Texto do edital
Credenciamento para a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços na área de oftalmologia, compreendendo consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos oftalmológicos especializados, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de saúde de dois irmãos do tocantins – TO, conforme propostas de incremento mac nº 36000713554202500/2025 e nº 36000786192202600/2026
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2026 - FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 750/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTAS COM EXAMES, CIRURGIAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 2 AUTUAÇÃO EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 FMS ÓRGÃO GERENCIADOR Fundo Mun. de Saúde - Dois Irmãos do Tocantins - TO MODALIDADE Credenciamento NUMERO DO PROCEDIMENTO 003/2026 - FMS NUMERO DO PROCESSO 750/2026 REGIME DE CONTRATAÇÃO Artigo 79 c/c inciso IV, Art. 74 da Lei 14.133/21 BASE LEGAL Lei nº 14.133, de 2021 , Decreto 11.878 de 09 de janeiro de 2024 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E EXAME A retirada do edital poderá ser realizada pelos seguintes meios: E-mail: [email protected]., Site oficial da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO: https:// www.doisirmaos.to.gov.br/ ou diretamente da sede da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO, no endereço: Avenida Pará, nº 178, Centro, Dois Irmãos do Tocantins – TO, CEP 77.685-000 - Sala Departamento de Licitações e Contratos, maiores informações pelo telefone (63) 99223-0457. OBJETO DA LICITAÇÃO CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE, O CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTAS COM EXAMES, CIRURGIAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA , EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS/TO, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL. DATA DO EDITAL MAIORES INFORMAÇÕES 17 de setembro de 2026 Email: [email protected] (63) 99223 - 0457 INÍCIO DA ENTREGA E HORÁRIO VALOR TOTAL ESTIMADO Dia 24/09/2026 às 08hs00min (oito horas). Sede da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO. R$ 510.700,00 (quinhentos e dez mil e setecentos reais ).
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 3 PREÂMBULO O Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 11.390.781/0001-94, representado por sua atual gestora, a Senhora Sara Loane Patrocínio da Cruz, TORNA PÚBLICO , através da Equipe Municipal de Contratações, designados pela Portaria Gab. Nº 076 de 11 de agosto de 2026, que fará realizar CREDENCIAMENTO , a ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, suas respectivas alterações, Decreto nº 11.878/2024 e demais legislações aplicáveis para CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTAS COM EXAMES, CIRURGIAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA , conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como a aplicação dos recursos vinculados às Propostas de Incremento MAC nº 36000713554202500/2025 e nº 36000786192202600/2026. 1. DA PUBLICIDADE 1.1 A publicidade deste Edital e seus anexos será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos, disponível no endereço eletrônico: https://doisirmaos.megasofttransparencia.com.br/contratos-convenios-e- licitacoes/procedimentos-licitatorios?Tipodeconsultademodalidade=1 nos moldes do Art. 54 da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 14.133/21. 1.2 O presente Edital também será publicado em forma de AVISO no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Jornal de grande circulação ( www.surgiu.com.br ) e Diário Eletrônico do Município de Dois Irmãos do Tocantins – TO ( https://www.doisirmaos.to.gov.br/diariooficial ). 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1 O Termo de Adesão ao Credenciamento e a documentação de Habilitação deverão ser encaminhadas através do e-mail [email protected] em arquivo único, ou, poderão ser entregues em envelope lacrado , a partir da publicação deste instrumento convocatório, no departamento de Protocolo , situado no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Pará, nº 178, Centro, Dois Irmãos do Tocantins – TO, CEP 77.685-000, com os seguintes dizeres:
