportes, torna público que realizará procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de Construção do Espaço Esportivo Comunitário, localizado na Rua São Francisco de Paula, no bairro da Caxangá, no município de Recife/PE, conforme condições, especificações, exigências e demais disposições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Data de divulgação: 14/10/2026 Início do recebimento das propostas: 14/10/2026 a partir das 14:30h Encerramento do recebimento das propostas: 21/10/2026 até 14:30h Plataforma: Licitar Digital
1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente contratação direta é a contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de Construção do Espaço Esportivo Comunitário, localizado na Rua São Francisco de Paula, no bairro da Caxangá, no município de Recife/PE, com vistas a atender à Secretaria de Esportes do Município do Recife, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Dispensa, planilhas, projetos, que integram este instrumento, e demais anexos. 1.2. A contratação será realizada em lote único, conforme consta da planilha orçamentária e do Termo de dispensa, devendo o proponente oferecer preço para todos os itens que os compõem. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Recife, no Sistema Licitar Digital ou nas especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.4. Legislação aplicável a este processo: a) Lei Federal nº 14.133/2021; b) Leis Municipais nº 19.144/2023; c) Decretos Municipais nº 36.237/2022, 37.324/2023, 37.341/2023 e 37.817/2024; d) Instrução normativa nº 5/23 da SEPLAGTD; e) demais normas aplicáveis. 1.5. Fundamentação da contratação direta 1.5.1. A presente contratação direta decorre do fracasso da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, Processo Licitatório nº 007/2026, vinculada ao Processo SEI nº 29.000857/2025-78. 1.5.2. A contratação será processada com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições definidas no edital da licitação anterior e os demais requisitos legais aplicáveis. 1.5.3. O procedimento anterior foi realizado para a contratação do mesmo objeto, tendo sido encerrado sem a obtenção de proposta válida apta à contratação, conforme documentação constante dos autos. 1.5.4. A contratação direta será instruída com a declaração de fracasso da licitação, as atas das sessões públicas e os demais documentos que comprovam a realização das tentativas anteriores de contratação. 1.5.5. A necessidade de nova contratação decorre, ainda, da vinculação do objeto ao Convênio nº 960185/2024, cuja execução exige a adoção das providências administrativas necessárias à preservação dos recursos federais. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação as empresas que atendam às condições estabelecidas neste Edital e no Termo de dispensa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. Quanto ao Enquadramento Conforme Lei Complementar nº 123/2006
2.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e em consonância com o Decreto Municipal nº 29.549/2016. 2.3. Quanto ao Credenciamento no Sistema Licitar Digital 2.3.1. O procedimento será realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.3.2. Para participar do procedimento, os interessados deverão estar previamente credenciados no Sistema Licitar Digital. 2.3.3. O credenciamento deverá ser realizado conforme as regras estabelecidas pela plataforma, observadas as condições de acesso e utilização do sistema. 2.3.4. O proponente deverá acompanhar as operações no sistema durante o período de recebimento das propostas, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do proponente e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento eletrônico. 3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. O recebimento das propostas ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema Licitar Digital, no período indicado no Aviso de Contratação Direta. 3.2. O prazo para recebimento das propostas será de 5 (cinco) dias uteis, contados da divulgação do aviso, observadas as datas e os horários estabelecidos no instrumento convocatório. 3.3. O proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de dispensa e nos demais anexos. 3.4. A proposta deverá conter o preço global para execução do objeto, incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral dos serviços. 3.5. Os preços apresentados deverão contemplar todos os encargos, tributos, materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, seguros e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais. 3.6. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.7. A apresentação da proposta implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de dispensa e nos demais documentos que integram o procedimento. 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de dispensa.
4.2. As propostas serão analisadas quanto à conformidade com as especificações do objeto, os requisitos técnicos, os preços apresentados e as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. 4.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital; b) Apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta contratação; c) Ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou manifestamente inexequíveis, na forma da legislação vigente; d) Não apresentarem os documentos ou informações exigidas para a análise da proposta; e) Apresentarem preços superiores ao valor estimado da contratação, quando não houver justificativa ou negociação aceita pela Administração. 4.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no Sistema Licitar Digital. 4.5. O valor estimado da contratação é de R$ 1.531.467,40 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 4.6. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas às propostas apresentadas, observados os limites legais. 4.7. O proponente melhor classificado será convocado para apresentação dos documentos de habilitação e demais documentos exigidos neste Edital, conforme as condições estabelecidas no procedimento. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. A habilitação será exigida exclusivamente do fornecedor cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, observadas as condições estabelecidas neste Aviso e no edital da dispensa de licitação, especialmente quanto à documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. 5.2. A documentação deverá ser apresentada por meio da plataforma Licitar Digital, no prazo e nas condições estabelecidos pela Administração, mediante solicitação do agente responsável pela condução do procedimento. 5.3. Será admitida a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante certidão positiva com efeitos de negativa ou documento equivalente, na forma da legislação aplicável. 5.4. A habilitação jurídica deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos previstos no item 6.4.1 do edital da dispensa, incluindo, conforme o caso: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais alterações ou versão consolidada; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples; d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e e) documentos relativos à constituição e à representação de consórcio, quando admitida essa forma de participação.
5.5. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante os documentos previstos no item 6.4.2 do edital originário, incluindo: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade perante a Fazenda Federal; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 5.6. A qualificação econômico-financeira será comprovada integralmente nos termos do item 6.4.3 do edital originário, sem alteração das exigências, índices, documentos, percentuais ou valores nele estabelecidos. 5.6.1. Deverá ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, dentro do prazo de validade nela indicado ou, na sua omissão, expedida há menos de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. 5.6.2. Deverão ser apresentados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstrações contábeis relativas aos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, observadas as disposições do edital originário. 5.6.3. A comprovação dos índices contábeis e do patrimônio líquido deverá observar os parâmetros estabelecidos no edital da dispensa eletrônica nº 005/2026 e no respectivo Termo de dispensa. 5.6.4. Para fins de comprovação do patrimônio líquido mínimo, deverá ser observado o percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, correspondente a: R$ 153.146,74 (cento e cinquenta e três mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos). 5.6.5. Caso seja admitida a participação de consórcio, deverão ser observadas as regras do edital originário quanto ao somatório dos valores de qualificação econômico-financeira e ao acréscimo aplicável ao patrimônio líquido mínimo. Para consórcio que não seja integralmente composto por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, o patrimônio líquido mínimo indicado no edital corresponde a: R$ 167.461,41 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos). 5.7. A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante os documentos previstos no edital dispensa eletrônica nº 005/2026, incluindo, conforme aplicável: a) registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; b) comprovação de capacidade técnico-profissional; c) comprovação de capacidade técnico-operacional; d) indicação dos profissionais, instalações, aparelhamentos e equipamentos necessários à execução do objeto; e) comprovação de atendimento aos requisitos previstos em legislação especial; e
f) declaração de conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações contratuais. 5.8. As parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, bem como os quantitativos mínimos exigidos para comprovação da capacidade técnica, serão aqueles definidos no edital da dispensa eletrônica nº 005/2026 e no Termo de dispensa, vedada a sua alteração neste procedimento. 5.9. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, desde que não seja permitida a substituição ou apresentação de documento novo destinado a comprovar condição que não existia na data da apresentação da proposta. 5.10. Poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada da Administração, nos termos da legislação aplicável. 5.11. Será inabilitado o fornecedor que deixar de apresentar qualquer documento exigido, apresentar documentação em desconformidade com as exigências deste Aviso ou não comprovar o atendimento integral às condições de habilitação estabelecidas no edital originário. 5.12. Na hipótese de inabilitação do primeiro classificado, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, até que seja identificado fornecedor que atenda às condições de habilitação e apresente proposta compatível com o valor estimado da contratação. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. Será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas o tratamento favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Complementar Federal nº 147/2014 e demais normas aplicáveis. 6.2. A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ocorrer na forma exigida pela plataforma Licitar Digital e pela legislação aplicável. 6.3. A fruição dos benefícios legais dependerá da apresentação das declarações e documentos exigidos no procedimento. 6.4. Não será admitida a utilização indevida dos benefícios destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, sujeitando-se o responsável às consequências legais e administrativas cabíveis. 6.5. As regras de preferência, regularização fiscal e trabalhista, empate ficto e demais prerrogativas previstas na legislação serão aplicadas no que couber ao procedimento de contratação direta. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente pela plataforma Licitar Digital, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contado da divulgação deste Aviso, observadas as datas e os horários indicados no sistema. 7.2. A proposta deverá conter: a) descrição do objeto; b) preço global, em moeda corrente nacional;
c) composição dos preços unitários, quando exigida; d) planilha orçamentária; e) cronograma físico-financeiro; f) declaração de que o preço compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; e g) demais documentos exigidos no edital no Termo de dispensa e em seus anexos. 7.3. O preço proposto deverá incluir todos os custos relativos à execução integral do objeto, inclusive mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, tributos, administração, benefícios, despesas indiretas e quaisquer outros custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 7.4. O critério de julgamento será o de menor preço global, observadas as especificações técnicas, quantitativos, condições de execução e demais exigências constantes do edital originário, do Termo de dispensa, dos projetos e dos demais documentos técnicos. 7.5. O valor estimado da contratação é de: R$ 1.531.467,40 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). 7.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor estimado; b) não atenderem às exigências técnicas ou formais previstas neste Aviso; c) apresentarem desconformidade insanável com o edital originário, o Termo de dispensa ou os projetos; d) contiverem vícios que comprometam a sua validade; ou e) não demonstrarem a composição dos preços quando exigida. 7.7. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, ajustes ou a apresentação de documentos complementares relativos à proposta, desde que não haja alteração da substância da proposta ou majoração do preço ofertado. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Após a conclusão da análise da proposta e da habilitação, o resultado será submetido à autoridade competente para adjudicação do objeto e autorização da contratação, conforme o caso. 8.2. O fornecedor vencedor será convocado para assinar o instrumento contratual ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidos pela Administração. 8.3. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente ou cumprir as condições necessárias à contratação sujeitará o fornecedor às sanções previstas neste Aviso, no edital originário, no contrato e na legislação aplicável. 8.4. A contratação observará as condições de execução, vigência, garantia contratual, medição, pagamento, reajustamento, fiscalização, recebimento e demais obrigações previstas no edital, no Termo de dispensa e na minuta contratual correspondente. 8.5. A contratação será custeada com recursos do Convênio nº 960185/2024, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a contrapartida constante dos autos do Processo SEI nº 29.001253/2026-20.
8.6. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, permanecendo inalteradas as condições técnicas e econômico-financeiras estabelecidas no procedimento licitatório anterior. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A participação neste procedimento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Aviso, no Termo de dispensa, nos projetos, na minuta contratual e nos demais documentos que integram o processo. 9.2. Aplicam-se à contratação, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação municipal pertinente e as demais normas aplicáveis. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, julgamento objetivo, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório. Recife, data da assinatura eletrônica Beatriz Cielly Freire Cavalcanti Superintendente de Infraestrutura Secretaria de esportes Prefeitura do Recife
Anexo I – TERMO DE DISPENSA O ARQUIVO DO TERMO DE DISPENSA ESTÁ DISPONÍVEL NOS PORTAIS NO FORMATO PDF. OUTROS ANEXOS DO TERMO DE DISPENSA ESTÃO DISPONÍVEIS NO LINK ABAIXO: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/1gmo5eYFbrT2haqd6ExKh4gWdkYpGXS46
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO O(A) [Órgão ou Entidade Pública Contratante] , com sede no(a) [Endereço do Contratante] , na cidade de [Cidade] / [Sigla Estado] , inscrito(a) no CNPJ sob o n.º [Nº do CNPJ] , neste ato representado(a) pelo(a) [Cargo][Nome Completo] , nomeado(a) pela Portaria n.º [Nº da Portaria] , [Data da portaria] , publicada no DOM na data de [Data de Publicação da Portaria] , inscrito(a) no CPF n.º [CPF Contratante] , portador(a) da Carteira de Identidade n.º [Nº identidade] , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) [Razão Social Contratada] inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º [CNPJ Contratada] , sediado(a) na [Endereço da Contratada] , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [Nome do Representante] , portador(a) da Carteira de Identidade n.º [Nº Identidade Representante] , expedida pela (o) [Órgão Id Representante] , e CPF n.º [CPF Representante] , tendo em vista o que na Dispensa n.º 005/2026 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, vinculado à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto deste instrumento é a contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de Construção do Espaço Esportivo Comunitário, localizado na Rua São Francisco de Paula, no bairro da Caxangá, no município de Recife/PE , com vistas a atender à Secretaria de Esportes do Município do Recife, conforme descrito no Termo de Dispensa, planilhas, projetos e condições estabelecidas no Edital. § 1º: O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de Dispensa anexo ao edital. § 2º: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.