Pular para o conteúdo

Texto do edital

Transporte de passageiros, para o deslocamento de vereadores e servidores da câmara municipal de vereadores de paraíso/SC até o município de florianópolis/SC, com ida e volta, para participação em eventos de interesse do poder legislativo municipal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência

Página 1 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 23/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026 EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP 1) CONTRATANTE I - Câmara Municipal de Paraíso/SC II - CNPJ: 10.568.101/0001 - 17 2) BASE LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, II II - Decreto Legislativo Municipal nº 006/2024 III - Ato Designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio: Portaria 008/2025 IV - Ato que Designa Gestor e Fiscal de Contrato: Portaria 015/2026 e 018/2026. 4) ENVIO DE PROPOSTAS ADICIONAIS I - Prazo: 16/10/2026 às 8h até 22/10/2026 às 08h. II - Período de Lances: 22/10/2026 às 08:01 até às 15h III - Local de envio: https://www.portaldecompraspublicas.com.br 5) CRITÉRIO DE JULGAMENTO I - MENOR PREÇO POR ITEM, Modo ABERTO. 6) OBJETO COM ESPECIFICAÇÕES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA O DESLOCAMENTO DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAÍSO/SC ATÉ O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC, COM IDA E VOLTA, PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Item Produto – Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM VEÍCULO TIPO VAN, DE CONFIGURAÇÃO EXECUTIVA OU EQUIVALENTE/SUPERIOR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 (DEZ) PASSAGEIROS, ALÉM DO MOTORISTA, EQUIPADO COM ASSENTOS INDIVIDUAIS RECLINÁVEIS, COM ÂNGULO DE RECLINAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 120° (CENTO E VINTE GRAUS), EQUIPADO COM AR-CONDICIONADO, CINTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS, FRIGOBAR, SEGURO PARA PASSAGEIROS E COMPARTIMENTO PARA BAGAGENS, SERVIÇO 01 R$ 5.800,00 R$ 5.800,00

Página 2 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ COM MOTORISTA HABILITADO E DEVIDAMENTE REGULARIZADO (TRANSPORTE DE IDA E VOLTA PARAÍSO-SC X FLORIANÓPOLIS-SC. 2 SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM VEÍCULO TIPO VAN, DE CONFIGURAÇÃO EXECUTIVA OU EQUIVALENTE/SUPERIOR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 14 (QUATORZE) PASSAGEIROS, ALÉM DO MOTORISTA, EQUIPADO COM ASSENTOS INDIVIDUAIS RECLINÁVEIS, COM ÂNGULO DE RECLINAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 120° (CENTO E VINTE GRAUS), EQUIPADO COM AR-CONDICIONADO, CINTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS , FRIGOBAR, SEGURO PARA PASSAGEIROS E COMPARTIMENTO PARA BAGAGENS, COM MOTORISTA HABILITADO E DEVIDAMENTE REGULARIZADO (TRANSPORTE DE IDA E VOLTA PARAÍSO-SC X FLORIANÓPOLIS- SC. SERVIÇO 01 R$ 5.800,00 R$ 5.800,00 Total: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) 6.1.1. A execução dos serviços será conforme segue: Item 01: SAÍDA EM 26/10/2026 ÀS 5H DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO/SC COM DESTINO A FLORIANÓPOLIS/SC (hotel a ser informado no momento da contratação, o qual será nas proximidades do evento - evento no Intercity Hotel SC 401). RETORNO EM 30/10/2026 ÀS 12H , SAINDO DO HOTEL (hotel a ser informado no momento da contratação, o qual será nas proximidades do evento – evento no Intercity Hotel SC 401) COM DESTINO A CÂMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO/SC. Poderá haver ajuste de horário, se houver necessidade da contratante. Item 02: SAÍDA EM 23/11/2026 ÀS 5H DA CÂMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO/SC COM DESTINO A FLORIANÓPOLIS/SC (hotel a ser informado no momento da contratação, o qual será nas proximidades do evento - evento na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina). RETORNO EM 27/11/2026 ÀS 7H , SAINDO DO HOTEL (hotel a ser informado no momento da contratação, o qual será nas proximidades do evento – evento na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) COM DESTINO A CÂMARA DE VEREADORES DE PARAÍSO/SC. Poderá haver ajuste de horário, se houver necessidade da contratante.