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 4 HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS – TO Credenciamento 003/2026 FMS Processo Administrativo 750/2026 EMPRESA:___________________ CNPJ:_______________________ E-MAIL:______________________ TELEFONE:___________________ Os protocolos, para a primeira sessão de análise de credenciamento serão recebidos a partir da publicação deste, até as 14:00hrs (quatorze horas – horário de Brasília), do dia 05 de outubro de 2026, tendo a comissão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para análise de cada recebimento, para contratação IMEDIATA . Os requerimentos para participação serão analisados por ordem de chegada/protocolo. O agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos necessários, bem como, para complementarem, os documentos apresentados. O edital ficará aberto pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de início de recebimento de propostas, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. • Destaca-se que, com fundamento nos arts. 5º e 9º, parágrafo único, bem como no art. 19, §1º, do Decreto nº 11.878/2024, o prazo de vigência do Edital de Credenciamento não se confunde com o prazo de validade do credenciamento. O prazo de vigência do edital será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, período durante o qual permanecerá aberto para que novos interessados possam requerer habilitação e integrar a lista de credenciados. Por sua vez, o prazo de validade do credenciamento também será de 12 (doze) meses, contados da publicação do respectivo termo, correspondendo ao período em que o credenciado permanecerá apto a ser convocado para a execução do objeto. • Nesse contexto, ainda que o edital estabeleça data e horário para a entrega de habilitação e análise
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 5 e julgamento dos pedidos, será admitido o recebimento de novas solicitações de credenciamento durante todo o período de sua vigência, de modo a viabilizar o cadastramento contínuo de interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da isonomia, da eficiência e do planejamento administrativo. 2.2 Conforme Art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 2.3 O critério de seleção é o previsto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciamento, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição. 3. DO OBJETO 3.1 O presente edital é o CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTAS COM EXAMES, CIRURGIAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, conforme quantitativos e especificações descritas no termo de referência e anexos deste Edital. 4. DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES 4.1 As quantidades estimadas foram definidas com base na real necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins – TO, considerando a demanda de atendimentos, a capacidade instalada da rede municipal e as metas assistenciais do Sistema Único de Saúde, bem como a aplicação dos recursos vinculados às Propostas de Incremento MAC nº 36000713554202500/2025 e nº 36000786192202600/2026, distribuídas conforme o quadro a seguir:
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 6 Item Unid PRODUTO/SERVIÇO Qtd. Valor Unitário Valor Total 1 SV CONSULTA OFTALMOLÓGICA 350 R$ 250,00 R$ 87.500,00 2 SV FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR DOBRÁVEL 130 R$ 2.000,00 R$ 260.000,00 3 SV TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERÍGIO 90 R$ 1.600,00 R$ 144.000,00 4 SV CAPSULOTOMIA YAG LASER MANOCULAR 40 R$ 480,00 R$ 19.200,00 Valor Total Estimado: R$ 510.700,00 (quinhentos e dez mil e setecentos reais). 5. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 Diante dos cenários legais disponíveis, a Administração optou por realizar a contratação em análise com base no inciso I, do artigo 79, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c no DECRETO nº 11.878 de 9 de janeiro de 2024. Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; DECRETO nº 11.878: Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Decreto Municipal 069/2024: Regulamenta a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Dois Irmãos do Tocantins – TO, e dá outras providências;
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 7 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento, correrão por conta da Dotação Orçamentária - exercício 2026. Ficha Dotação Elemento de Despesa Fonte 485 4.8.10.302.109.2.052 339039/0 1.500.1002.000000 1.600.0000.000000 1.631.0000.000000 7. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 7.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, habilitadas, com idoneidade, regularidade fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Dois Irmãos do Tocantins - TO. 7.2. O credenciamento dos interessados está condicionado à aceitabilidade dos mesmos pelo Agente de Contratação juntamente com a equipe de apoio, através de Parecer ou Ata, pois são estes que analisarão os documentos apresentados. 7.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 7.4. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins – TO. 7.5. Em caso de dúvidas quanto a veracidade das informações apresentadas ao Agente de Contratação deverá promover diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo conforme entendimento do TCU – Acórdão 2.036/2022. Plenário. 7.6. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente consultados pelo Agente de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 7.7. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 06 (seis) meses da data de protocolo da Solicitação de Credenciamento.
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 8 7.8. Os documentos serão analisados, tendo por base a data de protocolo das mesmas para fins de verificação dos vencimentos das certidões. 7.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexo, com exceção dos casos expressamente previstos. 7.10. Não poderão disputar esta licitação: 7.10.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.10.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.10.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.10.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.10.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.10.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.10.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.10.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.10.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 8. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 9 8.1 O credenciado deverá iniciar a prestação dos serviços concomitantemente à assinatura do Termo de Credenciamento, encontrando-se em plenas condições operacionais desde o primeiro dia de vigência do mesmo. 8.2 Os serviços serão executados nas seguintes modalidades, conforme a natureza do atendimento e a organização da rede municipal: I - A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins/TO, mediante encaminhamento, autorização, guia, ordem de serviço ou outro instrumento formal emitido pelo setor competente, observados os quantitativos, procedimentos, fluxo assistencial, programação dos atendimentos e demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e respectivos anexos. II - As consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia serão executados nas dependências do estabelecimento de saúde da própria Credenciada, em instalações adequadas e devidamente regularizadas perante os órgãos competentes, cabendo exclusivamente à Credenciada disponibilizar o espaço físico, equipamentos médico-hospitalares e oftalmológicos, instrumentais, mobiliários, materiais, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à execução dos serviços, sem cessão de espaço ou estrutura pelo Fundo Municipal de Saúde. III - Todos os custos decorrentes da execução dos serviços, incluindo instalações, funcionamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, materiais, insumos, recursos humanos, limpeza, esterilização, biossegurança e demais despesas necessárias, serão de responsabilidade exclusiva da Credenciada, sendo vedada qualquer cobrança adicional ao Município ou aos usuários do SUS. IV - O estabelecimento executor deverá possuir e manter, durante toda a vigência do credenciamento, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ativo e atualizado, compatível com os serviços contratados, devendo os profissionais responsáveis pela execução dos procedimentos estar devidamente vinculados e cadastrados no estabelecimento, quando exigível, com habilitação profissional e registros regularmente atualizados. V - Os profissionais responsáveis pelos atendimentos deverão possuir Código Brasileiro de Ocupações – CBO compatível com os procedimentos executados, observando-se, ainda, os serviços, classificações, habilitações e demais requisitos e compatibilidades estabelecidos pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, quando aplicáveis. VI - A Credenciada deverá disponibilizar profissionais devidamente habilitados e capacitados, em quantidade suficiente para atender à demanda autorizada, observando as normas dos respectivos conselhos profissionais e fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais recursos necessários à execução segura dos serviços.
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTADO COMPROVADO, COMPROMISSO RENOVADO ADM. 2025-2028 10 VII - Os serviços deverão ser prestados de forma humanizada, segura, resolutiva, universal e igualitária, com respeito e dignidade aos usuários, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, a Política Nacional de Humanização, os protocolos clínicos e assistenciais aplicáveis, as boas práticas baseadas em evidências científicas e as normas expedidas pelo Ministério da Saúde, ANVISA, conselhos profissionais e demais órgãos competentes. VIII - Quando previsto na descrição do procedimento contratado, a consulta oftalmológica compreenderá a avaliação clínica e a realização dos exames necessários à definição diagnóstica e/ou indicação do respectivo procedimento cirúrgico, conforme as especificações, condições e valores definidos no Edital e seus anexos. IX - A Credenciada deverá manter registro individualizado dos atendimentos realizados, contendo, no mínimo, identificação do paciente, data do atendimento, profissional executor, procedimento realizado, diagnóstico ou indicação clínica, quando pertinente, além dos demais registros assistenciais exigidos pela legislação e pelas normas do SUS. X - A Credenciada deverá apresentar mensalmente ao setor responsável pela Regulação, Controle e Avaliação relatório dos atendimentos realizados, acompanhado das respectivas autorizações, guias, encaminhamentos, comprovantes de atendimento e demais documentos necessários à conferência, controle e processamento do faturamento. XI - Quando houver necessidade de esclarecimento técnico acerca de exame ou laudo realizado, a Credenciada deverá prestar as informações solicitadas e, constatado erro, falha técnica ou inconformidade de sua responsabilidade, deverá realizar novamente o exame ou procedimento necessário, sem qualquer custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde ou ao usuário. XII - O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar, a qualquer tempo, consultas, diligências, auditorias e verificações junto ao CNES, SIGTAP, conselhos profissionais e demais bases oficiais, com a finalidade de comprovar a manutenção das condições técnicas, profissionais e cadastrais exigidas para a execução dos procedimentos credenciados. XIII - O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual sujeitará a Credenciada às medidas administrativas e sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1 Juntamente como os documentos de habilitação, os Credenciados interessados deverão apresentar as seguintes declarações, sob pena de desabilitação do não atendimento do solicitado: a. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)