Página 3 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ 6.1.2. O veículo deverá apresentar-se limpo, revisado e em perfeito estado de funcionamento , incluindo sistema de freios, pneus, iluminação e climatização. 6.1.3. Despesas com combustível, pedágios, tributos, seguro obrigatório, estacionamento para o veículo, remuneração, alimentação e estadia do motorista serão de responsabilidade exclusiva da contratada. 6.1.4. Caso o veículo disponibilizado apresente defeito, avaria, falha mecânica ou qualquer condição que comprometa a segurança ou o conforto dos passageiros, a CONTRA TADA deverá providenciar sua substituição imediata por outro veículo de características iguais ou superiores, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 7) SÃO ANEXOS DESTE EDITAL: I - MODELO PROPOSTA II - MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA III – TERMO DE REFERÊNCIA IV – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR 8 ) REGRAS DE PARTICIPAÇÃO I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta; II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato; III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso; IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor; V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente; IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e ou Documento de Formalização de Demanda, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios

Página 4 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; XI - É possível a participação de consórcio ( art. 15 da Lei nº 14.133/2021 ); XII - É possível a participação de sociedade cooperativa ( art. 16 da Lei nº 14.133/2021 ). a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021 ; b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 . 9 ) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP I - Tão logo a Câmara tenha conhecimento fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). II - A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ). IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal 1 . 10 ) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO I - A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação ( art. 63, § 1º ); (Modelo disponível no anexo I deste Edital). II - Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro; III - Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; IV - No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, sendo 1 Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

Página 5 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Câmara Municipal; V - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; VI - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação; VII - Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários; VIII - Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora; IX - Será desclassificada a proposta vencedora que ( Lei nº 14.133/2021, art. 59 ): a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. X - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; XI - A Câmara Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada ( art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 ); XII - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada; XIII - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto. XIV - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;

Página 6 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ XV - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 11 ) HABILITAÇÃO O Licitante deverá apresentar as seguintes documentações: a) Contrato Social; b) Cartão CNPJ; c) Regularidade com a Fazenda Federal; d) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; e) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; f) Regularidade com o FGTS; g) Regularidade com a Justiça do Trabalho; h) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa; i) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP; j) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; ( Se houver) k) Documento (vigente) do veículo que fará o transporte em nome da empresa ou pessoa física responsável pela empresa; l) Documento de comprovação de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório para transporte de passageiros para o veículo que realizará o transporte; m) Certificado de Regularidade Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE/SC), para o transporte intermunicipal; n) Comprovação de que o condutor tem toda a documentação obrigatória prevista na legislação específica (CNH “D” e Curso para Transporte de Passageiros). o) Declaração sobre: i) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; ii) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021 ; iii) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento; iv) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 , se couber; e v) Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. vi) Declaração de que o veículo possui todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação específica. Obs: Modelo da declaração unificada consta no Anexo II deste Edital. Será exigido a documentação de habilitação somente da empresa que apresentar a menor proposta, que terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para a apresentação.

Página 7 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ 12 ) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO I - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais pedidos de reconsideração, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 . 13 ) CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 . II - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Câmara Municipal; b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que: i) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021 ; ii) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; iii) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei . III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. IV - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 14 ) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções ( art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 ): I - Dar causa à inexecução parcial do contrato: II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Página 8 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances, quando esta existir. XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências . 2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: Advertência ( art. 156, § 2º ). I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa ( art. 156, § 7º ). Multa de 30% Qualquer infração ( art. 156, § 3º ). Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta da Câmara Municipal de Paraíso-SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos ( art. 156, § 4º ). II,III,IV,V,VI,VII. Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa ( art. 156, § 7º ). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos ( art. 156, § 5º ). VIII,IX,X,XI,XII. Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa ( art. 156, § 7º ). 3) Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ): I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4) Para aplicação das sanções ( arts. 156, § 6º, I , 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 ):

Página 9 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. II - Incisos III e IV do item 1: a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos; b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação; d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de Presidente do Legislativo. ( art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021 ); f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será: i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item; ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências ; iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. 5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021 ). 6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal ( art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021 ). 7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito

Página 10 de 26ver no PDF ↗

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAISO - SC Rua Alcides Zanin, 603 - Centro – Paraíso (SC) CEP 89906-000 - Fone: (49) 36270066 - E-mail: [email protected] - Site: https://www.camaraparaiso.sc.gov.br/ procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei ( art. 159 da Lei nº 14.133/2021 ). 8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160 da Lei nº 14.133/2021 ). 9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) , instituídos no âmbito do Poder Executivo federal ( art. 161 da Lei nº 14.133/2021 ). 10) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 ( art. 162 da Lei nº 14.133/2021 ). 10.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 ( art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 ). 11) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a Câmara Municipal, exigidos, cumulativamente ( art. 163 da Lei nº 14.133/2021 ): I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa; III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item. 11.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável ( art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 ). 1 5 ) DISPOSIÇÕES FINAIS 1 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente pelo site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2 Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 006/2024. 3 O Gestor responsável da presente contratação o Presidente do Legislativo Municipal Sr. Roberto Carlos Leão e os Fiscais as servidoras Valdecir silveira Menegais e Lenir Oberger confome Portarias 015/2026 e 018/2026. 4 Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a Contratação Direta , junto com os demais documentos mencionados neste documento, será divulgado: